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Jurisprudência sobre
imunidade formal

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Doc. VP 930.9485.6731.5939

751 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de indébito e indenizatória fundada em cobrança que a parte autora reputa excessivamente desproporcional ao efetivo consumo. Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos para condenar a ré a refaturar as contas impugnadas, à restituição em dobro do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), pois que o laudo pericial apurou a incompatibilidade entre o consumo de energia faturado e a média de consumo mensal na unidade. Concessionária ré que em suas razões recursais não impugna os fundamentos da sentença, limitando-se a alegar a legalidade das faturas de cobrança, as quais afirma corresponderem ao efetivo consumo. Recurso que, nesta parte, carece de regularidade formal. Verba indenizatória fixada em sentença que deve ser reduzida para R$3.000,00. Parte autora que teve o fornecimento do serviço mantido de forma regular, bem assim não teve seu nome inserido em cadastro restritivo de crédito. Matéria pertinente à restituição do indébito que não foi devolvida a exame. Reforma da sentença, tão somente, para reduzir a verba indenizatória por danos morais.

RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. VP 243.2770.7065.3950

752 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material, e dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal, tudo, cumulados materialmente. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória e por atipicidade material (sem declinar qualquer fundamentação no particular), e, subsidiariamente, a detração e a revogação da prisão preventiva. Hipótese que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, no dia 14.11.2022, ocultou em sua própria residência, e, posteriormente, forneceu aos inimputáveis J. O. I. e F. L. da G. L. uma arma de fogo de fogo S&W (pistola) de calibre 9mm, um carregador S&W de igual calibre e uma arma de fogo de fogo (revólver) de calibre .38, com numeração suprimida. Prova inequívoca de que o réu corrompeu e facilitou a corrupção dos adolescentes J. O. I. e F. L. da G. L. de 16 e 17 anos de idade, respectivamente, com estes praticando ilícitos previstos na Lei 10826/23, a saber, a guarda, fornecimento recebimento e transporte ilegal das armas de fogo e acessório especificados nos parágrafos anteriores. Relatos policiais indicando que eles receberam informações dando conta de que as armas, envolvidas no homicídio ocorrido no dia 12.11.2022 e investigado no RO 110-6488/2022, estariam enterradas em uma mata no Jardim Meudon e que o responsável pela guarda das armas seria o apelante Vitor (vulgo Vitinho), havendo também a notícia de que a motocicleta utilizada no mesmo assassinato fora deixada em uma mata da aludida comunidade, que fica próxima à casa de Vitor. Agentes que se dirigiram ao local e apreenderam a referida motocicleta, fato este inserido no registro do homicídio. Policiais que receberam novos informes no sentido de que as armas de fogo seriam retiradas do Jardim Meudon e levadas para a comunidade de Quinta Lebrão, sendo desconhecido, porém, o horário em que ocorreria tal deslocamento de armas. Monitoramento realizado na comunidade do Jardim Meudon, com visualização da chegada de um veículo Uber com um casal suspeito, que desembarcou e seguiu em direção à casa do apelante. Casal de adolescentes que deixou o imóvel na companhia do apelante Vitor e retornou ao UBER, oportunidade em que houve a abordagem ao acusado e aos menores, momento em que a adolescente J. que tentou se desfazer de uma sacola, jogando-a dentro do «Uber, a qual foi recuperada, contendo, em seu interior, as duas armas e o carregador. Recorrente que externou confissão na DP, aduzindo que estava guardando as armas em sua casa, «a pedido do seu cunhado, Jonathan, e que os artefatos «são de propriedade do vulgo Gorila, Carlos Eduardo Santos da Silva, gerente do tráfico de drogas na localidade da Quinta Lebrão e foram usadas no homicídio praticado pelo adolescente F. e seu cunhado Jonathan, a mando de Gorila, contra Marcio, pelo fato de ele «ser ligado à facção « Terceiro Comando « e GORILA ser ligado à facção «Comando Vermelho". Por fim, disse que entregou as armas para os adolescentes, que iriam escondê-las. Réu que, sob o crivo do contraditório, negou a imputação e sustentou flagrante forjado. Adolescentes que ficaram em silêncio na DP. Em juízo, apenas a menor J. prestou depoimento e negou envolvimento nos fatos, argumentando que não sabia que o outro adolescente ia fazer na casa do apelante. Relato parcial e isolado que não merece credibilidade, tendo em vista seu próprio envolvimento no ilícito, o seu interesse em eximir-se da responsabilidade e também proteger os demais. Narrativa do motorista do Uber informando que apenas transportou os menores até a casa do réu e desconhecia o motivo pelo qual estavam indo ao local, podendo visualizar que ambos os adolescentes desceram do carro, que a menina trazia uma mochila e que foram abordados juntos com o réu, e, apesar de não ter visto a arrecadação dos artefatos, ouviu os policiais falarem que a adolescente jogou uma sacola para dentro do carro. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Positivação dos dois delitos da Lei de Armas. Crimes de perigo abstrato, com preceitos protetivos que recaem sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheios a situações de caráter subjetivo. Porte de arma de fogo com numeração suprimida que encontra subsunção ao tipo do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, já que, «consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a posse de arma de fogo com a numeração raspada ou suprimida, mesmo que de uso permitido, é equiparada à posse de arma de fogo de uso restrito". Inviabilidade da tese de atipicidade material suscitada pela defesa, embora sem declinar qualquer fundamento para tal pedido. Pleito que não merece acolhida, tendo em conta que os laudos periciais acostados atestaram a potencialidade lesiva das armas. Crimes de corrupção de menores igualmente positivado. Delitos que contaram com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Manutenção do concurso formal entre os dois crimes de corrupção de menores. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal (STJ). Positivação final do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade pontualmente retificados, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas (arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10826/03, nf do CP, art. 70, e ECA, art. 244-B (duas vezes), nf do CP, art. 70, tudo, em concurso material). Manutenção da dosimetria do crime de corrupção de menores, já que não impugnada e fixada de forma proporcional. Concurso formal dos crimes da lei de armas que se faz sob o delito de maior apenação (art. 16, parágrafo único, IV, LA), segundo a fração de 1/6, tendo em conta a prática de dois crimes (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando a detração reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Parcial provimento do recurso, para reconhecer o concurso formal entre os crimes da Lei de Armas e redimensionar as sanções finais do apelante para 04 (quatro) anos e (08) oito meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 771.0210.5080.3172

753 - TJSP. Apelação - Crime de maus tratos a animais (art. 32, §1º-A, da Lei 6,605/98). Sentença absolutória - Pleito da acusação de condenação da ré nos termos da denúncia - Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Acusada admitiu que deixou os gatos no apartamento por cerca de quinze dias e contratou uma pessoa para cuidar - Os animais foram resgatados sem água e sem comida, trancados, em ambiente insalubre. Depoimentos das testemunhas que realizaram o resgate e a avaliação dos animais firmes e coerentes. Dolo evidenciado - Condenação que se impõe. Dosimetria penal - Pena fixada no mínimo legal - a confissão não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231, STJ) - Na terceira fase, ausentes causas de aumento e diminuição. Tendo em vista o concurso formal (crime praticado contra seis animais), aplica-se a pena de um deles aumentada de 1/3 - Substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária - cabimento - Regime aberto - Recurso provido

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Doc. VP 197.6058.6325.4091

754 - TJSP. Agravo em execução penal - Prescrição da pretensão executória - Irresignação ministerial diante da sentença que julgou extinta a punibilidade em razão da prescrição - Preliminar defensiva de não conhecimento do agravo - Agravante que indicou expressamente as peças a serem trasladadas para instrução do recurso, não havendo se falar em irregularidade formal - Autos de origem que tramitam em formato digital e estão disponíveis para consulta por todas as partes - Mérito - Pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão que prescreve em 4 anos - CP, art. 109, V - Interrupção do lapso prescricional pelo início ou continuação do cumprimento da pena - CP, art. 117, V - Sentenciado que abandonou e retomou o cumprimento da prestação de serviços à comunidade imposta como condição do sursis - Ausência de transcurso do lapso prescricional de 4 anos entre os períodos de abandono e continuação da pena - Inocorrência de prescrição da pretensão executória - Afastamento da extinção da punibilidade reconhecida pelo juízo a quo - Recurso provido

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Doc. VP 497.0080.7156.4355

755 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo triplamente majorado (concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma branca) e extorsão qualificada, majorada pelo concurso de agentes e emprego de arma. Recursos defensivos e ministerial. Associação criminosa. Insuficiência para responsabilização. Absolvição por falta de provas mantida. Condenação dos réus pelos dois delitos (roubo majorado e extorsão qualificada majorada) em concurso material acertada. Autoria e materialidade comprovadas. Prova concatenada, roborada pelos relatos da vítima e das testemunhas acusatórias. Responsabilização dos três réus mantida. Impossibilidade de reconhecimento de crime único ou de concurso formal. Precedentes. Dosimetria que comporta reparos. Afastamento da causa de aumento referente a restrição da liberdade da vítima - elemento utilizado para configuração da extorsão qualificada. Necessidade de evitar-se indevido bis in idem. Regime fechado adequado para todos os réus. Desprovimento do apelo ministerial e parcial provimento dos reclamos defensivos, restando as sanções definitivas 18 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, mais 34 dias-multa, unidade no piso, em relação ao réu Bruno e em relação aos acusados Lucas e José Luiz em 16 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais 30 dias-multa, unidade no piso

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Doc. VP 371.0016.4423.3944

756 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, IV E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP. INCONFORMISMO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. DOSIMETRIA. DECOTE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO TRIPLA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.

