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Jurisprudência sobre
regime prisional aberto e semi aberto

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Doc. VP 240.4161.2331.1412

901 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto circunstanciado. Condenação transitada em julgado. Pretensão revisional. Impossibilidade. Usurpação da competência do tribunal de origem. Exclusão dos maus antecedentes. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Princípio da insignificância. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo em vigor à época dos fatos. Inaplicabilidade. Regime prisional. Réu reincidente e com circunstância judicial negativamente valorada. Recurso não provido.

1 - Tendo em vista que a condenação imposta ao paciente já transitou em julgado, vale lembrar que a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituírem as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional, o que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, «e e 108, I, «b, ambos, da CF/88. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8004.4100

902 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Roubo. Pena fixada no mínimo legal. Quatro anos de reclusão. Regime prisional fechado. Gravidade abstrata do delito. Ofensa à Súmula 440/STJ. Ocorrência.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 155.5335.1001.6500

903 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado tentado. 1) dosimetria. Critério matemático do aumento de pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. STJ. Flagrante ilegalidade verificada. 2) regime prisional fechado. Ausência de fundamentação idônea. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 622.5700.6347.0609

904 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER: A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E A MAJORAÇÃO DAS PENAS, NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM SEU PATAMAR MÁXIMO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.

Preliminar de nulidade das provas em decorrência de quebra da cadeia de custódia. ... ()

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Doc. VP 440.4695.1308.2605

905 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 (L.C.P.) E ART. 150, §1º, PRIMEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 06 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA, FIXANDO, AINDA, VALOR INDENIZATÓRIO À VÍTIMA NO VALOR DE R$1.412,00 ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, através da robusta prova carreada aos autos. Descabido o acolhimento de absolvição formulado pela defesa. Comprovado nos autos tanto pelo depoimento da vítima como pela declaração do PM Marcus Vinícius. Outrossim, indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1004.3600

906 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Dosimetria. Quantidade e diversidade dos entorpecentes. Critérios idôneos para a fixação das penas. Valoração negativa da quantidade para fixar a pena-base e da diversidade para modular a minorante. Bis in idem. Não ocorrência. Incidência do privilégio na fração mínima com base na diversidade das drogas apreendidas. Desproporcionalidade da fração aplicada. Corréu em idêntica situação fático-processual. Aplicação do disposto no CPP, art. 580. Penas redimensionadas. Regime aberto e substituição das penas. Inviabilidade. Valoração negativa da quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 478.6041.2929.9454

907 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO: PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM FASE DE INSTRUÇÃO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA OITIVA DOS OFENDIDOS EM JUÍZO (OFENSA AO PRINCÍPIO DA POSSIBILIDADE DE REFUTAÇÃO) - INOCORRÊNCIA - ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DAS VÍTIMAS, SEM QUE A DEFESA HOUVESSE APONTADO ONDE PODERIAM SER ENCONTRADAS - MEIO DE PROVA PREJUDICADO PELA PRECLUSÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SANÇÕES E REGIME PRISIONAL FIXADOS COM ACERTO - RECURSOS NÃO PROVIDOS

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Doc. VP 532.5865.3374.0568

908 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR: ART. 148, §2º; ART. 129, CAPUT, E ART. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA NÃO TER O JUÍZO DE PISO FUNDAMENTADO A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, POR SER A ORA PACIENTE PRIMÁRIA E PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES, ALÉM DE OS CRIMES QUE LHE SÃO IMPUTADOS SEREM DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, O QUE LEVA, EM CASO DE CONDENAÇÃO, UMA PROVÁVEL FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO.

Decreto prisional bem fundamentado, em consonância com o CF/88, art. 93, IX, vez que necessário, adequado e proporcional. Periculosidade da conduta, principalmente pela circunstância como praticado. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Embora a Defesa Técnica (re) afirme, em alguns trechos do presente habeas corpus, que não pretende discutir o mérito da questão, tal afirmação não é verdadeira, visto que, ainda que de modo transverso, este é o principal objetivo, servindo a ação mandamental como verdadeira antecipação do juízo meritório. É cediço que o art. 387, §1º, do CPP, afirma que «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar". No caso dos autos, sem querer entrar no mérito das questões processuais alegadas, porque seria discutir pela via estreita algo que demanda o revolvimento de provas, entendo que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos, ainda que na sua modalidade tentada, descrita na exordial acusatória. Aliás, ainda que a ora paciente seja primária, portadora de bons antecedentes, residente no Distrito da culpa, além de exercer trabalho lícito, tudo isso, por si sós, não impede que fosse decretada a prisão preventiva quando o Juízo de Piso a decreta, desde que presentes, como estão, os requisitos previstos no CPP, art. 312. Na hipótese, o Juízo a quo, soberano na analise dos fatos, entendeu, judiciosamente, que restou demonstrada a gravidade concreta dos delitos, a revelar a periculosidade da ora paciente, que não agiu sozinha. Ademais, repise-se, é entendimento do STJ que as condições favoráveis da paciente, por si sós, não impedem a manutenção ou decreto da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. E entendemos que a decisão de piso não é teratológica, não podendo, dessa forma, ser reformada. Paralelamente, o reconhecimento de excesso de prazo demanda, dentre vários motivos o agir ou não agir desidiosamente por parte dos atores do Estado, no caso, Juiz e Promotoria de Justiça, o que não ocorrendo no caso em debate, a par de tais prazos no processo penal não serem considerados peremptórios. Em verdade, a revisão da decisão vergastada implica em incursão no contexto fático e probatório dos autos, situação inviável na via estreita do mandamus, estando bem fundamentada a necessidade e manutenção da prisão preventiva da ora paciente. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. VP 240.5270.2388.8576

909 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Medida não recomendada socialmente. Regime prisional imediatamente mais gravoso. Reincidência. Reformatio in pejus não caracterizada. Inexistência de recrudescimento da situação do réu.

