Jurisprudência sobre
prejuizo moral ou material
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851 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Restrição de liberdade. Concurso formal. Ex torsão medidante sequestro. Concurso material. Nulidades processuais. Não verificadas. Inversão na ordem de oitiva e inquirição. CPP, art. 400 e CPP art. 212. Ausência de prejuízo. Preclusão. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Formalidades legais. Instância de origem consignou atendimento dos requisitos. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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852 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC/2015, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC/2015, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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853 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta em ação visando à declaração de inexistência de débito e à indenização por danos morais e materiais, em razão de descontos realizados na conta bancária da autora/apelante, decorrentes de contrato de seguro que ela afirma não ter celebrado. A sentença reconheceu a ilegalidade dos descontos e determinou a restituição em dobro dos valores pagos, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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854 - TJSC. Civil e administrativo. Acidente de ônibus. Responsabilidade objetiva da concessionária de transporte de passageiros. Lesões corporais em passageira. Obrigação de indenizar. Dano moral. Valor razoável. Invalidez parcial permanente e irreversível para a atividade que exercia. Pensão mensal devida de forma vitalícia. Juros de mora sobre a indenização devida. Termo «a quo. Data do evento. Aplicabilidade da Súmula 54/STJ e do CCB/2002, art. 398. Código Civil. Matéria recentemente revista e pacificada pelo grupo de câmaras de direito público desta corte. Honorários advocatícios. Percentual adequado. Denunciação da lide. Contrato de seguro. Ausência de manutenção do veículo não comprovada. Obrigação da seguradora de prestar o ressarcimento do prejuízo.
«Tese - Concessionária de transporte de passageiros responde objetivamente e independentemente da perquirição de culpa de seu preposto ou de sua parte, por lesões causadas em vítima de acidente de ônibus. ... ()
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855 - TJSP. Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Ementa: Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Cobertura securitária que foi inicialmente autorizada pela recorrida e posteriormente negada, sob o argumento de que havia divergência de informações fornecidas pelos segurado quanto à dinâmica do acidente - Falha na prestação do serviço prestado pela recorrida, pois houve demora excessiva no fornecimento da informação acerca da negativa de cobertura - Recorrida que levou mais de dois meses para avaliar de forma definitiva o sinistro noticiado, o que gerou demora de quase três meses para solucionar o problema do conserto do veículo (acidente ocorrido em 26/02/2022, orçamento aprovado pela seguradora recorrida para cobertura do sinistro em 24/03/2022 e posterior negativa de cobertura em 02/06/2022) - Autor que logrou êxito em firmar acordo com a empresa responsável pelo acidente e foi ressarcido pelos danos materiais causados, o que ocorreu após a negativa de cobertura do sinistro pela recorrida - Ressarcimento do prejuízo material que não invalida o prejuízo moral suportado pelo autor em decorrência da espera imposta pela ré para definir a situação referente ao sinistro do autor - Fatos que não podem ser considerados meros transtornos ou dissabores incapazes de gerar danos morais. Filiando-me à jurisprudência corrente do Tribunal de Justiça deste Estado, aplico a denominada «Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que, na lição de Marcos Dessaune, se configura «quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. (Desvio Produtivo do Consumidor. São Paulo. Editora dos Tribunais, 2011) - Dano moral evidente, ainda que de pequena monta - Indenização devida - Valor que deve ser fixado com razoabilidade, no valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação - Deixo de acolher o pedido de obrigação de fazer, pelos exatos fundamentos lançados em sentença, aos quais me reporto, nos termos da Lei 9099/95, art. 46, para afastar o pleito - PARCIAL PROVIMENTO do recurso, PARA O FIM DE ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos acima expostos - Sem sucumbência em razão do parcial provimento do recurso. É como voto.
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856 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEDÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PRESENÇA - DEVER DE REPARAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
-As impressões das telas do sistema não são hábeis a comprovar a existência de relação comercial entre as partes, uma vez que unilateralmente produzidas. ... ()
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857 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de omissão quanto ao pedido de retirada de pauta de julgamento virtual. Ausência de prejuízo processual. Omissão, obscuridade ou contradição quanto ao mérito do agravo interno. Ausência.
1 - O julgamento do agravo interno na sessão virtual não impede que a parte faça os esclarecimentos que entender cabíveis, mediante sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, na forma do art. 184-B do RISTJ, que fica disponível aos Ministros julgadores pelo prazo de 7 (sete) dias corridos.... ()
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858 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... Por outro lado, também não vinga a preliminar de ilegitimidade passiva do Ministério Público para a propositura da presente demanda, tendo em vista o que dispõem o CDC, art. 81, III, e CDC, art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a legitimidade do órgão ministerial para a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum, que pode ser de fato ou de direito, e desde que esteja configurada a relevância social. Leia-se: ... ()
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859 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Conforme descrito no acórdão regional, « (...) a redução da capacidade laborativa, embora permanente, é pontual, alcançando apenas a manipulação de produtos quimioterápicos «, que « A médica perita concluiu que a reclamante adquiriu incapacidade total e permanente para manipulação de quimioterápicos, destacando, contudo, a capacidade para execução de outras atividades inerentes à função de farmacêutica e o fato de não haver tabelas indicativas em nosso país que possam auxiliar na quantificação do dano corporal nesse caso em discussão (sublinhei). Assim, diante da impossibilidade de se fixar o percentual da perda da capacidade laboral da reclamante - como esclarecido pela própria perita médica, não há como se aplicar o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) da remuneração percebida na reclamada para a fixação da indenização, como requer a agravante. Para se chegar à conclusão alegada pela agravante, de que, em decorrência da doença experimentada, a reclamante teve que mudar de trabalho, já que não poderia mais seguir manipulando quimioterápicos, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, constou no acórdão regional, a premissa fática de que « foi da reclamante a iniciativa por ato volitivo para a saída da empresa « e, diante deste contexto, também não há como considerar eventual diferença salarial (entre o salário pago pela reclamada e o pago pela nova empregadora) na fixação da indenização, eis que ao ex-empregador não cabe o ônus dessa opção da autora. De outra parte, a própria existência da alegada diferença salarial sequer restou confirmada no acórdão recorrido. Por outro lado, o aresto colacionado nas razões de revista é inservível para a demonstração do dissenso, eis que, a teor do art. 896, «a, da CLT, é proveniente de Turma desta Corte. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO POR AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL E POR AUSÊNCIA DO DISCERNIMENTO NECESSÁRIO À PRÁTICA DO ATO. Ao contrário do consignado no acórdão regional, o CLT, art. 500 não se restringe aos casos de estabilidade decenal, alcançando qualquer que seja o tipo de estabilidade, visto que o intuito da lei é evitar vício de consentimento no ato da demissão do empregado estável. Todavia, no presente caso, não se verifica violação literal ao referido artigo consolidado, eis que a ausência da assistência do sindicato no momento do pedido de demissão do empregado estável acarreta a presunção relativa de fraude, podendo ser elidida por prova em contrário, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que restou demonstrado pelos documentos e pelo depoimento pessoal da autora que esta tinha interesse em sair do emprego, porque encontrou nova colocação no mercado de trabalho, preferindo tomar posse em cargo público, situação incompatível com cláusulas obrigatórias norteadoras no âmbito da primeira reclamada, como à referente à « proibição de contratação de servidores e empregados públicos em atividade « e ao « exercício de tempo integral e REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, conforme estatuto . Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do óbice da Súmula 126/TST. Ademais, quanto às alegações sobre a velada pressão para que deixasse o emprego e acerca da ausência do discernimento necessário à prática do pedido de demissão, o TRT registrou, expressamente, que « As narrativas recursais relacionadas com velada pressão para que deixasse o emprego (fl. 1704), incapacidade para decisões próprias da vida civil (fl. 1710), não destituem de eficácia jurídica o pedido de demissão da reclamante, uma vez que a prova dos autos é no sentido contrário «. Assim, para a apreciação das alegações da reclamante em sentido contrário necessário seria o reexame do contexto fático dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Constata-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) não se afigura irrisório, levando em consideração a extensão do dano (redução da capacidade laboral, ainda que permanente, foi parcial) e tendo em vista que, no presente caso, o nexo foi concausal. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que levou o tribunal a quo a se convencer pela atenuação do condão pedagógico da condenação. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - REPARAÇÃO INTEGRAL DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. A questão que se coloca é a dos lucros cessantes, a partir do recebimento de benefício previdenciário. E sobre o tema há muito a SBDI-1 consolidou o entendimento de que não é possível a compensação de benefício pago pelo INSS com a pensão prevista no CCB, art. 950, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MATERIAL - CUSTEIO DE TRATAMENTO. Verifica-se da leitura dos acórdãos regionais, que o TRT não examinou as questões ora levantadas, quais sejam: acerca da alegada desnecessidade de produção de prova acerca do quantum do tratamento no presente momento processual, por se tratar de matéria ligada à fase de execução do julgado, podendo ser realizado por meio de artigos; sobre o ressarcimento por todas as despesas médicas advindas de seu tratamento, verbas vencidas e vincendas, fazendo jus também à indenização pelos eventuais futuros tratamentos em decorrência do câncer ocupacional desenvolvido. Nesse passo, aplica-se o óbice da Súmula 297/TST. Ademais, os arestos colacionados nas razões de revista são inservíveis para a demonstração do dissenso jurisprudencial, porque, a teor do art. 896, «a, da CLT, são provenientes de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO HABITUAL E POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Restou verificado pelo TRT que o adicional de insalubridade, pago até março de 2000, não visava remunerar o trabalho em condição insalubre. Portanto, conclui-se que a parcela em questão deixou de ostentar sua natureza de salário-condição, eis que não estava atrelada a qualquer circunstância específica de trabalho. O pagamento do adicional de insalubridade à reclamante, conforme se verifica do acórdão recorrido, não estava vinculado à existência de condições nocivas nas atividades por ela desempenhadas. Assim, se o adicional era concedido por mera liberalidade, passou a integrar o patrimônio jurídico da empregada, acoplando-se ao salário-base, o qual está protegido por preceito de lei, nos termos do art. 7º, VI, da CF, razão pela qual não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista. In casu, incide, portanto, a segunda parte da Súmula 294/TST. Por aplicação da teoria da causa madura, passa-se ao exame da questão de fundo. Verifica-se, do quadro fático probatório delimitado pelo acórdão regional, que a supressão do pagamento do adicional de insalubridade configura alteração contratual lesiva, além de afrontar ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, eis que o deferimento da parcela, pela reclamada, não se fundamentou nos requisitos próprios para concessão de adicional de insalubridade, mas sim na habitualidade e liberalidade no seu pagamento, perdendo, portanto, sua natureza condicional e se convertendo em verdadeiro acréscimo salarial, não podendo, portanto, ser suprimido, sob pena de violação aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE 9 ANOS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS - INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Cabe referir que a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que « a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos que totalizam mais de dez anos não afasta a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I « (TST-E-RR-1114-64.2010.5.09.0028, SDI-1, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/11/2016), o que não é a hipótese dos autos, visto que a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos não totalizou 9 (nove) anos. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Nota-se que os pontos alegados por omissos consistem, na verdade, em argumentos recursais, com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, sendo que os embargos de declaração não se prestam para tal finalidade, eis que consistem, apenas, em um meio integrativo-retificador da decisão para adequá-la, de forma harmônica, aos limites nela traçados. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE E VALOR DO DANO - CONCAUSA - REDUÇÃO DO VALOR EM 50%. A demonstração do dano material se configura ante a limitação física sofrida pela empregada, pois a doença (câncer de mama) ocasionou a sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho, não havendo como negar o infortúnio sofrido pela trabalhadora, tal como o prejuízo financeiro acarretado pela redução de sua capacidade de trabalho em plena condição de produtividade. Logo, carece de amparo legal qualquer alegação no sentido de não ter havido a caracterização do prejuízo financeiro efetivo sofrido. É que, face à constatação da incapacidade parcial e permanente para o trabalho, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro da autora, passível de ressarcimento material. Também não modifica essa conclusão o fato da autora estar trabalhando, pois a finalidade da presente indenização é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa e não da capacidade de auferir renda. O direito à indenização por lucros cessantes decorre unicamente da perda ou da redução da capacidade laboral, ainda que o acidentado possa laborar em outras funções, auferir renda e sustentar a sua família de outras maneiras. Precedentes. Todavia, quanto à quantificação do dano material, razão assiste à parte reclamada, eis que desproporcional o valor arbitrado, tendo em vista que a doença que ocasionou a incapacidade parcial e permanente à parte reclamante foi adquirida em concausa com as condições de trabalho na reclamada, sem a consideração de tal concausalidade no arbitramento do valor da indenização. Portanto, registrada a concausa e tendo em vista a ausência de critério objetivo, para a fixação do valor da pensão (seja mensal ou em parcela única), há de se concluir que o trabalho junto à reclamada contribuiu com 50% do total da perda laborativa e 50% decorreu de condições pessoais da vítima, mostrando-se, pois, pertinente e razoável a redução do valor da indenização por dano material em 50%. Precedentes. Nesse passo, o recurso merece ser conhecido por violação ao art. 950 do Código Civil e, no mérito, provido parcialmente, para que se reduza a indenização por dano material em 50% (cinquenta por cento). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANO MORAL. O dano moral suportado pela reclamante abrange todo o sofrimento físico e psicológico experimentado em razão da doença adquirida (câncer de mama), que lhe acarretou incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Vale dizer, o dano moral é presumível, em face da própria redução da capacidade laboral, uma vez que a lesão opera-se no campo subjetivo do indivíduo. Assim, ao manter a condenação da reclamada no pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença (câncer de mama) em concausa com as condições de trabalho sem a observância de todas as cautelas de proteção necessárias para a manipulação de medicamentos quimioterápicos, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ademais, para a apreciação das alegações da reclamada em sentido contrário, necessário seria o reexame do contexto fático probatório dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura exorbitante, eis que, examinando a extensão do dano, verifica-se que a redução da capacidade laboral da reclamante, ainda que permanente, é parcial, além do que o nexo constatado no presente caso foi concausal. Cabe, ainda, levar em consideração na fixação do quantum, a personalidade da ofensora, que não visa lucros, mas, pelo contrário, é público é notório que se trata de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que atenua o condão pedagógico da condenação. Nesse passo, conclui-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura desproporcional, sendo razoável o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Esta Corte, interpretando o disposto no art. 950 do CC, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado « exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez «, cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre a reclamada, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores -, definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. Precedentes. In casu, não tendo o TRT delineado o quadro fático atinente à capacidade econômica da reclamada, tampouco adotado tese jurídica expressa a este respeito, resulta inviável a aferição de violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Incidem, portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Por outro lado, o CPC, art. 620 se mostra impertinente, eis que não trata da possibilidade de pagamento da pensão vitalícia em uma única vez. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, realizado em 21/8/2017 e publicado em 30/11/2017, foi definida a seguinte tese jurídica: « A multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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860 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPARAÇÃO MORAL. RECURSO DA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O ADIAMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL E POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DESPROVIDO DE NATUREZA DECISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE SE MANIFESTOU NO SENTIDO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO QUE IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DO ADIAMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL QUE NÃO É PASSÍVEL DE AGRAVO POR NÃO SE ENCONTRAR NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA ASSENTADA NA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO QUE SE APLICA EM CASO DE URGÊNCIA NA DECISÃO DA MATÉRIA TRAZIDA A REEXAME. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.696.396 E RESP 1.704.520). INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU PREJUÍZO À PARTE AGRAVANTE DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO QUE SE MOSTRA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MATÉRIA QUE, CONTUDO, PODERÁ SER SUSCITADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO, CONSOANTE art. 1.009, §1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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861 - TJSP. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e materiais. contratação de pacote de serviços padronizados «cesta de serviços pela via digital. Possibilidade de assinatura digital. Medida Provisória 2.200-2/2001 que reconhece assinatura digital, desde que a certificadora esteja credenciada na ICP-Brasil ou não seja impugnada pelo suposto contratante. Autor que nega ter assinado o contrato discutido.
É possível a assinatura de contratos bancários pela via eletrônica, no entanto, a certificadora da assinatura deve ser credenciada na ICP-Brasil. Documento assinado pela via eletrônica, por empresa que não possui o credenciamento no ICP-Brasil, só pode ser aceito quando as partes concordarem com eles. Assinatura digital que não identifica quem assinou o documento, não fornece geolocalização, não indica o aparelho utilizado, o sistema operacional envolvido e o código hash. No caso em tela, o autor nega ter assinado o documento e ter contratado cesta de serviço. Correta a r. sentença Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou a contratação da cesta de serviços. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. juros moratórios. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso (cada desembolso). Repetição do indébito. Manutenção do decidido na r. Sentença. Alteração que acarretaria reformatio in pejus. Deve haver a repetição do indébito na forma decidida pela r. sentença, pois alterá-la para o entendimento desta Câmara acarretaria reformatio in pejus, já que a parte autora não recorreu pleiteando a repetição do indébito em dobro. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelações do autor e do réu não providas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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862 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Construção particular. Impedimento de acesso à praia. Acórdão que consigna a baixa dimensão do dano moral coletivo para imposição da obrigação de indenizar. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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863 - TJSP. Apelação Cível - ação de indenização por dano material e moral - sentença parcialmente procedente - apelo do autor e apelo da ré -
Preliminar - prescrição - inocorrência - inaplicabilidade do CDC, art. 27 - relacionado à reparação de danos a integridade física ou a saúde do consumidor - sequer guarda relação com o presente caso - descumprimento contratual - ação condenatória - prazo decenal do art. 205 do Código Civil - entendimento fixado pelo C. STJ - termo inicial do prazo prescricional - ciência inequívoca do dano - transcurso do prazo final para entrega do imóvel já considerado o prazo de cento e oitenta dias de tolerância - preliminar rejeitada - Mérito - recurso da ré - compromisso de compra e venda - Relação de consumo - atraso na entrega do imóvel - incontroverso - disposição contratual que condiciona o início da contagem do prazo de entrega do imóvel à data de assinatura do contrato de financiamento é abusiva - desfavorável ao consumidor - afronta à boa fé contratual e indeterminação quanto ao tempo de cumprimento da obrigação, em ofensa aos arts. 6º, III, 46, 51, IV, §1º, II, todos da Lei 8.078/1990 - Tema 996 do C.STJ - prejuízos presumidos e mensuráveis - sete meses de atraso - lucros cessantes devidos - Súmula 162 do E.TJ/SP - Fixação em valor mensal sobre o valor atualizado do contrato - incidência do tema . 971 do C. STJ - percentual fixado que não foi objeto de recurso pela ré - mantido o valor - Juros de mora - incidência a partir da citação - relação contratual - taxa legal de juros - incidência do art. 406, § 1, do Código Civil - provimento ao recurso da ré apenas neste ponto - Mérito - recurso do autor - danos morais - Configuração - Conduta ilícita da ré no atraso da entrega de bem destinado ao direito fundamental à moradia - atraso que extrapolou o mero dissabor - angústia, insegurança e risco a economia - fixação em dez mil reais - Precedentes desta Colenda Nona Câmara de Direito Privado - Sucumbência exclusiva da ré - custas e despesas processuais a seu cargo - incabível fixação de honorários recursais - tema . 1059 do C. STJ Sentença reformada em parte - recurso da ré provido em parte para fixar taxa legal de juros e recurso do autor provido para fixar indenização por danos morai(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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864 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.