I. CASO EM EXAME

Cuida-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO BORGES BARROS e ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (id. 112432668), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar, em regime aberto, o acusado ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA a 3 anos de reclusão e multa de 36 dias, à razão unitária mínima legal e o acusado EDUARDO BORGES BARROS, em regime inicialmente semiaberto, a 5 anos e 3 meses de reclusão e multa de 63 dias, à razão unitária mínima, ambos pela prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV e art. 260, I, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 858.0493.0081.7818

757 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. ... ()

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Doc. VP 190.4362.2312.9505

758 - TJSP. APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE FORMAL, POR NÃO TEREM AS RÉS IMPUGNADO A SENTENÇA - DESCABIMENTO - IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DA SENTENÇA (CPC/2015, art. 1.010, II).

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - TERMO DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL FIRMADO EM CONJUNTO COM CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS, TENDO POR OBJETO O PAGAMENTO DE ALUGUERES REPRESENTANDO O ABATIMENTO DO PREÇO DA UNIDADE NA HIPÓTESE DE O COMPRADOR AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO EXERCER A OPÇÃO DE COMPRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ROUPAGEM DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - DESCABIMENTO - INICIAL DESACOMPANHADA DE RECIBOS E OUTROS DOCUMENTOS - IPTU E TAXAS DE CONDOMÍNIO - MULTA CONTRATUAL E ALUGUERES EM ATRASO INDEVIDOS PORQUE EXIGIDOS PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE COMPRA E VENDA - PEDIDOS NA AÇÃO E RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTES - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 280.0007.7531.6042

759 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em faturas de cobrança que a parte autora reputa excessivamente desproporcionais ao efetivo consumo. Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos para condenar a ré a refaturar as contas impugnadas e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), pois que o laudo pericial apurou a incompatibilidade entre o consumo de energia faturado e a média de consumo mensal na unidade. Concessionária ré que em suas razões recursais não impugna os fundamentos da sentença, limitando-se a alegar a legalidade das faturas de cobrança, as quais afirma corresponderem ao efetivo consumo. Recurso que, neste ponto, carece de regularidade formal. Verba indenizatória fixada que se mostra razoável e adequada à hipótese, sobretudo em se considerando que é a segunda ação judicial proposta pela autora em face da ré fundada na mesma causa de pedir remota, a evidenciar sua conduta desidiosa e patente desrespeito ao consumidor. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 204.0227.5855.2856

760 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PROMESSA DE MAL GRAVE E INJUSTO CONTA A CUNHADA - PRESENÇA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS, SUBJETIVOS E VALORATIVOS DO TIPO DE INJUSTO - VIAS DE FATO - AGRESSÃO CONTRA A CUNHADA RETRATADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONTRAVEÇÃO CONFIGURADA - RESISTÊNCIA - OPOSIÇÃO À ORDEM DE PRISÃO, QUE ATÉ ENTÃO NÃO DESTOAVA DOS PARÂMETROS DE LEGALIDADE - CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA COM A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESACATO - OFENSAS PRATICADAS NO DESENROLAR DE UMA PRISÃO QUE SE MOSTROU ABUSIVA, COM A DENÚNCIA DE UM DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS - MATERIALIDADE FUNDADA NO RELATO DOS AGENTES PÚBICOS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCERNIR O ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO - ABSOLVIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE INFERIOR A SEIS MESES - PRIMEIRO ANO DE PROVA - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA QUE PREFERE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Revelada pela palavra da vítima, no que foi corroborada pela prova testemunhal, a promessa de causar mal injusto e grave feita pelo acusado contra a cunhada, em contexto revestido da potencialidade para intimidar a vítima, de modo a desestabilizá-la e impor-lhe medo, ficam preenchidos os requisitos objetivos, subjetivos e valorativos do tipo de ameaça. Ao tipo do injusto, se agrega a culpabilidade, porquanto o réu, a despeito da emoção do momento relativo à morte do irmão, marido da ofendida, tinha capacidade de compreender a reprovabilidade do seu comportamento, sendo-lhe exigível conduta diversa. ... ()

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Doc. VP 210.8261.8958.9648

761 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. VP 920.5908.7158.4034

762 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS para diabetes - Ação ajuizada em 2016 - Cumprimento de sentença - Pretensão, em 2023, diante de novas comorbidades, de fornecimento de novos medicamentos, não abrangidos pela sentença de procedência - Extinção da fase executiva. Insurgência da parte autora, ora exequente. A mudança de medicamentos, e o acréscimo de novos Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS para diabetes - Ação ajuizada em 2016 - Cumprimento de sentença - Pretensão, em 2023, diante de novas comorbidades, de fornecimento de novos medicamentos, não abrangidos pela sentença de procedência - Extinção da fase executiva. Insurgência da parte autora, ora exequente. A mudança de medicamentos, e o acréscimo de novos fármacos, em especial para tratar novas patologias, fora do objeto da ação, necessita de aforamento de nova ação de conhecimento, sob o crivo do contraditório. Inviável, no caso concreto, a interpretação do julgado forma alargada, em especial quanto ao fornecimento de vitaminas/sais minerais e outros remédios, ligados a fatos novos, outras comorbidades, como colesterol alto, problemas de imunidade e outros, não necessariamente correlacionados à doença que constituiu causa de pedir original. Não se tratando, no caso, de mera alteração de medicamentos ou ajustes de dosagens. Introdução, portanto, de causa de pedir diversa e dedução de novo pedido, a exigir o manejo de nova demanda, sob pena de afronta à coisa julgada. Sentença de extinção da fase de cumprimento mantida por seus fundamentos. Recurso da autora desprovido.

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Doc. VP 694.1108.4200.2759

763 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, §1º E §2º, II, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8069/1990, art. 244-B (POR ONZE VEZES), NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - PRESCINDE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO PARA SUA CARACTERIZAÇÃO, A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS - SUMULA 500 DO STJ - IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - CONFIGURADA A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - APELANTE AGIU EM COMUNHÃO DE AÇÃO E DESÍGNIOS COM 11 ADOLESCENTES - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR - CONDUTAS DIFERENTES, AUTÔNOMAS, COM TUTELA E OBJETIVIDADE JURÍDICA DIVERSAS - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Conforme se extrai das provas carreadas aos autos, no dia 08 de abril de 2023, nas Lojas Americanas, situado à Rua Conde do Bonfim, na Tijuca/RJ, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com os 11 adolescentes, subtraiu 03 chinelos da marca Havaiana, 01 short, 01 (uma) camisa e 11 calcinhas de renda, totalizando o valor de R$ 348,85. A ação foi observada pelo Fiscal de Prevenção da loja comercial, que flagrou os envolvidos saindo do estabelecimento, já de posse dos bens referidos. Então, com objetivo de assegurar a impunidade e a detenção da res furtivae para eles, o apelante e os 11 adolescentes empregaram grave ameaça contra a vítima, consistente em dizer que voltariam armados de faca e que, caso o encontrassem, iriam furá-lo. ... ()

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Doc. VP 477.8600.5707.5410

764 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. ... ()

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Doc. VP 975.8806.2203.9225

765 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A UNIFICAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ALEGAÇÃO DE QUE O SENTENCIADO PRATICOU FURTOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, MODO E LUGAR, DE FORMA QUE DEVE SER APLICADO O CODIGO PENAL, art. 71 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FICÇÃO JURÍDICA - HIPÓTESE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES QUE FORAM PRATICADOS PELA HABITUALIDADE DO SENTENCIADO E NÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS - DEVEM ESTAR PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - A UNIFICAÇÃO DE PENAS NÃO PODE SER TRANSFORMADA EM MECANISMO PARA CONCRETIZAÇÃO DA IMPUNIDADE PARA AQUELES QUE MERECEM A REPROVAÇÃO E A REPREENSÃO DA SOCIEDADE - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 109.1280.4657.8250

766 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE DETERMINOU A CONTAGEM EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO-IPPSC - OBJETIVA O PARQUET A CASSAÇÃO DA R. DECISÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA DETERMINAÇÃO DA CORTE IDH SERIA A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO SOBRE SUA DECISÃO, O QUE SÓ OCORREU EM 14/12/2018.