1 - Para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, é necessário que o apenado, além dos requisitos legais objetivos, satisfaça o pressuposto de ordem subjetiva, previsto no § 3º do CP, art. 44, cabendo ao magistrado, sempre atento às diretrizes impostas pelo princípio da discricionariedade motivada, a avaliação acerca da viabilidade social da medida.... ()

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Doc. VP 640.2016.2516.6423

910 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, ESTABELECIDAS AS CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS EM CASO DE ACEITAÇÃO PELO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO, REFLETIDO E DOLO DE AMEAÇAR. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

A denúncia narra que no dia 1º de agosto de 2023, por volta de 12 horas na rua Ipês, 1.404 bloco 7 apto 202, Barra do Piraí/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária ligou para a vítima, sua ex-companheira L. DE C. L. C. DOS S. e ameaçou causar mal injusto a ela, dizendo que se ele fosse preso por causa de pensão alimentícia, ela pagaria caro e ficaria sem os filhos dela. As ameaças ocorreram em razão de condições do sexo feminino por violência doméstica e familiar. A vítima declarou em juízo que o réu recebeu uma intimação e efetuou uma ligação para ela. Rememorou que durante a ligação, em viva-voz, o réu disse que ela pagaria caro caso fosse preso. Destacou que ficou nervosa e passou mal, sendo que seu filho ligou para seu pai, o qual negou a ameaça, entretanto sinalizou que seu filho Lucas havia ouvido a ameaça. Observou, ademais, que sua filha ficou muito nervosa e com trauma após o ocorrido. O filho do casal, Lucas, na qualidade de informante, contou que ouviu a ligação de seu pai, o qual ameaçou sua mãe dizendo que ela pagaria caro caso ele fosse preso. Relembrou haver telefonado para seu pai, o qual negou a ameaça. Recorda-se que sua mãe ficou passando mal e teve que ser internada em hospital, pois ela ficou muito nervosa. Por sua vez, o réu negou os fatos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 088-02226/2023 bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que ficou nervosa, passou mal e sua filha ficou muito nervosa e com trauma após o ocorrido. Merece destaque a notícia trazida pelo filho do casal de que, após a ameaça, a vítima passou mal e teve que ser internada em hospital, pois ela ficou muito nervosa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, consideradas as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado reputou que as consequências do delito foram graves, pois extrapolam as normais, já que há provas suficientes a indicar que a vítima experimentou momentos de muito temor o que acarretou com sua internação hospitalar. Nesse aspecto, embora a ameaça tenha por objetivo afetar a tranquilidade psíquica da vítima, no caso, o delito trouxe reflexos de ordem física, uma vez que a vítima precisou ser hospitalizada, ante o temor. Assim, a aplicação da fração de 1/6, resultou na pena de 01 mês e 05 dias de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se?ausentar?deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da?Comarca?onde reside o réu, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivos deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo a quo. Melhor sorte não assiste à pretensão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao mesmo juízo da execução da pena. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 148.6311.3000.9900

911 - STF. Recurso em habeas corpus. Penal. Dosimetria da pena. Reexame pretendido. Decisão transitada em julgado. Impossibilidade de manejar habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. Matéria, outrossim, não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância caracterizada. Pena-base. Majoração. Valoração negativa da culpabilidade, conduta social e personalidade do agente. Ausência de motivação idônea. Decotamento. Réu primário e de bons antecedentes. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Regime prisional fechado. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que, por si sós, não autorizam sua imposição. Ilegalidade flagrante. Recurso não provido. Concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus.

«1. É firme o entendimento, no Supremo Tribunal Federal, de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 409.2895.0951.8141

912 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA, SENDO ESTABELECIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS - APELO DEFENSIVO, ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ACOSTADO ÀS FLS. 21/23, E SENDO AS LESÕES NELE DESCRITAS COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 11/12), NO SENTIDO DE QUE O APELANTE LHE DEU EMPURRÕES E A JOGOU AO CHÃO - APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA, SENDO DECRETADA A SUA REVELIA (PD 89) - RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE, FREQUENTEMENTE, OCORRE SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - PROVA PERICIAL, ALIADA AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE COMPROVA QUE O APELANTE A AGREDIU, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO MENCIONADO LAUDO - NO CASO EM TELA, RESTOU CONFIGURADA A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE A VÍTIMA E O APELANTE, OS QUAIS, SEGUNDO O RELATO DA OFENDIDA, SE RELACIONAVAM HÁ DOIS ANOS, INCIDINDO NA HIPÓTESE A LEI 11.340/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRAM ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO, A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - JUÍZO DE CENSURA, PELO CP, art. 129, § 9º, N/F DA LEI 11.340/06, QUE SE MANTÉM.

DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. PENA-BASE FIXADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, ISTO É, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, FICANDO, ASSIM, CONCRETIZADA, ANTE A AUSÊNCIA DE MODIFICADORAS, NÃO COMPORTANDO O QUANTUM IMPOSTO QUALQUER REPARO. REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE FOI CONFERIDA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO CP, art. 44, ALÉM DA VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 588 DO C. STJ. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

