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951 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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952 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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953 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Liquidação. Cálculos. Desprovimento do agravo interno, manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, nos autos de cumprimento de sentença, que determinou a intimação da executada para pagar a dívida, ou apresentar os elementos e pareceres elucidativos para apuração dos valores devidos, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso para obstar a penhora e avaliação de bens e a conversão do feito em liquidação por arbitramento. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()
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954 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Embargos rejeitados.
1 - In casu, a embargante alega estar configurada omissão, repetindo os fundamentos apresentados no Agravo Interno, sob o argumento de que o Tribunal a quo não se pronunciou sobre os CPC, art. 141 e CPC art. 492. ... ()
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955 - STJ. Administrativo. Ação declaratória. Esgotamento sanitário. Cobrança. Devolução. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação de Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Companhia de Água e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) objetivando a declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto, bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos, sendo fixados os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, sendo majorados os honorários advocatícios para 15% do valor da condenação. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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956 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Reconhecimento de direito em mandado de segurança. Impugnação ao cumprimento de sentença. Anulação de cumprimento de sentença. Extinção de execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7 do STJ. 283 do STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança. Na sentença, acolheu-se a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de declarar nulo o título executivo discutido, extinguindo, por conseguinte a execução, com amparo no art. 535, III, § 5º e art. 925, ambos do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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957 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Narrativa pelo Autor de verificação de descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de cartão de consignado que alega não ter contratado. Sentença de procedência. Dupla irresignação. Não conhecimento da pretensão autoral direcionada à repetição em dobro do indébito. Sucumbência não verificada. Pedido já reconhecido no pronunciamento de 1º grau. Ponto de insurgência que carece de interesse recursal. Mérito. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Dever de assegurar a segurança das transações que enseja a responsabilidade do prestador de serviços pelo risco da atividade, ex vi do CDC, art. 14. Fortuito interno. Observância da tese firmada pelo Egrégio Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (Tema Repetitivo
1.061). Demandante que contesta a autenticidade da firma aposta no instrumento contratual. Demandando que, instado, deixou de apresentar a via original do documento, inviabilizando a realização da perícia grafotécnica. Inteligência do CPC, art. 429, II. Escorreita desconstituição do débito. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos a ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020). Caso concreto em que «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidora idosa. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Manutenção do decisum combatido. Honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC, em favor do advogado do Requerente. Inaplicabilidade da mesma disposição ao patrono do Réu, diante da ausência de fixação de patamar básico na origem. Conhecimento do Apelo defensivo. Parcial conhecimento da Apelação autoral. Desprovimento de ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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958 - STJ. Administrativo. Concessionária. Ação de ressarcimento. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Majoração de honorários. Enunciado Administrativo 7/STJ. Cabimento.
«I - Na origem, Rodovias Integradas do Oeste S/A. SPVIAS - ajuizou ação indenizatória contra a Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL objetivando a condenação da concessionária de energia ao ressarcimento da quantia despendida na remoção dos postes e equipamentos da companhia elétrica, em razão da necessidade de realização de obras de ampliação do trecho rodoviário. ... ()
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959 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. O acórdão é claro quanto ao entendimento jurisprudencial de que compete à parte impugnar os cálculos apresentando o valor que entende correto. Assim, não há omissão no acórdão, conforme se confere do seguinte trecho: «Do acima explicitado, em atenção ao previsto na legislação encimada, remanesce evidenciado que o contribuinte não se desincumbiu do ônus processual de demonstrar especificadamente o excesso de execução, conforme determina o atual CPC/2015, art. 917, § 3º do ( CPC/1973, art. 739-A, § 5º.. ... ()
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960 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. 1. Contradição. Não ocorrência. 2. Interpretação sistêmica dos dispositivos legais em análise, com especificação da hipótese de aplicabilidade. Verificação. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. 3. Obscuridade. Não ocorrência. Assertiva que encontra expresso respaldo na lei. 4. Retificação do julgado. Desnecessidade. Explícita adequação do julgado com os termos da Súmula 581/STJ. 5. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, na qual se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão - de índole subjetiva, como o é toda e qualquer operação interpretativa - , diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente. As questões aventadas pelo recorrente foram claramente expostas no voto condutor, assim como na ratificação de voto, não guardando, em si, qualquer incoerência, mas, sim, uma interpretação sistêmica dos dispositivos legais, bem especificando a hipótese de aplicabilidade de cada qual. ... ()
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961 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DE VEÍCULO. INVASÃO DE CONTRAMÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NEGATIVA DE LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas em ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, no qual o veículo TOYOTA HILUX conduzido por LÚCIO FLÁVIO GOMES perdeu o controle, invadiu a contramão e colidiu com o VW FOX conduzido por VANETE DE FÁTIMA ROCHA, causando danos à autora/1ª apelante. ... ()