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865 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Pretensão fundada no cancelamento de voos, hospedagens e passeios dos autores após a perda do voo que faria o primeiro trecho da viagem - «No show - Sentença de procedência parcial para condenar a parte ré ao pagamento de R$6.000,00 para cada autor a título de danos morais e ao ressarcimento do prejuízo material consistente no valor das passagens que tiveram que comprar e nas despesas com hospedagens e passeios perdidos - Apelo da requerida visando a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução da indenização por danos morais - Inconformismo justificado em parte - Convenções de Varsóvia e Montreal que não socorrem a requerida uma vez que não se aplicam aos danos morais consoante o RE Acórdão/STF (Tema 210) - Perda do voo do primeiro trecho da viagem que não autoriza o cancelamento dos demais, uma vez que o passageiro pode realizar a viagem por outros meios e, se assim o fizer, não pode ser obrigado a adquirir novas passagens para efetuar a viagem de volta - Dano moral caracterizado pelo constrangimento decorrente do cancelamento dos voos e pela prática abusiva - Pequeno ajuste do «quantum indenizatório - Indenização reduzida para R$5.000,00 em favor de cada autor, suficiente para compensar o constrangimento sofrido e compelir a requerida a ser mais diligente na condução dos seus negócios - Reconhecida a responsabilidade solidária uma vez que a requerida faz parte da cadeia de prestadores do serviço - Arts. 7º-§único e 25-§1º do CDC - Apelo dos autores visando a majoração da indenização por danos morais e a inclusão da taxa de bagagem e das despesas de hospedagem na indenização por danos materiais - Inconformismo justificado em parte - Indevida a majoração do indenizatório moral conforme fundamentado no apelo da requerida - Danos materiais que, todavia, devem englobar a taxa de bagagem e as despesas com hospedagem não observadas na sentença - Sentença reformada para reduzir a indenização por danos morais e majorar a indenização por danos materiais, mantida a procedência parcial da ação.
Recurso da parte autora e da parte ré parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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866 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Fixação do dano. Critérios. Consideração do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 953, parágrafo único. CCB, art. 1.553. Lei 5.250/67, art. 53.
«... Previa o CCB/1916, art. 1.553 que a forma de fixação da indenização por dano moral era por arbitramento. ... ()
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867 - STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Violação do CPC, art. 1.022. Inexistente. Utilização indevida de propriedade industrial. Concorrência desleal. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dano moral. Súmula 83/STJ. Prequestionamento de in re ipsa dispositivo constitucional. Incabível. Usurpação de competência. Inexistência de vício no julgado.
1 - Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e mor ais, interposta em decorrência do uso de marca exclusiva.... ()
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868 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MORAIS. ENTREGA TARDIA DE DOCUMENTOS. INCONFORMIDADE QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. AUSÊNCIA DE LESÃO EFETIVA A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE OU DE CONSEQUÊNCIAS DE MAIOR GRAVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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869 - TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e com pedido de compensação por danos morais. Contrato de seguro de vida. Falecimento da segurada.
Pretende o agravante obter tutela provisória de urgência para o fim de obrigar a companhia de seguros agravada a realizar prévio depósito judicial de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de indenização securitária decorrente do falecimento de sua mãe, porquanto a coagravada (sua irmã) obteve tal direito em precedente demanda na qual figurou como autora, havendo, pois, levantado a porção que a ela seria cabente. Indeferimento de tal pretensão pelo MM. Juízo «a quo, porquanto ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Pretensão de ver revertida essa decisão que se desacolhe, pois, atento às provas dos autos (ainda em fase de cognição sumária) não se vislumbra a plausibilidade dos direitos do autor-agravante. Tampouco o risco de sofrer eventual dano material e/ou moral se de pronto tal pretensão não for acolhida. Também não se vê qualquer risco ao resultado útil do processo se o bem da vida por ele almejado somente lhe for entregue (acaso procedentes seus pedidos) quando do julgamento final. Ademais, as regras dos arts. 792 e 794 do CC/2003 hão de ser observadas em momento oportuno pelo MM. Juízo «a quo, a quem cabe aferir se são ou não aplicáveis a este caso concreto. Tudo sem prejuízo da apreciação de outros dispositivos legais, sobremodo por existir sólida dúvida quanto ao fato de a irmã do agravante haver ou não levantado a totalidade de indenização referente a contrato de seguro de vida, por ser ela, em tese, a única pessoa apontada, em tal contrato, como sua beneficiária. Situação complexa, a exigir amplo debate entre as partes e, em sendo o caso, a produção de provas diversas da documental. Eventual direito do agravante que somente poderá ser efetivamente definido, portanto, em fase mais adiantada do processo. R. decisão agravada que se encontra correta e que há de remanescer incólume. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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870 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR HOSPITAL CONTRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA PARA RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO À VÍTIMA EM RAZÃO DE ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O FABRICANTE DO PRODUTO FARMACÊUTICO. INDICAÇÃO PELO NOSOCÔMIO DO MEDICAMENTO ROCEFIN A UM NEONATO EM AMBIENTE HOSPITALAR POR DESCONHECIMENTO DOS RISCOS ASSOCIADOS À INTERAÇÃO COM SOLUÇÃO DE CÁLCIO. EMISSÃO DE ALERTA PROIBITIVO PELA ANVISA QUE VEIO A POSTERIORI. OBRIGATORIEDADE DO FABRICANTE DE INFORMAR CLARAMENTE SOBRE CONTRAINDICAÇÕES NA BULA DO MEDICAMENTO. A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FARMACÊUTICA, EMBORA NÃO SEJA INTEGRAL, É OBJETIVA E SÓ É AFASTADA EM SITUAÇÕES EM QUE HOUVER ABSOLUTA IMPREVISIBILIDADE, OU SEJA, QUANDO MESMO APÓS REALIZADOS OS TESTES PRELIMINARES, EXTENSOS E EXAUSTIVOS, AINDA ASSIM, NADA FOR DETECTADO, O QUE NÃO SE COMPREENDE COM OS SAIS DE CÁLCIO USADOS PARA O AUMENTO CÉLERE NA CONCENTRAÇÃO DO SORO, ORDINARIAMENTE USADOS EM AMBIENTE HOSPITALAR. FORNECEDOR QUE DEVE, PRECEDENTEMENTE À COLOCAÇÃO NO MERCADO DE CONSUMO DE PRODUTO COM ALTO GRAU DE NOCIVIDADE, PROMOVER O ESGOTAMENTO DOS TESTES NECESSÁRIOS A IDENTIFICAÇÃO DAS INCOMPATIBILIDADES, NOTADAMENTE AS MAIS COMUNS. INTERAÇÕES COM O GLICONATO DE CÁLCIO, PELA ORDINARIEDADE COM QUE É MINISTRADO, DEVERIA TER SIDO OBJETO DE TESTES ANTERIORES COM O CEFTRIAXONA, O QUE EFETIVAMENTE NÃO SE COMPROVOU TER OCORRIDO, TANTO QUE APENAS APÓS ALGUNS INFORTÚNIOS VERIFICOU-SE O RISCO DA CONJUGAÇÃO. CABIMENTO DA AÇÃO DE REGRESSO NAS SITUAÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL MÉDICO, POR DESCONHECIMENTO OBJETIVO DAS RESTRIÇÕES OU CONTRAINDICAÇÕES, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO FABRICANTE OU DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA, EM CIRCUNSTÂNCIAS CLÍNICAS ANORMAIS E IMPREVISÍVEIS NA ROTINA MÉDICO-HOSPITALAR, GERAR DANOS A TERCEIROS. FORTUITO INTERNO DECORRENTE DO VÍCIO DE INFORMAÇÃO DA NOCIVIDADE DO PRODUTO EM CONTATO COM OUTRO, AINDA QUE A DESCOBERTA TENHA SIDO POSTERIOR. DIREITO SUBJETIVO DE EXIGIR O RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MATERIAL DISCRIMINADO E PROVADO NOS AUTOS, CARACTERIZADO PELO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL E INDENIZAÇÃO PELO DANOS MATERIAIS IDENTIFICADOS COM OS GASTOS COM OS CUIDADOS MÉDICOS COM A CRIANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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871 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Contratação de serviços financeiros de câmbio e transferência internacional de valores. Falha na prestação dos serviços. Operação não efetivada. Restituição dos valores à conta da apelada cerca de 40 (quarenta) dias após a transação financeira, ocasionando prejuízos decorrentes de variação cambial, além da cobrança de tarifas. Parte ré que não demonstrou a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe incumbia na forma do CPC, art. 373, II. Sentença proferida em conformidade com o pedido formulado pela parte autora. Inexistência de julgamento extra petita. Consectários legais da condenação que constituem matéria de ordem pública, sendo certo, ademais, que fixados em consonância com o entendimento vigente no E. STJ. Dano moral não configurado. Ausência de comprovação de ofensa à honra objetiva da autora, pessoa jurídica. Provimento parcial do recurso.
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872 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS NOTARIAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL.
VENDA DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CRV. VEÍCULO CLONADO. Oautor alega ter adquirido automóvel induzido por erro cartorário praticado pelo Cartório do 3º Ofício de Notas da Capital, que reconheceu a firma do vendedor no CRV, vindo a descobrir posteriormente que o automóvel foi clonado. ... ()
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873 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENTREGA DE PEDRAS EM QUANTIDADE INFERIOR E COM DEFEITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que condenou a empresa requerida ao pagamento de R$ 2.808,00 por danos materiais decorrentes da entrega de pedras para construção de muro em quantidade inferior à adquirida e com defeitos, bem como julgou procedente o pedido contraposto, determinando que a autora pagasse R$ 1.000,00 pelo frete das peças adicionais. A requerida pretende a reforma da decisão para a improcedência da ação, alegando ausência de prova do prejuízo e intempestividade da reclamação. A autora busca afastar a condenação ao pagamento do frete e obter indenização por danos morais. ... ()
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874 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos cumulada com abstenção de uso de marca. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Violação do CPC/2015, art. 11. Inocorrência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Danos materiais. Comprovação dos prejuízos. Prescindibilidade. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada.
1 - A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. ... ()
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875 - STJ. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Omissão. Inocorrência. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição na serasa. Execução fiscal. Fato verídico, público e previamente conhecido pelo consumidor. Ausência de comunicação do cadastramento. Irrelevância. Recurso não conhecido. CDC, art. 43, § 2º.
«1 - Recurso não conhecido pela aventada divergência jurisprudencial (RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC/1973, CF/88, art. 105, III, «c), vez que, não colacionadas cópias dos inteiros teores dos arestos indicados como paradigmas e ausente o cotejo analítico, não restou comprovada nos termos legais (arts. 255, §§ 1º e 2º). ... ()
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876 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()
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877 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE, EMBORA O RÉU TENHA VEICULADO EM SEU SITE QUE NAS COMPRAS DE PRODUTOS ACIMA DE R$ 10,00 O FRETE SERIA GRÁTIS, HOUVE A COBRANÇA INDEVIDA DO FRETE SOBRE OS PRODUTOS ADQUIRIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE, NADA OBSTANTE TENHA CONDENADO A PARTE RÉ A RESTITUIR EM DOBRO O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO A TÍTULO DE FRETE, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL QUE SE CONFIGURA QUANDO HÁ UM PREJUÍZO IMATERIAL, CONSUBSTANCIADO NA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE, A OCASIONAR DISTÚRBIO ANORMAL NA VIDA DO INDIVÍDUO E A AFETAR DIRETAMENTE A SUA SAÚDE PSÍQUICA, DE MANEIRA QUE EXTRAPOLE O RAZOÁVEL OU O MERO DISSABOR. COBRANÇA IRREGULAR DO FRETE, DIANTE DA PROPAGADA INFORMAÇÃO DE QUE SERIA GRATUITO, QUE SE CARACTERIZA COMO SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, E, PORTANTO, INCAPAZ DE CAUSAR OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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878 - TJSP. Apelações. Direito Processual Civil e Direito Civil. Responsabilidade civil derivada da má realização de obras de engenharia. Danos material e moral. Reconvenção.