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Doc. VP 154.1469.5152.1339

913 - TJSP. Apelação da Justiça Pública - Maus-tratos contra a pessoa idosa e Apropriação indébita de bens de pessoa idosa - arts. 99 e 102 do Estatuto da Pessoa Idosa - Sentença absolutória - Reversão - Necessidade - Evidências suficientes de privação de alimentos e de cuidados indispensáveis - Submissão da vítima a condições degradantes - Consistentes provas de que a ré, na condição de esposa do ofendido e de responsável pela administração de suas operações bancárias, se apropriou de seus recursos financeiros, bem como realizou empréstimos em seu nome, sem reverter os montantes obtidos em seu favor - Documentos demonstrando a contratação de empréstimos e a realização regular de compras com cartão de crédito - Consistentes relatos da vítima e das testemunhas - Negativa da acusada inverossímil e isolada no contexto probatório - Condenação de rigor - Penas-base fixadas no mínimo legal - Pretensão ao reconhecimento da circunstância agravante de crime praticado contra pessoa idosa - Impossibilidade - Circunstância inerente aos tipos penais - Reconhecida a circunstância agravante de crime praticado contra cônjuge - Exasperação da pena do crime de apropriação indébita em 2/3 por força da continuidade delitiva, adequada ao número de infrações praticadas - Reconhecimento do concurso material entre as infrações, eis que praticadas mediante desígnios autônomos - Fixado o regime prisional aberto para cumprimento da pena e substituída a pena corporal por penas restritivas de direito - Recurso de apelação parcialmente provido

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Doc. VP 798.0031.8456.9144

914 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §9º E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO OU O RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A CONCESSÃO DE SURSIS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL PARA O ABERTO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA OU REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS).

1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado sob o crivo do contraditório, e em detalhes, a dinâmica delitiva, em consonância com as demais declarações colhidas em Juízo. Acusado que, durante seu interrogatório judicial, ficou em silêncio. ... ()

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Doc. VP 227.4191.6904.7317

915 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELA PRÁTICA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (art. 33, § 4º, E art. 40, INCIDO III, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU RUAN. ACUSADA CRISTIANE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, TRAZIA CONSIGO 186,1 GRAMAS DE MACONHA, EM UMA UNIDADE ENVOLTA EM PLÁSTICO INCOLOR, COM ADESIVOS NA COR PRETA, ESCONDIDA EM SUA VAGINA. ACUSADO RUAN QUE CONCORREU EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE SOLICITOU À CRISTIANE QUE LEVASSE A DROGA, UTILIZANDO-A COMO UM INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DO CRIME. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DA ACUSADA CRISTIANE NA FORMA DA EXORDIAL, BEM COMO AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM RELAÇÃO AO RÉU RUAN. ACOLHIMENTO PARCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 09), AUTO DE APREENSÃO (ID. 16), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 23 E 26), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELOS RÉUS CARACTERIZADA, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA E DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EM RELAÇÃO À ACUSADA CRISTIANE NÃO COMPROVADA. NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA QUE RUAN ESTIVESSE SOFRENDO QUALQUER AMEAÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL A JUSTIFICAR A COAÇÃO DA CORRÉ PARA O INGRESSO NO ESTABELECIMENTO COM A DROGA ESCONDIDA EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, SEQUER JUNTANDO UM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE, COMO É USUAL NESSAS HIPÓTESES. PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 40, INICISO III. CONDENAÇÃO ANTERIOR DE RUAN AINDA NÃO DEFINITIVA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU TÉCNICAMENTE PRIMÁRIO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME ABERTO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR A RÉ CRISTIANE COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA IMPUGNADA.

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Doc. VP 175.4405.4003.2200

916 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação na via eleita. Uma lesão corporal gravíssima e duas lesões corporais de natureza grave, em concurso formal. Dosimetria. Circunstâncias agravantes. Motivo fútil e perigo comum. Incremento de um inteiro. Desproporcionalidade. Redimensionamento da pena. Regime prisional. Sanção reduzida para patamar que não excede 4 anos e análise desfavorável dos motivos e circunstâncias do crime. Regime inicial semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 201.6750.5004.6100

917 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Consequências do crime. Motivação inidônea declinada. Circunstância afastada. Regime prisional semiaberto. Pena de 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9831.9930

918 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 12, caput, c/c art. 18, III, ambos da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Um dos pacientes menor de 21 anos ao tempo do crime. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Concurso eventual de agentes. Causa de aumento de pena. Abolitio criminis. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88). Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º (redação original) declarada pelo STF. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Inaplicabilidade, no caso, da Lei 11.343/2006, art. 44, caput, por configurar novatio legis in pejus. Necessidade de exame de qual lei, em sua integralidade, seria mais favorável aos pacientes.

I - Nos termos do CP, art. 115, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos.... ()

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Doc. VP 704.8965.5401.4476

919 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica, em concurso formal. Recurso que persegue a absolvição do Apelante, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o abrandamento de regime, além da dispensa do pagamento das custas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, empunhando arma branca, ameaçou as vítimas (sua mãe e sua irmã) de causar-lhes mal injusto e grave (morte). Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítimas que prestaram relatos firmes, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base de ambos os delitos negativada pelo vetor das circunstâncias, já que o réu se utilizou de arma branca na ocasião da ameaça. Etapa intermediária em que ambas as penas foram majoradas pela reincidência do acusado (cf. anotação «1 da FAC) e pelas agravantes do art. 61, II, «e, «f e «h, do CP, sendo a última reconhecida tão somente quanto ao delito que vitimou Ivane. A despeito da idoneidade dos fundamentos para o aumento das penas, tenho que a quantificação foi operada com rigor excessivo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão do sursis (CP, art. 77, I), em razão da reincidência do réu. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a reincidência do réu, já que, a despeito da negativação do CP, art. 59, trata-se de pena de detenção, que deve ser cumprida em «regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado (CP, art. 33, caput). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 166.5440.8000.0200

920 - STF. Recurso extraordinário. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 423. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.» ... ()

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Doc. VP 210.8200.9630.2973

921 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Custódia cautelar mantida na sentença condenatória. Ausência de fundamentação concreta. Regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matérias não apreciadas na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal configurado em parte. Ordem concedida de ofício.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a vedação legal à concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por delitos hediondos ou crimes a ele equiparados já foi reconhecida incidentalmente como inconstitucional pelo STF, no julgamento do HC 104339/SP, em 10/5/2012. Desse modo, o referido óbice legal, a alegada hediondez do delito ou a suposta gravidade do crime, sem a demonstração concreta da severidade da conduta atribuído à paciente, não são fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes.- quanto aos pedidos de modificação do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se que eles não foram apreciados na origem e, portanto, o seu conhecimento por esta corte levaria à indevida supressão de instância.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para conceder à paciente o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiver presa por outro motivo ou sobrevier nova decisão amparada em fundamento suficiente.

