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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 157

Artigo157

  • Poder familiar. Perda ou suspensão. Liminar
Art. 157

- Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação ao artigo. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [Art. 157 - Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.]

§ 1º - Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei 13.431, de 4/04/2017. [[ECA, art. 101.]]

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (acrescenta o § 1º).

§ 2º - Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1º deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6º do art. 28 desta Lei. [[ECA, art. 28.]]

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (acrescenta o § 2º).

§ 3º - A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei 13.431, de 4/04/2017.

Lei 14.340, de 18/05/2022, art. 4º (acrescenta o § 3º).

§ 4º - Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes.

Lei 14.340, de 18/05/2022, art. 4º (acrescenta o § 4º).

STJ Habeas corpus. Processual civil. Família e menor. Ação de destituição de pátrio poder. Decisão liminar de primeiro grau que determina acolhimento institucional de irmãos menores, ora pacientes. Investigação motivada acerca de família desestruturada. Inviabilidade do debate nesta sede. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar. Criança cuja genitora possui origem indígena. Obrigatoriedade da intervenção da Funai. Modificação legal. Revogação do ECA, art. 161, § 2º, pela Lei 13.509/2017. Irrelevância. Matéria melhor tratada no ECA, art. 157, § 2º. Intervenção necessária e que deve ocorrer após o recebimento da petição inicial. Norma cogente e de ordem pública. Consideração e respeito à identidade social e cultural do povo indigena. Colocação em família substituta prioritariamente indígena. Razão de existir da regra. Tratamento diferenciado ao povo indígena. Etnia minoritária, vulnerável e historicamente discriminada e marginalizada. Necessidade de tutela estatal adequada. Função da Funai. Órgão Especializado, interdisciplinar e conhecer das diferentes culturas indígenas, apto a indicar, com maior propriedade, os melhores interesses do povo indígena. Intervenção obrigatória da Funai. Inexistência de formalismo processual exacerbado. Nulidade que somente pode ser afastada em hipóteses excepcionalíssimas, como na hipótese em exame. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 8.069/1990, art. 157, § 2º, II e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Desproporção entre a prisão cautelar e o regime inicial fixado em caso de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes do CP, ECA, art. 157, § 2º, I e II CP e, Lei 8.069/1990, art. 244-B. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade de fixação do regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Família. Processo civil. Medida cautelar visando a atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Registro público. Anulação de registro. Perda do poder familiar. Busca e apreensão de menor. Decisão interlocutória. Possibilidade. ECA, art. 101, 2º. ECA, art. 157. CPC/1973, art. 535. Súmula 634/STF. Súmula 635/STF. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 1.630, e ss. (do poder familiar).
Lei 13.431, de 04/04/2017 ((Vigência em 04/04/2018). Família. Menor. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)