Jurisprudência sobre
imunidade formal
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951 - STJ. Processual civil. Ação possessória. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Legitimidade passiva. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prejuízo à defesa. Súmula 283/STF.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre as razões pelas quais entendeu não existir ilegitimidade passiva. ... ()
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952 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - RECURSO DEFENSIVO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA - NECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DECOTE DE OFÍCIO - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA - CABIMENTO. -
Não há que se falar em extinção da punibilidade ou decadência do direito de representação, tendo em vista que a ofendida assinou o termo em delegacia, em prazo inferior ao previsto no CPP, art. 38, e dele não se retratou. - Diante da existência de provas suficientes quanto à materialidade e autoria, com a declaração da vítima sendo firme e consistente, além de corroboradas pelo conjunto probatório, a manutenção da condenação do apelante pelo crime tipificado no CP, art. 147 é medida que se impõe. - Não tendo o apelante confessado a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia, incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. - Cabível o redimensionamento da pena, quando fora aplicada de forma prejudicial ao apelante. - Impossível cumular as condições do sursis simples com o especial. - Nos termos do CP, art. 46, a prestação de serviços à comunidade não pode ser aplicada como condição da suspensão da execução da pena inferior a seis meses. - Existindo pedido formal de reparação dos danos morais causados à vítima a fixação de indenização é medida que se impõe.... ()
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953 - TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FATURA DE ÁGUA. UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO. PRETENSÃO DE COBRANÇA PELO CONSUMO REAL DA UNIDADE. DESCABIMENTO. COBRANÇA POR TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA. VIABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA IRREGULARIDADE NA FORMA DE CÁLCULO DA FATURA DE ÁGUA.
I. Caso em Exame: O autor alegou cobrança indevida pelo serviço de água e esgoto, realizada pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, apesar de haver apenas um hidrômetro no local. Requereu a declaração de ilegalidade da cobrança; a alteração da forma de cálculo e; a restituição dos valores pagos a maior. ... ()
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954 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Rateios de despesas condominiais - Decisão que indeferiu o pedido de penhora da unidade geradora da dívida - Possibilidade de a penhora recair sobre a própria unidade, em conta a natureza da obrigação («propter rem) - Necessidade, tão somente, de se cientificar o credor fiduciário, na forma estabelecida pelo, V, do CPC, art. 889 - Agravo de instrumento provido... ()
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955 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE CORRUPÇÃO DE MENOR, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. INICIALMENTE, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR, TENDO DECORRIDO LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO PRAZO A 02 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 13.08.2018, ATÉ A DATA DA SENTENÇA, QUE FOI PROFERIDA EM 06.08.2021. NO MAIS, MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. O TIPO Da Lei 10.826/03, art. 16 QUANTO AO NÚCLEO PORTAR NÃO CONTRASTA COM A OCORRÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES, ADMITINDO-SE, ASSIM, A POSSIBILIDADE DE COOPERAÇÃO DESENVOLVIDA POR VÁRIAS PESSOAS PARA A PRÁTICA DE UM ILÍCITO PENAL, ENGLOBANDO AÍ TODO AQUELE QUE DE QUALQUER FORMA CONCORRE PARA O EVENTO CRIMINOSO. NO CASO DOS AUTOS, APESAR DA ARMA DE FOGO TER SIDO ENCONTRADA EM PODER DO ADOLESCENTE INFRATOR, INDUBITÁVEL QUE O APELANTE TINHA PLENA CIÊNCIA DESDE O INÍCIO QUE ELE ESTAVA ARMADO, O QUE SE EXTRAI DOS RELATOS DOS POLICIAIS, QUE FORAM ACIONADOS EM RAZÃO DE DOIS INDIVÍDUOS ARMADOS EM UMA MOTO QUE ESTAVAM FAZENDO AMEAÇAS A MORADORES DA REGIÃO, EVIDENCIANDO-SE, ASSIM, O PORTE COMPARTILHADO E A PRESENÇA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS PARA A PRÁTICA DELITUOSA. QUANTO À DOSAGEM DA PENA, MANTIDA A APENAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXA-SE O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL. PELAS MESMAS RAZÕES, PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA FIXAR O REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM VALOR EQUIVALENTE À UM SALÁRIO MÍNIMO, QUANTO AO CRIME DE PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO; DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR, NA FORMA DOS arts. 107, IV, 109 INCISO V, 110, 115 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
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956 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO E ENQUANTO PERMANECER NA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. PRETENSÃO DO PARQUET À CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGA, INICIALMENTE, QUE A DECISÃO ESTÁ EQUIVOCADA QUANTO AO PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC. CONSIGNA, IGUALMENTE, QUE O ESTADO BRASILEIRO ESTÁ OBRIGADO A IMPLEMENTAR A DETERMINAÇÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO APENADO NO IPPSC APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO FORMAL ACERCA DA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA, OCORRIDA EM 14/12/2018. QUESTIONA A AUSÊNCIA DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, E, AINDA, A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, OU SEJA, 100% DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO IPPSC. SUSTENTA QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, E, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA EM DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO EQUÍVOCO NO DECISUM IMPUGNADO ACERCA DO PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC. ANALISANDO A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR, OBSERVA-SE QUE O AGRAVADO PERMANECEU NA REFERIDA UNIDADE APENAS NOS PERÍODOS DE 23/12/2016 A 16/06/2017 E DE 22/07/2017 A 26/09/2017, OCASIÃO EM QUE FOI BENEFICIADO COMO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SENDO PRESO NOVAMENTE EM 23/09/2019 (TENDO INGRESSADO EM UNIDADE PRISIONAL DIVERSA), TENDO RETORNADO AO IPPSC A PARTIR DE 02/06/2023. QUANTO AO CÔMPUTO DIFERENCIADO, A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC, SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM PRÉ-EXISTENTES À DELIBERAÇÃO DA CIDH E RECORRENTES. PRECEDENTE DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. É EVIDENTE QUE SE DEVE LIMITAR O CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AOS PERÍODOS DE 23/12/2016 A 16/06/2017 E DE 22/07/2017 A 26/09/2017, OU SEJA, DATAS ANTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP). ADEMAIS, O APENADO FOI CONDENADO, DENTRE OUTROS DELITOS, PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, BEM COMO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRATANDO-SE DE ILÍCITO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA A PESSOA. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, NÃO FOI REALIZADO O REFERIDO EXAME CRIMINOLÓGICO. PROVIMENTO DO RECURSO, COM A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AOS PERÍODOS DE 23/12/2016 ATÉ 16/06/2017 E DE 22/07/2017 ATÉ 26/09/2017, OU SEJA, DATAS ANTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL, CONDICIONADO À ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH NA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A FIM DE POSSIBILITAR A ANÁLISE ADEQUADA DA APLICAÇÃO DA MEDIDA E EM QUAL PROPORÇÃO.