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Doc. VP 163.4521.5001.9500

922 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Escolha da fração mínima sem qualquer fundamentação. Ilegalidade. Regime prisional mais gravoso (fechado). Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Fundamento inválido. Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 817.4787.4862.2968

923 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRANTE QUE SE INSURGIA EM FACE DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL FORMULADO PELA DEFESA DA APENADA/PACIENTE. REQUEREU, EM SEDE DE LIMINAR, QUE OS AUTOS FOSSEM CONCLUSOS EM 48 HORAS AO JUÍZO EXECUTÓRIO, E, NO MÉRITO, PERSEGUIA QUE FOSSE CONCEDIDA A ORDEM A FIM DE QUE FOSSE DETERMINADO QUE A AUTORIDADE AQUI APONTADA COMO COATORA APRECIASSE O PEDIDO NO PRAZO DE 07 DIAS.

Liminar concedida para determinar a imediata abertura de conclusão do petitório. Magistrado apontado ora como coator que, quando instado a se manifestar, expôs a razão pela qual teria havido demora para a conclusão do feito e deu ciência a esta instância que naquela data, 27/02/2024, proferiu decisão concedendo a progressão de regime para a apenada em questão, passando-a para o regime aberto a ser cumprido na modalidade prisão albergue domiciliar com monitoração eletrônica. AÇÃO MANDAMENTAL QUE SE JULGA EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.... ()

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Doc. VP 659.9907.4934.1413

924 - TJRJ. Apelação. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Recursos da Defesa. Comprovada a autoria delitiva quanto ao delito de tráfico. A narrativa dos policiais é coesa e harmônica desde a sede policial, ambos informando que observaram o local por aproximadamente uma hora e que os réus se revezavam para vender drogas aos viciados que ali estavam. Apreensão de 68g de cocaína e de 43,2g de maconha. Súmula 70/TJRJ. Versão defensiva do réu Marcelo inverossímil e frágil. Associação para o tráfico. Absolvição que se impõe. A quantidade e variedade de droga apreendida demonstra unicamente a traficância pelos apelantes, mas por esse fato, de forma isolada, não se pode extrair o vínculo dos réus com outras pessoas para o tráfico de drogas. In dubio pro reo. Causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de drogas. Aplicável apenas ao réu Marcelo, na fração de 2/3, eis que primário, sem antecedentes no juízo menorista, além de apresentar prova de emprego informal à época dos fatos, não havendo qualquer informação prévia de seu envolvimento com organização criminosa. Pena final do réu Vitor aquietada em 05 anos de reclusão e de 500 dias-multa no valor mínimo legal, mantido o regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. Pena final do réu Marcelo que se aquieta em 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, no valor mínimo legal, abrandado o regime para o aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 170.1825.7003.7600

925 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Escolha da fração mínima. Motivação inidônea. Ilegalidade. Regime prisional mais gravoso (fechado). Fundamento inválido. Constrangimento evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 190.4243.6005.2000

926 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 993/STJ. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Determinação de cumprimento de pena em prisão domiciliar, quando inexistente vaga no regime de cumprimento de pena adequado ao executado ou estabelecimento prisional compatível com o previsto em lei. Inexistência de violação do Lei 7.210/1984, art. 117 (Lei de Execuções Penais - LEP). Aplicação do novo entendimento estabelecido pelo STF no julgamento do 641.320 Súmula Vinculante 56/STF. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 113. Lei 7.210/1984, art. 114. CP, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 993/STJ - (Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320.
Tese jurídica firmada: - A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante 56/STF, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320, quais sejam:
(i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e
(iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.» ... ()

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Doc. VP 241.0301.1101.0635

927 - STJ. Habeas corpus. Concussão. Pena-Base acima do patamar mínimo. Valoração indevida de algumas circunstâncias judiciais. Utilização de elementar inerente ao tipo penal e alusão à culpabilidade intensa, desacompanhada de elementos concretos. Persistência de circunstâncias negativas. Pedidos de modificação de regime prisional e substituição por restritivas de direitos. Inviabilidade. Afastamento da perda da função pública. Motivação. Necessidade.

1 - A fixação da pena-base acima do patamar mínimo exige concreta fundamentação.... ()

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Doc. VP 575.4312.7800.3815

928 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA SUSCITANDO PRELIMINAR DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL OU APLICAÇÃO DE MENOR ÍNDICE DE AUMENTO, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO ANTIGA, BEM COMO A DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, CP, POR ALEGADO BIS IN IDEM QUANDO APLICADA EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. POR FIM, PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU A CONCESSÃO DO SURSIS.