Parcial procedência assim da ação principal como do pedido reconvencional. Nulidade da r. sentença por pretenso julgamento «citra petita que se desacolhe, porquanto não se ressente de tal vício. A juntada de documentos com a apelação referentes a fatos declinados já na inicial somente pode ser aceita se demonstrados justos motivos para a tardia prática desse ato, o que, neste caso concreto não ocorreu. Documentos desconsiderados, porquanto a parte interessada não se desincumbiu desse ônus. Ofensa às regas dos art. 435, parágrafo único e 1.014, ambos do CPC/2015. Obras de engenharia realizadas pelo requerido comprovadamente provocaram sérias avarias no imóvel dos autores, o qual lhes serve de domicílio. Por corolário, sofreram graves prejuízos materiais, comprovados por meio de documentos idôneos. Condenação a tal título que se ateve ao limite de sua comprovação. Verifica-se, ainda, que a má realização dessas obras lhes provocou sérios desassossegos e inquietudes, pois os obrigou a alterar abruptamente sua rotina diária, trazendo-lhes sentimentos de menos valia. E é inescondível que tiveram sua psiquê abalada por conta de toda essa situação. Por conseguinte, tiveram seus direitos personalíssimos ofendidos. Dano moral configurado. É nítido, neste contexto, a existência de nexo causal entre a má realização das obras e os prejuízos materiais e extrapatrimoniais experimentados pelos autores-reconvindos. O arbitramento do quantum dos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) há de ser mantido. É que a par das peculiaridades deste caso concreto, deve-se atentar para o fato de que o valor da compensação não pode ser irrisório, não pode dar azo ao enriquecimento ilícito e há ainda de servir de estímulo ao ofensor para não mais praticar os atos que deram ensejo à sua condenação. Quantum arbitrado pelo MM. Juízo «a quo que atende a esses parâmetros. Inexiste motivo, assim, para se o alterar, seja para mais (pretensão dos autores-reconvindos) ou para menos (pretensão do requerido-reconvinte). Conhece-se de ambos os recursos e a ambos se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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879 - STJ. Consumidor. Agravo regimental no recurso especial. Plano de saúde. Cláusula excludente da cobertura determinado procedimento ou medicamento necessário ao tratamento de doença. Abusividade. Cláusula declarada ilegal à luz dos preceitos do CDC. Princípio do mutualismo e pacta sunt servanda que não autorizam a imposição de desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor. Inafastabilidade da análise da ilegalidade pelo poder judiciário. Prejuízo imaterial reconhecido pelas instâncias ordinárias. Valor da indenização dentro dos parâmetros da razoabilidade. Agravo improvido.
«1. É assente nesta Corte Superior o entendimento pela ilegalidade de cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde determinado tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previsto na contratação. ... ()
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880 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA. ENCAMINHAMENTO DO NOME DO AUTOR AO PORTAL DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO GOVERNO FEDERAL (DESENROLA), APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO JUNTO À PRESTADORA DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. QUESTÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
O apelo da ré contem fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma da decisão.... ()
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881 - TST. Dano moral. Danos morais. Valor da indenização. Violação ao art. 5º, V e X, da constituição. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I - Para bem equacionar a fixação da importância da indenização a título de dano moral é importante ter em mente a sua distinção em relação à indenização por dano material, na medida em que esta se orienta pelo parâmetro meramente aritmético, consistente nos prejuízos sofridos e nos lucros cessantes, ao passo que aquela tem por norte o escorregadio parâmetro estimativo, dada a dificuldade de mensuração pecuniária de bens imateriais. ... ()
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882 - TJSP. Contratos bancários - Rmc - Fraude - Contrato 595446957 - Não reconhecimento - Fatos da causa - Demora ajuizamento demanda (3 anos) - Creditamento de valores incontroverso - Prova da vinculação - Reconhecimento - Legalidade e regularidade do contrato e autorização de desconto em benefício previdenciário - Instrução Normativa do INSS para a autorização da constituição de RMC em benefício previdenciário - Prova pericial - Dispensa - Prejudicial de cerceamento de defesa - Superação STJ (Tema 1061) - Autenticidade de assinatura - Relativização - Creditamento incontroverso e controversa possibilidade de reconhecimento retroativo - Regra de contemporaneidade - Negócio realizado em abril de 2019 - Confrontação (peças padrões) e possível a ocorrência de interferência provocada pela própria mudança de grafia em relação ao tempo - Dúvida de eventual resultado de laudo, por eventual diferença entre o material questionado (contrato) e o padrão utilizado - Sucumbência exclusiva da parte autora - Contrato 327322325-9 - Inexigibilidade de débito - Reconhecimento - Ausência de prova do vínculo - Retorno das partes ao status quo ante - arts. 182 e 867 do Código Civil - Compensação (crédito e débito de igual natureza) - Possibilidade - arts. 1.009 e 1.010 do Código Civil - Restituição simples - Ausência de prova de má-fé - STF Súmula 159, art. 940 do Código Civil e STJ REsp. Acórdão/STJ - Dano moral - Não reconhecimento - Decurso do tempo, violação de direito à personalidade e efetivo prejuízo advindo à época - Ausência - Impossibilidade da sanção a partir de risco potencial à direito da personalidade - STJ - AgInt no AREsp 1.018.168, REsp 1.395.647 e AgRg no REsp 1.537.730 - Exposição a risco efetivo de lesão à sua saúde (física ou mental) e segurança (física ou social) - Não comprovação - Não violação o princípio da dignidade da pessoa humana - STJ, REsp 1.424.304 - Obrigação da parte autora de restituição dos valores a ela disponibilizados - Reconhecimento - Vedação de enriquecimento sem causa - art. 884 do Código Civil - Sucumbência repartida.
Recurso do banco réu Itaú Consignado S.A provido, recurso do banco réu Pan S/A provido em parte, e negado provimento ao recurso da autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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883 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Dano moral difuso. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Verba fixada em R$ 500,000.00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13. CDC, art. 31, CDC, art. 37, §§ 1º e 3º e CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.008/1995, art. 1º, § 3º. Decreto 92.302/1986. Decreto 1.306/1994.