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962 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DE IOF. QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PRECLUSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA VIA ELEITA. PENHORA SOBRE IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONSTRIÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AGRAVANTE PARA DISCUTIR IMÓVEL DE TERCEIRO. EXECUÇÃO QUE SE DÁ NO INTERESSE DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME J.E. Medeiros Construtora Ltda. interpôs agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada em execução de título extrajudicial promovida pelo Banco BVA S/A. (representado pela Administradora Judicial Alvarez & Marsal). ... ()
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963 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO IMEDIATO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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964 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ABUSIVIDADE COMPROVADA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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965 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. 13º SALÁRIO. PAGAMENTO COM ATRASO. DEVER DE ADIMPLEMENTO EM DOBRO PREVISTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INVIABILIDADE. MATÉRIA ESTATUTÁRIA. VÍCIO DE INICIATIVA. TEMA 223 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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966 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não foi recebida no despacho proferido pelo TRT e a parte não interpõe agravo de instrumento para o TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No recurso de revista, não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração ou do acórdão de embargos de declaração, conforme registrado pelo despacho de admissibilidade. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM 30% PELO TRT EM RAZÃO DE CULPA CONCORRENTE 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão de embargos de declaração que revela que a empresa deveria ter advertido o motorista quanto aos riscos da rodovia e que a reclamada tinha ciência do excesso de velocidade, mas nada fazia. Porém, não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para concluir que houve culpa concorrente e estipular o valor do percentual, a saber: «A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade de motorista de caminhão/carreta, no transporte rodoviário de cargas, constitui atividade de risco, autorizando aplicação da responsabilidade civil objetiva. Contudo, tal tipo de responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente, o que se passa a analisar. (...) Em resposta aos quesitos, o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). (...) Assim, impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). (...) Ante o exposto, data venia da decisão recorrida, dava provimento aos apelos, para fixar, como base de cálculo do valor da pensão mensal devida, o montante equivalente a 100% do salário base do obreiro na data do acidente (R$1.952,77), considerando-se sua expectativa de mais 39 anos de vida na data do acidente, conforme tábua completa de mortalidade do IBGE (ano 2020), aplicando-se, ao final, redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, em razão do pagamento em parcela única, tudo a se apurar em liquidação. Mantida a redução do valor da indenização por danos materiais pela metade, em razão da culpa concorrente, bem como os demais parâmetros fixados na sentença. Prevaleceu, m contudo, o ponto de vista do Juiz Convocado Danilo Faria, para quem: «A tabela da Susep aponta um percentual de 30% quando ocorre a perda de um olho. http://www.susep.gov.br/textos/Cir.29-91Consolidada.pdf Não é caso de invalidez permanente, como consta do próprio laudo. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO 1 - O único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em suas razões recursais, sustenta a reclamada que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob as seguintes questões: a) o pedido de denunciação à lide da seguradora; b) a contradição quanto à culpa pelo acidente (concorrente), visto que a perícia constatou culpa do reclamante (o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente), mas também culpa da reclamada (descumpriu seu dever de oferecer medidas preventivas, como fiscalização, para afastar os riscos inerente ao trabalho; c) decisão fora dos limites da lide em razão da petição inicial atribuir do acidente aos freios do veículo. Delimitação do acórdão recorrido: Sobre o pedido de denunciação à lide, o TRT consignou que « a jurisprudência dominante no TST considera inviável a denunciação da lide às seguradoras nos casos em que se discute pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, mesmo após o cancelamento da OJ 227 da SDI-I «. No que tange à culpa concorrente e à alegação de decisão fora dos limites da lide, o TRT consignou: «(...) o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. (...) (...) impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). Irrelevante que, na inicial, o reclamante tenha atribuído a culpa do acidente aos freios do veículo, aplicando-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 293/TST, segundo a qual «a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade". Por outro lado, ao revés do que quer fazer crer o reclamante, não restou comprovado que a condução dos veículos em excesso de velocidade fosse uma prática imposta pela ré, mas sim que não era fiscalizada, não podendo prosperar, desse modo, as teses de culpa exclusiva da empresa ou de parcela de culpa mínima do obreiro. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST é no sentido de que não cabe a denunciação à lide da empresa seguradora, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia que é de natureza civil. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - No que tange à alegação de culpa exclusiva, a parte transcreve trechos que falam da culpa do reclamante e deixa de transcrever outros trechos que mostrariam os fundamentos utilizados pelo TRT para concluir pela culpa concorrente e que tratam da culpa da reclamada, tais como: « Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). Questionado pelo juízo se, em caso de desrespeito à velocidade permitida antes data do acidente, a empregadora adotou algum procedimento disciplinar ou para evitar a repetição da infração (pedagógico), o perito respondeu que «não existe um procedimento formal de fiscalização da condução e nem tão pouco de orientação e advertência (incluindo suspensão e até demissão, se for o caso) de um eventual motorista infrator contumaz (fl. 1722). Não bastasse, consta do laudo que «um dos fatores que podem ter contribuído para o acidente de trabalho ocorrido não se pode ignorar o fato de que a reclamada não estabelece as rotas a serem cumpridas pelos seus motoristas, ficando a critério destes o caminho a ser percorrido da origem até o destino final, e nem tão pouco realiza análise preliminar de risco (APR) contemplando as condições de trafego e riscos da rota, emite boletins, relatórios, ordens de serviço, etc. (informando e orientando o trabalhador especificamente sobre os riscos graves e iminentes no local de trabalho, em especifico, por exemplo, sobre o significativo risco de transitar pelo trecho em que o reclamante veio a se acidentar, conhecido como curva da morte) (fl. 1487). 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma da ocorrência de julgamento extra petita (art. 141 e 492 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispõe sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto n os arts. 291 a 293 do CPC. 2 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.