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957 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado e resistência. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Negativa de autoria. Matéria não analisada pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Inépcia da denúncia . Inocorrência. Recurso improvido.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na violência desproporcional caracterizada no disparo de arma de fogo contra a polícia no momento da abordagem, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. ... ()
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958 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por inobservância na DP do CPP, art. 226 e pela não realização do ato de reconhecimento em juízo. Subsidiariamente, almeja a exclusão das majorantes, a revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, porém em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Imputação revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu a moto Yahama Fazer, YS250. Narrativa do Lesado indicando ter sido abordado na via por dois homens, sendo que o comparsa não identificado apontou a arma e o recorrente determinou que a vítima saísse da moto. Apelante que, em tese, assumiu a direção, enquanto o comparsa armado subiu na garupa, evadindo-se a seguir. Registro de ocorrência realizado no dia dos fatos, com recuperação da moto pelos policiais, pouco tempo depois, após ter sido encontrada abandonada em uma rua e restituída ao lesado. No dia seguinte, outros policiais em patrulhamento de rotina receberam informes de um transeunte, apontando o réu e um menor como autores do roubo da moto do lesado. Ato contínuo, os agentes efetuaram a abordagem e, como estavam sem documento, foram conduzidos à DP. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e as testemunhas de acusação (no fórum, junto com o MP, Defensor e Magistrado), com a participação do réu por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou, pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento por parte da vítima. Sequer um eventual reconhecimento virtual fora feito na audiência, não ficando esclarecido se a vítima teve condições de minimamente identificar o réu ou mesmo se o seu reconhecimento restou negativado. Defesa que suscitou tal irregularidade em alegações finais, merecendo, todavia, uma decisão sem conteúdo idôneo («enfrento a arguição defensiva de nulidade no procedimento de reconhecimento para rejeitá-la. As peças informativas do inquérito policial se prestam tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público. O trabalho de formação de convencimento se dá dentro do processo judicial e esta é a bitola para o acatamento das peças desse mosaico). Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155), dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na Delegacia, necessário se mostra que ela venha em juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal e pessoal de reconhecimento) se o apontado roubador detido (autor do fato) era efetivamente o acusado presente à AIJ, o que não foi feito. Apelação que, nesses termos, merece ser parcialmente albergada, porém em menor extensão, para desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o prévio ato formal de reconhecimento pessoal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, tudo na linha da amplitude e profundidade do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Solução nulificadora que, todavia, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, por fim, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional (STJ). Réu que se acha preso desde 17.01.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o procedimento formal de reconhecimento pessoal do acusado em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar, oportunamente, os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo ao réu.
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959 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentados, em continuidade delitiva, e fuga de pessoa presa (arts. 121, § 2º, V, c/c 14, II, na forma dos arts. 29 e 71, do CP, CP e CP, CP, art. 351, § 1º). Primeira fase da dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Ausência de fundamentação concreta e idônea. Fixação das penas-base no mínimo legal. Segunda fase da dosimetria. Agravante de reincidência. Aumento da pena dos homicídios em fração inferior a 1/6. Proporcionalidade. Precedentes. Quantum superior aplicado para o delito previsto no CP, CP, art. 351, § 1º. Necessidade de redução. Tentativa. Redução da pena na fração mínima. Variação que depende do iter criminis percorrido. Corte local que definiu ter a execução do crime se aproximado da consumação. Revisão que demanda incursão no acervo fático-probatório. Impossibilidade. Alegada existência de concurso formal. Tema não enfrentado. Supressão de instância. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos objetivos e subjetivo para a aplicação do instituto. Entendimento contrário que demanda revolvimento probatório. Inadequação da via eleita. Fração aplicada pela continuidade delitiva. Três homicídios tentados. Aumento da pena na fração de 1/5. Precedentes. Necessidade de adequação. Redução das penas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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960 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 542) DE IMPROCEDÊNCIA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES.
Na espécie, narraram os Autores ser, respectivamente, ex e atual proprietário da unidade 03/103, do Condomínio Ninho das Águias, administrado pelos Réus. Alegaram ter sofrido cobrança vexatória, referente a cotas condominiais já quitadas, sendo incluídos em lista de inadimplentes e impedidos de frequentar a piscina, em razão da suposta inadimplência. Afirmaram que os débitos cobrados seriam relativos ao período de julho a setembro de 2011. Salientaram que as cobranças teriam sido dirigidas a ambos os Demandantes, inobstante o primeiro Autor não mais ser proprietário do imóvel ao tempo da exigência do pagamento. A primeira Ré foi revel. O segundo Demandado alegou que não teria ingerência sobre as cobranças realizadas, vez que teria recebido a listagem dos inadimplentes da administradora anterior, ora primeira Requerida, bem como que o síndico do condomínio concentraria todos os poderes decisórios. Ressaltou ter comunicado a situação narrada pelos Autores ao síndico, o qual optou por não reconhecer a quitação das cotas vencidas no período de julho a setembro de 2011, conforme mensagens de e-mail de fls. 126/128 (index 122). A sentença julgou improcedentes os pedidos. Constata-se que os Requerentes não se desincumbiram de provar o alegado. No caso, não há prova de que a cobrança teria sido realizada de forma vexatória. Ademais, no curso da instrução processual, foi esclarecido que os Demandantes teriam quitado débito condominial referente a outra unidade residencial, e, por isso, os débitos da unidade 03/103 permaneceram inadimplidos naquele período. Com efeito, como destacado na r. sentença, ¿Apesar do fato do segundo autor ter pago as cotas condominiais, o fez de forma errada, conforme este mesmo reconhece. Se por um lado as rés emitiram um boleto com erro, fazendo com que o segundo demandante quitasse a cota de outra unidade, este também falhou ao não se atentar ao pagamento que estava fazendo, de forma a perceber que este não estava em seu nome e não se referia a sua unidade¿. Outrossim, não restou comprovada frustração de venda do imóvel, em decorrência dos fatos aqui narrados. Destarte, vê-se que os Requerentes não demonstraram os fatos constitutivos de seu direito, na forma que exige o CPC, art. 373, I.... ()
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961 - TRT3. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Ato lesivo da empresa que viola direitos coletivos dos seus empregados e difusos de toda a comunidade de trabalhadores afetada pelas lesões comprovadas.
