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(DOC. VP 154.1469.5152.1339)

TJSP. Apelação da Justiça Pública - Maus-tratos contra a pessoa idosa e Apropriação indébita de bens de pessoa idosa - arts. 99 e 102 do Estatuto da Pessoa Idosa - Sentença absolutória - Reversão - Necessidade - Evidências suficientes de privação de alimentos e de cuidados indispensáveis - Submissão da vítima a condições degradantes - Consistentes provas de que a ré, na condição de esposa do ofendido e de responsável pela administração de suas operações bancárias, se apropriou de seus recursos financeiros, bem como realizou empréstimos em seu nome, sem reverter os montantes obtidos em seu favor - Documentos demonstrando a contratação de empréstimos e a realização regular de compras com cartão de crédito - Consistentes relatos da vítima e das testemunhas - Negativa da acusada inverossímil e isolada no contexto probatório - Condenação de rigor - Penas-base fixadas no mínimo legal - Pretensão ao reconhecimento da circunstância agravante de crime praticado contra pessoa idosa - Impossibilidade - Circunstância inerente aos tipos penais - Reconhecida a circunstância agravante de crime praticado contra cônjuge - Exasperação da pena do crime de apropriação indébita em 2/3 por força da continuidade delitiva, adequada ao número de infrações praticadas - Reconhecimento do concurso material entre as infrações, eis que praticadas mediante desígnios autônomos - Fixado o regime prisional aberto para cumprimento da pena e substituída a pena corporal por penas restritivas de direito - Recurso de apelação parcialmente provido

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