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967 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Insurgência do município. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, combinada com antecipação dos efeitos da tutela. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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968 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURADA . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional, ao reapreciar a matéria relativa à responsabilidade subsidiária do dono da obra, por força do julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, concluiu pela aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, a qual afasta a responsabilidade subsidiária aplicada ao Ente Público . Tem-se, portanto, que a outorga jurisdicional foi entregue de forma completa, não devendo ser confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrente de fatos geradores distintos e autônomos . Assim, ao entender que os referidos adicionais não são cumuláveis, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento desta Corte Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo. Entendimento do STF - Súmula Vinculante 4/STF. Desta forma, o acórdão regional está em consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o seguimento do recurso pelos óbices previstos na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, calcado no exame do conjunto probatório, especialmente laudo pericial, manteve a sentença que indeferiu diferenças salariais por desvio de função. Consoante se extrai, a parte reclamante foi contratada para exercer a função de auxiliar de obras, possuindo, entre outras atribuições, a de apoio à atividade principal de instalação elétrica. Explicitou o Tribunal Regional que o reclamante trabalhava em uma equipe que já era composta por um eletricista, concluindo que o reclamante efetivamente que não exercera a função de eletricista. Nesse sentido, consignou a Corte de origem que « restou provado que o reclamante executou apenas atividades de apoio relacionadas à instalações elétricas, sempre autuando em auxílio ao eletricista que laborava na equipe de trabalho da qual o reclamante fez parte . « . Para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E MULTAS. A decisão do Tribunal Regional que restringiu a responsabilidade do reclamante pelo recolhimento da contribuição previdenciária ao valor histórico, imputando os encargos sobre os juros moratórios e multas exclusivamente ao empregador, foi proferida em sintonia com a Súmula 368/TST, III. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo não provido . DESCONTOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido, conforme dispõe a Súmula 368/TST, II. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT consignou que a parte reclamante constituiu advogado particular, sem assistência por entidade sindical. Assim, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez cumprido apenas um dos requisitos da Súmula 219/TST . Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 . Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021 FEITO EM CONTRARRAZÕES PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Infere-se das razões do Agravo interposto pelo Reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório. Requerimento indeferido . III-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. No tocante ao tema, verifica-se que o Tribunal de origem ao reconhecer a condição de dono da obra, afastou a responsabilidade subsidiária/solidária do ente público. Assim, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para julgar procedente o pedido de condenação em danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em função da mora no recebimento de parcelas salariais. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais não se mostra ínfimo, de forma a ensejar a revisão por esta instância extraordinária . Recurso de revista não conhecido . ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/5/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos . No mencionado julgamento, firmou-se a tese de que o dono da obra responderá subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas quando contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira (item 4). Houve, todavia, modulação dos efeitos, de forma que o entendimento firmado no item 4 do IRR só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Ademais, verifica-se da decisão recorrida que o objeto do contrato de empreiteira era: « a prestação de serviços de manutenções preventiva e corretiva a ser realizada em prédios pertencentes à Rede Pública de Ensino do Estado do Espírito Santo «. Tal circunstância enquadra o ente público como dono da obra. Neste sentido, precedentes deste TST. Portanto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e CLT, art. 897, § 7º . Recurso de revista não conhecido .... ()
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969 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte regional consignou: «Não verifico qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, uma vez que o recurso foi devidamente apreciado, em acórdão assim ementado: (...) Não merece prosperar a irresignação da Embargante, eis que houve a adequada análise das questões trazidas quando do julgamento do respectivo recurso de Apelação, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. Nesse sentido, não há que se falar em suspensão do presente processo, levando-se em consideração que a causa encontrava-se plenamente madura, sem necessidade de maior dilação probatória. Em nada auxilia esse cenário a alegação de que obtivera decisão favorável, proferida por órgão jurisdicional diverso, seja porque eventual alteração do contexto fático deverá ser arguida nos autos da execução fiscal correlata, sob pena de supressão de instância, seja porque a documentação acostada aos presentes autos se revela amplamente insuficiente para uma análise minudenciosa dos fatos, sendo certo que as alegações da Embargante foram produzidas unilateralmente. Cumpre, ademais, destacar que a questão referente à prejudicialidade já fora apreciada por esta Turma em outro processo (0000034-12.2014.4.02.5102), tendo também sido afastada naquela ocasião. Por outro lado, a sua responsabilização pelo crédito tributário em comento foi adequadamente analisada, tendo restado expressamente consignado que a hipótese de responsabilidade por sucessão de fato prevista no CTN, art. 132, púnico não comporta modalidade subsidiária, sendo integral e pessoal à pessoa jurídica resultante ou de continuidade de fato. Dessa forma, o quadro fático verificado nos presentes autos demonstra a ocorrência de responsabilidade tributária por sucessão de fato, com fundamento no CTN, art. 132, parágrafo único. E, uma vez consolidada a relação jurídica em comento, é inerte o argumento de que os sócios originários não compunham mais o quadro societário da Embargante. Isso porque a responsabilidade já se havia operado. Logo, não tem cabimento a aplicação do CTN, art. 133, II, haja vista que a sucessão se dá não só pela continuidade da exploração da atividade, mas pela continuidade de pessoas jurídicas. Assim, não tem efeito a discussão se tal responsabilidade seria subsidiária ou solidária, já que no momento de sua instituição se afirma ser integral e pessoal. Restou igualmente analisada a questão relativa a prescrição, tal como se depreende do trecho abaixo colacionado (f. 537-538): (..) `Igualmente insustentável a alegação de que ocorrera a prescrição. Isso porque a execução fiscal correlata fora suspensa em virtude da adesão da sociedade empresária TUNA ONE S.A ao programa de parcelamento previsto na Lei 9.964/2000 (f. 81-84). Dessa forma, se enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário não se podem promover atos expropriatórios, tampouco os de cobrança, não corre o prazo prescricional nesse período. [...] Na hipótese vertente, a exclusão da executada originária do parcelamento se deu em 01/01/10 (f. 79-80 dos autos da execução fiscal correlata); sendo certo que o pedido de inclusão da ora Apelante no polo passivo ocorreu em 26/02/12 (f. 66-78 dos autos da execução fiscal correlata). (...) Finalmente, a alteração do fundamento do redirecionamento da execução fiscal correlata também foi analisada (f. 537), não havendo, portanto, qualquer omissão no acórdão recorrido. Confira-se: (...) Na verdade, o que busca nos presentes embargos nada mais é que rediscutir as questões já julgadas, modificando seu conteúdo, o que não é cabível na via estreita dos Embargos de Declaração. Confira-se: (fls. 602-604, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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970 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão cautelar. Contemporaneidade da medida. Substrato concreto não indicado. 