«... Porém, há um outro pedido de dano moral, feito pelo MP nesta ação: um pedido de dano moral coletivo, que por certo não se confunde com o dano moral individual acima discriminado. ... ()
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884 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Dano moral. Acidente automobilístico. Responsabilidade do município. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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885 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE ILICITUDE PROBATÓRIA (REVISTA PESSOAL E DIREITO AO SILÊNCIO) E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. INOCORRÊNCIA. 1)
Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram ter recebido denúncia de um informante dando conta de que uma mulher chegaria na cidade de ônibus ou van transportando drogas para o tráfico local; destarte, posicionaram-se para observar o ponto em que possivelmente desembarcaria até avistarem a ré sair de uma van; chamou-lhes a atenção o fato da ré usar uma tornozeleira eletrônica e, assim, fizeram sua abordagem indagando-lhe se estava com algo ilícito; a ré admitiu que trazia drogas numa bolsa e entregou-lhes parte do material (cocaína); já na delegacia, foi realizada uma revista pessoal por uma policial feminina, que encontrou com a ré mais duas buchas de maconha. 2) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, o testemunho dos policiais é corroborado pela própria ré que, em juízo, confessou a prática delitiva. 3) Conforme a dinâmica narrada, as fundadas suspeitas contra a ré concretizaram-se quando os policiais ¿ já munidos com a informação de que uma mulher desembarcaria no local transportando drogas ¿ a viram sair de uma van usando uma tornozeleira eletrônica, o que legitima a abordagem. Outrossim, ao contrário do que sugere a defesa, naquele primeiro momento não houve revista pessoal, tendo a ré, ao ser indagada se trazia consigo material ilícito, entregado voluntariamente aos policiais parte do entorpecente, que estava dentro de sua bolsa. A revista somente foi feita em um segundo momento, por uma policial feminina em delegacia, considerando as suspeitas mais evidentes de que pudesse ainda estar portando drogas. 4) A condenação não foi lastreada na confissão informal da ré que, em juízo, confessou formalmente o crime, de molde que a defesa não alega validamente qualquer suposto prejuízo decorrente da ausência do direito ao silêncio. Ademais, inexistiria ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer silente, porque o CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Cabe ao delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio e, na espécie, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, a ré foi alertada sobre esse direito, tendo optado por permanecer calada. 5) A coação moral irresistível é uma das hipóteses de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa na qual o coacto, em razão do constrangimento moral que sobre ele é exercido, atua em condições anormais, de forma a não ser possível exigir-lhe um comportamento de acordo com a ordem jurídica. O constrangimento, como indica o próprio nome do instituto, deve ser irresistível, inevitável, insuperável ou inelutável; uma força de que o coacto não se pode subtrair. A coação irresistível exige prova maciça e imbatível, não valendo a simples alegação para fazer prevalecer a tese de que o acusado agira sob tal domínio, sob pena de ser criada uma infalível válvula de escape e uma garantia de impunidade para todos os réus. A tese deve ser comprovada pela defesa, acorde regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, não podendo fundar-se unicamente na palavra isolada da ré em autodefesa. Portanto, ainda que a motivação da ré para juntar-se à traficância tenha sido pagar o aluguel do imóvel onde residia ¿ como alega ¿ não é possível afastar a plena voluntariedade da conduta. 6) A ré não faz jus à causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 41, pois se limitou a confessar em juízo o delito, não apontando sua coautoria ¿ não revelou o traficante que lhe forneceu a carga de drogas ou aquele para quem a entregaria. Ademais, conforme bem observado no douto parecer ministerial, a ré sequer entregou voluntariamente toda a droga, sendo os tabletes de maconha apreendidos após revista pessoal. Desprovimento do recurso.... ()
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886 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Alegação de recebimento de máquina de cartão com defeito por comerciante. Pretensão de ressarcimento por danos materiais (lucros cessantes) pelo período em que a parte ficou impossibilitada de utilizar o aparelho. Sentença de improcedência. Manutenção. Reparação por lucros cessantes deve se dar dentro de um campo concreto, com a demonstração objetiva de prejuízos causados ao autor, não se admitindo a reparação de prejuízos hipotéticos, tampouco o exercício de um juízo de presunção sobre essa matéria. Nesse passo, se o autor não comprovou os alegados danos materiais que sofreu durante o período em que ficou impossibilitado de utilizar a máquina de cartão contratada, não há se cogitar de indenização por lucros cessantes. A simples impossibilidade de se utilizar o aparelho que apresentou defeito e a demora na sua substituição por um novo, não constituem motivos suficientes para infligir à parte angústia ou sofrimento capaz de justificar a indenização por dano moral, pois se trata de mero dissabor cotidiano, ao qual todos estão sujeitos. Recurso conhecido e desprovido.
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887 - TJPE. Civil e cambial. Sustação de protesto. Quitação de dívida pelo devedor junto ao credor. Existência de endosso-mandato. Instituição que executa cobrança em nome do credor. Titularidade do crédito não modificada. Ausência de translatividade do ato cambial. Irrelevância. Disciplinamento equivalente para os efeitos de cobrança irregular no endosso translativo e no endosso mandato. Dever de vigilância. Cobrança irregular configuradora de ato ilícito. Responsabilidade civil. Ocorrência de dano moral.
«- É pacífica, entre doutrina e jurisprudência, a existência de responsabilidade das instituições financeiras pelos danos que causarem, de ordem material ou moral, na cobrança ou protesto de duplicatas simuladas quando se tornam titulares destas mediante endosso translativo, conforme já entendeu a Quarta Turma do Superior Tribunal De Justiça, ao julgar o Recurso Especial 592.939/MG: «o endossatário de duplicata sem aceite e sem lastro comercial assume o risco de ser demandado por eventuais intempéries relacionadas ao título, devendo responder por danos morais. - Há que se defender o mesmo grau de responsabilidade para as instituições financeiras, seja na ocorrência do endosso-mandato ou no endosso translativo, pois não pode inferir-se que o simples fato de agir em nome de outrem possa eximir a instituição financeira - cujo poderio e impacto na economia e na sociedade atuais não se discute - do dever de diligência ao aceitar um título de crédito. ... ()
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888 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO AERONÁUTICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR NÃO AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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889 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por dano material - Prestação de serviço de energia elétrica - Sentença de procedência - Insurgência da ré.
