Jurisprudência sobre
filha maior de 21 e menor
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51 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR VÍTIMA DE ROUBO QUE RESULTOU NA SUBTRAÇÃO DE DOIS CARTÕES DE CRÉDITO, ALÉM DE OUTROS BENS. REALIZAÇÃO DE 37 TRANSAÇÕES INDEVIDAS PELO AGENTE CRIMINOSO EM MENOS DE 24 HORAS. FORTUITO INTERNO.
Incidência do CDC. Considerações a respeito da responsabilidade objetiva por danos decorrentes de fato do serviço bancário e das causas excludentes. Art. 14, caput e §3º, do CDC. Súmula 479/STJ. Responsabilidade que também resulta da inércia do fornecedor bancário frente a transações executadas por falsários que se mostrem claramente destoantes do perfil de consumo do titular. Banco não comprovou a alegação de que os lançamentos foram aprovados mediante digitação da senha pessoal confiada exclusivamente ao cliente. Registro de 37 transações em menos de 24 horas, em proveito de poucos beneficiários, todas em valores expressivos. Soma dessas transações alcançando aproximadamente R$ 180.000,00, ultrapassando e muito a média de consumo do titular nos meses antecedentes. Roubo do cartão não exonera o fornecedor da responsabilidade pela falha de segurança do serviço e pela inação frente aos fortes indicativos de fraude. Banco deve suportar o dano material representado pela dívida em questão. Dano moral verificado. Vinculação a dívida de elevado valor, próxima a R$ 180.000,00. Encaminhamento do débito para inclusão em cadastro restritivo, muito embora a exposição não tenha sido levada a efeito, uma vez que o consumidor logrou obter tutela de urgência. Circunstâncias que levam à presunção de angústia e abalo emocional extraordinários. Quantum reparatório fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), suficiente para cobrir a extensão do dano. Importância superior, como pleiteado (R$ 10.000,00), ultrapassa a gravidade dos fatos, sobretudo ao considerar que parte dos impactos resultaram da grave ameaça causada pelo criminoso e que o nome do autor não chegou a ser publicado no cadastro. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO EM MAIOR EXTENSÃO, CONDENANDO O RÉU A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO; RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE... ()
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52 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §9º, DO CP). RÉU QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, POR MEIO DE SOCOS E EMPURRÕES, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REPRIMENDA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, SOB AS CONDIÇÕES DE: A) PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO, NO TOTAL DE CINCO SESSÕES, PODENDO, CONTUDO, SER EM MAIOR NÚMERO CASO A EQUIPE TÉCNICA ENTENDA PERTINENTE PARA EFEITO PEDAGÓGICO; B) COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO NO PRIMEIRO ANO E BIMESTRALMENTE NO SEGUNDO ANO, SEMPRE ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. CONDENADO AINDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.000 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUEREU A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA A TÍTULO DE DANO MORAL E, CASO MANTIDA, QUE SEJA DEFERIDO O PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A AUTORIA E MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A LESÃO SOFRIDA PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EMBORA PUDESSE TER SIDO MAJORADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRESSÕES PRATICADAS NA FRENTE DE FILHO MENOR DA VÍTIMA. FALTA DE IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE LAMENTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, DELA ESTANDO CIENTE O ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO. DEVE SER CONSIGNADO QUE NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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53 - STJ. Seguro. DPVAT. Prazo prescricional. Prescrição. Pretensão ao recebimento da complementação do valor pago administrativamente a menor. Prescrição trienal. Súmula 405/STJ. Pagamento a menor. Marco interruptivo da prescrição já iniciada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 189, 202, VI e 206, § 3º, IX. Lei 6.194/1974. CCB, art. 178, § 6º, II. CPC/1973, art. 269, IV.
«... 2. A controvérsia ora posta em julgamento tem por repetidas vezes visitado os Tribunais de Justiça e configura, assim, uma espécie de demanda multitudinária, merecedora, por maior razão, da uniformização por esta Corte Superior. ... ()
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54 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. REsp Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A. Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação de núcleo familiar com filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Existência de união com filho. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()
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55 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. ESPECTRO DE AUTISMO. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PRESCRITO. LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TRATAMENTO A SER REALIZADO EM CLÍNICA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO INFANTE. RECOMENDAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.Cinge-se a controvérsia ao requesto de menor portador de autismo à realização de tratamento multiprofissional às expensas do plano de saúde. ... ()
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56 - STJ. Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
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57 - STJ. Família. 1. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, § 5º. Recurso especial repetitivo 1.480.881 (Tema 918/STJ) e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação de núcleo familiar com filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5.derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Existência de união estável com filho. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial.
Não cabe a distinção realizada no julgamento do REsp. 1.977.165 - caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento tinha aquiescência dos genitores da vítima, sobrevindo um filho - na hipótese em que não há consentimento da responsável legal - o que impossibilita qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. ... ()
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58 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. 1.480.881, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição da Súmula 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que «a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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59 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... Por outro lado, também não vinga a preliminar de ilegitimidade passiva do Ministério Público para a propositura da presente demanda, tendo em vista o que dispõem o CDC, art. 81, III, e CDC, art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a legitimidade do órgão ministerial para a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum, que pode ser de fato ou de direito, e desde que esteja configurada a relevância social. Leia-se: ... ()
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60 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, (VÍTIMA J.) E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, CAPUT (VÍTIMA M.), TUDO NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela Defesa em face da sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 ambos do CP, (vítima J.) e decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput (vítima M.), tudo na forma da Lei 11.340/06. Pena final de 1 (um) ano de reclusão, 3 (três) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, tendo sido fixado o regime semiaberto. ... ()
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61 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada, corrupção de menor, três homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Réu pronunciado. Recurso em sentido estrito julgado. Embargos de declaração pendentes de apreciação. Delonga caracterizada. Gravidade concreta das condutas. Alta periculosidade social do recorrente (líder de organização criminosa). Ponderação de interesses. Recurso desprovido, com determinação.
1 - A aferição da existência do excesso de prazo impõe a observância ao preceito inserto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assim dispõe: «A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» ... ()
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62 - STJ. processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Uso de arma. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Causa de aumento da reprimenda no patamar de 1/2. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. ... ()
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63 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. ... ()
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64 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO FIXADA INTUITU FAMILIAE. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MAIORIDADE DE UM DOS ALIMENTANDOS. ÔNUS DO ALIMENTANDO DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA PENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR COM BASE NA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por W.S.T. e A.S.T. representada por sua genitora, contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de alimentos movida pelo genitor, reduzindo a pensão alimentícia para 30% do salário mínimo. Os apelantes sustentam a ausência de comprovação de mudança na capacidade financeira do alimentante e a necessidade contínua dos alimentandos, pleiteando a manutenção do valor anteriormente fixado em 45% do salário mínimo. ... ()
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65 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo em apelação cível e reexame necessário. Prequestionamento. Alistameno de normas. Pronunciamento judicial. Não obrigatoriedade. Rediscussão de matéria. Pretensão que extrapola os limites dispostos no CPC/1973, art. 535.. Rejeição dos embargos.
«- Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público [Fls. 501/502], o qual, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo ora Embargante. ... ()
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66 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, 329, § 1º, do CP, e 16, § 1º, III e IV, da Lei 10.826/03, sendo fixadas as seguintes penas: ANDREWS HENRIQUE FAUSTINO, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1.296 (mil duzentos e noventa e seis) dias-multa, no menor valor fracionário; WESLEI SATURNINO FERREIRA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.619 (mil seiscentos e dezenove) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. A defesa postulou a absolvição, por todos os crimes, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pretendeu a desclassificação do delito descrito no estatuto do desarmamento em prol da incidência da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei de drogas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento dos recursos, para afastar a condenação do estatuto do desarmamento e aplicar a majorante prevista no art. 40, IV, da Lei de drogas. 1. Consta da denúncia que os acusados, no dia 31/08/2022, na Ilha do Governador, no interior da Comunidade Boogie Woogie, traziam consigo, para fins de tráfico, 824g (oitocentos e vinte e quatro gramas) de maconha, e 150,6g (cento e cinquenta gramas e seis decigramas) de cocaína. Também narrou que em período não determinado, associaram-se entre si e com demais integrantes do tráfico de drogas na Comunidade Boogie Woogie, para o fim de praticarem o crime de tráfico ilícito de drogas. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os acusados portavam, de forma compartilhada, 01 (um) fuzil calibre 5,56mm; 01 (uma) pistola calibre 9 mm; 01 (uma) granada, 35 (trinta e cinco) munições de calibre 5,56 mm, 31 munições de calibre 9mm, um kit RONI para pistola, além de um cinto tático. Além disso, os acusados opuseram-se à execução de ato legal mediante violência, consubstanciada em diversos disparos de arma de fogo contra os policiais militares responsáveis pela ocorrência. 2. Inicialmente, aprecio o recurso de WESLEY, que merece integral provimento. 3. Conforme a prova oral, o apelante WESLEY foi abordado em um dos becos da comunidade Boogie Woogie e com ele não havia nenhum material ilícito ou qualquer indicativo de ser traficante na localidade. Além disso, ele não foi visto em nenhum outro local durante a operação policial e sequer houve fuga. 4. Depreende-se que a sua prisão decorreu somente do depoimento informal prestado pelo acusado ANDREWS, haja vista que ele teria apontado a sua participação no tráfico, e das condições da sua abordagem, contudo, trata-se de meros indícios acerca da participação na mercancia ilícita. Quanto ao mais, não foram produzidas provas irrefragáveis, sob o crivo do contraditório, acerca da prática de quaisquer crimes a si imputados. 5. De mesmo modo, o acusado WESLEY não foi visto praticando atos de resistência armada ou mesmo portando arma de fogo, portanto, também deve ser absolvido pelos crimes previstos nos arts. 329, §1º, do CP, e 16, caput, §1º, III e IV da Lei 10.826/03, ante a patente fragilidade probatória. 6. No tocante à infração prevista na Lei 11.343/06, art. 35, não se comprovou a estabilidade ou a existência de vínculo entre o apelante WESLEY e outras pessoas, que supostamente integrassem organização criminosa e não foram coletadas provas suficientes acerca da materialidade do crime de associação para o tráfico. 7. Por outro lado, em relação ao apelante ANDREWS, no que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos periciais. 8. De acordo com as declarações prestadas pelos brigadianos, o apelante ANDREWS foi encontrado com um pé quebrado e escondido no interior da residência de um morador local, ao mesmo tempo em que todo o material proibido foi localizado na laje do referido imóvel. Os Policiais também mencionaram que a entrada no local foi autorizada pelo morador, mesmo diante da situação de flagrância. 9. No caso em tela, não há como afastar a credibilidade dos depoimentos prestados pelos agentes policiais, no sentido de que o acusado ANDREWS estava com as drogas e armas apreendidas. A palavra de ANDREWS restou isolada nos autos, e o acusado PABLO LEONARDO em juízo manteve o silêncio. 10. Em relação às demais imputações, entendo que se impõe a absolvição de ANDREWS, pelos mesmos motivos acima expostos em relação ao apelante WESLEY, eis que as provas indicam que ele não foi visto perpetrado disparo de arma de fogo contra os policiais ou que se associou com demais integrantes para a prática do tráfico, de modo a ser também condenado pelo crime do art. 35, do mesmo diploma legal. 11. No que concerne à condenação pelo crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III e IV, esta merece ser revista, pois, embora a apreensão do armamento em sua posse seja explícita, não há como ser aplicada o Estatuto do desarmamento, em atenção ao princípio da especialidade. Os armamentos foram encontrados no contexto fático da mercancia ilícita de drogas e a Lei 11.343/2006 prevê, nestes casos, a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da referida legislação. 12. Assim sendo, a condenação pelo Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III e IV, deve ser afastada, desclassificando-se a conduta para incidir a majorante supracitada. 13. Feitas tais considerações, passo a dosar a pena do crime remanescente, de tráfico, em relação ao acusado ANDREWS. 14. Na primeira fase, apesar das condições judiciais favoráveis ao apelante, a quantidade de drogas arrecadadas autoriza a elevação da sanção básica, que foi corretamente implementada na fração de 1/6 (um sexto). 15. Não há agravantes ou atenuantes a serem sopesadas. 16. Na terceira fase, aplico a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, ora reconhecida, na fração de 1/6 (um sexto). 17. Por seu turno, não há comprovação de que o recorrente seja integrante de organização criminosa ou de que se dedique à atividade ilícita diuturnamente, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, portanto, faz jus à minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar, em conformidade com o entendimento consagrado pelas cortes superiores (após orientação firmada pelo STF, ao julgar ARE Acórdão/STF), eis que na primeira fase da dosimetria já foram consideradas a quantidade das drogas para afastar a pena do mínimo legal, sob pena de se incorrer em bis in idem. 18. Feitos os cálculos, a resposta penal aquieta-se em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitária. 19. Por derradeiro, o regime deve ser abrandado par a modalidade aberta, ante o redimensionamento supra, nos termos do art. 33, § 2, «c, do CP. 20. Outrossim, vislumbro cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, diante do preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 44, consistente na prestação de serviços à comunidade, haja vista o saldo restante de pena a ser cumprido. 21. Recursos conhecidos, provido o apelo de WESLEY SATURNINO FERREIRA, para absolvê-lo de todas as imputações, nos termos do CPP, art. 386, VII, e parcialmente provido o recurso de ANDREWS HENRIQUE FAUSTINO, para absolvê-lo quanto aos crimes previstos nos arts. 35, da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do CP, e reclassificar a conduta quando ao crime de porte de arma para fazer incidir a majorante específica, prevista no art. 40, IV, quanto ao crime remanescente, de tráfico de drogas, e mitigar a resposta penal, aplicando-se o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que restou acomodada em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitário, substituindo-se a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, ante o saldo restante de pena a ser cumprida, consistente na prestação de serviços à comunidade.