2. Manifestação do órgão acusador na origem. Prática criminosa em data recente. Ausência de informações seguras a respeito. 3. Alto poder aquisitivo dos réus. Necessidade garantir a aplicação da Lei penal. Indevida presunção de fuga. Não cabimento. 4. Conveniência da instrução criminal. Indicação de conduta de corréu. Descabimento. 5. Ausência de fatos concretos e atuais. Substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Manutenção da decisão monocrática. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - As instâncias ordinárias afirmam existir elementos que demonstram a contemporaneidade da prisão preventiva, entretanto não se indica nenhum fato que dê suporte fático às afirmações das instâncias ordinárias. Nesse contexto, considero relevante esclarecer que a hipótese não revela, de pronto, a ausência de contemporaneidade, mas, em verdade, a ausência de fundamentação concreta que a respalde, o que, da mesma forma, impede a manutenção da prisão, na forma como decretada, porquanto não demonstrado o efetivo risco à ordem pública. ... ()
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971 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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972 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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973 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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974 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Recolhimento de imposto de importação. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com valor da causa de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), em outubro de 2002, em desfavor da Fazenda Nacional, visando à declaração de nulidade do auto de infração, em que se apurou a redução do recolhimento de imposto de importação. O Juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()
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975 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Reconhecimento. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
«I - A respeito da alegada fraude à execução, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, no REsp 1.141.990/PR, consolidou o entendimento no sentido de que a alienação de bens realizada antes da vigência da Lei Complementar 118/2005 (9/6/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico fosse posterior à citação do devedor; após 9/6/2005, configura-se fraudulenta a alienação efetivada pelo devedor após a regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa. ... ()
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976 - STJ. Administrativo e processual civil. Construção às margens de ferrovia. Área non edificandi. Argumentos constitucionais. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Precedentes.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Nunciação de Obra Nova proposta pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU contra construtoras que realizavam terraplanagem em trecho de linha férrea que liga os municípios de Extremoz a Massangana, com o objetivo de dar acesso a loteamento privado. ... ()
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977 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFICÁCIA, SEGURANÇA E NECESSIDADE CLÍNICA DO TRATAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234 DO STF À COMPETÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por W.A.O. contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência, em ação cominatória de obrigação de fazer, para o fornecimento dos medicamentos Rifampicina 300mg, Periciazina 4%, Ácido Ursodesozicólico 150mg, Hidroxizina 2mg/ml, Tocoferol 400mg e Risperidona 1mg/ml, ao fundamento de ausência do requisito do fumus boni iuris, uma vez que não há reforço técnico do NAT-JUS. ... ()
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978 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 284/STF. Ausência de indicação precisa dos artigos legais violados. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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979 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. Caso em exame. ... ()
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980 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME.... ()
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981 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMEDIATA EXECUÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame.... ()
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982 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC, art. 543-B, § 3º. Re 573.232/SC. Ações coletivas. Execução. Associações de classe. Representação. Autorização expressa dos associados. Necessidade. Balizas subjetivas do título executivo. Legitimidade dos representados. Análise de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. Supressão de instância. Retorno dos autos à origem.
«1. Com o julgamento do RE 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ, em atenção ao disposto no § 3º do CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo STF. ... ()
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983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 1600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO PARQUET EM ALEGAÇÕES FINAIS ABORDAGEM SEM MOTIVAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Apelante que foi condenado por tráfico e associação para o tráfico porque, em 07/08/2023, Vila Flórida, Itatiaia, trazia consigo 18,2g de maconha, acondicionada separadamente no interior de seis pequenos sacos plásticos transparentes, 17,8g de cocaína, acondicionada em 15 eppendorfs e 0,8g de crack, acondicionado separadamente no interior de 05 sacolés, todos contendo etiquetas com as inscrições do CV. Preliminares de nulidade que se rechaçam. Em se tratando de ação penal pública, a manifestação do Ministério Público, no sentido de absolvição do réu em alegações finais, não vincula o Magistrado, o qual poderá proferir sentença condenatória, em decorrência do Princípio do Livre Convencimento Motivado, como preceitua o CPP, art. 385. Precedentes no STJ. Igualmente, não se vislumbra qualquer ilegalidade na abordagem ao réu efetuada pelos agentes da lei. Os policiais militares declararam que foram em auxílio a uma guarnição, a qual recebeu informes de que estaria havendo guerra entre facções criminosas no local dos fatos, inclusive que lá estaria um elemento de nome Rafael, vulgo «Piranha, já conhecido da polícia, salientando que o mesmo foi pego correndo, juntamente com outro elemento. Tais sinais tornam completamente previsível e esperada, a averiguação dos agentes públicos. Policiais em serviço, durante o exercício de sua função, gozam de uma discricionariedade baseada na experiência adquirida no dia a dia da sua profissão de combate ao crime, desde que, por óbvio, não haja abuso de poder, o que não de fato não ocorreu. Precedentes no STJ. As circunstâncias do caso autorizam a revista pessoal do acusado nos termos do art. 240, §2º, do CPP. Mérito. Quanto aa Lei 11343/06, art. 33, a materialidade e a autoria restaram incontestes. Prova robusta. Policiais foram em auxílio a uma guarnição para diligenciarem informações anônimas da prática de tráfico de drogas, quando se depararam com o acusado, já conhecido da polícia, que estava com um volume no bolso e, após a revista, verificaram tratar-se maconha, cocaína e crack. Prova oral baseada nos depoimentos dos policiais que não carece de consistência e imparcialidade. Na apuração dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em regra, o Estado só pode contar com os depoimentos de policiais. Porém, tal fato ocorre devido ao «poder do crime organizado que se instalou nas comunidades e favelas do Rio de Janeiro, originando a conhecida «lei do silêncio, tornando muito difícil a produção de prova testemunhal por pessoas que não aquelas pertencentes às corporações policiais. Por outro lado, são exatamente os policiais que ali exercem suas funções, os mais aptos e capazes de desvendar o forte esquema do tráfico ilícito de entorpecentes, sua localidade, mecânica e integrantes. Pertinência da súmula 