NO CASO, VERIFICA-SE QUE O ORA AGRAVADO ESTEVE NO IPPSC ENTRE O PERÍODO DE 15/06/2012 ATÉ A DATA DA SUA FUGA EM 31/03/2013, TENDO O D. MAGISTRADO A QUO DETERMINADO O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO PERÍODO EM QUE PERMANECEU NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. POIS, EM QUE QUE PESE TENHA CESSADO A SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO NO IPPSC NO DIA 05/03/2020, TEM-SE QUE TAL FATO NÃO SE REVELA SUFICIENTE A AFASTAR A APLICAÇÃO DA BENESSE EM QUESTÃO, MORMENTE CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES A SEREM SANADOS NO REFERIDO PRESÍDIO, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À SUPERLOTAÇÃO, MAS TAMBÉM À INSALUBRIDADE, AO ELEVADO NÚMERO DE ÓBITOS, FATOS QUE OCORRIAM ANTES DA NOTIFICAÇÃO FORMAL. CIDH QUE, EM 22/11/2018, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO, AO JULGAR AS DENÚNCIAS REALIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA AS CONDIÇÕES DO IPPSC (INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO), REAFIRMOU E IMPÔS NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM PROL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA DA MENCIONADA UNIDADE PRISIONAL, DENTRE AS QUAIS, QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ EXECUTADA DEVE SER COMPUTADA EM DOBRO, NOS TERMOS DO CONSIDERANDO 121, DA REFERIDA RESOLUÇÃO - PRECEDENTES DO STJ NESTE SENTIDO: (...) «5. NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL QUE A DETERMINAÇÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO TENHA SEUS EFEITOS MODULADOS COMO SE O RECORRENTE TIVESSE CUMPRIDO PARTE DA PENA EM CONDIÇÕES ACEITÁVEIS ATÉ A NOTIFICAÇÃO E A PARTIR DE ENTÃO TAL ESTADO DE FATO TIVESSE SE MODIFICADO. EM REALIDADE, O SUBSTRATO FÁTICO QUE DEU ORIGEM AO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DEGRADANTE JÁ PERDURARA ANTERIORMENTE, ATÉ PARA QUE PUDESSE SER OBJETO DE RECONHECIMENTO, DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. (AGRG NO RHC 136.961/RJ, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 15/06/2021, DJE 21/06/2021). DESTA FEITA, A DECISÃO IMPUGNADA DEVE SER MANTIDA, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 220.6221.2921.9610

767 - STJ. civil. Processual civil. Ação de reparação de danos morais. Ofensasdesferidas pelo advogado contra a mãe do autor em açãoinvestigatória de paternidade preteritamente julgada procedente.afirmação de que a mãe seria prostituta e teria mantido relaçõessexuais com inúmeras pessoas. Argumentação jurídica irrelevante edissociada da defesa técnica. Ações de família que versam sobrevínculos biológicos que se desenvolvem, há mais de três décadas, com ênfase na prova técnica consubstanciada no exame de dna. Absolutairrelevância de elementos morais ou de conduta das partes. Dever doadvogado de filtrar as informações recebidas de seu cliente, sob penade responsabilização civil. Imunidade profissional que não é absolutae não contempla ofensas desferidas em juízo contra a parteadversária, sobretudo quando irrelevantes à controvérsia e nãocomprovadas. Ausência de condenação criminal dos réus. Irrelevância.independência entre as justiças cível e penal. Fato danoso que éincontroverso. Ofensas apenas desferidas em peças escritas emprocesso sob segredo de justiça. Irrelevância para a configuração dodano. Objetivo de desqualificação da mãe do autor atingido.circulação dos autos restrita, mas existente. Relevância somente paraa quantificação do dano. Responsabilização exclusiva do advogado.regra geral excepcionada pela existência de culpa in eligendo ouassentimento às manifestações escritas pelos demais réus. 1- ação de reparação de danos proposta em 14/01/2015. Recurso especial interposto em 10/12/2017. 2- o propósito recursal é definir se é admissível a condenação do advogado, que também é parte no processo, a reparar os danos morais causados à parte adversária em virtude do uso, em ação de investigação de paternidade, de palavras ofensivas à imagem e à reputação da mãe biológica. 3- são juridicamente irrelevantes e dissociados da defesa técnica, nas ações investigatórias de paternidade, os argumentos tendentes a desqualificar a moral e a conduta da parte adversária, eis que existe, há pelo menos 30 anos, uma forma técnica e científica, comprovadamente segura e eficiente, de investigação da relação biológica paterno-filial. O exame de dna, que não apenas dispensa, como torna inúteis, inadequadas e impróprias as discussões relativas à moral e à conduta das partes. 4- significa dizer que, ao menos desde a introdução do exame de dna como meio de prova determinante para a apuração dos vínculos de parentesco sob a perspectiva biológica, é preciso reexaminar sob diferentes perspectivas os argumentos lançados em defesa, especialmente nas ações de família, que, a pretexto de serem jurídicos e necessários, nada mais revelam do que ofensas gratuitas e que são resquícios de um discurso odioso, sexista, machista e misógino que não pode possuir mais espaço na sociedade. 5- se as informações recebidas pelo representante constituído são ofensivas à parte contra quem se litigará e se são elas irrelevantes no contexto em que se desenvolverá a controvérsia, é dever do advogado filtrar essas informações, pautando suas condutas no processo a partir dos estritos limites da técnica e da ética, uma vez que a imunidade profissional não é absoluta e não lhe confere o direito de materializar as ofensas que lhe foram ditas em particular pela parte, sob pena de praticar, ele próprio, o ato ilícito ofensivo à reputação e à imagem da parte adversa. 6- na hipótese, o acórdão recorrido estabeleceu como premissas fáticas imutáveis. (i) que os réus, em ação investigatória de paternidade e em queixa-crime, afirmaram que a mãe do autor era uma prostituta; (ii) que os réus, nas referidas ações, afirmaram que a mãe do autor manteve relações sexuais com diversas pessoas, inclusive com parentes dos réus, de modo que qualquer deles poderia ser o pai; (iii) que não foi comprovado que a mãe do autor era prostituta; (iv) que não foi comprovado que a mãe do autor manteve relações sexuais com terceiros; (v) que foi cientificamente comprovado que o investigado era pai biológico do autor; (vi) que um dos réus é advogado e, nos processos mencionados, atuou em causa própria e também em representação dos demais réus e irmãos. 7- nesse contexto, mostra-se desprovida de técnica e de ética, bem como propositalmente ofensiva, a alegação de que a mãe do autor seria prostituta, como se esse fato, não provado, seria em alguma medida impeditivo à maternidade, e como se as prostitutas também não pudessem ser, como de fato muitas vezes são, mães. 8- é irrelevante que não tenha havido a condenação criminal dos réus em virtude das ofensas perpetradas, tendo em vista o princípio da autonomia das justiças civil e penal, especialmente na hipótese em que a existência do fato danoso sequer é controversa, mas, ao revés, apenas se pretende dar a esse fato incontroverso um suposto verniz de licitude e de legalidade ao albergue da imunidade profissional. 9- os fatos de as ofensas terem sido deduzidas apenas em peças escritas, em processos que tramitaram em segredo de justiça e nos quais apenas o filho era parte, não afastam a possibilidade de condenação do advogado a reparar os danos morais por ele causados, seja porque as ofensas atingiram diretamente o seu propósito de desqualificar a mãe do autor (que age para a tutela de direito próprio e de direito alheio transmitido pela herança), seja porque as ofensas, embora proferidas em um âmbito muito mais restrito de circulação, puderam, em tese, ser conhecidas, ao menos, pelos magistrados que atuaram na causa e pelos servidores que manusearam o processo. 10- conquanto precedente desta corte tenha firmado entendimento no sentido de que, em hipóteses em que se discutam excessos e ofensas não albergadas pela imunidade profissional, a legitimação passiva e a responsabilidade civil é exclusiva do advogado, ressalvou-se a possibilidade de responsabilidade também da parte nas hipóteses de culpa in eligendo ou de assentimento às manifestações escritas do advogado, dedutíveis do contexto fático na hipótese em exame em que um dos réus é advogado, também filho do investigado (ou seja, é irmão unilateral do autor), atuou em causa própria nas ações em que as ofensas foram desferidas e atuou, ainda, em representação processual de seus irmãos, os demais réus, naqueles processos. 11- recurso especial conhecido e provido, para julgar procedente o pedido de reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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Doc. VP 731.5799.2258.5960

768 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Remição de penas. Recurso ministerial. Pretensão de cassação da r. decisão judicial que concedeu a remição de penas ao reeducando em decorrência de sua aprovação no ENCCEJA. Acolhimento.

1. Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, e do art. 3º, p. ú, da Resolução 391/21 do CNJ, a remição de pena em virtude da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) é cabível quando o sentenciado não estiver vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional. 2. No caso concreto, restou demonstrado que o sentenciado frequentava regularmente curso de ensino fundamental no estabelecimento prisional, já tendo, inclusive, sido beneficiado com remição de pena pelo estudo formal. 3. Nesse prisma, a concessão de nova remição pela aprovação no ENCCEJA configuraria indevido bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Criminal e do C. TJ-SP. Agravo provido, para cassar a remição concedida ao sentenciado em virtude de sua aprovação no ENCCEJA, determinando-se a realização de novo cálculo de penas

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Doc. VP 721.4621.7501.4800

769 - TJRJ. Apelação. art. 157, §§ 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70 e art. 158 §§ 1º e 3º, tudo na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. As vítimas prestaram depoimentos firmes em juízo, descrevendo de forma pormenorizada a empreitada criminosa. Quanto ao reconhecimento fotográfico em sede policial, no caso concreto, não se percebe indução psicológica sobre o lesado Antônio, porquanto, em juízo, foi renovado o ato de reconhecimento e o mesmo se mostrou firme ao apontar o acusado como sendo um dos autores dos crimes. Registra-se que a vítima Antônio obteve os dados do réu através do seu Banco, vez que o apelante foi o beneficiário das transferências, via PIX, e que, de posse desses dados, um policial obteve a foto do acusado, oportunidade em que o lesado o reconheceu inequivocamente. Na hipótese, deve incidir a regra do concurso formal próprio entre a extorsão e roubo, porquanto a mecânica dos fatos direciona para uma única ação fracionada em diversos atos, mas com unidade de desígnios. É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base, como circunstância do crime e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento, sendo que o aumento operado pelo douto sentenciante respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É pacífico o entendimento de que são prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo, para a incidência da referida majorante, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo. Por fim, é mantido o regime fechado por expressão previsão legal e em razão da gravidade concreta do delito, consistente no fato de ser o crime praticado em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, destacando-se que as ameaças sobre a vítima ultrapassaram o normal do tipo, tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, bem como a necessidade de tratamento mais rigoroso. Provimento parcial ao recurso.

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Doc. VP 942.3110.0343.6550

770 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Preliminar de nulidade da busca pessoal. No mérito, pleiteada a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a revisão das penas.

1. Preliminar de nulidade da busca pessoal sem fundada suspeita. Não ocorrência. Abordagem decorrente do regular exercício da atividade de policiamento ostensivo. Policiais militares em patrulhamento na comunidade «Paraisópolis que identificaram volume nas vestes do suspeito. Fundada suspeita para a abordagem. Preliminar afastada. 2. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Apelante que foi detido na companhia de adolescente em posse de, aproximadamente, nove quilogramas de maconha e um quilograma de cocaína. Traficância admitida em juízo. Condenação bem editada. 3. Aplicação das penas. Basilares readequadas. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º rechaçado, diante das particularidades da espécie. Circunstâncias do caso concreto que denotam dedicação a atividades criminosas e descredenciam o privilégio. Concurso formal entre o tráfico e o delito de corrupção de menores, a recomendar o regime fechado para desconto da pena carcerária, em linha com o disposto no CP, art. 33, § 3º. Prisão preventiva mantida, com observação e recomendação. 4. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 146.4273.5000.0200

771 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 109, de 23 de junho de 2005, do estado do Paraná. Ato de iniciativa parlamentar. Determinação de prazo para a propositura de ação regressiva, pela procuradoria geral do estado, contra o agente público que deu causa à condenação do estado, segundo decisão judicial definitiva e irreformável. Imposição de obrigações aos servidores da procuradoria geral do estado. Regime jurídico. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Violação ao CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. Processo legislativo. Princípio da simetria. Observância compulsória pelos entes federados. Criação de atribuições para órgão público integrante do poder executivo estadual. Art. 61, § 1º, II, «e c.c CF/88, art. 84, III e VI. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido.

«1. O Estado Democrático brasileiro tem como cláusula pétrea constitucional a separação e a harmonia entre os poderes, consubstanciada em princípio explícito e instrumentalizada em regras constitucionais de competência. ... ()

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Doc. VP 186.6215.8099.3448

772 - TJRJ. Apelação Cível. Inventário. Sentença que que indeferiu a petição inicial, nos termos do CPC, art. 330, IV e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformismo da parte autora. Art. 319, II do CPC que não impõe como obrigatória a apresentação de comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, comprovante bancário ou outro correlato, tal como exigido pelo juízo a quo. Parte autora que vive em comunidade e se valeu do auxílio da associação de moradores para obtenção de declaração de residência. Decisão que se valeu de rigorismo formal que vai de encontro aos princípios constitucionais da economia processual e da celeridade e acaba por inviabilizar o acesso à justiça aos indivíduos que vivem em condições menos dignas que a maioria da população. Lei consumerista que faculta ao consumidor, dentre outros locais, demandar em seu domicílio, com o objetivo de facilitar seu acesso à prestação jurisdicional. Precedentes desta Colenda Corte. Error in procedendo caracterizado. Recurso que se conhece e se dá provimento para anular a sentença guerreada a fim de determinar o prosseguimento do feito, nos termos do CPC, art. 932, V, «a.

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Doc. VP 998.6501.0241.4098

773 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). Ademais, a condenação levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não somente o seu reconhecimento realizado em solo policial, mas também o reconhecimento, em Juízo, de ambos os réus.... ()

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Doc. VP 146.2783.1000.0200

774 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 109, de 23 de junho de 2005, do estado do Paraná. Ato de iniciativa parlamentar. Determinação de prazo para a propositura de ação regressiva, pela procuradoria geral do estado, contra o agente público que deu causa à condenação do estado, segundo decisão judicial definitiva e irreformável. Imposição de obrigações aos servidores da procuradoria geral do estado. Regime jurídico. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Violação ao CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. Processo legislativo. Princípio da simetria. Observância compulsória pelos entes federados. Criação de atribuições para órgão público integrante do poder executivo estadual. Art. 61, § 1º, II, «e c/c art. 84, III e VI, da constituição. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido.

«1. O Estado Democrático brasileiro tem como cláusula pétrea constitucional a separação e a harmonia entre os poderes, consubstanciada em princípio explícito e instrumentalizada em regras constitucionais de competência. ... ()

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Doc. VP 124.2395.3000.0100

775 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação declaratória de nulidade de assembleia condominial c/c pedido de indenização por danos morais e materiais. Deliberação assemblear impositiva da limitação do número de oito locatários por unidade. Sanção que é fruto do uso nocivo e uso antissocial. CCB/2002, arts. 1.277, 1.279 e 1.336, IV.

