Carregando…

(DOC. VP 1688.3877.2871.3100)

TJSP. Súmula do Julgamento: Crime de Desobediência, Materialidade e Autoria suficientemente comprovados pela prova oral produzida e interrogatório do réu. Dolo que emerge das circunstâncias de sua conduta. Alegação de atipicidade da conduta e ausência de dolo que não se sustenta. Não comprovação de qualquer circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da Ementa: Súmula do Julgamento: Crime de Desobediência, Materialidade e Autoria suficientemente comprovados pela prova oral produzida e interrogatório do réu. Dolo que emerge das circunstâncias de sua conduta. Alegação de atipicidade da conduta e ausência de dolo que não se sustenta. Não comprovação de qualquer circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que, embora admita a conduta o acusado negou o dolo que foi reconhecido. Alegação de arrependimento posterior que não pode ser reconhecido por não comprovado os requisitos do CP, art. 16, bem como a incompatibilidade do instituto com o crime formal. Pena fixada com moderação à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade convertida em restritiva de direitos. Suspensão condicional do processo que se revelava incabível em razão de possuir o réu condenações pretéritas (fls. 14/18), não preenchendo os requisitos objetivos e subjetivos. Benesse do CP, art. 77 que não pode ser concedida por não serem favoráveis as condições judiciais na conduta do acusado, notadamente no que respeita a possuir condenações pretéritas, denotando reprovável conduta social. Pleito ministerial de comunicação ao Órgão Público para apuração de eventual descumprimento de dever funcional que não implica em violação à autonomia das instancias administrativa e criminal, nem tampouco o princípio da separação de poderes, encontrando fundamento nos princípios da administração. Pena restritiva de direitos relativa a prestação pecuniária que NÃO comporta substituição por prestação de serviços à comunidade, por existir vedação legal da imposição de prestação de serviços em pena inferior a seis meses. Recurso da defesa que se NEGA PROVIMENTO mantendoa r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote