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Jurisprudência sobre
regime prisional aberto e semi aberto

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Doc. VP 515.8893.6119.3384

851 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -BUSCA PESSOAL - VALIDADE - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS

Autorizando o contexto fático a busca pessoal, a força policial está autorizada a fazê-lo, sem autorização, sem que isso represente qualquer violação às garantais constitucionais do indivíduo. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. A segura prova testemunhal aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, com especial destaque para as circunstâncias da prisão do acusado, é suficiente para se revelar a existência do tráfico ilícito de drogas e sua autoria, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Evidenciada a dedicação do réu às atividades criminosas, não se mostra possível o reconhecimento da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Imposta pena superior a quatro anos de reclusão, não se mostra possível a imposição de regime aberto, nos termos do CP, art. 33. Fixada pena superior a 4 anos, não se encontra preenchidos os requisitos do CP, art. 44.... ()

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Doc. VP 472.7807.5836.2071

852 - TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Tráfico de drogas. art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei 11.343/06. sentença condenatória. Penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa, com substituição. Recurso ministerial provido, improvido o defensivo.

Caso em exame Apelações criminais contra sentença que condenou o réu, como incurso no art. 33, caput, c/c o § 4º, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, com substituição da pena corporal por restritiva de direitos e multa, estabelecida no piso. Recurso ministerial que persegue o afastamento da operação de redução com lastro na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e da operação de substituição e, ainda, o agravamento do regime. Inconformismo defensivo que postula a redução das penas, com esteio no mesmo dispositivo, no patamar máximo de 2/3. Acusado, surpreendido parado e trazendo uma mochila nas costas em esquina de local conhecido como ponto de tráfico que corre ao avistar a aproximação da viatura policial, sendo, contudo, abordado após cair ao solo. Apreensão, em seu poder, de R$ 24,00 sem comprovação de origem lícita, sendo localizadas e apreendidos, na mochila que ele portava, 223 gramas de maconha acondicionados em 36 porções; 81 gramas de cocaína divididos em 22 porções e 90 gramas de skunk, acondicionados em nove porções. Questão em discussão As questões em discussão consistem em saber se: (i) as penas do réu, no esteio da irresignação ministerial, devem ser readequadas, com o afastamento da operação de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e, consequentemente, daquela que deferiu a substituição das penas, com o necessário agravamento do regime prisional ou, (ii) se o réu, no esteio da insurgência defensiva, faz jus à aplicação da aludida fração de redução em seu patamar máximo de 2/3. Autoria e materialidade claras. Condenação bem decretada. Penas: base fixada no mínimo, restando a sanção inalterada na fase seguinte. Sanções, na terceira fase, reduzidas de metade, com lastro na regra da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Acusado, contudo e no esteio da irresignação ministerial, que não fazia jus à aplicação da aludida causa de diminuição. Réu, a despeito de sua primariedade, que revela periculosidade manifesta. Tráfico de considerável quantidade de droga, a evidenciar liame forte e habitualidade na prática da atividade ilícita, até porque o réu alegou, mas não comprovou, o exercício de atividade produtiva lícita. Operação de redução afastada. Volume readequado das penas que impede cogitar de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, que fica afastada. Regime, ainda no esteio do inconformismo ministerial, que deve ser agravado, estabelecida a regência inicial fechada. Dispositivo Recurso defensivo improvido, provido o ministerial, com determinação. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 33, caput, e § 4º, ambos da Lei 11.343/06.

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Doc. VP 872.7449.9759.2932

853 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E SAÍDA DA UNIDADE PRISIONAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

Recurso defensivo, sustentando a necessidade das medidas por razões humanitárias. Não cabimento. O LEP, art. 117 só admite o recolhimento domiciliar a condenados em regime aberto, não sendo essa a hipótese dos autos. Sentenciado que tem recebido a assistência médica na unidade prisional, com medicação, trocas periódicas de sondas e deslocamentos externos quando necessário. Informação de que seu estado de saúde é regular, com medicação ajustada, sem comprometimentos graves. Relatório médico circunstanciado apontando quadro estável, com acompanhamento técnico regular no Hospital São Paulo e possibilidade de encaminhamento ao serviço de urgência em Sorocaba, se necessário. Ausência de informação de que de o insucesso das intervenções cirúrgicas anteriores resultaram de falhas na assistência pós-operatória ou acerca de data para realização de novo procedimento. Decisão mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 180.2523.9004.6700

854 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Uso de documento falso e receptação. Regime prisional. Pena não superior a 4 anos de reclusão. Multirreincidência e circunstância concreta que revela maior desvalor da ação. Súmula 269/STJ. Não aplicação. Substituição da pena. Inviabilidade. CPP, art. 387, § 2º. Detração. Critério objetivo. Pena fixada em patamar inferior a 4 anos. Regime mais gravoso com base na reincidência e circunstância concreta desfavorável. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 928.3162.9627.0274

855 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Daniel Rodrigues Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, às fls. 228/237, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.9400

856 - TJRJ. Furto simples. Pena. Maus antecedentes. Má conduta do réu, assim entendida a presença de anotações em sua folha de antecedentes criminais. Possibilidade. Ainda que digam respeito a processos penais em andamento, a multiplicidade de anotações permite a configuração de maus antecedentes. Exasperação da pena e modificação do regime prisional que se impõem, afastado o direito a substituição da pena. CP, arts. 44, III, 59 e 155.

