(DOC. VP 210.8061.0987.7897)
STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. ITBI. Transferência de bens para integralização de capital social de pessoa jurídica. Acórdão baseado em fundamentos constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Hipótese em que a Corte de origem consignou: «reconhece-se a imunidade tributária do ITBI quando os bens transmitidos são incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica como forma de integralizar o capital
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