«Comprovada a ocorrência de ato lesivo praticado pela empresa contra toda a coletividade dos trabalhadores por ela contratados, assim como contra uma comunidade de pessoas potencialmente passíveis de se candidatar como empregados dessa empresa, correta a condenação a ela imposta no que concerne ao cumprimento de obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, como forma de prevenir a eclosão da conduta ilícita e ofensiva apurada nos autos.... ()
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962 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução. IPTU. Imóvel pertencente à rede ferroviária federal. Sucessão pela União. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II do e do CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Causa decidida com base em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II do e ao CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) quanto ao tema da imunidade tributária, a Corte de origem tratou da questão à luz de fundamentos estritamente constitucionais: «A controvérsia estabelecida nos autos consiste, inicialmente, em saber se a União goza de imunidade tributária, especialmente em relação ao IPTU cobrado pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte/MG, em relação ao imóvel que inicialmente pertencia à RFFSA. CF/88, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [..] § 2º - A vedação do inciso VI, «a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. § 3º - As vedações do inciso VI, «a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (CF/88, art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º.). (...) Sobre a questão em tela, consigno que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na seção de 05/06/2014, cujo julgamento ainda está pendente de publicação, que a União responderá pelo débito tributário da extinta RFFSA, sendo inaplicável a imunidade tributária recíproca. Nesse sentido, transcrevo: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE À RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CF/88, art. 150, VI, A DA CONSTITUIÇÃO. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação retroativa da imunidade tributária). Recurso Extraordinário ao qual se dá provimento. (RE Acórdão/STF, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe- 213 DIVULG 29/10/2014 PUBLIC 30/10/2014). Ante o exposto, dou provimento à apelação para, reformando a sentença recorrida, julgar improcedente o pedido formulado nos presentes embargos à execução. (...) É como voto (fl. 94, e/STJ, grifos no original); c) não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência que, por expressa determinação da CF/88, art. 102, III, pertence ao Supremo Tribunal Federal. A competência traçada para o STJ, em Recurso Especial, restringe-se à uniformização da legislação infraconstitucional; e d) eventual ofensa à legislação infraconstitucional seria apenas indireta e reflexa, subordinada ao juízo primário e principal a respeito do próprio fundamento do pedido, que é o de violação a preceito normativo constitucional. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.422.888, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/12/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/11/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/6/2017. ... ()
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963 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima legal, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena corporal. ... ()
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964 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE SOCIOEDUCATIVO QUE EFETUOU DENUNCIAS CONTRA DIRETOR DA UNIDADE DO DEGASE. INCITAÇÃO DE MENORES A PROMOVEREM AGRESSÃO. IMEDIATA TRANSFERENCIA DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR. ATO CARENTE DE MOTIVAÇÃO E FORMALIDADE. RECONHECIMENTO DA NULIDADE QUE SE IMPÕE.
Controvérsia acerca da legalidade do ato de transferência de agente socioeducativo do DEGASE, da unidade CENSE-campos, para a unidade do DEGASE em Niterói. Apelante não juntou aos autos cópia do processo administrativo de transferência do apelado, não restando comprovada a necessidade de movimentação. Prova nos autos de que o servidor transferido logo depois de ter efetuado graves denúncias ao Diretor da unidade CENSE-Campos, informando que este teria incitado menores a agredirem outros, «desde que não deixassem hematomas, o que foi presenciado e gravado pelo apelado. Ausência de ato administrativo devidamente publicado e de fundamentação formal, o que evidencia a sua nulidade. Transferência que não se coaduna com os Princípios da Moralidade, Impessoalidade e legalidade previstos na Constituição (ar. 37, caput), mas ao contrário, enseja indício de perseguição fundamentada nas denúncias efetuadas pelo servidor subordinado, o que caracteriza ilicitude a ser coibida no ambiente administrativo. Fatos que foram corroborados, não só pela prova documental, mas testemunhal. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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965 - STJ. Seguridade social. Crime tributário. Apropriação de contribuição previdenciária. Natureza jurídica. Especial fim de agir. Estado de necessidade. Lei 8.212/91, art. 95, «d.