«A irresignação da acusação reside na necessidade de reconhecer as anotações constantes da F.A.C. do apenado para a majoração da pena, muito embora estas se refiram a feitos processuais ainda em andamento. Na presente hipótese a multiplicidade de anotações não permite que o apelado desfrute dos mesmos benefícios destinados a um réu primário e sem antecedentes criminais, aquele que não ostenta anotações em sua ficha criminal. Por outro lado, a diversidade de delitos que lhe são imputados demonstra uma personalidade deformada, voltada para o cometimento de crimes, afastando-se, por conseqüência, daquilo que é exigível socialmente, o que autoriza um maior acentuamento da pena, que, assim, deve se situar um pouco acima do mínimo legal. Por fim, deixa-se de substituir a pena reclusiva por uma restritiva de direitos, diante da personalidade e da má conduta social do apelante, obedecendo-se aos termos do CP, art. 44, III. Provimento do recurso ministerial, com fixação da pena em 1(um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semi-aberto, sem direito a substituição da pena, além de 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.... ()

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Doc. VP 241.1131.2648.6354

857 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Pena-Base fixada no mínimo legal e assim concretizada. 3 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ausência de manifestação da corte de origem acerca da matéria colocada no presente writ. Possibilidade de conhecimento, todavia, conforme precedentes desta corte (hc 150.974/sp, de minha relatoria, DJE 20.09.2010). Delito não hediondo. Regime inicial fundamentado apenas na gravidade abstrata do crime. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento do writ e, nessa parte, pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para estabelecer o regime inicial aberto, bem como para permitir que o juízo da vec analise a possibilidade da referida substituição, afastando-Se a respectiva norma proibitiva, com a ressalva do ponto de vista do relator.

1 - Inicialmente, cabe salientar que, conforme entendimento sedimentado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 88.862/PA, relatado pelo ilustre Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, (DJU de 29.09.06), o fato de o Tribunal de Justiça Bandeirante não ter se manifestado sobre o mérito do writ ali impetrado não impede que esta Corte o analise, uma vez que, para a apreciação do remédio constitucional do Habeas Corpus, não se exige o chamado prequestionamento, mas apenas que a matéria tenha sido submetida ao Tribunal apontado como coator. Conforme salientado pelo STF, a própria omissão em manifestar-se sobre o pedido configura constrangimento ilegal em si, permitindo que esta Corte Superior faça-o cessar de imediato, ao invés de devolver os autos para novo julgamento, entendimento este já adotado em alguns de seus precedentes (por todos, o HC 150.974/SP, de minha relatoria, DJe 20.09.2010).... ()

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Doc. VP 166.1320.9003.3900

858 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos. Quantidade e qualidade da droga. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam o benefício. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 160.2283.5003.4600

859 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico. Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na vedação legal do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, já declarada inconstitucional pelo STF. Substituição da pena. Vedação legal afastada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8004.1500

860 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico. Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na vedação legal do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, já declarada inconstitucional pelo STF. Substituição da pena. Vedação legal afastada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8407.7797

861 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretensão de prisão domiciliar. Condenado portador de doença grave em cumprimento de pena no regime fechado. Alegada ausência de tratamento adequado no sistema prisional não reconhecida pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

1 - «A prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se tratar de preso inserido no regime aberto, ex vi, da Lei 7.210/1984, art. 117. Excepcionalmente, porém, o STJ tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional mais gravoso ou prisão provisória, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no estabelecimento prisional em que o apenado estiver recolhido (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 29/11/2017). ... ()

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Doc. VP 250.3180.5132.2364

862 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Tráfico privilegiado. Fração mínima legal. Possibilidade. Fundamentação idônea. Regime prisional. Literalidade do art. 33, § 2º, «b, do CP. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 210.8131.1109.7578

863 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Regime inicial semiaberto. Réu reincidente. Súmula 269/STJ. Afastamento. Presença de fundamentação concreta para o recrudescimento do regime. Cometimento do delito enquanto foragido. Agravo improvido.

1 - Nos termos da Súmula 269/STJ, é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. ... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0700

864 - STF. Recurso extraordinário. Tema 423/STF. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto. »... ()

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Doc. VP 210.8170.4610.1404

865 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tentativa de roubo. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime semiaberto motivado na gravidade abstrata do delito. Incidência da Súmula 440/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. Dispõe a Súmula 440/STJ que, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".. No caso, mesmo diante das circunstâncias judicias favoráveis ao paciente e da fixação da pena-base no mínimo legal (4 anos de reclusão), o regime inicial semiaberto foi fixado com base apenas na gravidade abstrata do delito.. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer o regime aberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.

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Doc. VP 136.7593.6003.8900

866 - STJ. Habeas corpus. Penal. Estupro tentado. Crime hediondo. Delito praticado com violência à pessoa. Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Vedação legal. Pena-base fixada no mínimo. Reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário e sem maus antecedentes. Regime prisional mais gravoso. Impropriedade. Inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. A condenação por crime cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inteligência do CP, art. 44, inciso I. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5011.8400

867 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado tentado. Regime inicial de cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Ilegalidade configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 164.0770.2004.6100

868 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional fechado e negativa de substituição por medidas restritivas de direitos com base na hediondez do delito. Fundamento inidôneo. Paciente primário, condenado à pena não superior a 4 anos, com circunstâncias subjetivas e objetivas favoráveis. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.3714.4003.9000

869 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional fechado e negativa de substituição por medidas restritivas de direitos com base na gravidade abstrata do delito. Paciente primário, condenado à pena não superior a 4 anos, com todas as circunstâncias objetivas e subjetivas favoráveis. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.2990.2003.1900

870 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional semiaberto e negativa de substituição por medidas restritivas de direitos com base na gravidade abstrata do delito. Paciente primário, condenado à pena não superior a 4 anos, com todas as circunstâncias objetivas e subjetivas favoráveis. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.0774.6011.5500

871 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto simples. Regime prisional condenação de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Pena base no mínimo legal. Reincidente. Enunciado 269/STJ. Regime inicial semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requisitos legais não atendidos. Writ não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/201; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 837.2714.3590.3857