«Confronto entre direitos fundamentais iguais – uso e gozo da propriedade - porém apresentando um lado positivo e outro um negativo em função de seus titulares. Inteligência dos princípios da boa-fé, em sua função limitadora do exercício de direitos subjetivos, assim como da função social da propriedade, cujo imperativo democrático nela fundamentado exige àqueles que vivem em uma comunidade indivisa alguma forma de cessão em prol da convivência harmoniosa do grupo. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 245.3980.3524.3242

776 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO ENGLOBA TODOS ELEMENTOS DE FATOS E DE DIREITO ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, porquanto o recurso de revista não demonstra que a causa extrapola os interesses subjetivos do processo. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância ao Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 4. No tocante às questões de mérito, a inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à sua análise e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 631.6509.0275.6317

777 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de segurança - ITBI - Integralização de imóveis no capital social da empresa - Imunidade Tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88 - Sentença que denegou a segurança - Apelante exerce atividade imobiliária de forma preponderante - Exceção à imunidade tributária prevista constitucionalmente - Não aplicação do Tema 796 do STF - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.6100

778 - TJPE. Processo civil. Apelação civel. Usucapião coletivo. Imóvel urbano em zona de especial interesse social. Perfeita identificação do imóvel sob litígio. Incompatibilidade com o Lei 10.257/2001, art. 10. Emenda à inicial. Inviabilidade. Imóvel usucapiendo pertencente a perpart. Sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público. Bens regidos pelas normas de direito público. Incidência do CF/88, art. 183, § 3º. Negado provimento ao apelo. Área usucapeienda pertencente a comunidade da mustardinha, declarada zona especial de interesse social. Zeis pela Lei municipal 16.176/83. Evidente impossibilidade de usucapir coletivamente área individualizada porquanto a existência de terrenos com limites definidos ocupados por cada um dos demandantes não permite a caracterização da posse indivisa da área para fins de reconhecimento da propriedade coletiva, nos termos do art. 10 do estatuto da cidade. Eventual correção levaria a uma substancial alteração da ação proposta, com substituição das partes, da causa de pedir e do pedido, e não a simples reparação de vício formal da peça. A propriedade do bem está consolidada em favor da coahb/PE, sociedade de economia mista estadual, sucedida pela perpart. Pernambuco participações e investimentos. Aplicação do CF/88, art. 183, § 3º, o qual dispõe sobre a impossibilidade de usucapião dos imóveis públicos. Apelação a que se nega provimento.

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Doc. VP 165.2483.1007.7900

779 - TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Representação da comunidade em comitê de bacia hidrográfica. Pretensão à adequação da composição do Comitê da Bacia do Baixo Pardo-Grande aos ditames da Lei 9.433/97, que dispõe sobre a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos. Alegada vulneração ao federalismo. Descabimento. Bacia de rio que atravessa mais de um Estado da federação. Incidência inequívoca da Lei. Paridade na representação privilegia o estado em detrimento da população. Constitui explícita opção do constituinte de 1988 converter a superada democracia representativa em democracia participativa. Isso se faz mediante efetiva implementação de maior parcela de responsabilidade a integrantes da população em colegiados previstos no ordenamento. Atender a fundamentos constitucionais é mais relevante do que preservar rígida aplicação de normas procedimentais, sempre instrumentais em relação ao verdadeiro direito. O Brasil sempre foi e continua a ser um Estado unitário, sob feição federlista meramente formal. Tanto assim, que a representação da população junto ao Parlamento é maculada pela evidente desproporcionalidade. Por isso é que deve se reservar ao povo ocupar todos os espaços abertos pela Constituição Cidadã, para que lenta e gradualmente se instaure o novo modelo de Democracia Participativa, em substituição à desprestigiada Democracia Representativa. Apelos do comitê e da fazenda do estado desprovidos

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Doc. VP 538.6443.6396.5022

780 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, N/F 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, REQUER O RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: QUE A MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS, REFERENTE A CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, OCORRA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO); E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. OUTROSSIM, EM FAVOR DE LEONARDO, REQUER: O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 68, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E/OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.

Preliminar de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 161.5471.8005.4600

781 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos majorados. Concurso de crimes. Acórdão que afastou a continuidade delitiva. Recurso da acusação. Nulidade. Inocorrência. Habitualidade delitiva e modo de execução diferente. Inaplicabilidade da continuidade delitiva entre os eventos criminosos. Uma das ações contra duas vítimas diversas. Concurso formal. Adequação. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea para a exasperação. Confissão parcial. Suficiência para o reconhecimento da respectiva atenuante. Constrangimento ilegal configurado. Compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Majoração relativa a duas causas de aumento em fração superior à mínima legal. Circunstâncias concretas que denotam maior reprovação na incidência das majorantes. Inocorrência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0987.7897

782 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. ITBI. Transferência de bens para integralização de capital social de pessoa jurídica. Acórdão baseado em fundamentos constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.

1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 495.5643.7440.2023

783 - TJRJ. Apelação cível. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal propostos pelo Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Barra do Piraí alegando imunidade tributária na cobrança de IPTU e isenção tributária quanto à cobrança de TCL de 2015 e 2016. Sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal, por tratar-se a TCL de taxa por serviço prestado e não relacionada ao patrimônio. Inconformismo do Embargante.

1. Pretensão executória de cobrança de créditos de TCL dos exercícios de 2015 e 2016 exercida dentro do quinquênio legal, em 12 de dezembro de 2017. 2. Despacho do juiz que ordena a citação que, em regra, interrompe o prazo de prescrição de forma retroativa à data da distribuição (art. 174, I CTN c/c art. 240, § 1º do CPC/2015), proferido em 08 de janeiro de 2018. 3. Interrupção da prescrição decorrente do despacho do juiz que ordena a citação que se opera tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei civil e processual (art. 202, I do CC/02). 4. Fazenda que se manteve inerte desde a propositura da ação até novembro de 2019, quando requereu a retificação do polo passivo e a renovação da diligência citatória. 5. Efetiva citação que só veio a ocorrer em novembro de 2021, quase quatro anos após o despacho citatório inicial e quase seis anos após o vencimento do crédito mais recente, decurso de tempo que não pode ser atribuído exclusivamente ao Judiciário, para o fim do disposto no Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas aos casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial. 6. Recurso provido para, com o reconhecimento de ofício da prescrição ordinária dos créditos exequendos, reformar a sentença, julgando procedentes os embargos, e declarar extinta a execução fiscal embargada, na forma do CPC, art. 487, II.

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Doc. VP 110.6733.6153.9915

784 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS CRIMES DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.