«No crime de não recolhimento de contribuição previdenciária descontada dos empregados (Lei 8.212/91, art. 95, «d), o tipo é congruente e o seu aspecto subjetivo se esgota no dolo, inexistindo exigência para a comprovação, mormente solene ou formal, de especial fim de agir. No caso, ainda que fosse o tipo considerado incongruente, o objetivo do benefício visado - ou do proveito injusto - restou totalmente delineado, tanto na imputação como no v. acórdão atacado. O tipo, qualquer que seja o enfoque - omissivo puro ou forma peculiar de apropriação - não exigiria, nunca, o «animus de fraudar, porquanto de estelionato não se trata. A alegação de estado de necessidade, «in casu, esbarra de pronto na proibição insculpida na Súmula 07/STJ. Além do mais, na dicção de respeitada doutrina, entre outras exigências, o estado de necessidade não pode acudir situação geral mas tão só concreta e individual, observadas, ainda, as superiores representações valorativas da comunidade.... ()
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966 - TST. Recurso de embargos. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Regime de execução por precatório. Aplicável.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE-580264/RS, asseverou que. a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro-. Sob esse entendimento concluiu que os integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea. a-, da Constituição da República. 2. Embora o referido artigo nada disponha sobre modalidade de execução, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir ao reclamado a imunidade tributária nele prevista, atribuiu àquele Hospital a mesma natureza jurídica da União. 3. Está consignado na decisão recorrida que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. é diretamente controlado pelo Poder Público, presta serviços essencialmente pelo Sistema Único de Saúde. SUS e não possui outra fonte de renda além dos repasses efetuados pela União, circunstâncias que descaracterizam o exercício de atividade econômica. 4. Dessa forma, constatando-se que a atuação do reclamado, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial, equipara-se à atuação direta do Estado, a ele deve ser aplicado o regime de execução por precatório. Precedente. ... ()
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967 - TST. Recurso de embargos. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Regime de execução por precatório. Aplicável.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE-580264/RS, asseverou que. a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro-. Sob esse entendimento concluiu que os integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea. a-, da Constituição da República. 2. Embora o referido artigo nada disponha sobre modalidade de execução, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir ao reclamado a imunidade tributária nele prevista, atribuiu àquele Hospital a mesma natureza jurídica da União. 3. Está consignado na decisão recorrida que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. pertence quase que exclusivamente à União (que detém 99,99% do capital social do Grupo Hospitalar Conceição), presta serviços exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde. SUS e não obtém lucro, circunstâncias que descaracterizam o exercício de atividade econômica. 4. Dessa forma, constatando-se que a atuação do reclamado, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial, equipara-se à atuação direta do Estado, a ele deve ser aplicado o regime de execução por precatório. Precedente. ... ()
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968 - TST. Recurso de embargos. Hospital fêmina S/A. Regime de execução por precatório. Aplicável.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE-580264/RS, asseverou que. a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro-. Sob esse entendimento concluiu que os integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea. a-, da Constituição da República. 2. Embora o referido artigo nada disponha sobre modalidade de execução, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir ao reclamado a imunidade tributária nele prevista, atribuiu àquele Hospital a mesma natureza jurídica da União. 3. Está consignado na decisão recorrida que o Hospital Fêmina S.A. pertence quase que exclusivamente à União (que detém 99,99% do capital social do Grupo Hospitalar Conceição), integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde, presta serviços exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde. SUS e não obtém lucro, circunstâncias que descaracterizam o exercício de atividade econômica. 4. Dessa forma, constatando-se que a atuação do reclamado, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial, equipara-se à atuação direta do Estado, a ele deve ser aplicado o regime de execução por precatório. Precedente. ... ()
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969 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV, V e IX. Inexistência de ofensa à coisa julgada, de erro de fato e de violação de disposição literal de lei. Agravo regimental não provido.
«1. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada pela decisão rescindenda, proferida em sede de apelo extremo, quando a matéria nela apreciada foi objeto de sucumbência do recorrente no Tribunal de segundo grau. A sucumbência ficou, de todo, evidenciada no caso dos autos, tendo constado do julgado proferido pelo Tribunal de origem que «a imunidade tributária de que fala nossa Carta Magna, no seu artigo 150, IV, letra d, não se estende às receitas oriundas de publicidade. ... ()
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970 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão publicada sob a égide do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2/STJ. Aplicação das regras de admissibilidade do CPC, de 1973 CTN, art. 14. Impossibilidade de verificação. Óbice da Súmula 7/STJ. Matéria analisada pela corte de origem à luz do art. 150, VI, «c, da CF/1988. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.
«1. «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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971 - STF. Suspensão de segurança. Ação reintegratória de posse. Imóvel rural. Ocupação indígena. Ordem de retirada da comunidade indígena. Estudo antropológico. Funai. Procedimento demarcatório pendente. Força de segurança nacional. Risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo a que se nega provimento.
«I - Constatado o risco à segurança pública, deve ser mantida a suspensão da liminar que determinou a retirada de comunidade indígena das terras em litígio. ... ()
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972 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Recurso da Defesa. Pretensão de que seja cassada a decisão, estipulando-se a pena de prestação pecuniária. Alegação de incompatibilidade do trabalho do sentenciado com as condições do regime aberto. Inviabilidade. O pedido, sequer formulado perante o Juízo das Execuções, não foi apreciado pela decisão recorrida. Sentenciado que compareceu à CPMA e afirmou a impossibilidade de prestar serviços à comunidade. Adequada, assim, a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, no regime aberto. Ademais, a pretensão não possui amparo legal. O LEP, art. 148 permite apenas a alteração da forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, mas não a modificação da própria pena alternativa. De qualquer forma, nada indica que o agravante não possa compatibilizar seus horários de trabalho com as condições do regime aberto. Decisão mantida. Agravo improvido... ()
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973 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU e taxa de coleta domiciliar de lixo. Infraero. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - Controverte-se acórdão que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução Fiscal, promovidos pela Infraero contra o Município do Rio de Janeiro, afastando a cobrança do IPTU, mas mantendo a exigibilidade da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL). ... ()
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974 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, duas vezes, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a configuração da tentativa, o afastamento da majorante da arma de fogo, o reconhecimento da participação de menor importância, a revisão da dosimetria (incidência de uma só majorante), o abrandamento de regime, a exclusão da pena de multa, a gratuidade de justiça e o direito de apelar em liberdade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a apelante e o corréu Rubens, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si e com outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, ingressaram no estabelecimento denominado Espaço Botafogo e subtraíram R$ 14.911,00 da citada empresa, além de outros bens de propriedade dos funcionários que ali trabalhavam. Assim que chegaram ao local, policiais militares avistaram dois indivíduos se evadindo de moto em alta velocidade, logrando abordar a apelante e o corréu Rubens na frente do estabelecimento, os quais levantaram as mãos e se renderam assim que perceberam a presença da guarnição. Procedida à revista dos acusados, os agentes da lei arrecadaram uma pistola 9mm, além da quantia em espécie e dos pertences subtraídos do estabelecimento comercial e dos funcionários, sendo certo que a vítima Alan apareceu e prontamente os reconheceu como sendo os autores do roubo ocorrido minutos antes. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco dos réus pela vítima Alan (gerente do estabelecimento) logo após o fato, o qual restou corroborado em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Acusados que optaram pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Jurisprudência do STJ que reconhece a consumação mesmo nos casos em que o agente não consegue sair do local do crime. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma devidamente comprovado pela testemunhal produzida, aliada aos laudos técnicos acostados aos autos. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Descabimento da alegação de participação de menor importância (CP, art. 29, § 1º). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Procedência do concurso formal entre os injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve agressão patrimonial plúrima (estabelecimento comercial + vítima Alan), ciente de que «não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a pessoas diferentes, ainda que da mesma família (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo, eis que já operada de forma favorável. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na fase intermediária, com a incidência de apenas uma das majorantes imputadas, no último estágio, pela fração única de 2/3, seguida do aumento de 1/6 pelo reconhecimento do concurso formal (CP, art. 70). Postulação de aplicação de apenas uma majorante que, embora contrária à orientação superior (STJ e STF), já foi atendida pela instância de base, restando solidificada diante do princípio do non reformatio in pejus. Pena de multa prevista no preceito secundário do tipo incriminador que há de ser fixada em caráter proporcional ao critério estabelecido para a definição da pena privativa de liberdade (STJ), não pertencendo ao juiz, em razão dos princípios da legalidade e da taxatividade, a discricionariedade quanto à sua imposição, seja em face da hipossuficiência financeira/econômica da ré ou de qualquer outra circunstância fática. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se posta sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.