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67 - STJ. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência. Execução provisória da pena. Cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição ordinária. Possibilidade. Mãe de menor de 12 anos. Prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A. Ausência de excepcionalidade que impeça o deferimento do benefício. Integridade física e emocional de menor de idade. Necessidade de proteção. Constitucionalismo fraterno. Preâmbulo e CF/88, art. 3º. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 319. Lei 7.210/1984, art. 117, III. CF/88, art. 3º. Lei 13.257/2016. CF/88, art. 5º, LVII (presunção de inocência). ECA, art. 2º. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto 6.949/2009. Decreto Legislativo 186/2008). Lei 13.146/2015.
«... Neste caso, a defesa sustenta: i) a ilegitimidade da execução provisória da pena, argumentando que o seu cumprimento só deveria ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, no exaurimento das eventuais instâncias especial e extraordinária; e ii) a possibilidade de que a paciente, que teve sua condenação a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado confirmada em segundo grau, cumpra a pena em regime domiciliar, no interesse de sua filha de 3 anos, com fundamento no CPP, art. 318, III. ... ()
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68 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, nos moldes dos arts. 226, II, e 71, todos do CP, e da Lei 11.340/06, fixada a medida de censura de 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Determinada a expedição de Mandado, a prisão foi efetivada em 02/03/2024. Recurso defensivo, requerendo preliminarmente a «nulidade da suposta confissão informal, diante da violação do direito à não autoincriminação, não podendo ela ser valorada por ser ilícita, em atenção ao CF/88, art. 5º, LVI e ao art. 157, caput e § 2º, do CPP". No mérito, pretende a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, com fulcro no art. 386, VI e VII, do CPP. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a prevista no art. no CP, art. 215-A b) a fixação da resposta inicial no mínimo legal, ou que seja aplicada a fração de 1/8 (um oitavo) do CP; c) a readequação da redução da reprimenda, pelo disposto no CP, art. 65, III, «d; d) a revisão da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II; e) a exclusão do CP, art. 71, ou a aplicação do patamar mínimo de 1/6 (um sexto); f) a fixação de regime menos gravoso. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que entre o ano de 2009 e o mês de maio de 2014, o denunciado, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha, K. DE S. B. DA S. consistentes, em alisar seu corpo, introduzir o dedo em sua vagina, apertar suas nádegas e esfregar o pênis contra seu corpo. A ofendida era menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos. 2. Inicialmente, destaco e rejeito a preliminar, relativa à suposta nulidade por conta da confissão informal do apelante. 3. In casu, vislumbro que não houve cerceamento de defesa, sendo respeitados os preceitos legais. 4. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, não se limitando somente à confissão informal. Ademais, vale frisar que o sentenciado compareceu de livre e espontânea vontade na 123ª Delegacia Policial, em Duque de Caxias, e confessou que abusava de sua filha «K. desde seus 10 anos de idade. 5. Em sede inquisitória, a Autoridade Policial ao inquirir o indiciado, deu ciência de seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado e constituir advogado, conforme se verifica do termo de depoimento. 6. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer prejuízo ao exercício da defesa do apelante, aqui prevalecendo o princípio consagrado no art. 563, do diploma processual referido, pas de nullité sans grief. 7. No mérito, vislumbro inviável a absolvição. 8. A autoria evidenciou-se através da prova oral. Vale frisar que em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida e confirmado pelas declarações das testemunhas/informantes, tanto em sede policial quanto em juízo e pela confissão do acusado em sede inquisitória. 9. Em suma, a prática do crime de estupro de vulnerável restou confirmada através da prova oral e documental acostadas aos autos, mostrando-se isolada a tese defensiva. 10. Diante de tal cenário, entendo que as provas são capazes de sustentar o decreto condenatório. 11. De igual forma, inviável a desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual. Assevero que os atos narrados pela vítima, não se enquadram ao delito do CP, art. 215-A, ainda mais se tratando de menor de 14 anos na data dos fatos. 12. O STJ entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 1121), a impossibilidade da desclassificação, em razão de se tratar de ofendida menor de quatorze anos, para a qual há presunção absoluta de violência, firmando a tese: «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A. 13. Correto o juízo de censura. 14. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 15. A resposta inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de reclusão, considerando as circunstâncias e consequências dos crimes serem graves. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 16. Entendo que a sanção inicial deve repousar no mínimo legal, pois os elementos destacados pelo Magistrado sentenciante para exasperá-la já estão valorados na tipificação do delito, que já possui uma resposta inicial elevada. O sentenciante destacou, ainda, que a vítima sofreu abalo psicológico, tendo os abusos, inclusive, provocado sequelas que permanecem com ela em sua vida adulta, contudo não foram confirmados. Desta forma, reduzo a pena-base para 08 (oito) anos de reclusão, que já é uma reprimenda altíssima, superior à pena inicial de um crime de homicídio simples. 17. Na fase intermediária, foi reconhecida a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, confissão espontânea, sendo inviável a sua aplicação, diante da Súmula 231/STJ, ficando mantida a pena-base. 18. Na fase derradeira, incidiu a majorante prevista no CP, art. 226, II, mostrando-se acertada a exasperação da sanção em 1/2 (metade), alcançando o patamar de 12 (doze) anos. 19. Além disso, foi corretamente reconhecida continuidade delitiva, considerando que foram praticados diversos crimes ao longo de aproximadamente 06 (seis) anos e o sentenciante elevou a medida repressiva em 2/3 (dois terços). Neste ponto, entendo que a fração de aumento deve ser mitigada, pois, apesar do extenso lapso temporal em que foram praticados os crimes de estupro de vulnerável, não há nos autos comprovação acerca da exata quantidade de vezes que eles ocorreram. Assim sendo, vislumbro adequado o aumento da sanção na fração de 1/2 (metade), considerando o lapso temporal em que os crimes ocorreram e a narrativa exposta pela vítima, acerca da frequência dos fatos. 20. Feita a modificação supra, a resposta social quanto o crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, resta fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão. 21. É mantido o regime fechado, considerando o patamar da reprimenda. 22. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação a qualquer norma constitucional ou infraconstitucional. 23. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.