70 deste TJRJ. No que tange ao delito da Lei 11343/06, art. 35, om razão a defesa. A configuração do elemento subjetivo do tipo, com a demonstração concreta da estabilidade e da permanência do réu na associação criminosa, não restou suficientemente demonstrada. Não basta a mera referência, ainda que provável no sentido de ser o local do evento antro de atuação da facção criminosa Comando Vermelho, presumindo-se, a partir dessa constatação, a certeza de vinculação subjetiva, estável e permanente, por parte do acusado. Precedentes nesta Câmara Criminal. A prova produzida deve ser segura e inquestionável, de estar o agente integrado concretamente a essa organização, afastando-se os casos de mera autoria, que se presume eventual e efêmera. A despeito de o réu possuir anotação da prática de tráfico, não se extrai dos autos que a diligência do flagrante tenha sido precedida de qualquer procedimento investigativo sério, tendente a depurar o ajuste criminoso imputado na inicial, tendo sido a diligência originada de informações anônimas. Conclui-se, portanto, que não há lastro probatório suficiente para a condenação no delito de associação para o tráfico, sendo certo que, «para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (STJ, Rel. Min. Rogério Schietti, 6ª T. HC 120343/GO, julg. em 15.10.2013). Entretanto, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos para reconhecer o tráfico privilegiado em favor do acusado. O réu não preenche um dos requisitos descritos na norma, que são os bons antecedentes, não fazendo jus ao redutor. Dosimetria a merecer pequeno reparo. Pena-base foi exasperada em 1/6, levando em conta o montante (36,8g) e a variedade das drogas apreendidas (maconha, cocaína e crack). Entretanto, diante da ausência um critério legalmente determinado, este Tribunal de Justiça vem entendendo que somente uma quantidade expressiva de entorpecente, se presta a justificar o aumento na reprimenda pois, do contrário, se estaria reconsiderando indevidamente circunstância judicial já levada em conta quando da cominação do preceito secundário do tipo penal. Diante da pequena quantidade de material entorpecente apreendido e afastada a isolada característica da nocividade da droga -, quando não escoltada por uma quantidade relevante -, no caso, um total de 18,6g de cocaína e crack, não se justifica um recrudescimento da reprimenda base. Mantidos os aumentos pela reincidência e o regime de cumprimento de pena fixado, eis que perfeitamente fundamentados. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para ABSOLVER o apelante do delito insculpido na Lei 11343/85, art. 35, além de reduzir a pena-base do delito de tráfico ao mínimo legal, repousando a reprimenda final do ora apelante em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()
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984 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Ante a possível violação da Lei 8.213/1991, art. 118, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista neste tema específico. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada quanto ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, após a conclusão do laudo pericial no sentido de que há nexo de concausalidade entre as patologias acometidas pelo autor (lesões no cotovelo e punhos) e as atividades desempenhadas. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/91. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio. Nesse aspecto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, para a responsabilização do empregador nos casos envolvendo danos morais e materiais em razão de doença ocupacional agravada pelo desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Assim, comprovados a doença ocupacional, o nexo concausal e a culpa do empregador, resta evidente o dever de indenizar o empregado. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra obstáculo na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), levando em consideração o grau de culpa da Ré, a extensão do dano (redução total temporária da capacidade laboral) e condição econômica da empresa, verifica-se que o montante fixado está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS REGIMES. INVALIDADE DOBANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes decompensaçãoe debanco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. No caso dos autos, no entanto, o Tribunal Regional registrou descumprimento os requisitos formais de validade, uma vez que não havia sistema de registro de crédito e débito de horas que possibilitasse o efetivo conhecimento pelo autor acerca do saldo do banco de horas. Acrescente-se ainda, o descumprimento material do ajuste, na medida em que incontroversa a existência de prestação de labor suplementar e trabalho aos sábados. Assim, constatada a inobservância dos requisitos legais de instituição e eficácia, bem como a existência de horas extras habituais, correta a decisão que invalidou os regimes de compensação. Este Tribunal Superior entende que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor aos sábados, descaracterizam integralmente o acordo de compensação de jornada, pois não houve a efetiva compensação e, por conseguinte, não se aplica o item IV da Súmula 85/TST à hipótese. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que não houve condenação de integração do RSR majorado sobre as parcelas das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna no período diurno. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5 . º, da CLT «. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FORNECIMENTO DE LANCHE. EXCLUSÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte a quo concluiu pela inaplicabilidade das normas coletivas que previam a exclusão dos minutos residuais da jornada de trabalho. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 20 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC, art. 282, § 2º. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALOINTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que « o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)". Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 45 minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração dointervalointrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornadaextenuante, mas tão-somente horas extras habituais. 4. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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985 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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986 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. art. 171, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DA APELANTE RENATA: I) PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. II) MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) INCREMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DOS APELANTES JORGE E RODRIGO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A; 4) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 6) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM DESFAVOR DO APELANTE JORGE; 7) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE REPRESENTE EM FACE DOS RÉUS; 9) APLICAÇÃO DA «MINORANTE, TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES FICARAM PRESOS"; 10) EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA PARA A VEP. I.Preliminares. I.1. Alegação de nulidade por desrespeito ao direito ao silêncio durante abordagem policial. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Descumprimento do «Aviso de Miranda que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação de prejuízo, ausente na hipótese. Jurisprudência do STJ. I.2. Pedido de aplicação do CPP, art. 28-A Pretensão descabida. Ausência de requisito necessário para a celebração do referido negócio jurídico. Réus que não confessaram formal e circunstancialmente a imputação, eis que optaram por fazer uso do direito ao silêncio em todas as oportunidades. I.3. Pedido de intimação da vítima para representar contra os réus. Desnecessidade. Ofendido que tão logo percebeu que estava sendo vítima de um golpe saiu atrás dos acusados e procurou auxílio policial, acompanhando-os à Delegacia de Polícia após a captura, deixando inequívoco, com o seu proceder, o desejo de representar contra os réus. Representação que não exige forma sacramental, estando devidamente positivada nos autos. ... ()
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987 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I .
