(DOC. VP 103.1674.7554.9400)
TJRJ. Furto simples. Pena. Maus antecedentes. Má conduta do réu, assim entendida a presença de anotações em sua folha de antecedentes criminais. Possibilidade. Ainda que digam respeito a processos penais em andamento, a multiplicidade de anotações permite a configuração de maus antecedentes. Exasperação da pena e modificação do regime prisional que se impõem, afastado o direito a substituição da pena. CP, arts. 44, III, 59 e 155.
«A irresignação da acusação reside na necessidade de reconhecer as anotações constantes da F.A.C. do apenado para a majoração da pena, muito embora estas se refiram a feitos processuais ainda em andamento. Na presente hipótese a multiplicidade de anotações não permite que o apelado desfrute dos mesmos benefícios destinados a um réu primário e sem antecedentes criminais, aquele que não ostenta anotações em sua ficha criminal. Por outro lado, a diversidade de delitos que lhe sã
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