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69 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Erro médico. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, § 1º. Aferição de supostas sequelas psicológicas e psiquiátricas sofridas pela autora. Suposta falha na prestação do serviço médico da rede pública. Nexo de causalidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, buscando a reforma do v. Acórdão recorrido sob o fundamento de que «somente poderá ser promovida inversão do ônus da prova quando a parte beneficiária demonstrar fundamentadamente que a prova de seu direito demanda instrução probatória de difícil produção por si ao ponto de inviabilizar as garantias da ampla defesa e contraditório. ... ()
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70 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Pretendida redução da pena-base. Decote das circunstâncias e consequências do delito. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desvaloradas mediante fundamentação idônea. Redução da fração de aumento pela continuidade delitiva. Impossibilidade. Imprecisão acerca do número de eventos delituosos. Acréscimo na fração máxima de 2/3. Jurisprudência desta corte superior aplicada. Reiteração de matérias já apreciadas e decididas por esta corte. Pleitos prejudicados. Writ não conhecido. Agravo regimental não provido.
1 - Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em recurso anterior, interposto pela defesa do paciente, qual seja o AREsp. Acórdão/STJ, de MINHA RELATORIA, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado - Apelação Criminal 5001762-32.2020.8.24.0030/SC -, era vindicado, além da absolvição ou desclassificação da conduta para a prevista no CP, art. 215-A, ou o reconhecimento da figura tentada do delito, a redução da pena-base do paciente, haja vista a ausência de fundamentação idônea no tocante à negativação das circunstâncias e das consequências do crime. e a aplicação da continuidade delitiva em 1/4, uma vez que a denúncia trouxe a narrativa de apenas 4 fatos. ... ()
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71 - STJ. Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. ... ()
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72 - STJ. Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação de adoção c/c guarda e destituição do poder familiar. Improcedência na origem. Reconhecimento, com base nos relatórios social e psicológico, de que a demandante, imbuída de má-fé e com o propósito de atender unicamente a seus interesses, valeu-se de uma situação pontual de dificuldade da genitora para obter a guarda de fato da criança, cedida em caráter precário, negando-se a restituí-la à mãe, a fim de viabilizar a adoção irregular, por meio da criação artificial do vínculo de afetividade com o infante de tenra idade. Determinação de acolhimento provisório da criança, para o específico propósito de viabilizar a reaproximação gradativa da genitora com o filho. Inexistência de ilicitude, consideradas as particularidades do caso. Recurso improvido.
«1 - De acordo com a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, de modo uníssono, a recorrente, imbuída de má-fé e com o propósito de atender unicamente a seus interesses, valeu-se de uma situação pontual de dificuldade da genitora para obter a guarda de fato da criança, cedida em caráter precário, negando-se a restitui-la à mãe, a fim de viabilizar a adoção irregular, por meio da criação artificial do vínculo de afetividade com o infante de tenra idade. ... ()
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73 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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74 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições favoráveis. Irrelevância recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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75 - STJ. Habeas corpus. Descabimento do writ. Súmula 691/STF. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Apelação pendente de julgamento. Criança enviada imediatamente à adoção, sem aguardar o trânsito em julgado. Ações de guarda movidas pela família extensa que estão em tramitação. Flagrante ilegalidade. Direito da criança de conviver com sua família. Prioridade que deve ser dada à família natural. Sentença que destitui o poder familiar, ainda que sujeita a recurso desprovido de efeito suspensivo, não implica a impossibilidade absoluta e definitiva necessária à retirada da criança de sua família natural. Necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o encaminhamento à adoção. Caso concreto em que há possibilidade, ainda em aberto, de manutenção do poder familiar pela genitora ou de concessão de guarda às avós.
1 - Descabe a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento interposto perante Tribunal de Justiça, por aplicação analógica do entendimento consolidado na Súmula 691/STF. Possibilidade, no entanto, de concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante ilegalidade. ... ()
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76 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES, O PARQUET PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. JÁ A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (IN DUBIO PRO REO). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO CP, art. 215-A(IMPORTUNAÇÃO SEXUAL). QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A RECONDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO, OU A REVISÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do mérito: In casu, a materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas pelo acervo probatório e, notadamente, pelos firmes depoimentos judiciais da vítima e das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declarações, relatório da Equipe Técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé (Informação ¿ Psicossocial), registro de denúncia no Conselho Tutelar, relatório psicológico da Equipe Técnica de Psicologia do CRAAI Macaé -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()
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77 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.Caso em exame ... ()
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78 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Dilação probatória incompatível com a via eleita. Acórdão de apelação que apontou elementos concretos para o édito condenatório. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Fundamentação idônea. Existência de lastro probatório suficiente para a configuração das qualificadoras. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não há que falar em ausência de provas para a condenação quando tal questão já foi devidamente analisada e afastada pelas instâncias de origem, oportunidade em que, ao valorarem as provas juntadas aos autos, concluíram pela existência de provas suficientes de autoria, cumprindo destacar que há nos autos depoimentos das testemunhas oculares do delito de homicídio e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e apreenderam a arma do crime em poder do paciente, ainda dentro do veículo utilizado para praticar o crime. ... ()
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79 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. INDEFERIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Revisão de Alimentos e Regulamentação de Visitas, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora com o objetivo de ver majorada a obrigação alimentar e alterado o regime de visitas, de modo a ser determinada a retirada do menor pelo genitor apenas no primeiro final de semana de cada mês. ... ()