A parte recorrente não transcreveu em seu recurso de revista o trecho de suas razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional. Não atendido, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, art. 62, II. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, por concluir, com base no conjunto fático probatório dos autos, que «a reclamante não exercia cargo de confiança nos termos do art. 62, II da CLT, pois não detinha amplos poderes de mando ou gestão e não dispunha de autonomia para tomada de decisões". Registrou que «atuando a reclamante como analista, exercia função meramente administrativa, sequer possuía subordinados e não detinha poderes de mando ou gestão, o que efetivamente demonstra que a reclamante não tinha autonomia, liberdade e responsabilidade que pudesse ter sua situação enquadrada como gerente e que «quanto passou a atuar como coordenadora passou contar com subordinados apenas para auxílio de suas atividades técnicas, estava a frente de uma célula projetos, além de poder aplicar advertências". II . Nesse contexto, para se acolher a tese da parte recorrente de que «o exercício do cargo de confiança se mostrou incontroverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JULGAMENTO ULTRA PETITA . JORNADA FIXADA ALÉM DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema «julgamento ultra petita « oferece transcendência e diante da possível violação do CPC, art. 492, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . JORNADA FIXADA ALÉM DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que viola o CPC, art. 492, por extrapolar os limites da lide, a decisão que defere pedido de pagamento de horas extraordinárias com base em reconhecimento de duração de jornada de trabalho superior à descrita pela parte reclamante na petição inicial. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou o pagamento de 5 horas e 15 minutos «entre os dias 28 a 04 de cada mês e mais 3 dias no mês, além de mais 1 hora nos dias restantes, enquanto a parte reclamante, na petição inicial, afirma que «realizava duas horas extras por dia durante o período de fechamento da empresa, todos os meses (de 28 a 06 de cada mês), e delimita seu pedido «quanto ao valor das horas e seu adicional, sobre 1.200 horas que trabalhou a título de banco de compensacão de horas, considerando-se a média de 20 horas extras trabalhadas por mês . III. Nesse contexto, ao condenar a parte reclamada em quantidade superior à que lhe foi demandada, o Tribunal Regional proferiu decisão em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior e com violação ao CPC, art. 492. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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988 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefícios previdenciários. Concessão administrativa e pretensão judicial. Tema 1.050/STJ. Não incidência. Benefícios diversos e inacumuláveis. Exclusão devida dos valores pagos administrativamente. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Autarquia Previdenciária da decisão proferida em cumprimento de sentença que negou a dedução dos valores pagos administrativamente da base de cálculo dos honorários advocatícios. ... ()
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989 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
1. O CPC, art. 1.026, § 2º estabelece que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. Nesse sentido, conclui-se que a referida sanção não é automática e sua aplicação requer a demonstração do manifesto interesse protelatório. 2. Observa-se que, conforme o trecho das razões dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, a reclamante pretendia apenas obter esclarecimentos acerca da natureza do auxílio-alimentação desde o início do seu contrato de trabalho e sobre quem recairia o ônus probatório dessa natureza. 3. Embora o Tribunal Regional tenha destacado não haver nenhuma omissão no acórdão embargado sobre a questão relativa ao ônus da prova, não se constata caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pela reclamante, decorrente do simples fato de ter suscitado esclarecimento sobre a questão. 5. Nesse contexto, ainda que a questão suscitada pela reclamante não tenha sido considerada relevante para o deslinde da controvérsia, a aplicação da multa no caso específico afigura-se excessiva. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. 1. Conforme preconiza a Súmula 381/TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. 2. No caso, o Tribunal Regional, verificando que o reclamado efetuava o adimplemento dos salários no próprio mês da prestação dos serviços, determinou a incidência da atualização monetária a partir do mês de referência. 3. O recurso de revista merece provimento a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PARA DESCANSO DA MULHER ENTRE A JORNADA REGULAR E A EXTRAORDINÁRIA - CLT, art. 384. 1. A relação de emprego é anterior à revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/2017. 2. O Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 115/TST, que determina: «O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE OITO HORAS - SÚMULA 124, I, «B, DO TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em oito horas. Considerando-se tal fato deve ser aplicado o divisor 220, na forma do item I, «b, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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990 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (IVERTON FERNANDO ELIAS VIEIRA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO QUE DETERMINOU ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCISO III DO art. 3º E art. 6º, AMBOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o, III do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 que «A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: III - previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas". No caso dos autos, o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por reputá-lo deserto. Ressaltou que, apesar de ter sido concedido prazo para sanar os vícios apontados, a reclamada não corrigiu a cláusula da apólice que previa a atualização da indenização pelos índices da poupança, e não pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, conforme exigido pelo referido ato conjunto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Julgados. No caso dos autos, o Regional condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com a suspensão de exigibilidade dos créditos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (IVERTON FERNANDO ELIAS VIEIRA) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, «(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determinam os, I e III do CLT, art. 896. No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu e destacou, no início das razões recursais, diversos trechos do acórdão, conjuntamente, sem reprodução, nos tópicos próprios, dos excertos correspondentes a cada tese recursal e sem a realização, ponto a ponto, do necessário cotejo analítico. A propósito, havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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991 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU WENDERSON PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 39 (TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O ABSOLVEU DAS IMPUTAÇÕES DOS arts. 180, CAPUT E 329 DO CÓDIGO PENAL; E O RÉU DOUGLAS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), E DE RECEPTAÇÃO, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 54 (CINQUENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 329. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DOS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA; PELO AUMENTO DA PENA BASE DE TODOS OS DELITOS; PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, «J DO CÓDIGO PENAL; E PELA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. JÁ A DEFESA DE AMBOS OS ACUSADOS BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, BEM COMO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE APENAS PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO DO CARRO; PELO LAUDO TÉCNICO DA ARMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NO PRESENTE CASO, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM COMUNICADOS, VIA RÁDIO, QUE PASSAGEIROS DO VEÍCULO PEUGEOT, PLACA KPW-4011, ESTARIAM PRATICANDO ROUBOS NA ÁREA DO 21º BPM, OPORTUNIDADE EM QUE INICIARAM DILIGÊNCIAS PARA EFETIVAR UM CERCO AO REFERIDO AUTOMÓVEL. AO PROGREDIR COM A INCURSÃO, LOCALIZARAM O CORRÉU RAFAEL, CAÍDO AO SOLO, MOMENTO EM QUE O AUXÍLIO MÉDICO FOI PRONTAMENTE ACIONADO, CONTUDO, SEM SUCESSO, EIS QUE O INDIVÍDUO FOI A ÓBITO NO LOCAL. OUTROSSIM, OS POLICIAIS ABORDARAM OS APELANTES, OPORTUNIDADE EM QUE OS ENCAMINHARAM PARA PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO E, POSTERIORMENTE, CONDUZIRAM O APELANTE WENDERSON À SEDE POLICIAL, ONDE FOI LAVRADO O RESPECTIVO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PERMANECENDO O APELANTE DOUGLAS CUSTODIADO EM SEDE HOSPITALAR. IMPOSSÍVEL A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, DIANTE DO QUADRO PROBATÓRIO, VEZ QUE TAL CONDUTA NÃO RESULTOU POSITIVADA COM A NECESSÁRIA NITIDEZ. OS ACUSADOS NEGARAM QUE HOUVESSE PERPETRADO QUALQUER ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS POLICIAIS QUE OS ABORDARAM, TENDO OS POLICIAIS ESCLARECIDO SOBRE OS DISPAROS, SEM, CONTUDO, FORTALECER SUAS ALEGAÇÕES. RESSALTA-SE QUE A VIATURA POLICIAL SEQUER FOI ATINGIDA. QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RESTARAM COMPROVADOS NOS AUTOS A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS APELANTES, PELO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, ATESTANDO SE TRATAR DE UMA PISTOLA, CALIBRE .380, MARCA TAURUS, DESTACANDO O RESPECTIVO LAUDO QUE A REFERIDA ARMA POSSUI NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA E APRESENTA CAPACIDADE PARA PRODUZIR DISPAROS. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO ADMITE COAUTORIA, DESDE QUE SEJA VERIFICADO O PORTE COMPARTILHADO ENTRE OS ENVOLVIDOS. NO CASO, É POSSÍVEL RECONHECER O COMPARTILHAMENTO DA ARMA DE FOGO DIANTE DAS PECULIARIDADES, E AINDA QUE SOMENTE O COMPARSA RAFAEL ESTIVESSE PORTANDO O ARTEFATO EM DETERMINADO MOMENTO, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE OS DEMAIS TINHAM CONHECIMENTO E AGIRAM COM UNIDADE DE DESÍGNIO. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE AJUSTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.
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992 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DE NILÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUN-DO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, WAGNER E FLAVIO, E PELA VÍTIMA, JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE SE ENCONTRAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, QUANDO DOIS INDIVÍDUOS PASSA-RAM APRESSADAMENTE PELO LOCAL, E UM DELES, POSICIONADO MAIS À FRENTE, AR-REBATOU DE SUAS MÃOS SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, CULMINANDO NA SUA CORRESPONDENTE EVASÃO EM POSSE DA RES FURTIVA, E, EM FACE QUEM VEIO A EMPREENDER UMA PERSEGUIÇÃO, SENDO, CONTUDO, OBSTADO PELO SEGUNDO ROU-BADOR, QUE, POSICIONADO MAIS ATRÁS, AGARROU-LHE PELO BRAÇO, DESFERINDO-LHE UM SOCO NA TESTA, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS ¿ESCORIAÇÕES NA FACE E EM MÃO DIREITA¿, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SEREM CAPTURA-DOS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, COM OS QUAIS POPULARES BUSCARAM AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LÁ COMPARECESSE, BEM COMO OS RECO-NHECESSEM, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO AUTORES DOS FATOS, COMO, TAMBÉM E PRINCIPALMENTE, RECUPERAS-SE O SEU PERTENCE SUBTRAÍDO, A SEPUL-TAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSI-VAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE FURTO E ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INI-CIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DIS-TANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER SIDO O CRIME ¿COMETIDO CONTRA UM MENOR DE IDADE, COM APENAS 15 (QUINZE) ANOS¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍ-TIMA ¿ENCAMINHADA A UMA UPA¿, PROCE-DIMENTO PADRÃO EM CASOS SEMELHAN-TES, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A EXTENSÃO DA LESÃO PRODUZIDA FOI MÍ-NIMA, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMI-DADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMA-NECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDI-ÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FA-VOR DE GABRIEL E KAYK, QUE CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 18 (DEZOITO) E 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDOS EM 28.06.2004 E 22.11.2003, BEM COMO DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. INOBSTANTE APENAS AQUELE ÚLTIMO PER-SONAGEM TENHA ADMITIDO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TAL INICIATI-VA ILÍCITA, MAS O QUE NÃO DESAFIOU IR-RESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PA-NORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRI-GIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INA-CEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ NA TER-CEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGEN-TES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUANTO A AMBOS OS ACUSADOS, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, PARA AMBOS IMPLICADOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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993 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Quanto à alegada prejudicialidade externa, prevista no CPC, art. 313, V, «b, de 1973, tendo em vista a decisão favorável proferida na ação declaratória de nulidade do ato que determinou a rescisão unilateral do contrato em questão, verifico tratar-se de inovação recursal, o que impossibilita o conhecimento da questão. Importante salientar que a sentença foi proferida em 14/11/2014 e confirmada pelo Tribunal de origem em 16.3.2016, anteriormente ao julgamento do presente Recurso Especial, não tendo sido, portanto, alegado tal fato oportunamente. ... ()