872 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 180 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 03 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 30 DIAS-MULTA, CONCEDENDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO E DO DECRETO DE REVELIA DO ACUSADO. INTIMAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, NA FORMA REGULADA PELA RESOLUÇÃO 354/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PELO PROVIMENTO 38/CGJ/2020 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Preliminar de nulidade da intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, que se rejeita. É cediço que a Organização Mundial da Saúde ¿ OMS declarou, em 11/03/2020, situação de pandemia em relação ao COVID-19. Em razão disso, o CNJ editou resoluções e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vários atos administrativos com o objetivo de, não obstante o isolamento social recomendado, tornar possível a continuação dos atos processuais de forma remota. Um dos atos editados foi o de 25/2020, que, em seu art. 15, autoriza atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis. Nesse mesmo sentido, a Corregedoria Geral de Justiça-TJRJ, por sua vez, publicou o Provimento de . 38/2020. Neste contexto de pandemia, a realização da citação/intimação de forma remota encontra-se em total sintonia com o princípio constitucional da razoabilidade, sendo certo que, no presente caso, o Oficial de Justiça, o qual possui fé-pública, certificou que intimou o apelante (doc. 76), que ¿compreendeu e concordou com essa forma de comunicação¿, consoante autorização expressa contida no Provimento CGJ 38/2020. ... ()

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Doc. VP 206.2837.9323.5829

873 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

No caso em análise, policiais militares foram apurar denúncia anônima dando conta de que o acusado estava armazenando e vendendo droga em sua residência. Ao chegar ao local, os policiais foram atendidos pela companheira do acusado, que permitiu a entrada no domicílio. Durante a busca no imóvel, o denunciado indicou que a droga estava escondida em uma sacola plástica, no quarto do casal. Em seguida, o material entorpecente foi apreendido, junto do qual havia 195 reais em espécie. Na diligência foram apreendidos 37g de cloridrato de cocaína divididos em 14 unidades e 44g de maconha divididos em 24 unidades. 2. A denúncia descreve de maneira clara e direta a ação do acusado, possibilitando a plena ciência dos fatos imputados, podendo exercer, sem embaraços, a ampla defesa. Preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. De toda sorte, a superveniência da sentença torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 3. O crime de tráfico de drogas na modalidade ter em depósito é delito de permanente estado de flagrância, que permite o ingresso dos agentes policiais na residência, razão pela qual se aplica, à espécie, a ressalva expressamente prevista no, XI do art. 5º da CF. Ademais, observa-se da dinâmica do ocorrido que o ingresso na casa foi franqueado pela companheira do acusado, tendo em vista que a mesma admitiu em sede policial que permitiu que os policiais entrassem em sua residência. Validade da utilização de elementos colhidos na fase inquisitorial como fundamento da sentença condenatória. Precedentes. 4. Não há como manter a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, porquanto, para a configuração do delito, é exigida prova da estabilidade que a acusação não logrou produzir. 5. O acusado apresenta anotações penais não definitivas, que não caracteriza circunstância judicial desfavorável, sendo certo que ao tempo do crime em análise ainda era primário e de bons antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ ( É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base ). 6. O acusado faz jus à causa de diminuição de pena contida na Lei 11.343/2006, tendo em vista que é primário e possuidor de bons antecedentes, não sendo comprovada a sua dedicação à atividades ilícitas. 7. O quantum de pena alcançado viabiliza a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, pois inexiste o óbice da hediondez ao chamado tráfico privilegiado, conforme jurisprudência já pacificada dos Tribunais Superiores. Pelas mesmas razões, fixa-se o regime inicial aberto para a hipótese de conversão (art. 33, §2º, c, do CP). 8. Pena que se reduz para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo a pena corporal por duas restritivas de direito. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 287.6769.3212.8706

874 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 02 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(RÉUS DEIDINEI E MAX WELL); 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE APELAR EM LIBERDADE (FELIPE) ¿ RECURSOS DEFENSIVOS ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE FURTO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO ¿ A PENAS DEVIDAMENTE FIXADAS ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Das preliminares. ... ()

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Doc. VP 931.3306.7801.2294

875 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. INDISCRIMINAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O Ministério Público sustenta a obrigatoriedade do exame criminológico, com fundamento na alteração legislativa introduzida pela Lei 14.843/2024, que alterou o art. 112, §1º, da LEP. Alega a insuficiência de elementos nos autos para comprovar a presença do cumprimento do requisito subjetivo e a gravidade abstrata do crime. Requer a reforma da decisão para condicioná-la à realização do referido exame. ... ()

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Doc. VP 140.8105.3443.1288

876 - TJSP. Apelação. Roubo impróprio e dano qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório por atipicidade. Crime impossível. Pleito subsidiário: modificação do regime prisional.

1. Apelante que adentrou em um supermercado, colocou mercadorias em uma cesta e tentou sair sem pagar. Ação monitorada por fiscal de prevenção que conseguiu detê-lo na saída do mercado, momento em que o réu se utilizou de uma ferramenta para tentar atingir sua cabeça. Ação que permitiu ao acusado evadir-se do interior do estabelecimento comercial, em poder das mercadorias, sendo detido em via pública por policiais militares após empreender fuga. Condução à delegacia de polícia onde acabou danificando o vidro da viatura da Polícia Militar. 2. Condenação adequada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão do instrumento do crime e dos objetos subtraídos, aliado ao laudo pericial realizado sobre a viatura danificada. Autoria comprovada pelos relatos do representante do estabelecimento-vítima e da testemunha policial. Confissão parcial. 3. Pleito objetivando o reconhecimento de crime impossível. Descabimento. A existência de monitoramento no local dos fatos não impediu que o acusado percorresse o iter criminis e atingisse a consumação de sua ação, visto que se utilizou de violência para assegurar a posse da res e evadir-se do estabelecimento comercial. 4. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada no mínimo legal. Confissão reconhecida. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso material aplicado. 5. Fixação, em sentença, do regime fechado para o crime de roubo e semiaberto para o delito de dano. Regime mais severo estabelecido exclusivamente em razão da gravidade abstrata dos delitos. Violação às súmulas 440 do STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Acusado primário e pena fixada no mínimo legal. Cabimento do regime inicial aberto. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Revogação da prisão preventiva com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado

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Doc. VP 965.5094.2302.6363

877 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ALMEJA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREQUESTIONA, ASEMAIS, A VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

A denúncia narra que no dia 03 de junho de 2019, por volta das 23 horas, na Rua Enfermeira Lucia Luciano, 45, cidade de Cambuci, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou de morte a sua ex-companheira F. M. D. A. S.. consta no incluso procedimento investigatório que, em razão de divergências acerca da visitação à filha em comum, o denunciado, contrariado com uma suposta proibição por parte da vítima, enviou para a ofendida ao menos 04 (quatro) mensagens de áudio, via aplicativo WhatsApp, ameaçando-a de morte, dizendo que iria machucá-la e mandá-la para o inferno, para o capeta comê-la. A vítima declarou em juízo que o acusado, em razão de violência doméstica praticada contra outras namoradas, permanecia preso e que, quando saiu da prisão, foi diagnosticado com tuberculose. Que mesmo ciente da doença, procurou a filha que tem em comum com a vítima, dando-lhe um beijo e que, por temer pela saúde da criança, resolveu proibir o contato com o acusado, sendo que a partir de tal desavença, o acusado passou a proferir as ameaças contra a vítima, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo na casa dela. A testemunha J. V. L. confirmou em seu depoimento os fatos narrados pela vítima. Asseverou que estava ao lado da vítima quando o acusado mandou as mensagens e destacou que a ofendida ficou muito nervosa, preocupada, com medo, após ouvir os áudios. Recordou, ademais, que esse medo se estendeu, pois foram recorrentes as ameaças, com vários áudios e que se mudaram para São Fidélis porque a vítima estava com medo. Por sua vez, o acusado, em juízo, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 142-00272/2019, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que, a partir de desavença acerca dos cuidados com a filha em comum, o acusado passou a proferir as ameaças contra ela, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo em sua casa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «a Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". Quanto ao?prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 160.2283.5003.5300

878 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 961.9030.3378.7013

879 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO ¿ REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ - ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.

1)

Restou comprovado nos autos que o apelante saiu de casa por volta das 11h da manhã, para cortar o cabelo, e retornou somente às 20h, alterado por conta de bebida alcoólica. A vítima disse que iria conversar com ele no dia seguinte, mas ele insistiu em conversar naquele momento. Em seguida, o réu pegou o braço da vítima, e seu pescoço, e a virou para ele. Afirmou a vítima que a marca do puxão em seu pescoço não ficou muito visível, mas sentiu dor. Depois disso, o acusado quebrou o espelho e o guarda-roupas. Os irmãos da vítima seguraram o réu para que ele não fizesse coisa pior. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1005.7900

880 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Fato criminoso posterior ao narrado na denúncia. Impossibilidade de consideração. Redução ao mínimo legal. Redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Paciente que faz jus ao benefício. Requisitos legais devidamente preenchidos. Restabelecimento da fração de 2/3 aplicada na sentença. Regime prisional. Pena final inferior a 4 anos. Regime prisional fechado e negativa de substituição por medidas restritivas de direitos. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 490.8664.1401.3128

881 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. CP, art. 184, § 2º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DO ART. 12, § 2º E § 3º, II DA LEI 9609/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, FALTA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PLEITEIA, AINDA, O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10695/03 E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

O recuso preenche os requisitos de admissibilidade e, portanto, merece ser conhecido. A denúncia narra que o apelante de forma livre e consciente, com o intuito de lucro direto ou indireto, vendia e expunha a venda cópias de obra intelectual ou fonogramas reproduzidos com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, a saber: 2.000 (dois mil) unidades de mídias digitais, distribuídas em DVDs, com títulos diversos. Em Juízo foram ouvidos dois policiais que sustentaram os termos da acusação. O foi declarado revel e não foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão juntado e o laudo de exame de material. E diante deste cenário, não há que se falar em falta de provas quanto à materialidade do crime. O laudo técnico juntado ao e-doc. 16 revela que o material apreendido se trata de «2000 DVDs com títulos diversos, não originais, reproduzidos a partir do modelo original, com capa de plástico e papel com o título, popularmente chamados de piratas". O perito, portanto, atesta categoricamente que os materiais apreendidos consistem em produtos falsificados, sendo certo que o crime em tela engloba todos os componentes da obra artística, quais sejam, seu conteúdo, conjunto-imagem e signos designativos. O conceito protegido pelo legislador penal é bem abrangente e restando hígida a verificação da falsidade a partir dos aspectos externos do material ilícito, não se pode falar, sob quaisquer prismas, em um indiferente penal. Súmula 574/STJ: «Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem". Também não há que se falar em ausência de ofensividade da conduta, sob o fundamento de violação aos princípios da lesividade, intervenção mínima ou adequação social, pois, consoante dispõe a Súmula 502/STJ: «presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no CP, art. 184, § 2º, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (precedente). A defesa ainda pede que se reconheça a inconstitucionalidade da Lei 10695/2003 por afronta ao princípio da proporcionalidade e, aqui, mais uma vez, não tem razão. O CP, art. 184 é mais abrangente do que a Lei 9609/98, art. 12, e, assim, sendo, é perfeitamente possível que tragam sanções penais distintas. Nesse sentido já se posicionou o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (0048535-72.2011.8.19.0000 - Relatora des. Leila Mariano - 05/06/2012). Indene de dúvidas, portanto, a prática delituosa e o seu autor, mostrando-se correto o juízo de desvalor vertido na condenação, que deverá, assim, ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. As penas foram fixadas em seus patamares mínimos e não merecem qualquer ajuste, sendo mantidas em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Mantido ainda o regime prisional aberto, por ser o mais adequado ao caso, em atenção ao quantitativo de pena aplicado. Mantida também a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos moldes fixados na sentença. A condenação ao pagamento de custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução. Este, aliás, é o teor do Verbete de Súmula 74 deste Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 660.1330.6719.5065

882 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória, atipicidade da conduta, crime impossível e coação moral irresistível. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Destinação mercantil das drogas apreendidas incontroversa nos autos. Confissão da apelante se ajustou aos elementos de convicção produzidos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelos agentes penitenciários. Acusada trazia consigo, para fins de entrega a detento - seu companheiro - , duas porções de maconha na região genital. Eventual revista prévia realizada na unidade prisional, ainda que bem-sucedida, não torna o crime impossível e não caracteriza ineficácia absoluta do meio, haja vista a falibilidade inerente ao sistema de segurança. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 17 ou 22 do CP. Coação moral irresistível não demonstrada nos autos. Sentença condenatória preservada.   