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80 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. O PROCESSO TRAMITOU JUNTO AO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. O ACUSADO FOI DENUNCIANDO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 217-A, SENDO A VÍTIMA SUA SOBRINHA DE 10 ANOS DE IDADE. SOBRE O TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS EARESP 2099532, CUJA DECISÃO FOI PUBLICADA EM 30/11/2022, DEFINIU QUE, APÓS O ADVENTO Da Lei 13.431/2017, art. 23, NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ONDE HOUVER, PROCESSAR E JULGAR OS CASOS ENVOLVENDO ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO PELO PAI, PADRASTO, COMPANHEIRO, NAMORADO OU SIMILAR, CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. NA AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, PREVISTA na Lei 13.431/2017, art. 23, OS CASOS DE ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR, COMETIDOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, DEVERÃO SER PROCESSADOS E JULGADOS NAS VARAS/JUIZADOS ESPECIALIZADOS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E, SOMENTE NA AUSÊNCIA DESTAS, NAS VARAS CRIMINAIS COMUNS. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. VÍTIMA QUE SÓ FOI OUVIDA EM SEDE POLICIAL. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM SEDE POLICIAL FORAM CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DE SUA GENITORA E DE SUA AVÓ PRESTADOS EM JUÍZO, BEM COMO PELAS PROVAS DOCUMENTAIS. EM AUDIÊNCIA, SE INICIOU A OITIVA DA VÍTIMA PELO SISTEMA DE VÍDEOCONFERÊNCIA, COM AMPARO DO NUDECA, MAS O DEPOIMENTO FOI INTERROMPIDO EM RAZÃO DO SEU NERVOSISMO. A VÍTIMA NÃO PODE SER SUBMETIDA A PROCEDIMENTOS REPETITIVOS, DESNECESSÁRIOS OU QUE CAUSEM NOVOS DANOS E SOFRIMENTOS, PROVOCANDO A REVITIMIZAÇÃO. ELA NÃO DEVE SER ENCARADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA OU COMO INFORMANTE DO ESTADO. A MÃE DA VÍTIMA E SUA AVÓ FORAM FIRMES EM RELATAR O QUE A MENOR LHES CONTOU NA ÉPOCA DOS FATOS. O ACUSADO APROVEITAVA-SE DO FATO DE A VÍTIMA FICAR EM SUA CASA E, À NOITE, A PROCURAVA PARA LHE ACARICIAR. VÍTIMA QUE FREQUENTAVA A CASA DO ACUSADO, TENDO EM VISTA A CONFIANÇA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, UMA VEZ QUE ELE ERA SEU PADRINHO E MARIDO DA TIA DELA. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA, DE SUA MÃE E DE SUA AVÓ, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. QUANTO AO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, RESTA EVIDENTE QUE, DE ACORDO COM QUE FOI NARRADO PELA VÍTIMA, É IMPROVÁVEL QUE OS ATOS PERPETRADOS PELO ACUSADO DEIXEM VESTÍGIOS CAPAZES DE SEREM DETECTADOS NO EXAME REALIZADO. A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NA PENA DO art. 217-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FORAM VALORADAS NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MOTIVO PELO QUAL A PENA-BASE FOI FIXADA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO. O JUIZ SENTENCIANTE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA AO FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A IDADE DA VÍTIMA. APESAR DE A IDADE DA VÍTIMA CONSTITUIR ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DESCRITO NO CP, art. 217-A ELA PODE SER CONSIDERADA COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANDO SE TRATAR DE VÍTIMA DE TENRA IDADE, COMO NO CASO DOS AUTOS, EM QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 10 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO EVENTO CRIMINOSO. AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA TAMBÉM SÃO DESFAVORÁVEIS. DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS, APÓS SOFRER OS ABUSOS, A VÍTIMA FICOU AMEDRONTADA E NECESSITOU DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO PARA SUPERAR O TRAUMA, O QUE TAMBÉM AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. É, CONTUDO, FACULTADO AO JUIZ, NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, ADOTAR QUANTUM DE INCREMENTO DIVERSO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DO MAIOR DESVALOR DO AGIR DO RÉU. JUIZ QUE EXASPEROU A PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA EM RAZÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, TENDO, TODAVIA, APRESENTADO MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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81 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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82 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio circunstanciado. Feminicídio. Dosimetria. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Consequências do crime. Motivação idônea declinada. Valoração de qualificadoras na primeira fase da dosimetria. Possibilidade. Vedação ao bis in idem. Inocorrência. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Motivo fútil devidamente utilizado para majorar a pena-base. Confissão espontânea. Redução inferior a 1/6. Ausência de motivação concreta. Flagrande ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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83 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO RÉU/APELANTE (PAI) É DECORRÊNCIA DO PREVISTO NOS ARTIGOS 1.632 E 1.696 DO CC, REPRESENTANDO UM DEVER ORIUNDO DA RELAÇÃO, UMA VEZ QUE COMPROVADA A FILIAÇÃO (arts. 1.603 E 1.604 DO CC). NOS TERMOS DO ARTIGO 1.694, § 1º, DO CC, OS «ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA, OBSERVANDO-SE O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. UM DOS FILHOS ERA MENOR, HAVENDO PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. O OUTRO FILHO CONTAVA 21 ANOS DE IDADE. NADA OBSTANTE A MAIORIDADE, SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO EXIME OS PAIS DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, NÃO SE TEM NOTÍCIAS DE QUE O FILHO ESTEJA INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO, NÃO SENDO PRODUZIDA NENHUMA PROVA PARA DEMONSTRAR QUE NÃO MAIS NECESSITAVA DA AJUDA PATERNA. AUSENTE ELEMENTO PROBATÓRIO INEQUÍVOCO CAPAZ DE ATESTAR A TOTAL IMPOSSIBILIDADE DO RÉU/APELANTE ARCAR COM OS ALIMENTOS FIXADOS NA SENTENÇA, RESSALTANDO-SE QUE ERA SEU O ÔNUS DE DEMONSTRAR (CPC, art. 373, II) QUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE SUPORTAR O ENCARGO ALIMENTAR, ESTABELECIDO EM QUANTIA NÃO ELEVADA (20% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O FILHO MENOR E 10% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O FILHO MAIOR). CONCLUSÃO N. 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DESTE TJRS. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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84 - STJ. Administrativo e processual civil. Ingresso em curso superior de educação física pelo enem/sisu. Estudante à época menor de 18 anos e que ainda não havia concluído o ensino médio. Obtenção de tutela judicial liminar que lhe assegurou a matrícula no curso desde seu início em 1º.10.2013, cuja previsão de término se deu ao final do primeiro semestre de 2018. Curso superior já concluído. Conquanto sejam verdadeiras as premissas do acórdão que deu provimento ao recurso da fundação e revogou a tutela de proteção, não se pode, no presente caso, ante os postulados superiores da justiça e da segurança jurídica, fazer o discente, que sob a égide da tutela provisória, cursou toda a sua graduação, retornar à situação anterior, sobretudo quando se verifica que inexistirá qualquer prejuízo à instituição de ensino, que não suprirá a referida vaga. Agravo interno da ufpb a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior possui firme entendimento de que, em determinadas situações, como ocorre no presente caso, os postulados da boa-fé, da segurança jurídica, da confiança, da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça recomendam a manutenção da situação fática que não gera prejuízo à parte contrária, a pretexto de se evitar um mal maior à que está sendo beneficiada. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 11/11/2014; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/3/2014; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/11/2013; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 19/6/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21/5/2012; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 30/8/2011. ... ()
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85 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.
«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()
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86 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Concessão de prisão domiciliar. Execução da pena. Possibilidade. Mãe com filho de 12 anos. Cumprimento da pena no regime semiaberto e atestado de bom comportamento carcerário. Presença dos requisitos legais. Princípio da proteção integral à criança. HC coletivo 143.641/SP (stf). Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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87 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal mantido. Carência de motivação motivação idônea apenas em relação à personalidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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88 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 157, § 2º, I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA NO QUE DIZ RESPEITO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, UMA VEZ QUE NÃO FOI IMPUTADO NA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DADA A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DA A FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE ROUBO AO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO), A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA E A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE-INFRATOR RAPHAEL DAVID RORIZ DOS SANTOS E OUTROS CRIMINOSOS DESCONHECIDOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (PISTOLA) CONTRA ALLAN ISAIAS GONÇALVES, THAIS CHAVES CORREA, DIOGO DE LIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA E MAYARA DE SOUZA PEREIRA, SUBTRAIU DAS VÍTIMAS UMA ALIANÇA DE OURO, DOIS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, E UMA CÂMERA DIGITAL DA MARCA OLYMPUS, MANTENDO-AS RESTRITAS DA LIBERDADE, EXIGINDO QUE FORNECESSEM O ENDEREÇO DE SUAS RESIDÊNCIAS PARA ALÉM DOS BENS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO, SUBTRAÍSSEM OUTROS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ PELO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES QUE NÃO FOI DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DEVENDO O ACUSADO SER ABSOLVIDO DO REFERIDO CRIME. LAPSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM NÃO ACUSAR O APELANTE POR CRIME DE ESTUPRO SOB A FORMA TENTADA E NÃO TER SIDO CONSIDERADO NA SENTENÇA O CONCURSO FORMAL DE DELITOS PATRIMONIAIS, CONSIDERANDO SEREM 4 AS VÍTIMAS. COMPARSA INIMPUTÁVEL QUE FOI DETIDO APÓS OS FATOS E RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS, SENDO CERTO QUE DUAS DAS VÍTIMAS NÃO ESBOÇARAM DÚVIDAS EM RECONHECER O RÉU EM JUÍZO, NOTADAMENTE AQUELA QUE QUASE FOI VIOLENTADA NA SUA DIGNIDADE SEXUAL. ACUSADO QUE LOGO APÓS SE RETIRAR DO VEÍCULO ROUBADO DE UMA DAS VÍTIMAS ASSALTOU OUTRAS VÍTIMAS QUE ESTAVAM EM UM AUTOMÓVEL, CUJA PRÁTICA CRIMINOSA RESULTOU EM CONDENAÇÃO, CONFIRMADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL EM FEITO RELATADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR LUIZ NORONHA DANTAS (APELAÇÃO 0329649-75.2013.8.19.0001), NO QUAL AS VÍTIMAS DESTE ROUBO TAMBÉM RECONHECERAM O ACUSADO. CONCURSO DE AGENTES INQUESTIONÁVEL. EMPREGO DE ARMA CONFIRMADO PELOS DISPAROS EFETUADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM AS VÍTIMAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE BEM DELINEADA, MÁXIME QUANDO UMA DAS VÍTIMAS CHEGOU A SER LEVADA PARA A SUA RESIDÊNCIA PARA LÁ, INCLUSIVE, SER VIOLENTADA. PENAS-BASE QUE MERECEM PEQUENO REAJUSTE, AFASTANDO-SE A PERSONALIDADE DISTORCIDA E MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS IDENTIFICADOS COM BASE NA FAC DO RÉU, MAS MANTENDO-SE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E O PREJUÍZO CAUSADO ÀS VÍTIMAS. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO ADOTADA, TAMBÉM POR EQUÍVOCO, PARA O AUMENTO EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTANCIADORAS. SENTENÇA QUE UTILIZOU A FRAÇÃO DE 2/3 QUANDO O MÁXIMO PERMITIDO SERIA A METADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO DELITO RECONHECIDAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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89 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de furto qualificado de veículo automotor. Condenação. Negativa ao direito de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Antecedentes. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - O STJ - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando sua natureza excepcional, somente se verifica a possibilidade da imposição e manutenção da prisão preventiva quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()
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90 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado de veículo automotor tentado. Condenação. Negativa ao direito de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Antecedentes. Reincidência em crime doloso. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - O STJ - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando sua natureza excepcional, somente se verifica a possibilidade da imposição e manutenção da prisão preventiva quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()
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91 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Legitimidade ativa. Ação ajuizada por associação. Direito individual homogêneo não demonstrado. Inépcia da petição inicial e carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Inadequação da via eleita. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Lei 7.347/1985, arts. 1º, 5º e 21. CDC, art. 81. CPC/1973, arts. 267, I e V e 295, III e V.
«... Como se sabe, para a configuração da legitimidade ativa de associação para a propositura de ação civil pública, faz-se necessário que o objeto da lide seja a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Não é cabível o ajuizamento de ação coletiva para a defesa de interesses meramente individuais. ... ()
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92 - STJ. Processual civil e previdenciário. Servidor público estadual. Pensão por morte. Estudante universitário. Prorrogação do benefício até 24 anos de idade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu o direito ao benefício da pensão por morte a filho maior de 21 anos de idade. ... ()
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93 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO, COM BASE NO art. 386, II, CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ASSISTE RAZÃO AO MP.
ACUSADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, APÓS SUBTRAIR 50 METROS DE FIO DE REDE DE UMA ESTAÇÃO DO BRT. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, O ACUSADO POSSUI MAIS UMA ANOTAÇÃO EM SUA FAC, PELA PRÁTICA ANTERIOR DO MESMO CRIME DE FURTO. NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO, O RÉU FOI CONDENADO DEFINITIVAMENTE. MAUS ANTECEDENTES. AFASTADO O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ADEMAIS, O FURTO DE FIOS DE REDE QUE COMPÕEM AS ESTAÇÕES DO BRT MERECE MAIOR REPROVABILIDADE SOCIAL, POIS AFETA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO A UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE INDIVÍDUOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, MOTIVO PELO QUAL O ACUSADO NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO FOI DETIDO NA POSSE DA RES FURTIVAE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 155, §4º, IV DO CP, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS JUDICIALIZADAS DE QUE O CRIME FOI REALIZADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA MONTA MENOS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE O RÉU ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA DATA DO CRIME, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, CONFORME DISCIPLINA O art. 155, §2º, CP. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE QUE AS CONDENAÇÕES DE DELITOS ANTERIORES, QUE TRANSITARAM EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES E, PORTANTO, AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE. ACUSADO QUE ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO art. 65, I, CP. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM OBSERVÂNCIA À SUMULA 231 STJ E AO TEMA REPETITIVO 190, STJ. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 155, §2º, CP. DIMINUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO POSSUI MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DA PRÁTICA DO MESMO CRIME DE FURTO, O QUE DEMONSTRA SUA INSISTÊNCIA EM COMETER CRIMES PATRIMONIAIS. PELAS MESMAS RAZÕES, NÃO É RECOMENDÁVEL QUE SEJA FIXADO AO RÉU SOMENTE PENA DE MULTA. REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES STJ. O ACUSADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS CP, art. 44 e CP art. 77, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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94 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Valores pagos à superintendência da zona franca de manaus-suframa. Natureza jurídica. Taxa. Entendimento adotado pelo plenário do STF (re 556.854/AM, rel. Min. Cármen lúcia, DJE 10.10.2011). Repetição do indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ação proposta anteriormente à vigência da Lei Complementar 118/05. Prescrição. Tese dos cinco mais cinco anos. Termo a quo. Homologação tácita. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp. 1.002.932/SP, rel. Min. Luiz, fux, DJE 18.12.09) e pelo STF (re 566.621/RS, rel. Min. Ellen gracie, tribunal pleno, j. 04.08.11, informativo STF 634, de 10.08.11). Honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em 5% do valor da condenação (aproximadamente 10 milhões de reais). Razoabilidade na fixação da verba honorária em aproximadamente 500 mil reais. Agravo regimental da suframa desprovido.