A defesa pede a extinção do processo sem julgamento do mérito em relação ao crime de ameaça por alegada coisa julgada em relação aos fatos apurados no processo 0009769-83.2020.8.19.0080. Sem razão. Para que se possa falar na existência de coisa julgada, necessária a existência de ações idênticas, o que somente ocorre quando houver a chamada tríplice identidade, ou seja, quando as partes, o pedido e a causa de pedir forem os mesmos. Com efeito, o apelante foi condenado, nos presentes autos, por ameaça proferida contra Karina no dia 11 de setembro de 2020. Já nos autos do processo 0009769-83.2020.8.19.0080, a condenação se deu em razão de outras ameaças proferidas no dia seguinte (12/09/2020), não só contra Karina, mas também contra Rosana e Mariceia. Dessa forma, não tendo o apelante sido processado pelos fatos narrados na denúncia em outra ação penal, deve ser rejeitada a preliminar de coisa julgada suscitada pela Defesa. Quanto ao mérito, compulsando os autos da ação penal, verifica-se que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelas peças do Inquérito Policial e pelos depoimentos colhidos na fase judicial. A prova revelou que, no dia dos fatos, o apelante pegou a vítima pelo pescoço e apertou e a jogou contra a parede. Apenar do esforço técnico da defesa na busca da proteção dos interesses de seu assistido, é incontestável que o recorrente investiu contra a integridade física da vítima, tal como evidenciado pela prova oral produzida nos autos, restando comprovada a contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21). Ademais, é desnecessário laudo pericial para comprovar a contravenção penal de vias de fato, infração que nem sempre deixa vestígio, de sorte que a ausência de exame de corpo de delito não descaracteriza a infração penal. Do mesmo modo, o crime de ameaça ficou bem caracterizado. Extrai-se das declarações prestadas pela vítima, tanto em delegacia quanto em juízo, que o apelante disse que «iria matá-la enquanto estivesse dormindo". O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, sua paz de espírito que, no caso, restou atingida pelas palavras proferidas pelo apelante. Portanto, à vista da verossimilhança dos relatos da ofendida durante toda a persecução penal e sua harmonia com os demais elementos probatórios, produzidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, constata-se que as provas amealhadas são firmes e robustas em comprovar a responsabilidade do apelante pelos delitos denunciados, sendo a manutenção da condenação medida de rigor. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase, a pena-base foi exasperada com base nos antecedentes representados pela anotação de 2 da FAC e pela condenação já referida no processo de 0009769-83.2020.8.19.0080. Quanto à anotação de 2 da FAC, esta não pode ser desconsiderada, como pretende a defesa. Em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do art. 59, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Já a condenação no feito de 0009769-83.2020.8.19.0080, de fato, deve ser desconsiderada. Conforme já noticiado quando da apreciação da preliminar, refere-se a crime perpetrado em data posterior ao fato apurado nestes autos. Assim, em se tratando de antecedentes formado por apenas uma condenação anterior, o incremento de ser da ordem de 1/6. Na segunda etapa, a reincidência está configurada. A referida circunstância agravante está inequivocamente demonstrada pela anotação de 07 (processo 0009569-25.2014.8.19.0068, condenação pelos arts. 157, § 2º, II, e 163, III, ambos do CP), quando o apelante recebeu penas de 05 anos e 04 meses de reclusão e 06 meses de detenção. A condenação transitou em julgado antes dos fatos narrados na denúncia (29/08/2016), inexistindo, igualmente, comprovação de que a respectiva pena foi cumprida ou extinta há mais de cinco anos. O pleito de afastamento da agravante do art. 61, II, f, CP, também não pode prosperar. O STJ afetou à sistemática dos recursos repetitivos sobre a questão e firmou a seguinte tese: «A aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , não configura bis in idem (Tema Repetitivo 1197). Desse modo, o aumento por conta das duas circunstâncias agravantes deve ser de 1/5. Mantém-se o regime semiaberto, tendo em vista tratar-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes (a contrario sensu do art. 33, caput, e § 2º, «b, do CP). Por fim, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis da pena, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 44, I e II, e art. 77, caput e, I, do CP, respectivamente. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 638.8829.3336.1948

929 - TJSP. Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Juízo de piso declarou incidentalmente a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Sentenciado é reincidente e resgata pena pela prática de tráfico de drogas, roubo majorado e furto qualificado, além de ostentar a prática de falta disciplinar de natureza grave - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo condenado é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. VP 285.5387.0583.0577

930 - TJSP. Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Sentenciado resgata pena pela prática de dois delitos de tráficos de drogas e uma associação para o tráfico e ostenta significativa pena que ainda tem para cumprir, com término previsto para 29/12/2032 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14/843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo cativo é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. VP 171.3560.7016.7500

931 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Apelo em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Quantidade e variedade da droga. Fundamento válido. Regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ausência de manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 220.4041.1789.1975

932 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Estelionato e exercício irregular da profissão. Regime inicial semiaberto. Reincidência. Incidência da Súmula 269/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A despeito de não ter sido desabonada nenhuma circunstância judicial na primeira fase da dosimetria e a pena reclusiva fixada não alcance 4 (quatro) anos, a Jurisdição ordinária ressaltou a reincidência do Réu - o que justifica o estabelecimento do regime prisional intermediário, conforme a interpretação conjunta do CP, art. 59 e CP, art. 33, §§ 2º e 3º. ... ()

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Doc. VP 406.6787.6707.0837

933 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E AMEAÇA - VÍTIMA QUE INTRODUZIU, EM JUÍZO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO PELO APELANTE COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA, CONSISTENTE EM AGARRÁ-LA E ESFREGAR SEU ÓRGÃO GENITAL E EM RAZÃO DISTO, GRITOU E SEU IRMÃO PABLO OUVIU, MOMENTO EM QUE ESTE CHEGOU, PORÉM APÓS OS FATOS E AO QUESTIONAR O APELANTE, ENTROU EM LUTA CORPORAL COM ESTE, OCASIÃO EM QUE O APELANTE LHES PROMETEU CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE AO DIZER QUE OS MATARIA, COM TIROS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO, EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - EM ANÁLISE À PROVA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, MORMENTE FRENTE A PROVA ORAL COLHIDA, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, RELATANDO A VÍTIMA QUE ESTAVA SAINDO DE CASA QUANDO O APELANTE A AGARROU E ESFREGOU SEU ÓRGÃO ÍNTIMO, MOMENTO EM QUE O EMPURROU E GRITOU, MOMENTO EM QUE SEU IRMÃO PABLO CHEGOU E QUESTIONOU O APELANTE, HAVENDO LUTA CORPORAL ENTRE ESTES, SENDO QUE O ATO PRATICADO VISAVA A SATISFAZER A LASCÍVIA DO APELANTE; NÃO PODENDO SER OLVIDADO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA, EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, CONSTITUI RELEVANTE ELEMENTO PROBATÓRIO, E CONVERGINDO SUAS DECLARAÇÕES COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO E QUANTO À PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, ESTA FOI PROFERIDA PELO APELANTE E, SEGUNDO A VÍTIMA CONSISTIU EM DIZER QUE A MATARIA E A SEU IRMÃO PABLO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DE MODO QUE O FATO DA AMEAÇA TER SIDO PROFERIDA DURANTE UMA DISCUSSÃO, NÃO TORNA ATÍPICA A CONDUTA - NESTE SENTIDO, O CONJUNTO PROBATÓRIO É ROBUSTO O SUFICIENTE A MANTER O JUÍZO DE CENSURA. QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

