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(DOC. VP 410.9530.5132.3091)

TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Dois réus condenados. A corré, surpreendida com pouco mais de 60 gramas de maconha nas partes íntimas, foi detida ao tentar ingressar em unidade prisional onde visitaria o corréu, seu filho, suposto destinatário do entorpecente. Entrevista informal com os agentes penitenciários em que teria assumido a conduta, nela implicando o corréu, único a se insurgir contra a condenação pelo tráfico de drogas. Absolvição do corréu, ora apelante, é necessária. Conquanto admitindo que transportava a droga, a corré não confirmou, perante o delegado e o juiz, que o fizesse com o conhecimento do seu filho, o corréu. Droga que, segundo ela, teria como destinatária terceira pessoa desconhecida. Situação de delação informal que se assemelha à de confissão informal que, segundo recente julgamento da 3ª Seção do STJ (AREsp. 2.123.334/MG/STJ), não tem validade se não houver confirmação em interrogatório formal. Jurisprudência do STJ que já recomendava igual tratamento para a delação de corréu. Apelante que invocou o direito ao silêncio na delegacia e que refutou a falta perante o juízo. Dúvida razoável sobre a autoria a ele atribuída. Recurso provido para sua absolvição com fulcro no art. 386, VII, CPP, ficando inalterada a r. sentença no que tange à condenação da corré pelo tráfico privilegiado

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