1 - O Plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 556.854/AM, decidiu que se trata de taxa o valor cobrado pela SUFRAMA para anuência ao pedido de emissão de guia de importação e autorização para o desembaraço aduaneiro. ... ()
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95 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE EXERCER A PROFISSÃO. ALIMENTOS TEMPORÁRIOS, FIXADOS EM OBEDIÊNCIA AO TRINÔMIO ALIMENTAR. REDUÇÃO DO PRAZO PARA 12 MESES. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.
I.Caso em exame ... ()
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96 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar. Criança cuja genitora possui origem indígena. Obrigatoriedade da intervenção da Funai. Modificação legal. Revogação do ECA, art. 161, § 2º, pela Lei 13.509/2017. Irrelevância. Matéria melhor tratada no ECA, art. 157, § 2º. Intervenção necessária e que deve ocorrer após o recebimento da petição inicial. Norma cogente e de ordem pública. Consideração e respeito à identidade social e cultural do povo indigena. Colocação em família substituta prioritariamente indígena. Razão de existir da regra. Tratamento diferenciado ao povo indígena. Etnia minoritária, vulnerável e historicamente discriminada e marginalizada. Necessidade de tutela estatal adequada. Função da Funai. Órgão Especializado, interdisciplinar e conhecer das diferentes culturas indígenas, apto a indicar, com maior propriedade, os melhores interesses do povo indígena. Intervenção obrigatória da Funai. Inexistência de formalismo processual exacerbado. Nulidade que somente pode ser afastada em hipóteses excepcionalíssimas, como na hipótese em exame.
1 - ação ajuizada em 22/05/2015. Recurso especial interposto em 02/05/2017 e atribuído à relatora em 21/10/2017. ... ()
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97 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Nulidades. Princípio pas de nullité sans grief. Necessidade de alegação em momento oportuno e de demonstração de prejuízo. Intimação para a sessão de julgamento da apelação. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração não opostos. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não indicação do art. Violado. Súmula 284/STF. Oitiva das testemunhas. Degravação. Desnecessidade. Disponibilização integral às partes. CPP, art. 405. Observância. Reconhecimento do privilégio e afastamento da qualificadora de motivo fútil. Julgamento contrário à prova dos autos. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Pena-base. Dados concretos. Aumento. Possibilidade. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
«1 - A lei processual penal brasileira adota o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente se declara a nulidade se, apontada oportunamente, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte. ... ()
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98 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO POR ASCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE BONSUCESSO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, QUANTO À VÍTIMA ISABEL CRISTINA, E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, ISABEL CRISTINA E ISADORA, À ÉPOCA DOS FATOS, ISTO É, NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1998 E 2001 E DE 2009 A 2012, QUANDO AMBAS CONTAVAM COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, JÁ QUE NASCIDAS, RESPECTIVAMENTE EM 12.05.1990 E 07.04.1998 - NESSE SENTIDO, FOI RELATADO POR ISADORA QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO QUANDO ELA POSSUÍA 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, OCASIÃO EM QUE O IMPLICADO COMEÇOU A ACARICIAR PARTES DE SEU CORPO, INCLUINDO OS SEIOS, ALÉM DE COMPELI-LA A MANIPULAR SEU ÓRGÃO GENITAL, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DOS 12 (DOZE) ANOS, AO MUDAR-SE COM SUA FAMÍLIA PARA SANTA CRUZ, SEU GENITOR PASSOU A INSISTIR EM SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, ALCANÇANDO TAL INTENTO QUANDO A OFENDIDA COMPLETOU 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, RESULTANDO NA CONCEPÇÃO E NO NASCIMENTO DE SUA FILHA, REBECA CRISTINA, CUJA PATERNIDADE FOI ATESTADA PELO LAUDO DE EXAME DE DNA, E, NESSE ÍNTERIM, ENTRE OS 12 (DOZE) E 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, FOI REITERADAMENTE CONSTRANGIDA À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES EM FELAÇÃO E EM MASTURBAÇÃO, O QUE OCORRIA COM UMA CONSTÂNCIA SEMANAL DE APROXIMADAMENTE TRÊS OCASIÕES, APROVEITANDO-SE O IMPLICADO DOS MOMENTOS EM QUE SUA GENITORA ESTAVA AUSENTE DEVIDO AO TRABALHO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE TAIS FATOS APENAS VIERAM A SER REVELADOS QUANDO A INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE SEU SOBRINHO IDENTIFICOU QUE O INFANTE HAVIA SIDO ABUSADO PELO RECORRENTE, MOMENTO EM QUE ISABEL TAMBÉM REVELOU OS EPISÓDIOS NOS QUAIS, POR VOLTA DOS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, O IMPLICADO ACARICIAVA SUA GENITÁLIA E A CONSTRANGIA À PRÁTICA DE FELAÇÃO, HISTORIANDO AINDA QUE, EM CERTA OCASIÃO, ENQUANTO SUA GENITORA PERMANECIA NO HOSPITAL CUIDANDO DE SUA AVÓ PATERNA, O APELANTE, QUE PERMANECERA NA RESIDÊNCIA, SUBMETEU-A À CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO CERTO QUE, AO TOMAR BANHO, OBSERVOU QUE SUA ROUPA ÍNTIMA APRESENTAVA VESTÍGIOS DE SANGUE. CUMPRE SALIENTAR QUE, INOBSTANTE A TENTATIVA DEFENSIVA DE DESQUALIFICAR O EXAME GENÉTICO, TAL ALEGAÇÃO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO CONCRETO E DO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO, DESTACANDO-SE QUE A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POR MEIO DE TESOURINHA DE UNHAS E DA LÂMINA DE BARBEAR REVESTE-SE DE PLENA VALIDADE, SEM QUALQUER MÁCULA QUE COMPROMETA SUA REGULARIDADE, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO POR DNA, SENDO SUFICIENTE O RELATO DETALHADO, COERENTE E HARMÔNICO VERTIDOS PELAS VÍTIMAS, COMO SE DEU PRECISAMENTE NO CASO CONCRETO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS VÍTIMAS ISABEL CRISTINA E ISADORA TINHAM, RESPECTIVAMENTE, 08 (OITO) E 11 (ONZE) ANOS QUANDO OS ABUSOS SEXUAIS SE INICIARAM, BEM COMO NAS ¿CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA ISABEL CRISTINA, JÁ QUE OS FATOS AINDA LHE TRAZEM INTENSO SOFRIMENTO, TANTO QUE TEVE MUITA DIFICULDADE EM NARRAR OS FATOS EM JUÍZO, EMOCIONANDO-SE E CHORANDO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE DEVAM AS PENAS BASE SER FIXADAS ACIMA DOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DA GRAVIDEZ ALCANÇADA POR ISADORA, BEM COMO POR FORÇA DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AMBAS AS OFENDIDAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, E PARA 1/5 (UM QUINTO), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO RESPECTIVAMENTE O MONTANTE DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO GENITOR DAS OFENDIDAS, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE ¼ (UM QUARTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 11.106/2005, E DE ½ (METADE), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, NO TOCANTE À INFRAÇÃO COMETIDA CONTRA ISABEL, E DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO DELITO COMETIDO EM FACE DE ISADORA, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 213 E 214 DO CODEX PENAL, SEGUNDO A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTIPULAVAM A PENA MÁXIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, DE MODO A ALCANÇAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONTUDO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, INC. II, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.106/2005, VERIFICOU-SE A ELEVAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATA PARA PATAMAR SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, CULMINANDO COM A EXTENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 20 (VINTE) ANOS, DIANTE DA NATUREZA OBRIGATÓRIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, QUE AFETAM DIRETAMENTE O CÁLCULO DE TAL PRAZO. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA ISABEL FORAM COMETIDOS DE FORMA CONTINUADA ATÉ O ANO DE 2001, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 14.02.2019, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 22.09.2022, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 07.01.2023, VERIFICA-SE QUE NÃO TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA TANTO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COMO FOI BEM DESTACADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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99 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Decreto devidamente motivado. Medidas cautelares alternativas à prisão. Suficiência.