Dosimetria. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Quantidade de maconha localizada em poder da ré, embora relevante, não se mostrou expressiva - 02 porções, com peso líquido de 39,61 gramas. 2ª Fase. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase. Caracterizada a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, que justificou o aumento da reprimenda no percentual de mais 1/6. Crime praticado nas dependências de estabelecimento prisional. Possibilidade de aplicação do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, na fração de fração de 1/2, diante das circunstâncias concretas do crime. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de diretos, fixado o regime aberto para cumprimento em caso da revogação do benefício. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 180.5483.5005.1700

883 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional regional, devidamente estruturado para albergar presos no regime semiaberto. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 410.2419.3800.7112

884 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade da prova, em razão de a prisão ter sido realizada por guardas municipais e por ausência de fundada suspeita para busca pessoal, rejeitada. Justa causa demonstrada. Réu que apresentou conduta suspeita ao avistar a viatura. Apreensão de entorpecentes. Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Mérito. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos das testemunhas. Quantidade, diversidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, bem como as circunstâncias da prisão, demonstram a finalidade mercantil. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria mitigada. Reconhecida a atenuante da confissão, ainda que extrajudicial, sem reflexo na pena. Súmula 231/STJ. Aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, na fração intermediária. Apreensão de mais de 169g de três tipos diversos de drogas. Réu primário. Inexistência de prova de dedicação à atividade criminosa ou de que o apelante integrasse organização criminosa à época dos fatos. Hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fixado o regime prisional inicial aberto na hipótese de descumprimento da benesse. Súmula vinculante 139 do STF. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido

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Doc. VP 945.5234.4211.7066

885 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. DENUNCIADOS E CONDENADOS NOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11343/2206, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU PABLO DA SILVA FERNANDES PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11343/2006, art. 33; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU SÉRGIO MARINHO DE OLIVEIRA JUNIOR PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJAM FIXADAS AS PENAS-BASE NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11343/2006, art. 33; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELANTES, TRANSPORTAVAM, TRAZIAM CONSIGO, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, 97 G DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 40 FILMES DE PLÁSTICO INCOLOR, DO TIPO «PVC E ENVOLTOS PELOS MESMOS, 62 SACOS DE PLÁSTICO INCOLOR E FECHADOS POR NÓ NO PRÓPRIO SACO, BEM COMO 194 G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 345 FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, DO TIPO «EPPENDORF, DE FORMATO CILÍNDRICO/CÔNICO, FECHADOS POR TAMPA ARTICULADA PLÁSTICA, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO CELULAR PRETO, MARCA LG E 01 (UM) APARELHO CELULAR PRETO, MARCA MOTOROLA, BEM COMO DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018, POR VOLTA DAS 08H30MIN HORAS, NA RUA QUARENTA E DOIS, 20, JARDIM ITAMBI (ITAMBI), ITABORAÍ, RJ, OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE A TERCEIROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM O FIM DE PRATICAR, DE FORMA REITERADA, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. CONTRADITÓRIO JUDICIAL EM QUE APENAS UM MILITAR FOI OUVIDO, EMBORA VÁRIOS TENHAM PARTICIPADO DA OPERAÇÃO DOS RÉUS E APREENSÃO DE DROGAS EM LOCAL E MOMENTOS DISTINTOS. TESTEMUNHA QUE NÃO ESTAVA PRESENTE NO MOMENTO EM QUE, SUPOSTAMENTE, O APELANTE PABLO TERIA INDICADO O LOCAL NO TERRENO DE SUA RESIDÊNCIA EM QUE HAVERIA DROGAS. QUANTO AO APELANTE SERGIO, REFERIDA TESTEMUNHA APENAS PARTICIPOU DE SUA PRISÃO QUANDO, SUPOSTAMENTE, TENTOU SE EVADIR E IMPEDIR SUA DETENÇÃO, NÃO TENDO A TESTEMUNHA AVISTADO O RÉU COM QUALQUER SACOLA E DELA TENHA SE DESVENCILHADO, COMO TAMBÉM NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DO REFERIDO ENTORPECENTE. MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, INCLUSIVE QUANTO À IMPUTAÇÃO POR CRIME ASSOCIATIVO. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. VP 615.9134.9513.1702

886 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL. ART. 140 §3º DO CÓDIGO PENAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE PRETENDE A DEFESA SEJA DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, SEM REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS TENDO SIDO FALHA A INVESTIGAÇÃO CARACTERIZANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA, BEM COMO, ALEGA ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DE TIPO. PROSSEGUE NO SENTIDO DE QUE, EM TESE, O DELITO PRATICADO PELA RÉ, TERIA SIDO DIRIGIDO AO GENITOR DA VÍTIMA E, TRATANDO-SE DE DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O REAL OFENDIDO DECAIU NO DIREITO DE REPRESENTAR, POR NÃO TER O EXERCIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