A preliminar será analisada em conjunto com mérito, pois com ele se imiscui. Extrai-se dos autos que no dia 27/04/2023, por volta das 17:40 h, policiais militares em patrulhamento de rotina em viatura na Rua Aroieras, próximo ao 283, Ricardo, Comunidade do Coco, avistaram várias pessoas, cerca de 5 a 7, as quais, assim que visualizaram os agentes, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra eles. Em razão disto, os brigadianos revidaram, o que fez com que os indivíduos fugissem do local. O grupo se dispersou e iniciou-se o cerco policial, sendo que os indivíduos foram entrando em diversas casas. Em seguida, ao avançarem na localidade, os agentes encontraram o apelante Rafael dos Santos, caído ao solo, vítima de disparo de arma de fogo na perna esquerda, sendo encontrada com ele uma pistola Taurus, calibre 380, número suprimido, com dez munições intactas. Ato contínuo, as atenções dos policiais se voltaram para uma casa na mesma rua no 283, em cujo interior encontraram o menor de idade, M. J. C. da S. e o apelante Leonardo Bernardes Abreu da Silva. O adolescente portava consigo um rádio transmissor e o apelante Leonardo, uma mochila com 270 trouxinhas de maconha, 190 pinos de cocaína, 515 pedras de crack. O apelante Rafael foi encaminhado ao Hospital Carlos Chagas, no qual foi atendido, tendo sido gerado o BAM 252304270001, o adolescente e o apelante Leonardo foram encaminhados à sede policial onde foram adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o APF e AAAPAI (id. 55965217); o registro de ocorrência e seus aditamentos (ids, 55965218, 55965230- e 55965248); termos de declaração (ids. 55965234 e 5596523); autos de apreensão (ids. 55965221, 55965222 e 55965223); laudos de exame (ids. 61431004, 61429849, 61429841 e 61429834); e a prova oral colhida em audiência. Após ser realizada a perícia do material arrecadado, restou apurado tratar-se de 828g de Maconha, acondicionados em 270 unidades; 340g de Cocaína, distribuídos em 190 tubos plásticos com as inscrições «MDR CV"; 198g de Cocaína (CRACK), distribuídos em 515 embalagens plásticas com as inscrições «MDR CV"; 01 pistola Taurus calibre .380, acompanhada de carregador, 09 munições intactas e 01 deflagrada; além de 01 rádio comunicador que estava na posse do adolescente que acompanhava os apelantes. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os dois policiais militares que corroboraram as declarações em sede policial. Os réus, em seus interrogatórios, optaram por permanecer em silêncio. Posto isso, consoante a jurisprudência dominante, «é princípio comezinho do direito penal e processual penal que o réu se defende dos fatos narrados na inicial, e não da capitulação jurídica a eles atribuída pela acusação". (AgRg no HC 289.078/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 15/02/2017). In casu, a denúncia descreve que Leonardo Bernardes Abreu da Silva e Rafael dos Santos, «consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente infrator M. J. C. da S. associaram-se a outros integrantes não identificados nos autos da facção criminosa «Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes". E que «o denunciado Rafael dos Santos, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outros cinco indivíduos ainda não identificados nos autos, opôs-se à execução de ato legal". A denúncia contém as elementares típicas do delito de associação para o tráfico, além de indicar os elementos da estabilidade e permanência, requisitos indispensáveis à caracterização do crime da Lei 11.343/2006, art. 35, e ainda em relação ao crime de resistência. Contudo, tal hipótese não se verifica em relação ao delito de tráfico de drogas para ambos os recorrentes e de resistência para o apelante Leonardo. Não se trata aqui do instituto da emendatio libeli, com previsão legal no CP, art. 383, e sim de inovação acusatória, não tendo sido descrito na inicial que os apelantes praticaram quaisquer um dos verbos previstos no caput Lei 11.343/2006, art. 33, tampouco que o apelante Leonardo opôs resistência à abordagem policial. Logo, não havendo, na peça de acusação, a descrição de qualquer conduta que se enquadre nas circunstâncias elementares do tipo descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, para ambos os apelantes, e do CP, art. 329 para o apelante Leonardo, resta descaracterizada a hipótese de emendatio libelli e violado o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, impondo-se a absolvição no que tange aos mencionados delitos. Por outro giro, como bem exposto pela Ilustrada Procuradoria de Justiça, o fato de o Ministério Público manifestar-se pela absolvição do réu Leonardo, seja em sede de alegações finais, seja em sede de contrarrazões de Apelação, não vincula o julgador, o qual tem liberdade de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, a teor do disposto no CPP, art. 385. Portanto, deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, por violação ao princípio da congruência em relação ao crime de resistência do apelante Leonardo Bernardes Abreu da Silva, e em relação ao crime de tráfico de drogas. No mérito, o conjunto probatório é coeso a manter o decreto condenatório em relação ao delito de associação ao tráfico de drogas para os ambos os recorrentes e ao delito de resistência em relação ao recorrente Rafael. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos, não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. As circunstâncias e o local onde ocorreu a prisão em flagrante, área conhecida por mercancia ilícita de material entorpecente e sob a atuação da facção autodenominada «Comando Vermelho, a quantidade expressiva, a natureza e a forma de acondicionamento da substância entorpecente apreendida, aliado aos relatos firmes e coerentes dos agentes conferem solidez ao édito condenatório. A defesa se limitou à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Portanto, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Neste viés, o apelante Rafael dos Santos foi encontrado na posse de uma arma de fogo tipo pistola Taurus, calibre 380, número suprimido, com dez munições intactas; e o apelante Leonardo Bernardes Abreu da Silva foi encontrado de posse de uma mochila em cujo interior havia o material entorpecente acima mencionado. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) foram arrecadados 828g de maconha, acondicionados em 270 unidades; 340g de cocaína, distribuídos em 190 tubos plásticos com as inscrições «MDR CV"; 198g de cocaína (CRACK), distribuídos em 515 embalagens plásticas com as inscrições «MDR CV"; 01 pistola Taurus calibre .380, acompanhada de carregador, 09 munições intactas e 01 deflagrada; além de 01 rádio comunicador que estava na posse do menor que acompanhava os recorrentes; 4) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que os apelantes não são neófitos no tráfico e tinham ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 5) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 6) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Assim, correta a condenação dos apelantes pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, afastando-se o pedido absolutório. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de associação ao tráfico de drogas em relação a ambos os apelantes. Ressalte-se ainda que nesse cenário não há que se falar em ofensa aos ditames do CPP, art. 226, em relação ao apelante Leonardo, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto acima mencionadas, sobretudo por se tratar de situação flagrancial. Por outro giro, o crime de resistência qualificada em relação ao apelante Rafael dos Santos também restou plenamente caracterizado, eis que o recorrente foi encontrado momentos depois de ter sido alvejado por disparos de arma de fogo realizados pelos policiais, além de ter sido encontrada em seu poder arma de fogo com numeração suprimida e dez munições. Desta forma, é bastante plausível que o apelante resistiu à abordagem mediante o uso de violência, o que facilitou a fuga de outros indivíduos que sequer puderam ser identificados. E diante do cenário acima delineado, certa é a prova no sentido de condenar Leonardo Bernardes Abreu da Silva e Rafael dos Santos pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, e ainda Leonardo pela prática do art. 329, §1º do CP. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Considerando a similaridade de circunstâncias dos apelantes, a dosimetria de ambos em relação ao crime de associação ao tráfico de drogas será realizada em conjunto. No tocante ao crime associativo, as circunstâncias e consequências do delito são próprias da figura típica reconhecida, repousando a reprimenda em 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes, presente a agravante da reincidência, consoante se verifica na anotação da FAC de cada apelante (FAC de Leonardo - processo 0033719-38.2018.8.19.0001, com trânsito em julgado 18/04/2021, id. 67792447; FAC de Rafael - processo 0300731-51.2019.8.19.0001, com trânsito em julgado em 03/01/2022, id. 67795063), a pena se exaspera em 1/6, a ensejar o patamar de 3 anos, 6 meses de reclusão, e 816 dias-multa. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, deve a reprimenda ser aumentada em 1/5 diante das duas causas de aumento previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/2006. Isto porque, em razão das provas acima mencionadas, na prática delitiva houve a participação de um adolescente, que portava um rádio transmissor, geralmente utilizado para avisar os integrantes da organização criminosa sobre a presença de policiais no local. Além disto, houve ainda a utilização de arma de fogo nos delitos, cuja lesividade foi atestada pelo laudo (id. 61429841), tendo sido efetuados diversos disparos de arma de fogo contra os policiais. Presentes as duas causas de aumento, deve ser utilizada a fração de exaspero da pena em 1/5, a ensejar o resultado de 4 anos e 1 mês de reclusão, e 952 dias-multa, para o crime de associação ao tráfico de drogas para cada apelante. No que tange ao delito de resistência qualificada para o apelante Rafael dos Santos, deve a pena permanecer no mínimo legal de 1 ano de detenção, eis que a violência é ínsita ao tipo penal, contudo, ausente circunstância atenuante, presente a agravante da reincidência na segunda fase, deve a pena ser exasperada na fração de 1/6, a resultar a reprimenda em 01 ano e 02 meses de detenção, que assim se mantém na terceira fase, diante da ausência de causas de diminuição e aumento de pena. Em razão do concurso material entre o crime de associação ao tráfico e resistência, operada a soma das penas, a resposta estatal de Rafael dos Santos repousa em 4 anos e 1 mês de reclusão, 01 ano e 02 meses de detenção e 952 dias-multa. Por sua vez, a resposta estatal para Leonardo Bernardes Abreu da Silva, considerando a nulidade da sentença no tocante à condenação ao delito de tráfico de drogas e de resistência qualificada, repousa em 04 anos e 01 mês de reclusão e 952 dias-multa. Por fim, o regime fechado deve ser mantido, pois as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis aos apelantes, a teor do disposto no CP, art. 33, § 3º. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 178.3005.0000.5000

785 - STF. Penal. Denúncia. Crime de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou em inobservância das formalidades pertinentes. Lei 8.666/1993, art. 89. Celebração de termo de parceria entre municipalidade e oscip no âmbito da secretaria de saúde. Parecer jurídico da procuradoria-geral do município no sentido da inexigibilidade de licitação. Erro quanto a elemento constitutivo do tipo. Crime formal. Dispensa-se o resultado danoso, mas não a descrição de ação finalisticamente voltada à lesão do patrimônio público. Distinção entre ilícito administrativo e penal. Concurso de agentes. Distinção entre coautoria e autoria colateral. Necessidade do acordo subjetivo entre coautores e partícipes, voltado à consecução comum da prática criminosa. Justa causa não configurada. Denúncia rejeitada.

«1. O Direito Penal constitui a ultima ratio legis quanto às condutas humanas, por isso que deve incidir somente quando indispensável para a manutenção da ordem jurídica, posto inexistir norma jurídica para controlar e sancionar ações que violem expectativas normativas de maior intensidade. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2023.5900

786 - TJPE. Administrativo e processo civil. Agravos regimentais- julgamento em conjunto. Suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da inadimplência. Unidade prestadora de serviço público essencial. Imposssibilidade. Agravo improvido.

«I - É firme o entendimento da Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional - STJ no sentido de que, em sendo o consumidor uma Pessoa Jurídica de Direito Público, o corte de energia elétrica é possível, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas prestadoras de serviços essenciais, restando à Concessionária de Serviço Público as vias judiciais para obter a satisfação de seu crédito. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1329795, AgRg no REsp 1142903. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2023.7700

787 - TJPE. Administrativo e processo civil. Agravos regimentais- julgamento em conjunto. Suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da inadimplência. Unidade prestadora de serviço público essencial. Imposssibilidade. Agravo improvido.