1 - A prisão preventiva revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()
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100 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos na forma do 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e do 69, do CP, fixada a reprimenda de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 1749 (mil setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando, preliminarmente, a nulidade da prova em razão da quebra da cadeia de custódia, impondo-se a absolvição por ausência de provas lícitas acerca da materialidade delitiva. No mérito, busca a absolvição dos crimes elencados na denúncia, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a redução da pena inicial ao mínimo legal ou a redução do patamar de aumento para 1/6 (um sexto); b) a não incidência da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV; c) a incidência do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; d) a fixação de regime mais brando; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma do CP, art. 44. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo para: a) absolver o acusado da prática do delito de associação para o tráfico; b) fixar a fração de 2/6 (dois sextos) em relação à resposta inicial, considerando as duas circunstâncias judiciais desfavoráveis; c) aplicar na terceira fase a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei de repressão às drogas; d) com a absolvição do acusado do delito de associação para o tráfico, conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Consta da denúncia que no dia 28/04/2020, o denunciado foi preso em flagrante quando, consciente e voluntariamente, unido em ações e desígnios com indivíduos não identificados, trazia consigo para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó, conforme laudos de exames de drogas. 2. Quanto a alegada ilicitude da prova diante da quebra da cadeia de custódia, nada a prover. A defesa aduz que «os entorpecentes e a arma de fogo apresentados à perícia em embalagem fora dos padrões, sem lacre e sem ficha de acompanhamento de vestígio (FAV) descrevendo o material apreendido, o local, horário, bem como quem o manipulou e onde, não se pode garantir que o material tenha permanecido, até a perícia, inviolado e idôneo. 3. Os laudos prévio e definitivo das drogas atestam que os materiais ilícitos apreendidos (144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína empedrado, tipo «Crack, e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó) se encontravam acondicionados em sacos plásticos transparentes fechados por meio de grampos metálicos, adesivos e separados. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas, atestando o perito legal, «de acordo com as normas legais vigentes, trata-se de substância entorpecente e de substância psicotrópica de uso proscrito em território nacional. 4. Quanto ao laudo da arma de fogo, foi atestado que o invólucro de plástico que transportava o armamento estava fechado com grampos metálicos, contudo, desprovido de lacre, a Ficha de Acompanhamento de Vestígios (FAV) sem o número (peça 000421). 5. Verifica-se dos autos que a substância ilícita e a arma de fogo estavam com o acusado no momento da sua prisão em flagrante, os agentes da lei em juízo confirmaram as suas declarações em sede policial e o acusado foi considerado revel. 6. Indefiro o pleito defensivo de nulidade. 7. Em relação ao pedido absolutório da prática do delito de tráfico, nada a prover. As provas colhidas são aptas a manter o juízo de censura. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em fragilidade probatória. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento das substâncias ilícitas e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo as drogas para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o Juízo de censura em relação ao tráfico de drogas. 12. Por outro lado, quanto ao crime de associação para o tráfico, as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o acusado estivesse associado a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente. Assim, é de rigor a absolvição quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 13. Destarte, impõe-se a absolvição do apelante da prática do crime de associação para o tráfico, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 14. Deve ser mantida a causa especial de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, tendo em vista que o acusado estava portando uma arma de fogo, restando evidenciado que resguardava a atividade de tráfico da localidade com uso do armamento. O laudo acostado na peça 000421 atesta que a arma de fogo possui capacidade para a produção de disparos. 15. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 16. O aumento adotado na primeira fase mostra-se um pouco elevado. A sanção inicial foi exasperada em 01 (um) ano e 03 (três) meses e 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa. A quantidade das drogas (144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína empedrado, tipo «Crack, e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó) excede um pouco a comumente encontrada com pequenos traficantes, entretanto, penso que a fração mínima de 1/6 (um sexto) seja razoável para o caso em tela, remanejando a sanção para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor legal. 16. Na 2ª fase, sem agravantes ou atenuantes, resta mantida a sanção inicial. 17. Na 3ª fase, remanesce a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, devendo ser aplicado o aumento de 1/6 (um sexto), tendo em vista que foi apreendida uma pistola com o apelante, sendo fixada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. 18. O apenado faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes. Além disso, malgrado os indícios, não foi provado que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas, e o redutor deve incidir no máximo legal, pois inexiste circunstância apta a afastar a maior dedução prevista na norma, reduzindo-se a resposta social para 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal. 19. Diante do redimensionamento supra, fixo o regime aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «c, do CP. 20. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, eis que preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44. 21. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando o prequestionamento. 22. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o recorrente da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII, e, quanto ao crime de tráfico, abrandar a resposta penal, aquietando-se a reprimenda em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a sanção privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Intime-se para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos e oficie-se.
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