Preliminar que se rejeita. A suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995, art. 89, § 4º pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado. Além da jurisprudência do STJ, tem-se o Tema Repetitivo 920: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Mérito. Sentença mantida. Não há o que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, na medida em que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelos relatos da vítima. Inviável acolher a tese defensiva frente ao depoimento prestado pela vítima em que relata de forma firme e segura as ofensas proferidas pela acusada, tanto em juízo, quanto na fase inquisitiva. Convém sublinhar que o CP, art. 140 pune o agente que ofende a indignada ou o decoro de terceiros, estando o crime na modalidade qualificada descrito no parágrafo 3º, onde a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem. As expressões utilizadas pela acusada demostram o teor pejorativo e a evidente intenção de ofender a vítima, de forma preconceituosa, que comprovam o dolo na conduta perpetrada. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 910.5492.7133.6251

887 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Decisão que submeteu o sentenciado a exame criminológico em face de pedido de progressão de regime - Recurso, com pedido de liminar, objetivando o afastamento imediato da realização do sobredito exame - Indeferimento - Ausência de previsão legal - Processamento deste recurso que segue o mesmo rito do Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 586 e seguintes do CPP - Preliminarmente, suscita a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de fundamentação idônea - Rejeição - Fundamentação sucinta da r. decisão impugnada que não se confunde com ausência de justificação - No mérito, postula a concessão do benefício, independentemente da realização de tal exame - Inadmissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (material e processual) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada a retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Gravidade abstrata do crime praticado não constitui óbice à progressão - Todavia, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em atos de subversão da ordem e da disciplina da unidade prisional - Imprescindibilidade do exame criminológico para se aferir a possibilidade de o reeducando obter o benefício sem risco certo para a sociedade - Exame criminológico que subsiste como elemento valioso no sistema de execução penal brasileiro. Pedido de liminar indeferido, rejeitada a preliminar e recurso improvido

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Doc. VP 180.5231.0007.2200

888 - STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas (33 g de crack e 95 g de maconha). Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pena-base. Consequências do crime. Danos à saúde pública. Elemento inerente ao tipo penal. Personalidade. Menção à existência de investigação criminal pretérita. Utilização. Descabimento. Súmula 444/STJ. Ilegalidades flagrantes. Associação para o tráfico. Condenação. Dolo associativo. Estabilidade. Permanência. Demonstração. Ausência. Mero concurso de agentes. Absolvição devida. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Confissão. Utilização. Fundamento da condenação. Atenuação devida. Súmula 545/STJ. Regime inicial aberto. Cabimento. Súmula 440/STJ.

«1 - As teses de que não haveria elementos para a condenação pelo crime de associação para tráfico e de fixação de regime diverso do fechado, não vieram acompanhadas da indicação do dispositivo de Lei que se considera violado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, pela falta de delimitação da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 680.0314.7789.1193

889 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS, PRINCIPALMENTE, POR DAVID LUIZ, AO DESCREVER DE QUE FORMA ADQUIRIU A BICICLETA GIOS, DE PROPRIEDADE DE GABRIEL, NA OCASIÃO EM QUE FORA EMPRESTADA A GABRIEL, DANDO CONTA DE QUE FOI O IMPLICADO QUEM LHE OFERTOU O ALUDIDO VEÍCULO, INICIALMENTE, EM TROCA DE DETERMINADA QUANTIA EM ESPÉCIE, E QUE, POR NÃO POSSUI-LA, OFERECEU, EM PERMUTA, O SEU CONSOLE PLAYSTATION 2 E O NUMERÁRIO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), DESCONHECENDO A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAQUELE BEM CUJO SURRUPIAR FOI ADMITIDO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUANDO O RECORRENTE CONFESSOU HAVER RETIRADO A BICICLETA DO INTERIOR DA GARAGEM, POR SE ENCONTRAR ABERTA NO MOMENTO EM QUE PASSOU PELO IMÓVEL SITUADO À RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 876 ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. SEM RESULTADO, ENTÃO CONSIDERADAS COMO CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES E PARA DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, E AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO E. S.T.J. (RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR UNITÁRIO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. PORQUANTO DEVE SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE UMA CONDENAÇÃO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO APENAS OCORREU EM 28.09.2014, APÓS O EVENTO AQUI EM EXAME, NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, DE MODO QUE A REPRIMENDA SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 163.4184.3004.8000

890 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Continuidade delitiva reconhecida. Pena reduzida. Alteração da data-base para fins de concessão de progressão de regime prisional.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 827.2825.3761.5694

891 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO RECORRENTE PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DE NOTÍCIA DE PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO, NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA, OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA OCORREU COM BASE EM INFORMAÇÕES PRELIMINARES E SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO, FERINDO O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