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975 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Não impugnado de forma específica fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese em que a parte agravante, concessionária de serviço público, pretende a desconstituição de CDAs, referentes ao IPTU, ao argumento de que lhe seria extensível a imunidade recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a, posto que o imóvel cedido seria de propriedade da União, ou porque não estaria caracterizado o fato gerador, pela alegada ausência de animus domini ou, ainda, pela suposta predominância do interesse público nas atividades (econômicas) que exerce.... ()
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976 - TJSP. Súmula do Julgamento: Crime de Desobediência, Materialidade e Autoria suficientemente comprovados pela prova oral produzida e interrogatório do réu. Dolo que emerge das circunstâncias de sua conduta. Alegação de atipicidade da conduta e ausência de dolo que não se sustenta. Não comprovação de qualquer circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da Ementa: Súmula do Julgamento: Crime de Desobediência, Materialidade e Autoria suficientemente comprovados pela prova oral produzida e interrogatório do réu. Dolo que emerge das circunstâncias de sua conduta. Alegação de atipicidade da conduta e ausência de dolo que não se sustenta. Não comprovação de qualquer circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que, embora admita a conduta o acusado negou o dolo que foi reconhecido. Alegação de arrependimento posterior que não pode ser reconhecido por não comprovado os requisitos do CP, art. 16, bem como a incompatibilidade do instituto com o crime formal. Pena fixada com moderação à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade convertida em restritiva de direitos. Suspensão condicional do processo que se revelava incabível em razão de possuir o réu condenações pretéritas (fls. 14/18), não preenchendo os requisitos objetivos e subjetivos. Benesse do CP, art. 77 que não pode ser concedida por não serem favoráveis as condições judiciais na conduta do acusado, notadamente no que respeita a possuir condenações pretéritas, denotando reprovável conduta social. Pleito ministerial de comunicação ao Órgão Público para apuração de eventual descumprimento de dever funcional que não implica em violação à autonomia das instancias administrativa e criminal, nem tampouco o princípio da separação de poderes, encontrando fundamento nos princípios da administração. Pena restritiva de direitos relativa a prestação pecuniária que NÃO comporta substituição por prestação de serviços à comunidade, por existir vedação legal da imposição de prestação de serviços em pena inferior a seis meses. Recurso da defesa que se NEGA PROVIMENTO mantendoa r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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977 - TJSP. Processual. Condenação por litigância de má-fé em decisão interlocutória. Falta de ataque específico a essa decisão, nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º. Inocuidade da retomada da matéria a partir de ataque à r. sentença, em que não enfrentada a questão. Falta de interesse recursal nesse particular. Apelação não conhecida quanto a esse aspecto.
Prestação de serviços. Internet. Rede social (TikTok). Banimento da conta da autora. Demanda de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada pela usuária, visando o restabelecimento do acesso à conta. Acesso à rede social que é subordinado à observância, pelos usuários, dos termos de uso licitamente ditados pela provedora, como regras de conduta. Plataforma que tem a possibilidade de controlar a atividades dos usuários e promover o desligamento em face de dados objetivos. Desnecessidade de prévia judicialização ou processo formal rígido. Hipótese, todavia, em que se absteve a ré, uma vez questionados, pela usuária, os motivos de seu banimento, de apresentar um único dado objetivo a justificar tal providência, seja judicialmente seja extrajudicialmente, limitando-se a mencionar genericamente a adoção de condutas violadoras de diretrizes da comunidade. Desligamento, em tais condições, que não se sustenta, mesmo porque a gestora da plataforma em momento algum cogita da possibilidade de exclusão a seu talante, reconhecendo estar vinculada a episódios de efetiva violação às normas de uso. Determinação de reativação da conta da autora que se tem por adequada. Sentença mantida nesse particular. Inexistência de causa, contudo, para o reconhecimento de ofensa extrapatrimonial indenizável, mesmo porque o mero impedimento temporário à atuação, com perfil próprio, em rede social, não atinge valores da personalidade. Autora que, nesse ponto, incide no mesmo vício da defesa da ré, limitando-se a acenar com argumentação genérica acerca de possível dano moral, sem cuidar de descrever hipótese de afetação pessoal diferenciada concretamente apta a justificar semelhante tutela. Indenização por dano moral excluída. Demanda parcialmente procedente. Sentença reformada para tal fim. Apelação da ré parcialmente provida, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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978 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO RETARDO NA EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO À IMEDIATA EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA CES QUE SE CONCEDE. O PACIENTE FOI CONDENADO, EM 20/04/2023, POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 35, A 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, AMBAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSTERIORMENTE, EM 15/08/2023, O JUÍZO DA CONDENAÇÃO (PRIMEIRA AUTORIDADE IMPETRADA) CONVERTEU A SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO art. 44, §5º, DO CÓDIGO PENAL, SENDO DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DA CES. ANALISANDO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, APURA-SE QUE O CARTÓRIO CERTIFICOU A EXPEDIÇÃO DA CES 2023.750.011974-5, EM 22/08/2023, SENDO REEXPEDIDA A CES 2023.750.014389-9, EM 09/10/2023. CONTUDO, EM CONSULTA AO SEEU (PROCESSO 5008956-35.2021.8.19.0500), VERIFICA-SE QUE FOI CERTIFICADA NOS AUTOS EXECUTÓRIOS A AUSÊNCIA DE CES RELATIVA À AÇÃO PENAL 0098075-03.2022.8.19.0001. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A PRIMEIRA AUTORIDADE IMPETRADA, NO PRAZO DE 72 HORAS, EXPEÇA A CES DO PACIENTE OU, SE FOR O CASO, REGULARIZE A CES EVENTUALMENTE DEVOLVIDA, REENVIANDO-A IMEDIATAMENTE À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, BEM COMO PARA QUE A SEGUNDA AUTORIDADE IMPETRADA, COM A CHEGADA DA CES, PROMOVA O SEU TOMBAMENTO URGENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE É DEVER DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO CPP, art. 674 E arts. 105 E 107, AMBOS DA LEI 7210/84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) C/C O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNJ 113/2010, SENDO A DEMORA EM SUA CONFECÇÃO, REGULARIZAÇÃO OU TOMBAMENTO CARACTERIZADORA DE COAÇÃO ILEGAL, POR IMPOSSIBILITAR A EXECUÇÃO DA PENA E A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PRÓPRIOS. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE FOI SUBMETIDO O PACIENTE, POIS ATÉ O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NÃO HAVIA INICIADO A EXECUÇÃO FORMAL DA REPRIMENDA A QUE FOI CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
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979 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Prestação de serviços à comunidade. Substituição por outra espécie de pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«1 - Aplicada a pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto na Lei 7.210/1984, art. 148, alterar a forma de cumprimento, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 13/8/2007). ... ()
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980 - TJRS.
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO art. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ... ()
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981 - STJ. «Habeas corpus. Juizado especial criminal. Competência. Apontada incompetência do juízo comum para processar e julgar o paciente por crime de menor potencial ofensivo. Comarca em que não há juizado especial instalado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Lei 9.099/1995. CPP, art. 647.
«1. Defende-se na impetração que o delito de abuso de autoridade imputado ao paciente seria da competência dos Juizados Especiais Criminais, razão pela qual a respectiva ação penal não poderia ter sido processada e julgada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí/SC. 2. No entanto, tanto na sentença condenatória quanto no acórdão que a confirmou consignou-se inexistir unidade jurisdicional formal do Juizado Especial Criminal na comarca de Itajaí/SC, incumbindo tal competência à 1ª e 2ª Varas Criminais, de forma alternada. 3. Não havendo na comarca de Itajaí/SC Juizado Especial instalado, nada impede que as infrações de menor potencial ofensivo sejam processadas e julgadas pelo Juízo comum, consoante a legislação de organização judiciária local.... ()
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982 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO PELA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1.
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada relacionado à inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo.Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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983 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PLEITO DA DEFESA DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 CIDH DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO APENAS PARA O PERÍODO DE PRISÃO POSTERIOR A NOTIFICAÇÃO DO BRASIL ACERCA DA RESOLUÇÃO, OU SEJA, 14/12/218. REQUER, AINDA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO MP. APENADO QUE CUMPRE PENA 59 ANOS 06 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE LATROCÍNIOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, ROUBOS MAJORADOS, PORTE DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ¿ CIDH EDITOU RESOLUÇÃO NA QUAL CONSTA QUE O ESTADO BRASILEIRO DEVERÁ ARBITRAR OS MEIOS PARA QUE SE COMPUTE EM DOBRO CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, LOCALIZADO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ, PARA TODAS AS PESSOAS ALI ALOJADAS QUE NÃO SEJAM ACUSADAS DE CRIMES CONTRA A VIDA OU A INTEGRIDADE FÍSICA, OU DE CRIMES SEXUAIS. É INDUVIDOSO QUE AS CONDIÇÕES DO IPPSC, SOBRETUDO EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, PODEM CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, QUE EXCEDA À MERA PRIVAÇÃO DE SUAS LIBERDADES, MOTIVO PELO QUAL TORNA-SE JUSTIFICÁVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE ENCARCERAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE CRIMES, QUE, SEGUNDO OS ITENS 128, 129 E 130 DA RESOLUÇÃO, EXIGE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO, COM ABORDAGEM PARTICULARIZADA, SENDO, PORTANTO, IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO QUE INDIQUE O GRAU DE AGRESSIVIDADE DO SENTENCIADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A SITUAÇÃO DEGRADANTE DOS PRESOS NAQUELA UNIDADE JÁ EXISTIA MUITO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, RAZÃO PELA QUAL A COMPENSAÇÃO DO COMPUTO EM DOBRO DEVE INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESTA FORMA, O COMPUTO EM DOBRO DA PENA DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO EM QUE O PENITENTE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, INCLUINDO O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO. QUANTO AO EXAME CRIMINOLÓGICO, ESSE FOI DEVIDAMENTE REALIZADO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SE DEU COM A APRESENTAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE MÉDICO PSIQUIATRA, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO RESTOU APONTADO PELOS MESMOS QUALQUER PREJUÍZO AO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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984 - TJRJ. Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Pena: 01 ano, 08 meses de reclusão, 166 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Regime aberto. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo e vendia, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 71,20g (setenta e um gramas e vinte centigramas) de Cannabis L. Sativa, (maconha), acondicionados em 25 (vinte e cinco) pequenos tabletes envolvidos por plásticos transparentes e sem inscrições e 6,60g (seis gramas e sessenta centigramas) de Cloridrato de Cocaína (cocaína), acondicionadas em 3 (três) pequenos tubos plásticos, envolvidos por pequenos sacos plásticos tendo retalho em papel com as inscrições «C.V; Pó R$ 20; Gestão Inteligente". SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição do delito de tráfico de drogas: do Forte conjunto probatório. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Vê-se que ambas exsurgem a partir do registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudos de exame de material entorpecente e/ou psicotrópico; além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, os policiais militares apresentaram relatos harmônicos e coerentes sobre pontos absolutamente relevantes da diligência que culminou com a prisão em flagrante do apelante e apreensão dos entorpecentes. Os agentes da lei que realizam a prisão em flagrante delito do réu se limitam a conduzir a ocorrência à unidade de polícia judiciária mais próxima para a análise dos fatos, não sendo exigível que alertem o acusado, nesse primeiro momento, sobre todos os seus direitos subjetivos, o que fatalmente será feito posteriormente pelas demais autoridades competentes. Diferentemente ocorre quando da realização do interrogatório formal do apelante, em sede policial e em juízo, quando ele é formalmente informado de seu direito de permanecer calado. Acrescente-se que, o fato do apelante ser usuário de drogas, não descaracteriza o delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. Do prequestionamento: não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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985 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL LOTADO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À REMUNERAÇÃO PRÓPRIA DA CLASSE RELACIONADA À UNIDADE EM QUE EXERCER A ATIVIDADE, CONFORME DECRETO-LEI 141/69, EM DISPOSIÇÃO QUE NÃO CONFLITA COM A LEI COMPLEMENTAR 207/79. NORMA APLICÁVEL AOS PERITOS CRIMINAIS EM DECORRÊNCIA DO art. 135, BEM COMO DO art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL LOTADO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À REMUNERAÇÃO PRÓPRIA DA CLASSE RELACIONADA À UNIDADE EM QUE EXERCER A ATIVIDADE, CONFORME DECRETO-LEI 141/69, EM DISPOSIÇÃO QUE NÃO CONFLITA COM A LEI COMPLEMENTAR 207/79. NORMA APLICÁVEL AOS PERITOS CRIMINAIS EM DECORRÊNCIA DO art. 135, BEM COMO DO LEI COMPLEMENTAR 1.151/2011, art. 1º, AO ESTABELECER A DISTINÇÃO DE CLASSES «DE ACORDO COM O GRAU DE COMPLEXIDADE DAS ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE RESPONSABILIDADE, DE FORMA A AFASTAR A IRRELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO COM ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DA CLASSE SUPERIOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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986 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 92, do Empreendimento Paulo Franco, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão que manteve o crédito habilitado no valor e na classe indicados na relação de credores apresentada na forma da Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. Inconformismo dos credores. Não acolhimento. Credores que anteriormente fizeram investimentos na falida. Pagamento da unidade em debate que não foi comprovado, o que sugere contratação irregular no contexto dos negócios simulados pelo falido Grupo Atlântica, dando origem a crédito quirografário. No caso, não merece ser acolhida a pretensão de habilitação de crédito no valor da integralidade do contrato em que a unidade 92 foi negociada, uma vez que, a respeito da unidade 51 negociada no mesmo contrato, já há decisão transitada em julgado. E, considerando que os credores não comprovaram o pagamento de qualquer valor relativo às duas unidades negociadas sob o mesmo contrato, razoável que seja mantido o valor de crédito atualmente já habilitado. Decisão mantida. Recurso desprovido