«I - É firme o entendimento da Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional - STJ no sentido de que, em sendo o consumidor uma Pessoa Jurídica de Direito Público, o corte de energia elétrica é possível, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas prestadoras de serviços essenciais, restando à Concessionária de Serviço Público as vias judiciais para obter a satisfação de seu crédito. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1329795, AgRg no REsp 1142903. ... ()

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Doc. VP 919.1268.7781.0951

788 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI.

São Paulo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando o reconhecimento da imunidade tributária. Irresignação da parte executada. Descabimento. Alegação de imunidade quanto ao recolhimento do ITBI incidente sobre a integralização de bens imóveis ao capital social. Natureza condicional da imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, de modo que tal benefício somente se aplica quando a atividade econômica do contribuinte não é predominantemente imobiliária. Hipótese, todavia, em que os documentos colacionados não permitem aferir, de forma inequívoca, a atividade preponderante da excipiente, exigindo dilação probatória. Insuficiência da prova pré-constituída, apresentada pela parte excipiente, de modo que restou inabalada a presunção de veracidade e certeza da certidão de dívida ativa que instrui o feito. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 800.8557.3829.6949

789 - TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo (arts. 180, caput, e 311, § 2º, III, ambos do CP). Recursos recíprocos. Sentença de procedência parcial da ação penal.

Apelo Defensivo buscando a absolvição ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Posse do bem demonstrada nos autos e dolo revelado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração. Desclassificação para a figura culposa. Inviabilidade. Veículo não ostentava emplacamento original e, em seu interior, havia equipamentos (dois módulos de ignição, uma chave de fenda e um alicate) comumente utilizados na prática de furtos de automóveis e com aptidão para tal fim atestada por laudos periciais. Circunstâncias incompatíveis com a figura culposa. Condenação preservada. Recurso interposto pelo Ministério Público objetivando a condenação do acusado também pelo delito tipificado no art. 311, § 2º, III, do CP. Acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório produzido bem demonstrou que o réu tinha conhecimento da adulteração, pois não trouxe aos autos qualquer documentação do veículo ou comprovante da aquisição lícita. Substituição do emplacamento original objetivava a impunidade pelo crime de receptação e escamotear a origem ilícita do bem. Ademais, a figura delituosa equiparada pune expressamente o dolo eventual, pois utiliza a expressão «devesse saber estar adulterado ou remarcado". Responsabilidade do acusado demonstrada. Procedência integral da denúncia de rigor. Dosimetria. Pena-base pelo crime de receptação reconduzida ao mínimo legal, e assim fixada a basilar também pelo delito de adulteração. Descabida a utilização da natureza do bem (veículo automotor) para majorar a reprimenda, já que se trata de circunstância inerente ao delito patrimonial. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na reprimenda (enunciado da Súmula 231 do C. STJ). Concurso formal próprio de crimes. Delitos praticados mediante uma única ação. Denúncia que imputa ao acusado os mesmos verbos nucleares em relação aos dois crimes (adquirir, receber e conduzir). Pena do delito mais grave aumentada na fração de 1/6. Somatória das penas de multa, nos termos do CP, art. 72. Manutenção do regime aberto, diante da quantidade de pena, menoridade relativa e primariedade do acusado. Redimensionamento da reprimenda impõe a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, in fine, do Estatuto Repressivo, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação e prestação pecuniária de 01 (um) salário-mínimo em favor da vítima. Recurso defensivo parcialmente provido e recurso ministerial integralmente provido

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Doc. VP 148.4474.5270.1519

790 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B, DA LEI 8.069/1990, AMBOS EM CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente David Silva de Souza, representado pelo órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso cautelarmente desde 17/04/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 157, § 2º, II, do CP, e 244-B, da Lei 8.069/1990, ambos em concurso formal de crimes, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 167.4489.2640.5314

791 - TJSP. Apelação cível - Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção - Insurgência da exequente - Controvérsia recursal cingida à legitimidade passiva do promitente vendedor do imóvel gerador dos débitos condominiais reclamados - Exequente objetivando o recebimento das cotas condominiais em atraso - Ajuizamento em face do titular do domínio - Alegação do executado de que a Unidade foi entregue à posse do compromissário comprador - Ausência de comprovação de que o Condomínio foi cientificado de forma inequívoca - Prolongado exercício da posse do imóvel pelo compromissário comprador, por si só, não se presta para esta finalidade - Legitimidade concorrente do promitente vendedor e promitente comprador para a cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão da posse - Natureza propter rem da obrigação, corroborada pela teoria dualista Privilégio do interesse coletivo da comunidade de condôminos inadimplemento incontroverso - Sentença reformada - Recurso provido

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Doc. VP 113.0564.2660.5443

792 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA TOTAL DE 03 (TRÊS) ANOS 02(DOIS) MÊSES E 12(DOZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO E SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE FACE À AUSENCIA DE PERICIA NO VEICULO ATINGIDO BEM COMO EM RAZÃO DA AUSENCIA DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRELIMINARES REJEITADAS - MATERIALIDADE CONFIGURADA PELOS LAUDOS DE EXAME DE LOCAL, NECROPSIA E CORPO DE DELITO ACOSTADOS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CUJO TERMO INICIAL É CONTADO DA DATA EM QUE O OFENDIDO TOMA CIENCIA DE QUEM SEJA O AUTOR DO FATO, CONFORME CPP, art. 38, O QUE NÃO NECESSARIAMENTE COINCIDE COM A DATA DO EVENTO CRIMINOSO. VITIMAS QUE EXERCERAM O DIREITO NO MESMO DIA EM QUE FORAM À DELEGACIA E TOMARAM CIENCIA DA AUTORIA - NO MERITO, PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA - REJEIÇÃO DA PRETENSÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADOS, ASSIM COMO O ATUAR COM CULPA DO APELANTE, QUE NÃO OBSERVOU O DEVER DE CUIDADO OBJETIVO EXIGIVEL NA SITUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO COM FIXAÇÃO, DE OFICIO, DA PENA ACESSORIA DE PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM 3 MESES E 6 DIAS.

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Doc. VP 834.9729.7255.1927

793 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca o trancamento de ação penal em que se imputa a prática do crime de denunciação caluniosa à paciente. 1. O trancamento da ação penal, pela via de «habeas corpus, constitui medida excepcional, reservada para as hipóteses em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, considerando os limites estreitos de cognição do «writ". Situação não configurada. 2. Denúncia que atende os requisitos legais. 3. Imunidade profissional que, como todos os direitos, não se mostra absoluta. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça. Questão que demanda um exame acurado de prova, o que desborda do âmbito de cognição do «habeas corpus". 3. Não é o caso de reconhecimento de nulidade em razão do processe ter se iniciado na Justiça Federal. Ministério Público Estadual que ratificou a denúncia. Importa considerar que «o STF e o STJ, nos casos de incompetência absoluta, firmaram entendimento que os atos decisórios são ratificáveis. Precedentes: Do STF: HC 123465, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe-032 19/2/2015; RE 464894 AgR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 24/6/2008, DJe-152, 15/8/2008. HC 88262 segundo julgamento, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 18/12/2006, DJ 30/3/2007. Do STJ: EDcl no RHC 52549/MT, Sexta Turma, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 31/8/2017. RHC 76745/RJ, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. em 23/3/2017. ( STJ, QO na APn 843/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 14/6/2018). 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada

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Doc. VP 317.1248.2105.8463

794 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS. ESTACIONAMENTO E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DRIGIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICIPIO E MACAÉ E DO AUTOR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE 20 (VINTE) MULTAS. AUTOR INVOCA NORMA DE DIREITO LOCAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ PARA SUSTENTAR A ILEGALIDADE DAS MULTAS, SOB O FUNDAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº092/07, EM SEU ART. 33, II. OCORRE QUE O DIPLOMA CITADO NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIZAÇÃO PARA ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO. NO CASO, O AUTOR NÃO LOGROU INFIRMAR O FATO GERADOR DA PENALIDADE, RAZÃO PELA QUAL DEVE PREVALECER A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ADEMAIS, A NORMA MUNICIPAL CONFLITA COM O ART. 29, VII DO CTB, QUE AUTORIZA VEÍCULOS COM ESPECÍFICAS CONDIÇÕES INVOQUEM UMA ESPÉCIE DE IMUNIDADE NO TRÂNSITO EM FACE DAS INFRAÇÕES SUPOSTAMENTE COMETIDAS. TRATA-SE, EM VERDADE, DE UMA PREVISÃO LEGISLATIVA PARA COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO E DE DIREITO ESTIVEREM PRESENTES, NÃO SENDO O CASO DO AUTOR. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMO O AUTOR SE SUSTENTAR EM UMA NORMA MUNICIPAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO APENAS PERMITE LIVRE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS DESTINADOS A SOCORRO DE INCÊNDIO E SALVAMENTO, OS DE POLÍCIA, OS DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E AS AMBULÂNCIAS. O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO CADASTRADO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO É VÁLIDO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AS DIVERSAS TENTATIVAS FORAM REALIZADAS NO ENDEREÇO CADASTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE, SENDO QUE O CTB CONSIDERA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA POR DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, DIANTE DA PREVISÃO CONTIDA NO §1º Da Lei 9.503/97, art. 281. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ O, PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS E DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.