SUSTENTA, O AGRAVANTE COM A VIOLAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 7210/84, art. 118, TENDO EM VISTA QUE FOI DETERMINADA A REGRESSÃO CAUTELAR DO RECORRENTE PARA O REGIME SEMIABERTO. NO CASO, A DECISÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, A PERMITIR A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. POIS, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS E EM CONSULTA AO SEEU OBSERVA-SE QUE O ORA AGRAVANTE OSTENTA A CONDIÇÃO DE FORAGIDO NO SISTEMA E VÊM DESCUMPRINDO AS CONDIÇOES DO REGIME ABERTO. NA HIPÓTESE, O DOCUMENTO JUNTO ÀS FLS. 85 E SS. CONSISTENTE NO RELATÓRIO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE CUSTÓDIA 24 HORAS, DEMONSTRA VIOLAÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DENTRE ELAS FALTA DE BATERIA DO APARELHO, NÃO COMPARECIMENTO À MANUTENÇÃO AGENDADA E AUSÊNCIA DE CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL. E APESAR DA JUSTIFICATIVA DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE O ORA AGRAVANTE COMPARECEU AO ÓRGÃO PARA JUSTIFICAR PROBLEMAS NA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, CONSTA A NOTÍCIA, NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS, NO SENTIDO DE QUE O AGRAVANTE INTERROMPEU AS APRESENTAÇÕES TRIMESTRAIS, SENDO SEU ÚLTIMO COMPARECIMENTO AOS 20/09/2021. POR FIM, CONSTA A INFORMAÇÃO ACERCA DO COMETIMENTO DE NOVO CRIME, PREVISTO na Lei 9.605/98, art. 34. DESTE MODO, VERIFICA-SE QUE O ORA AGRAVANTE VEM DESCUMPRINDO AS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO, ALÉM DE RESPONDER A NOVO PROCESSO (Nº 0801944-40.2022.8.19.0030), EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PARA O COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. COMO É CEDIÇO, PARA A CARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE, BASTA O COMETIMENTO DE NOVA INFRAÇÃO PENAL DOLOSA, NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA, SENDO PRESCINDÍVEL A CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO (STJ, HC 364.401/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE DE 5/4/2017). DE FATO, PARA QUE HAJA A REGRESSÃO DE REGIME DEFINITIVA, A OITIVA DO PRESO É NECESSÁRIA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO art. 118, PARÁGRAFO 2º, DA LEP. OCORRE QUE, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É DOMINANTE NO SENTIDO DE QUE ESTA EXIGÊNCIA DEVE PREVALECER APENAS QUANDO SE TRATAR DE REGRESSÃO DEFINITIVA, POIS «(...) A REGRESSÃO CAUTELAR É LASTREADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA, CONFERIDO AO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (...), CONSOANTE JULGADO DE RELATORIA DA MINISTRA LAURITA VAZ (STJ, AGRG NO RHC 139.899/GO, JULGADO EM 07/12/2021, DJE 16/12/2021) - DESTARTE, CORRETA A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, FRENTE À PRESENÇA DE FALTA GRAVE, SEM A NECESSIDADE DE OITIVA DO APENADO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, QUE É PRESCINDÍVEL, NO PRESENTE CASO, SENDO, PORTANTO, MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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Doc. VP 206.5382.7003.8600

892 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu em regime semiaberto. Alegada ausência de vagas no estabelecimento compatível com o regime imposto. Prisão domiciliar como primeira opção. Impossibilidade. Obediência aos parâmetros do re Acórdão/STF. Análise de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena, ou, ainda, de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0913.1926

893 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto. Dosimetria. Regime prisional. Adequado. Substituição de pena. Impossibilidade. Ausência de requisitos. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 958.4566.6508.7292

894 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 216-A, na forma do CP, art. 71, a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 147, na forma do CP, art. 71 a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto; no art. 307, na forma do CP, art. 71 a 4 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 218-C a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo substituída apenas a pena prisional por restritivas de direitos. Recurso defensivo, postulando a absolvição por fragilidade probatória. Parecer ministerial pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. A inicial aduz que em fevereiro de 2020, o denunciado constrangeu sua funcionária, Nathalia, e, visando obter favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, gerente da academia em que ambos trabalhavam, insistiu, por diversos meios, pessoalmente e por mensagens enviadas pelo telefone, para que ela saísse com ele, senão iria prejudicá-la. A partir do dia 06 até o dia 18 de fevereiro/2020, ameaçou a ofendida, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando-lhe mensagens pelo aplicativo WhatsApp, em que lhe dizia, entre xingamentos, que iria prejudicá-la de todas as formas possíveis, conforme consta dos documentos juntados aos autos. No dia 15/02/2020, o denunciado divulgou, por meio do seu status do aplicativo WhatsApp, um vídeo contendo cena de sexo de Nathalia, sem o consentimento desta. No decorrer do mês de fevereiro/2020, o denunciado atribuiu a si falsa identidade, fazendo-se passar por Nathalia em uma conta aberta no aplicativo «POF (site de namoro), para causar dano a mesma. 2. Ao contrário do que alega a defesa, as provas são robustas. Além da oitiva da vítima, temos os depoimentos de seus colegas de trabalho, assim como documentos anexados aos autos, em especial as mensagens juntadas à peça 12, que evidenciam os fatos que foram atribuídos ao acusado. 3. A vítima, professora da academia, ratificou e detalhou os fatos narrados na exordial, informando que os atos delituosos se iniciaram porque ela se recusou a ter relacionamento amoroso com o acusado que era seu superior hierárquico e dizia que iria prejudicá-la. Acrescenta, inclusive, que ela teve que se afastar por um período do seu ofício por conta dos atos perpetrados pelo acusado. Sustenta a ofendida que ficou apavorada com medo do sentenciado que ficava cada vez mais agressivo, com palavras, fotos e a intimidava através de mensagens eletrônicas. 3. Extrai-se do feito que o denunciado, gerente da academia onde a vítima (professora) e ele trabalhavam, por diversas vezes, constrangeu a ofendida, para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, almejando ter relacionamento amoroso com ela. Correto o juízo de censura, pela prática do crime previsto no CP, art. 216-A. Na hipótese dos autos, os fatos ocorreram diversas vezes, no mês de fevereiro de 2020. Dadas as circunstâncias de tempo, local e modo de execução, mantém-se o reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Comprovado também o delito de ameaça, CP, art. 147, pois, consoante a narrativa da vítima ela ficou apavorada com as diversas ameaças, inclusive de morte, proferidas pelo apelante, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o seu aparelho celular. Tudo porque ela se recusava às suas investidas amorosas. Igualmente, subsiste o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. Outrossim, há prova vigorosa de que o acusado praticou o delito descrito no CP, art. 307. O apelante criou uma conta, no nome da vítima, no aplicativo de relacionamento conhecido como POF fazendo-se passar por ela, visando prejudicá-la e causar-lhe constrangimento. Com efeito, o sentenciado captou dados e fotos da ofendida, sem a sua autorização e, na surdina, criou a aludida conta no aplicativo, fingindo ser a vítima, postou mensagens, no sentido de que ela desejava encontro fugaz com algum pretendente, fornecendo o número do telefone dela a vários pretendentes. Em razão disso, a vítima, em um certo dia, pela manhã, se deu conta que havia recebido mais de 100 (cem) mensagens de eventuais pretendentes. Assustada, registrou a ocorrência em sede policial e oficiou à administração do site, conseguindo, inclusive, com o auxílio dos próprios «pretendentes amorosos, também enganados, denunciar o perfil falso à administração do site. Ressalta-se que a vítima somente descobriu que o acusado foi o responsável pela conta falsa, quando verificou que o e-mail do acusado estava atrelado à conta falsa criada no aplicativo de relacionamento. Correto o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 307. O crime foi praticado em continuidade delitiva, pois os fatos ocorreram de forma reiterada, por muitas vezes. Assim, diante das mesmas circunstâncias e demais elementos, resta aplicável a regra do CP, art. 71. 6. Aliado a tudo isso, há provas irretorquíveis de que o apelante cometeu o delito previsto no CP, art. 218-C, ao divulgar cena de sexo no status do Whatsapp, postando, sem a autorização dos participantes, um vídeo de uma relação sexual mantida pela vítima, que, decisivamente, se reconheceu nas imagens acessíveis e vistas por vários funcionários da academia que tivessem o contato de WhatsApp do sentenciado, conforme demonstrado à peça 12 e pelos depoimentos colhidos. Ressalte-se que o elemento subjetivo do tipo restou configurado, pois evidente o seu intuito de divulgar imagens de cenas de sexo sem a autorização da vítima. 7. Portanto, em que pesem os argumentos da nobre defesa, os depoimentos colhidos, aliados aos documentos acostados aos autos, evidenciam que o ora apelante cometeu os delitos que lhe foram atribuídos. 8. A resposta penal foi fixada com justeza, contudo há de se reconhecer que a pena pode ser cumprida com medidas alternativas. 9. As sanções básicas de todos os crimes foram fixadas no mínimo legal. A reprimenda da prática de vários crimes em continuidade delitiva. 10. Foi fixado o regime aberto para todos os crimes. 11. Foi substituída a pena prisional do crime do CP, art. 218-C, por restritivas de direitos consubstanciada em prestação de serviços à comunidade. 12. Em relação aos crimes punidos com detenção, penso que se deva também aplicar medidas alternativas. Embora impossível substituir a pena de detenção referente ao crime de ameaça, cabível o sursis, pois satisfeitos os requisitos do art. 77, CP. 13. Quanto aos crimes dos arts. 216-A e 307, do CP, nada obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na modalidade de limitação de fim de semana. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, em relação aos crimes dos CP, art. 216-A e CP, art. 307, substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, com base nos requisitos do CP, art. 44, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução e, no tocante ao delito descrito no CP, art. 147, conceder o sursis, com as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução, mantendo-se no mais a douta decisão de primeiro grau.