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987 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 17, do Empreendimento Armando Ferrentini, comercializado pelo GRUPO ATLÂNTICA. Decisão de origem que julgou improcedente a pretensão do credor Bernardo Waitman; manteve o quadro geral de credores inalterado em relação a ele; determinou a arrecadação da unidade; e condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da Massa Falida. Inconformismo do referido credor. Acolhimento em parte. Credor que não comprovou o pagamento de qualquer valor relativo ao preço da unidade. Negócio que, ao que tudo indica, foi estruturado para obter lucros expressivos da falida. Entrega das chaves que, no caso, aparenta ser consequência da relação de investimento entre as partes. Contudo, é incontroverso que, de alguma forma, Bernardo contribuiu para a conclusão e regularização do empreendimento, de modo que não é razoável excluí-lo do quadro geral de credores. Credor que deve ter seu crédito habilitado pelo valor da unidade em debate, na classe quirografária. Decisão reformada. Recurso provido em parte
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988 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; II) NULIDADE POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; III) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; IV) ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS; V) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; VI) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A) REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA; B) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL (PANDEMIA); C) APLICAÇÃO DA MINORANTE CONSTANTE DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO); D) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 19 de novembro de 2021, por volta das 14 horas e 30 minutos, na Rua Francisco Guimarães Neves, esquina com a Rua Doutor Vicente Goulart, bairro Vila Norma, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 112g (cento e doze gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. popularmente conhecida como maconha, acondicionados em 68 (sessenta e oito) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VN C.V $5 A BRABA VILA JURANDI 10"; 5,70g (cinco gramas e setenta decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pedra, popularmente conhecida como CRACK, acondicionados em 67 (sessenta e sete) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VILA NORMA CRACK 5 C.V, além de 22,20 (vinte e dois gramas e vinte decigramas da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pó, acondicionados em 50 (cinquenta) invólucros plásticos e transparentes, conhecidos como «eppendorf, contendo as inscrições «VILA NORMA PÓ 5/15 C.V, conforme laudo de exame em material entorpecente. A peça exordial ainda dá conta de que em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 19 de novembro de 2021, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, laudo de exame de descrição de material (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia, dado que, intimado, não compareceu ao ato. Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas e nulidade para busca pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, «se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal". (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021)". Todavia, no caso em exame, após a análise dos depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Os policiais esclareceram que estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente. Avistaram três elementos que empreenderam fuga. Pois bem, diante de tal atitude evasiva, em local de mercancia de drogas, os policiais foram ao encontro dos elementos em fuga e, como o réu correu com a mochila nas costas e não conseguiu pular os muros, tal qual os outros, eles lograram êxito em abordar o ora apelante e encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. A busca pessoal não se fundou apenas em uma simples suposição, conforme sugerido pela defesa, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. Igualmente, está afastada a arguição de nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia. Isso porque o instituto da cadeia de custódia (art. 158A usque CPP, art. 158F) diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo juízo competente, sendo certo que a defesa não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira haveria ocorrido a quebra e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova obtidos a partir da operação policial, ou seja, não há qualquer indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua arrecadação até sua valoração. Portanto, não há qualquer indício de que haja sido comprometida a idoneidade do material arrecadado, devendo ser observado o princípio do pas de nulité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Nesse sentido, vide AgRg no RHC 153.823/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). Afasta-se, por seu turno, a arguição de nulidade da confissão informal por suposta violação do direito ao silêncio. Sabe-se que o suspeito possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, dentre os quais o direito de não produzir provas contra si. Todavia, igualmente se reconhece que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, em que pese a declaração dos policiais no sentido de que o apelante confessou informalmente que estava vendendo as drogas, no termo de declaração prestado em sede policial, a autoridade policial consignou que o réu foi informado acerca da garantia constitucional. Destarte, a alegada confissão extraoficial tampouco foi utilizada pelo juízo sentenciante. Segundo o entendimento consolidado no STJ, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame. Nesse sentido, vide HC n 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.). Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente, avistaram três elementos que empreenderam fuga e, após a fuga, eles lograram êxito em abordar o ora apelante, com o qual encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. Os depoimentos também esclarecem que as drogas continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e que a localidade é reconhecido ponto de venda de drogas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, item de uso comum em operação de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento e lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. É fato notório a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro, sendo que o recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Sobre o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j (pandemia), a defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que a mencionada agravante sequer foi aplicada pelo Juízo sentenciante, razão pela qual é descabido o inconformismo recursal. Também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Em que pese primários e portadores de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedique à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, até mesmo porque ele foi condenado por associação ao tráfico de drogas. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Assim, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, conforme já analisado linhas atrás. Assim, ausentes causas de diminuição ou aumento a pena é tornada definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Destarte, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária e é mantida na derradeira fase dosimétrica, pois ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa. O regime para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado. O quantum de pena imposto impede a substituição da pena privativa de liberdade por restiva de direitos, a teor da norma do art. 44, I do CP. Ficam mantidos os demais termos da sentença combatida. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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989 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. UNIDADE CONSUMIDORA EM ÁREA RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. ÔNUS DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada contra a concessionária de energia elétrica, na qual pleiteava a restituição de valores pagos a maior em razão da suposta classificação equivocada de sua unidade consumidora como residencial urbana, ao invés de rural. ... ()