NA 1ª FASE, A PENA-BASE DOS CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E AMEAÇA FORAM FIXADAS NO MÍNIMO-LEGAL, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, O QUE SÃO TORNADAS DEFINITIVAS ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES, QUER ATENUANTES, E SEM CAUSA DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SER CONSIDERADA NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, TOTALIZANDO 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO - REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, BEM COMO A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL, TOTALIZADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS. NAS CONDIÇÕES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRA «B E «C DO CP.

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Doc. VP 175.4405.4003.8300

934 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial . Tráfico de drogas. Recurso especial intempestivo. Prazo de quinze dias. Regime prisional fechado. Estabelecimento em razão da natureza hedionda do crime. Inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«I - É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do Lei 8.038/1990, art. 26, vigente à época da interposição do apelo. ... ()

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Doc. VP 603.3334.9590.6933

935 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO - RESISTÊNCIA E VIAS DE FATO - OPOSIÇÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA, À ORDEM DE PRISÃO - PENA - AUMENTO DESPROPROCIONAL NA PRIMEIRA FASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NA SEGUNDA FASE - DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CUSTAS - SUSPENSÃO.

-

Diante da existência de fundada suspeita da prática de crime permanente pelo réu na residência na qual ele se abrigava, o ingresso forçado dos policiais militares no imóvel não configurou violação ilegal de domicílio, a ensejar a nulidade da diligência e da prova dela resultante. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2487.5745

936 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Alegação de ausência de vagas em estabelecimento adequado. Prisão domiciliar deferida sem observância dos parâmetros fixados no re 641.320/RS. Benefício cassado pelo tribunal de origem. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante 56/STF, entende que «a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS". ... ()

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Doc. VP 220.2211.1818.4864

937 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Presença de duas causas de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de motivação concreta. Ofensa à Súmula 443/STJ. Pena de 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Regime prisional semiaberto adequado e suficiente. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0800

938 - STF. Recurso extraordinário. Tema 423/STF. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CP, art. 33, § 1º, «b» e «c». Lei Complementar 79/1994, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto. » ... ()

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Doc. VP 376.6699.6392.7465

939 - TJSP. Apelação - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - sentença condenatória pelos arts. 12, caput, e 16, caput, ambos da Lei de Armas, fixando-se regime prisional inicial semiaberto.

Recurso Defensivo que busca, em preliminar, o direito de recorrer em liberdade e a nulidade do feito, por violação de domicílio. No mérito, requer a desclassificação do delito previsto na Lei 10.826/06, art. 16, para o crime do art. 12, da referida Lei. Subsidiariamente, pugna pela redução da pena, a fixação de regime aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares - Pleito de apelar em liberdade - impossibilidade - réu que teve a prisão preventiva decretada, mantida durante toda a instrução criminal e não haveria sentido que fosse solto quando da sentença condenatória, onde se materializam, ainda mais, a ilicitude, culpabilidade e punibilidade do agente, e com fixação de regime inicial semiaberto - Tese de ocorrência de violação de domicílio - não acolhimento. Inviolabilidade do domicílio que não é um princípio absoluto. CF/88 que autoriza o ingresso, dentre outras hipóteses, nos casos de flagrante delito ou mediante consentimento do morador - No caso dos autos, havia informações de que o réu guardava arma de fogo na residência. Policiais que se deslocaram ao local, e, após consentimento do réu, adentraram no imóvel onde realizaram buscas e encontraram armas e munições. Crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, permitindo o estado de fragrância a qualquer momento - Fundadas razões que justificaram a atuação policial, inexistindo abuso de autoridade. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - prisão em flagrante - réu confesso - Policial Militar que relatou como se deu a prisão em flagrante e a apreensão de duas armas de fogo, sendo apreendida inicialmente, em poder do acusado, uma pistola de uso proibido, municiada. No caminho para a Delegacia, o acusado afirmou que havia um revólver, calibre 380, na residência da genitora - laudo pericial que comprova aptidão das armas - Manutenção da condenação. Dosimetria - penas-base fixadas nos mínimos legais. Na segunda fase, consideração da circunstância atenuante da confissão, sem reflexo nas penas mínimas (Súmula 231, STJ). Sem alteração na terceira fase. Concurso material de delitos. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Manutenção do regime prisional inicial semiaberto, diante das peculiaridades do caso em questão. Preliminares afastadas. Recurso da Defesa improvido

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Doc. VP 210.8200.9628.5527

940 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/6. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabível, na espécie, a fixação do regime semiaberto. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - Na espécie, à luz da Lei 11.343/2006, art. 42, constata-se que a natureza e a quantidade da droga apreendida - 55 pedras de crack e 19 trouxinhas de maconha -, conforme ponderado pelo acórdão combatido, justificam a aplicação do redutor em seu grau mínimo, qual seja: 1/6, observando-se a proporcionalidade necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()

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Doc. VP 164.7910.7000.9700

941 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Escolha da fração mínima. Fundamento inidôneo. Ilegalidade. Regime prisional mais gravoso (fechado). Fundamento inválido. Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 151.8861.8003.4800

