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(DOC. VP 240.4161.2331.1412)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto circunstanciado. Condenação transitada em julgado. Pretensão revisional. Impossibilidade. Usurpação da competência do tribunal de origem. Exclusão dos maus antecedentes. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Princípio da insignificância. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo em vigor à época dos fatos. Inaplicabilidade. Regime prisional. Réu reincidente e com circunstância judicial negativamente valorada. Recurso não provido.

1 - Tendo em vista que a condenação imposta ao paciente já transitou em julgado, vale lembrar que a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituírem as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional, o que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, «e» e 108, I, «b», ambos, da CF/88. Precedentes. 2 - O tema relativo à exclusão dos maus antecedentes não foi debatido pelo Tribu

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