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(DOC. VP 210.8061.0984.9423)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte regional consignou: «Não verifico qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, uma vez que o recurso foi devidamente apreciado, em acórdão assim ementado: (...) Não merece prosperar a irresignação da Embargante, eis que houve a adequada análise das questões trazidas quando do julgamento do respectivo recurso de Apelação, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão

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