942 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Associação para o tráfico. Presença de condenação definitiva por fato posterior. Exasperação indevida da pena-base. Imposição de mais severo regime prisional. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Réu primário. Fixação com base na gravidade abstrata do delito. Inadmissibilidade. Incidência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 162.2220.5003.2400

943 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que a paciente se dedicava a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Regime prisional fechado. Fundamentação concreta. Adequação. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 726.3478.5169.5230

944 - TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de Drogas - Inocorrência da violação domiciliar ante a situação de flagrância e a autorização de entrada fornecida pelo acusado e por sua namorada - Regularidade da apreensão dos entorpecentes - Diligências fundadas em denúncias anônimas especificadas, a teor do entendimento do STJ - Preliminar rejeitada - Mérito - Provas suficientes à condenação - Prisão em flagrante - Materialidade e autoria comprovadas - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de significativa quantidade de cocaína e maconha, além de petrechos comumente utilizados para a embalagem de porções de drogas - Depoimentos harmônicos dos policiais militares responsáveis pela abordagem e da testemunha usuária de drogas, que acabara de adquirir duas porções de cocaína do acusado - Negativa do réu isolada do contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao acusado e eram destinados ao consumo de terceiros - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada no mínimo legal - Circunstância atenuante da menoridade relativa a não ensejar a redução da pena aquém do patamar mínimo, a teor da Súmula 231/STJ - Redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, aplicado em benefício do acusado, sem a interposição de recurso pelo representante do Ministério Público - Inviabilidade de incidência no patamar máximo - Estabelecimento de regime prisional aberto e substituição da pena corporal por penas alternativas, em observância à recente Súmula Vinculante 59/STF - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. VP 173.2035.0005.2200

945 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Tentativa de roubo duplamente circunstanciado. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime fechado. Carência de fundamentação idônea. Súmula/STJ 440. Detração de regime. Flagrante ilegalidade evidenciada. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 321.8750.6804.7210

946 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DO art. 33 § 4º DA LEI 11.343/06, AO CUMPRIMENTO DE 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA). RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE COM FINALIDADE DE CONSUMO PRÓPRIO (art. 28, DA LEI Nº11.343/06).

A denúncia dá conta de que, na data de 23 de julho de 2021, às 0 horas e 30 minutos, na Estrada do Pontal, altura do 3.526, Rio de Janeiro, o réu, agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo entorpecentes, para fins de comercialização, sem autorização e determinação legal ou regulamentar, 13 (treze) tubos plásticos contendo Cloridrato de cocaína, totalizando 25g de material entorpecente; 3 (três) tabletes de erva seca picada acondicionada em tubos plásticos e 3 (três) tabletes da mesma erva seca picada acondicionada em sacolés, totalizando 3,8g de Cannabis Sativa L. (vulgo «maconha). O depoimento prestado pelo policial militar Vinicius traz a informação de que o local em que o acusado foi abordado, Posto 12, é conhecido no 31º Batalhão por ser local de tráfico de drogas. Disse, ademais, que naquela oportunidade, ele e seu companheiro de farda avistaram o réu com uma sacola na mão e, após a abordagem, lograram êxito em apreender a droga relacionada na denúncia. De acordo com o outro policial militar, Jefferson, o réu foi abordado e trazia uma sacola plástica em uma das mãos. Dentro dela, foram encontrados R$ 60,00 em espécie (3 cédulas de R$ 20,00), além de 13 tubos de plástico contendo pó branco em seu interior, 3 tabletes de erva seca picada acondicionados em tubos plásticos e mais 3 tabletes de erva seca picada acondicionados em sacolés. Embora o réu negue os fatos, depreende-se da prova oral colhida que os policiais, ante a reconhecida traficância no local da ocorrência, realizaram a abordagem do apelante, a qual resultou na apreensão dos entorpecentes arrecadados. O laudo de exame de entorpecente, descreve o material arrecadado como consistente em maconha e cocaína. Quanto ao pleito absolutório, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria suficientemente demonstradas nos autos. Cumpre destacar que os depoimentos prestados pelos agentes da Lei, conforme já mencionado, encontram-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo narrando a dinâmica delitiva indicava da ocorrência de tráfico de entorpecentes. Pois bem, não se pode deixar de dar crédito à palavra do policial militar, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o seguinte verbete sumular 70, do TJRJ, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Suas palavras, quando proferidas na condição de agente público, gozam de presunção de veracidade, que a defesa não desconstituiu. É importante destacar que a prova de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas está lastreada pelos documentos que constam dos autos, tais como o Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, Laudo de Exame de Entorpecente, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório amealhado, delineando toda a diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, conforme determina a regra do CPP, art. 156, restando a sua versão isolada no contexto probatório. Cabendo registrar que o depoimento de defesa está restrito à negativa do fato. Sem dúvida as alegações defensivas restaram isoladas do contexto fático colacionado aos autos. Nesse contexto, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também pela prática dos outros núcleos do tipo, inclusive «trazer consigo, como consta da imputação exordial. Melhor sorte não assiste à pretensão subsidiária de desclassificação da conduta para porte com finalidade de consumo próprio (Lei 11.343/06, art. 28). Do compulsar dos autos, vê-se que a natureza das drogas apreendidas, a quantidade e a forma de acondicionamento, corroboram o contexto fático de tráfico de entorpecentes. Além disso, tem-se que a condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da prática do crime de tráfico de drogas, porquanto uma conduta não exclui a outra, mormente quando esta encontra eco no arcabouço probatório produzido, como na presente hipótese. Outrossim, não é necessária a prova testemunhal visual do ato de mercancia propriamente dito para que se configure o tráfico de drogas, até porque a norma penal incriminadora de referência ostenta diversos verbos, devendo o julgador reputar se ao menos um deles está presente no cenário fático, tal como descrito na exordial, e se as circunstâncias denotam que a substância se destina ao comércio, como ocorreu no caso em tela. Assim, as circunstâncias que envolvem o caso concreto resultam num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Passa-se ao exame da dosimetria. Atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Ademais o réu é primário e apresenta bons antecedentes, bem como os motivos, as circunstâncias e consequências do crime são próprias do tipo penal. Assim, a pena-base foi estabelecida no patamar mínimo legal em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na fase intermediária, ante a ausência de moduladores a pena é mantida, tal como anteriormente fixada. Na terceira fase, é cabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, uma vez que o réu preenche, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, é primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Assim, pequeno reparo merece a sentença, para reduzir a reprimenda em 2/3 (dois terços), dada as circunstâncias do caso em exame, pois a diversidade e a quantidade de drogas apreendidas não exorbitam do usual para o delito, o que resulta em pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis dias multa) no valor mínimo unitário. O Regime prisional deve ser o aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «c, e, § 3º, do CP, conforme constou na sentença. Presentes os requisitos do CP, art. 44, é mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos da sentença prolatada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, para readequar a reprimenda.... ()