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Doc. VP 300.7181.4213.6520

795 - TJSP. Apelação criminal. Uso de documento público falso (art. 304, c/c o art. 297, caput, ambos do CP). Recurso defensivo.

Preliminares. Arguição de nulidade da prova produzida, em virtude da incompetência da polícia militar para promover investigações. Inocorrência. Não instauração de investigação formal pela polícia militar, que não apurava qualquer delito concreto. Diligência policial que objetivava o cumprimento de mandado de prisão de agente foragido do sistema prisional, consubstanciando-se em ato de policiamento ostensivo. Exegese do CPP, art. 289-A Função investigativa que, de qualquer forma, não é privativa da polícia judiciária. Precedente do C. STJ. Alegação de ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal. Descabimento. Documento apresentado aos agentes estatais de forma espontânea. Abordagem policial lastreada também no comportamento do acusado, que procurou fugir e se esconder ao notar a presença da guarnição. Alegação de cerceamento de defesa em razão da não produção de provas requeridas pela defesa. Inocorrência. Diligências desnecessárias e irrelevantes no contexto dos autos. Exegese do CPP, art. 401, § 1º. Preliminares afastadas. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta ou precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos dos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Falsidade da Carteira Nacional de Habilitação comprovada pela prova pericial produzida. Réu que fez efetivo uso do documento público falso, apresentando-o aos policiais militares de forma espontânea. Dolo demonstrado. Alegação de participação de menor importância. Descabimento. Réu que não é mero partícipe, mas único autor do crime. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no piso. Reincidência caracterizada e comprovada. Fixação de regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade. Pedido de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Apelante que, embora reincidente, não o é por crime da mesma espécie. Medida que, no caso concreto, mostra-se socialmente recomendável. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, parágrafo 3º, do CP. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 410.9530.5132.3091

796 - TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Dois réus condenados. A corré, surpreendida com pouco mais de 60 gramas de maconha nas partes íntimas, foi detida ao tentar ingressar em unidade prisional onde visitaria o corréu, seu filho, suposto destinatário do entorpecente. Entrevista informal com os agentes penitenciários em que teria assumido a conduta, nela implicando o corréu, único a se insurgir contra a condenação pelo tráfico de drogas. Absolvição do corréu, ora apelante, é necessária. Conquanto admitindo que transportava a droga, a corré não confirmou, perante o delegado e o juiz, que o fizesse com o conhecimento do seu filho, o corréu. Droga que, segundo ela, teria como destinatária terceira pessoa desconhecida. Situação de delação informal que se assemelha à de confissão informal que, segundo recente julgamento da 3ª Seção do STJ (AREsp. Acórdão/STJ), não tem validade se não houver confirmação em interrogatório formal. Jurisprudência do STJ que já recomendava igual tratamento para a delação de corréu. Apelante que invocou o direito ao silêncio na delegacia e que refutou a falta perante o juízo. Dúvida razoável sobre a autoria a ele atribuída. Recurso provido para sua absolvição com fulcro no art. 386, VII, CPP, ficando inalterada a r. sentença no que tange à condenação da corré pelo tráfico privilegiado

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Doc. VP 685.9484.8295.7833

797 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Remição de penas. Recurso ministerial. Pretensão de cassação da r. decisão judicial que concedeu a remição de penas ao reeducando em decorrência de sua aprovação no ENCCEJA. Acolhimento.

1. Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, e do art. 3º, p. ú. da Resolução 391/21 do CNJ, a remição de pena em virtude da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) é cabível quando o sentenciado não estiver vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional. 2. No caso concreto, restou demonstrado que o sentenciado frequentava regularmente curso de ensino fundamental no estabelecimento prisional, já tendo, inclusive, sido beneficiado com remição de pena pelo estudo formal. 3. Além disso, o sentenciado sequer foi aprovado em todas as áreas de conhecimento abordadas na prova, tendo obtido menos de 100 (cem) pontos em duas disciplinas. 4. Nesse prisma, a concessão de remição pela aprovação no ENCCEJA, além de indevida, configuraria inadmissível bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Criminal e do C. TJ-SP. Agravo provido, para cassar a remição concedida ao sentenciado em virtude de sua aprovação no ENCCEJA, determinando-se a realização de novo cálculo de penas

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Doc. VP 892.8013.5238.6640

798 - TJRJ. Apelação Criminal. Réus condenados nas penas do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º - A, I, (3 vezes), na forma do art. 70, todos do CP. Autoria e materialidade delitivas descritas na denúncia comprovadas nos autos. Relevância da palavra da vítima para o decreto condenatório nos casos de crimes patrimoniais. Réus foram reconhecidos em sede policial, pelas filmagens de estabelecimento comercial, na companhia da corré Claudineia, empregada doméstica da família, utilizando um dos cartões subtraídos, pouco depois dos fatos, com roupas que havia utilizado para trabalhar, como confessado por ela em sede inquisitorial e ratificado em juízo pelos agentes da lei. Depoimentos das vítimas corroborados pelas firmes declarações dos policiais civis, responsáveis pelas investigações, comprovam a participação dos apelantes na empreitada criminosa. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Delito consumado. Penas base acima dos mínimos legais para ambos os réus. Na segunda fase reconhecida a menoridade do réu William. Na terceira fase, é decotada a fração de aumento relativa ao concurso de agentes, com reflexos nas penas de ambos os réus. Não tem cabimento duas majorantes na terceira fase da dosimetria, eis que o mais apropriado é a regra do art. 68, p. único, do CP, aplicado um único aumento na fração de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, para ambos os réus. Demonstrada a unidade de ações e desígnios entre os apelantes - reconhecido concurso formal de crimes, aplicado aumento na fração de 1/5nas penas de ambos os réus. Redimensionamento das penas dos apelantes. A detração penal deve ser analisada pelo Juízo da Execução. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. VP 179.2680.4755.4344

799 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Direito constitucional e tributário. IPTU e TCDL. Imunidade tributária. Decisão agravada acolheu em parte a Exceção de Pré-executividade para extinguir a execução fiscal com relação à cobrança do IPTU, ante o reconhecimento da imunidade tributária prevista na CF/88, mantendo a execução fiscal quanto à cobrança da TCDL. Inconformismo do agravante. Isenção quanto à TCDL. Embora a imunidade tributária estabelecida em benefício das entidades religiosas se restrinja aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, o agravante faz jus à isenção quanto ao pagamento da TCDL na forma do art. 5º, V, da Lei Municipal 2.687/98, que institui a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo. Reforma da decisão para reconhecer a isenção do agravante quanto à TCDL. PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. VP 547.0957.2368.9369

800 - TJSP. Apelação Criminal - Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença que condenou o réu como incurso no CP, art. 180, caput, absolvendo-o da prática do delito do art. 311, §2º, III, do CP.

Recurso do Ministério Público buscando a condenação do réu também pelo delito do art. 311, §2º, III, do CP. Recurso Defensivo buscando a absolvição por ausência de dolo. Materialidade e autoria comprovadas - Réu que foi surpreendido na direção de motocicleta, a qual era produto de furto, empreendendo fuga dos policiais militares - Circunstâncias demonstram que o acusado tinha conhecimento da origem espúria do veículo, bem como da adulteração do emplacamento daquele. Justificativas do réu que não convencem - Provas dos autos evidenciam o dolo na prática dos delitos. Manutenção da condenação pelo delito de receptação e condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor que são de rigor. Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal. Na segunda etapa, sem alterações. Na etapa posterior, majorada a pena mais grave na fração mínima, em razão do concurso formal de delitos. Regime inicial aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu também pelo delito do art. 311, §2º, III, do CP. Recurso da Defesa desprovido

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