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Doc. VP 170.1765.6005.2200

895 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico. Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na vedação legal do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, já declarada inconstitucional pelo STF. Substituição da pena. Vedação legal afastada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4100

896 - TJRJ. Porte de arma. Detenção. Regime mais gravoso. Desnecessidade. CP, art. 33. Lei 9.437/97, art. 10, «caput.

«O regime prisional deve adequar-se à pena de detenção imposta porque, apesar dos antecedentes desabonadores e de uma condenação por uso de entorpecentes, não se trata de caso especial a exigir um regime mais gravoso, devendo ser fixado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena, segundo as prescrições gerais do CPP, art. 33.... ()

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Doc. VP 291.4557.1610.7984

897 - TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Conversão de Pena Restritiva de Direitos em Privativa de Liberdade. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto por Luiz Fernando Pouzo contra decisão que tornou sem efeito o «sursis concedido, estabelecendo o regime prisional aberto para início do cumprimento da pena, devido à impossibilidade de localização para intimação. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de nulidade da decisão por violação ao contraditório e ampla defesa; (ii) a necessidade de esgotamento das tentativas de localização do sentenciado antes da intimação por edital. III. Razões de Decidir 3. A execução penal não exige chamamento do réu para se defender, sendo obrigação do sentenciado manter seu endereço atualizado. 4. A decisão de tornar sem efeito o «sursis foi correta, diante da inércia do sentenciado em cumprir a pena e não comunicar mudança de endereço. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução penal é efetivação do título executivo penal, não exigindo chamamento do réu para defesa. 2. O sentenciado deve manter seu endereço atualizado junto ao Juízo das Execuções. Legislação Citada: CP, art. 44. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em execução 9000136-20.2017.8.26.0268, Rel. Nelson Fonseca Júnior, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.12.2017

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Doc. VP 985.8886.9603.3369

898 - TJRJ. APELAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - arts. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA: 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE SE AFASTA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1)

De acordo com a prova oral produzida nos autos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, no dia dos fatos, no interior da residência do apelante, foi acordada por ele, que estava com o celular da vítima em suas mãos, sob a acusação de que teria recebido uma ligação de um amante dela. Ato contínuo, começou a agredi-la com socos nos braços e nas costas, a empurrou contra a parede e a esganou. A fim de evitar que a esganadura prosseguisse, a genitora do apelante tentou impedir a agressão, oportunidade em que a vítima conseguiu se desvencilhar do apelante e sair de sua residência. Em sequência, foi para a rodoviária, onde pediu ajuda a policiais, sendo então socorrida. ... ()

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Doc. VP 162.2462.4003.3800

899 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Regime prisional mais gravoso (fechado). Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Fundamento inválido. Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Expedição de mandado de prisão determinada pelo tribunal de origem. Ausência de fundamentação. Manifesta ilegalidade verificada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.9000

900 - STJ. Pena. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que o legalmente previsto. Impossibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59.

«Fixada a pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada, não servindo como justificativa tratar-se de crime de roubo, cuja natureza e gravidade recomendariam sua adoção. Ordem de «habeas corpus concedida para garantir ao paciente o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto.... ()

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