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990 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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991 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE HABITACIONAL. PRAZO INFERIOR A UM ANO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
I -Conforme consolidada jurisprudência do STJ, o descumprimento contratual não configura, em tese, dano moral a ser indenizado. ... ()
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992 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA, TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS; 3) O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 6) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA (DIAS-MULTA); 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS; E 8) A REVOGAÇÃO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Luana Arcelina da Silva e Breno Cavalcante Eduardo, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, às fls. 506/516, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática dos delitos previstos nos art. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhes as penas de 13 (treze) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, fixado o regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.923 (mil, novecentos e vinte e três) dias-multa (apelante Luana) e de 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.601 (mil, seiscentos e um) dias-multa, fixadas as penas pecuniárias no valor unitário mínimo legal, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantidas as custódias cautelares. ... ()
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993 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Alínea c. Não demonstração da divergência. Acórdão baseado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973, CPC/2015, art. 1.029, § 1º e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea «c do, III da CF/88, art. 105. In casu, a insurgente, nas razões do Recurso Especial, não comprovou o dissídio jurisprudencial.... ()
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994 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios. Prova oral. Possibilidade. Pena-base. Culpabilidade. Fundamento idôneo. Furto de bem de uso coletivo. Maior reprovabilidade da conduta. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Reincidência. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - «Embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação da materialidade das qualificadoras previstas no art. 155, § 2º, I e II, do CP, excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção. (AgRg no HC 797.935/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) ... ()
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995 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA ASCEDENTE.Preliminar de nulidade da sentença que não se acolhe. ... ()
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996 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Presença de enfermeiro em unidade de saúde. Lei de responsabilidade fiscal. Incidência da Súmula 284/STF. Incompetência do STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública movida para impor o conteúdo de portaria que determina a presença de enfermeiro em plantões de Seções Núcleo de Apoio Psicossocial - Senaps. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal a quo. ... ()
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997 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Importunação sexual. Ex-Cunhado. Sujeição ao procedimento estabelecido na Lei 11.340/2006. Impossibilidade. Não demonstração do contexto doméstico e familiar. Violência em razão do gênero. Incursão no conjunto fático probatorio. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no art. 5º, I e II, expressamente elenca como violência doméstica e familiar a ocorrência do fato «no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas e «no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.... ()
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998 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. arts. 158, CAPUT, NA FORMA DO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. FOTOGRAFIAS DAS MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES. ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL. DEMONSTRADOS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. MODALIDADE TENTADA. REDUTOR 1/2 (METADE). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.
DECRETO CONDENATÓRIO - Aexistência material do delito de extorsão e a autoria imputada aos apelantes exsurgem tranquila dos autos, pois robusto o acervo probatório em seu desfavor, especialmente, a confissão da ré e palavra da vítima, dotada essa de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, afastando-se a alegação de ausência de dolo ao considerar que a declaração da ofendida Rosane, de ter sido extorquida outras vezes durante a relação em comum, a indicar que em outras oportunidades Dhebora obteve indevida vantagem econômica através do constrangimento da ofendida. Admite-se a modalidade tentada do crime de extorsão quando as vítimas não sucumbem à vontade dos agentes, mesmo sob coação. Doutrina. É o caso dos autos, em que a ofendida assim que recebeu as mensagens da ré, rumou à Unidade Policial para notificar os fatos à Autoridade Policial. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no mais, CORRETOS: (I) a pena-base no mínimo legal, pois as condenações criminais que pretende o Parquet que sejam utilizadas para desabonar a personalidade não são admitidas. Precedente do STJ; (II) o reconhecimento da modalidade tentada do delito na fração de ½ (metade) ao considerar o iter criminis percorrido; (III) o regime ABERTO e (IV) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. ... ()
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999 - TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Comarca de Catanduva. Cobrança de ITBI pelo ato de integralização de capital social. Sentença que concedeu a segurança. Insurgência do impetrado. Não acolhimento. Ausência de comprovação de que a pessoa jurídica exerceu, de forma preponderante, atividades de compra e venda, locação de bens imóveis e arrendamento mercantil, dentro do prazo de três anos a contar do registro da conferência na Junta Comercial. Precedentes desta Câmara. Imunidade tributária que deve ser garantida Inteligência dos arts. 156, §2º, I, da CF/88e CTN, art. 37. Precedente desta 15ª Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso oficial, considerado interposto, e recurso voluntário não providos.... ()
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1000 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Execução penal. Substituição da pena. Restritivas de direitos. Duas penas de prestação de serviço à comunidade. Ausência de óbice legal. 2. Adequação das penas. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - o CP, art. 44, § 2º dispõe que, «se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, a critério do Magistrado, no exercício de sua discricionariedade motivada. Dessa forma, diferentemente da leitura realizada pelo agravante, não há óbice à fixação de duas penas de prestação de serviço à comunidade, devendo, cada qual, observar o parâmetro do CP, art. 46, § 3º. ... ()
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