(DOC. VP 575.4312.7800.3815)
TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA SUSCITANDO PRELIMINAR DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL OU APLICAÇÃO DE MENOR ÍNDICE DE AUMENTO, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO ANTIGA, BEM COMO A DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, CP, POR ALEGADO BIS IN IDEM QUANDO APLICADA EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. POR FIM, PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU A CONCESSÃO DO SURSIS.
A defesa pede a extinção do processo sem julgamento do mérito em relação ao crime de ameaça por alegada coisa julgada em relação aos fatos apurados no processo 0009769-83.2020.8.19.0080. Sem razão. Para que se possa falar na existência de coisa julgada, necessária a existência de ações idênticas, o que somente ocorre quando houver a chamada tríplice identidade, ou seja, quando as partes, o pedido e a causa de pedir forem os mesmos. Com efeito, o apelante foi condenado, nos presen
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