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Doc. VP 486.8679.2390.3405

947 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO; BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA DA «BICICLETA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, CONSTATA-SE QUE A VÍTIMA, QUE TRABALHA COM DELIVERY DE APLICATIVO, CONFIRMOU, EM JUÍZO, QUE TEVE SUA BICICLETA FURTADA ENQUANTO SUBIU NO APARTAMENTO, EM COPACABANA, PARA REALIZAR UMA ENTREGA. DEFESA QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. E, COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO POR ELE REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEQUÍVOCA INVERSÃO DA POSSE DA COISA FURTADA, UMA VEZ QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE COM A BICICLETA SUBTRAÍDA. DO MESMO MODO, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O APELANTE, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, ESTAVA TENTANDO VENDER UM LANCHE QUE SE ENCONTRAVA NA BICICLETA FURTADA, NÃO FAZENDO SENTIDO ALGUM A VERSÃO DO ACUSADO DE QUE OS BENS LHE TERIAM SIDO ENTREGUES POR UM DESCONHECIDO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. A PENA-BASE DO APELANTE FOI FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, TENDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE JUSTIFICADO O AUMENTO EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL DO RÉU, UTILIZANDO-SE DAS ANOTAÇÕES AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO QUE OSTENTA EM SUAS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ENTRETANTO, A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO OU AINDA CONDENAÇÕES POR FATOS COMETIDOS POSTERIORMENTE AOS EM ANÁLISE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES, MÁ CONDUTA SOCIAL OU PERSONALIDADE DESAJUSTADA, SOB PENA DE MALFERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, SENDO INCLUSIVE, A ORIENTAÇÃO TRAZIDA PELO ENUNCIADO NA SÚMULA Nº. 444 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LOGO, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR OUTRO LADO, INCONTESTE QUE A OCORRÊNCIA DO FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE CONCERNE AO REGIME PRISIONAL, APRESENTA-SE MAIS ADEQUADO O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFOS 2º, ALÍNEA C, E 3º DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO art. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL PARA 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 191.1185.9000.0700

948 - STJ. Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Condenação anterior pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 28 (Crime de uso. Consumo pessoal). Reincidência. Desproporcionalidade. Pedido de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos. Regime aberto e substituição da pena. Viabilidade. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais favoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre não caracterizar reincidência condenação crime de uso e consumo pessoal da Lei 11.343/2006, art. 28. CP, art. 63.

«... Assim, de início, incabível o presente habeas corpus substitutivo de recurso. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, passa-se ao exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 750.3226.1317.5564

949 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - DESCABIMENTO - AUTODENUNCIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO DIA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO.

A denúncia só deve ser anulada, por inépcia, quando o vício, se existente, apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. Pelo princípio da livre convicção, o juiz não está vinculado ao pedido do Ministério Público, devendo decidir conforme seu livre convencimento, formulado a partir das provas, sem que isso configure qualquer ofensa ao devido processo legal e às regras do sistema acusatório, conforme expressamente prevê o CPP, art. 385. Deve ser criminalmente responsabilizado o agente que, na condição de sócio administrador da empresa, frauda a administração e fiscalização tributária, omitindo ao Fisco a realização de operações financeiras tributáveis, inserindo elementos inexatos em livros e documentos, forjando, assim, a existência de créditos tributários indevidamente aproveitados por sua empresa. Não há que se falar em ausência de dolo, especialmente tendo em vista o CP, art. 21 prescreve que o desconhecimento da lei é inescusável. A autodenúncia, por si só, não afasta a responsabilidade penal, a qual só será excluída se aquela vier acompanhada do pagamento integral do tributo devido. Não há que se falar em crime único no caso de sonegação de ICMS, durante meses, já que se trata de imposto recolhido mensalmente pelo fisco estadual. Improcedente o pedido de redução do valor do dia-multa quando fixado com base nas particularidades do caso concreto, devendo s eu parcelamento e condições benéficas de pagamento serem pleiteados perante o juízo da execução. A pena final superior a 4 anos impede o estabelecimento do regime prisional inicial aberto. V.V.: A responsabilidade por crimes contra a ordem tributária é subjetiva e depende sempre da efetiva participação do acusado no cometimento do ilícito. A condição de dirigente da pessoa jurídica não é suficiente para ensejar a responsabilidade penal pelos ilícitos no âmbito desta cometidos. Nos termos do CF, art. 129, I/88, incumbe ao Ministério Público o monopólio da titularidade da ação penal pública. Considerando que o Ministério Público, titular da ação penal pública, pediu a absolvição do réu, não cabe ao juízo a quo julgar procedente a acusação, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no CPP, art. 3º-A que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar.... ()

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Doc. VP 172.5054.8005.2700

950 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Roubo. Imposição do regime fechado. Carência de fundamentação válida. Súmula 440/STJ. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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