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994 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Feitas essas considerações, observa-se que os trechos transcritos no recurso de revista, à fl. 1.872, para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «No caso sub judice, é incontroverso o fato de que a empresa reclamada recorrente, após a cessação do benefício previdenciário, em 09.04.2014, não reinseriu a reclamante recorrida de volta aos seus quadros, mantendo-a sem trabalhar e sem receber salários, só vindo a dispensá-la, por justa causa (abandono de emprego), em 14.09.2014 (vide TRCT de fls. 25). [...] Embora o Órgão Previdenciário, por ocasião de avaliação médico-pericial, tenha constatado desde 09.04.2014 a inexistência de incapacidade da reclamante recorrida para o trabalho (fls. 1599), o certo é que a empresa reclamada recorrente, apenas em 14.09.2014, mais de 5 meses após a alta do INSS, veio a dispensá-la com justa causa, por abandono de emprego. Ora, sabendo-se que o contrato de trabalho da reclamante recorrida permaneceu em pleno vigor após a alta do INSS, bem como que esta conseguiu, no juízo competente, a prorrogação do benefício previdenciário (vide decisões de fls. 19/20 e 21/22), não há que se falar em abandono de emprego. Por óbvio! Assim, desde já, reconhecida a vigência do contrato de trabalho da reclamante, afasto a prejudicial de mérito referente à aplicação da prescrição bienal". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Discute-se a incidência da prescrição bienal, alegando a reclamada que houve dispensa por justa causa em 14.09.2014, por abandono de emprego, e o ajuizamento da presente ação se deu apenas em 2018. Salienta que o fato de a reclamante ter obtido a extensão do benefício previdenciário, em âmbito administrativo e apenas posteriormente à sua dispensa, não tem o condão de anular a rescisão contratual ou obstar a contagem do prazo prescricional bienal total. 5 - Do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, depreende-se que em 09.04.2014, após a cessação do benefício previdenciário decorrente da atestada ausência de incapacidade da reclamante para o trabalho pelo Órgão Previdenciário, não houve sua readmissão nos quadros da reclamada, sendo dispensada apenas 5 (cinco) meses depois. 6 - Não houve transcrição do excerto em que ficou assentado que no retorno da reclamante, esta foi considerada inapta para o exercício de sua função pelo médico do trabalho, nos seguintes termos: «É certo também que, enquanto o Órgão Previdenciário, por considerar a obreira apta ao trabalho, cessou o benefício do auxílio doença (fls. 1599), o médico do trabalho, quando da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional de retorno ao trabalho, atestou estar a trabalhadora inapta para o exercício de sua função (fl. 1797) 7 - Ressalte-se a relevância da informação para o deslinde da controvérsia acerca do marco prescricional, sobretudo em razão da dispensa da reclamante por suposto abandono de emprego, quando, por ser considerada inapta para o trabalho, deveria ter sido encaminhada para o Órgão Previdenciário. 8 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO 1 - Trata-se de processo submetido ao ritosumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violaçãodiretada CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Logo, não deve ser considerada a alegação de dispositivo de lei, tampouco de divergência jurisprudencial. 2 - No caso, discute-se acerca da determinação de reintegração da reclamante aos quadros da reclamada, que se encontrava em inatividade sem recebimento de salários após a alta médica do INSS. 3 - Nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a apontar ofensa aos, II, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, que não tratam da controvérsia discutida nos autos . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 9º, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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995 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária adicional prevista no § 1º, da Lei 8.212/1991, art. 22. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Ofensa a Lei 4.595/1964, art. 1º. Não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pleiteando o reconhecimento da não sujeição da agravante à cobrança de contribuição previdenciária em sua forma majorada de 2,5% (adicional de alíquota), tendo em vista a ilegalidade do dispositivo legal. Na sentença, o juízo de piso concedeu a ordem. O Tribunal de origem reformou a sentença, para legitimar a cobrança da contribuição majorada. Interposto recurso especial, este foi admitido. O STJ, em decisão monocrática, conheceu parcialmente do especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao argumento de que a discussão seria de índole constitucional e que verificar o volume de lucro inexistente da recorrente exigiria reexame de provas, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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996 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Improcedência do pedido. Recurso especial não conhecido. Inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. Agravo interno. Manutenção da decisão agrava. Embargos de declaração. Rejeição.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia desconstituir acórdão que manteve sentença de procedência em ação de improbidade administrativa. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a ação rescisória. ... ()
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997 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demolição de imóvel. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais alega que, por ato administrativo equivocado, teria o Município de Itapecerica autorizado a demolição de imóvel tombado, o qual se encontrava dentro do núcleo histórico do Município, pugnando pela condenação em 4 (quatro) obrigações de fazer no trato com os imóveis do núcleo histórico do município e a pagar indenização correspondente a danos culturais. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para excluir uma obrigação de fazer. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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998 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Glosa fiscal. Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Inexistência. Recurso especial não conhecido. Pretensão de reexame de questões já analisadas. Embargos rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação que objetiva anular lançamento, objeto de CDA, nos autos de execução fiscal. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()
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999 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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1000 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Constitucional. Tribunal de Contas local. Competência. Determinação de ressarcimento ao erário e multa. Prefeito municipal. Ato irregular de gestão. Temas de repercussão geral do STF 157, 835 e 1287. CPC, art. 1.040, II. Manutenção do acórdão que desproveu o recurso ordinário.
1 - Trata-se de novo exame d o recurso ordinário julgado pela Segunda Turma desta Corte, à luz da tese fixada no julgamento do RE 729.744, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 157), em razão do disposto no CPC, art. 1.040, II.... ()
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