Dialeticidade - As alegações relativas a supostos danos elétricos, necessidade de laudo de assistência técnica, falta de discriminação dos defeitos e peças danificadas não possuem relação com o contexto fático do caso em exame, e, por isso, não são conhecidas. Dano patrimonial - Configuração - Diante da interrupção e/ou oscilação da energia elétrica no imóvel da autora (restaurante de culinária italiana), que constitui fato notório (CPC, art. 374, I), houve a necessidade de locação de geradores de energia pela autora, para continuar a atividade econômica e evitar a perda do estoque de produtos perecíveis - Concessionária de serviço público que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo - Relação de causalidade entre o vício do serviço e a necessidade de locação dos geradores - Prejuízo indenizável - Responsabilidade objetiva da ré (CF/88, art. 37, § 6º) - Condenação que é medida de rigor, com observação de que os juros de mora e a correção, que, após a Lei 14.905/2024, devem ser computados de acordo com os novos índices. Sucumbência exclusiva da ré - Honorários majorados em grau de recurso (tema 1.059, STJ) Sentença mantida, com observação - Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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890 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. No caso em tela, diferentemente do quanto constou na decisão agravada, o reclamante transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o dispositivo do acórdão regional, a fim de demonstrar que o TRT de origem, em relação ao tema devolvido no presente agravo ( motorista de cargas - empresa que fornece informações obtidas de banco de dados de domínio público - indenização por dano moral - ato ilícito configurado «), manteve os termos da sentença de piso pelos seus próprios fundamentos (seq. 03, págs. 415/416), além de ter transcrito, às págs. 416/419 do seq. 03, o teor da sentença de base. Nesse contexto, conclui-se que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto procedeu a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o fornecimento e compartilhamento de informações cadastrais de acesso público pelas reclamadas sobre a idoneidade de motoristas a serem contratados para o transporte de cargas por empresas, de modo a eventualmente impedi-los de realizar o carregamento de mercadorias, enseja ou não condenação em danos morais. No presente caso, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso, a qual entendeu indevida a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a inexistência de qualquer conduta ilícita praticada por estas últimas, na medida em que « o conjunto probatório evidencia que a ré não mantém em seus cadastros, tampouco fornece a seus clientes informações de caráter sigiloso, mas apenas informações disponíveis em bases de dados públicas, as quais compila, ou seja, não mantém ou presta informações inverídicas «. A existência do dano moral fica configurada quando ele é presumível, ou seja, quando, em face da ocorrência de determinado fato ofensivo, o sofrimento íntimo (dano/prejuízo moral) é esperado, provável, razoavelmente deduzido. A «prova do dano moral, portanto, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua existência. Na hipótese dos autos, o que se verifica é que a conduta das demandadas, que compilam e fornecem dados, ainda que públicos, para subsidiar empresas seguradoras a elaborar propostas de seguro para o transporte de cargas, constitui conduta discriminatória, na medida em que importa, em última análise, inibir a prestação de serviços por parte dos motoristas que constam em suas listas cadastrais. Nesse contexto, tem-se que a prática de tal conduta, com natureza discriminatória, representa ofensa direta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da não discriminação. Com esses fundamentos, entendo que a decisão regional que manteve os termos da sentença de piso, a qual, por sua vez, considerou que a conduta das reclamadas não ensejava a condenação das referidas rés ao pagamento de danos morais, acabou violando o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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891 - TJRJ. APELAÇÕES. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. NARRA O AUTOR (PAULO CÉSAR) QUE É ADVOGADO E QUE TINHA UMA REUNIÃO AGENDADA PARA O DIA 11/09/2017 ÀS 14 H COM O RÉU JOEL HENRIQUE, EM SEU ESCRITÓRIO NA RUA MÉXICO 119. ALEGA QUE O RÉU COMPARECEU ACOMPANHADO DE SUA MÃE (SRA. JANILSE) E ESPOSA (SRA. NÚSIA). AFIRMA QUE FORAM DESIGNADAS DUAS AUDIÊNCIAS PARA O MESMO DIA, INVIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO. AFIRMA QUE SUA SECRETÁRIA TENTOU ENTRAR EM CONTATO COM O SR. JOEL, SEM LOGRAR ÊXITO. AFIRMA QUE, CONTRARIADO, O RÉU QUEBROU VÁRIOS OBJETOS EM SEU ESCRITÓRIO E QUE AGREDIU FISICAMENTE SUA SECRETÁRIA, UMA SENHORA. ALEGA QUE SUA SECRETÁRIA SE DIRIGIU À DELEGACIA E EFETUOU TERMO CIRCUNSTANCIADO, COM OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O ACONTECIDO, E QUE A SENHORA FOI ENCAMINHADA PARA O INSTITUTO MÉDICO LEGAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ONDE SUAS ALEGAÇÕES FORAM CORROBORADAS. AFIRMA QUE O RÉU QUEBROU SEUS NOTEBOOKS, DESTRUIU SEU HD EXTERNO, SUA IMPRESSORA E SEUS MONITORES. ALEGA QUE SOFREU PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, BEM COMO LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU (JOEL) AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00, E DE IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. INCONFORMADAS, AS PARTES APELAM. O AUTOR PAULO (APELANTE 1) REITERA QUE O RÉU AGREDIU FISICAMENTE SUA SECRETÁRIA E QUEBROU SEUS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE TRABALHO QUE FICARAM COMPLETAMENTE INUTILIZADOS. REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU EM DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$8.466,79; LUCROS CESSANTES E MAJORAÇÃO DA VERBA DOS DANOS MORAIS FIXADA EM R$15.000,00 PARA R$20.000,00. IRRESIGNADO, O RÉU APELA (APELANTE 2) ALEGA QUE ESTAVA TENDO PROBLEMAS COM O PATROCÍNIO DO AUTOR, QUE NÃO DEU ANDAMENTO AO INVENTÁRIO DE SEU GENITOR. QUE SOFRE DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS (ID 333), O QUE FOI RECONHECIDO NA SENTENÇA E QUE O COMPORTAMENTO DO ADVOGADO DEU AZO À REAÇÃO. REQUER A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA PELOS DANOS MORAIS. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO AUTOR (APELANTE 1) QUANTO AO DANO MATERIAL REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS PELO RÉU. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RÉU (APELANTE 2) NO TOCANTE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. É CEDIÇO QUE O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA SUBJETIVA ESTÁ PREVISTO NOS ARTS. 927, CAPUT C/C CODIGO CIVIL, art. 186. A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONSISTE NO DEVER IMPOSTO A ALGUÉM DE INDENIZAR OUTREM, POR TER AGIDO, O PRIMEIRO, DE MODO A CONFRONTAR O ORDENAMENTO JURÍDICO ¿ AGIR ESTE QUE PODE SER DOLOSO OU CULPOSO ¿ CAUSANDO, AO SEGUNDO, UM DANO MATERIAL OU JURÍDICO, TENDO EM VISTA A PRÁTICA DE UM ATO COMISSIVO OU OMISSIVO. INSTA SALIENTAR AINDA, QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, EM REGRA, TEM COMO SUJEITO ATIVO O CAUSADOR DO DANO, NO CASO, O RÉU (JOEL). QUANTO AO DANO MATERIAL REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS PELO RÉU, ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. AS DIVERSAS FOTOGRAFIAS DE ÍNDICE 000044 SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A DESTRUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS QUE GUARNECIAM O ESCRITÓRIO DO AUTOR, FATO NÃO NEGADO PELO RÉU. O VALOR DO DANO MATERIAL DEVERÁ SER O QUE CONSTA NAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DOS 8 EQUIPAMENTOS INDICADOS PELO AUTOR. NA EVENTUALIDADE DE O AUTOR NÃO POSSUIR NOTA FISCAL PARA ALGUNS OBJETOS, O SEU VALOR DEVERÁ SER APURADO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUANTO AO DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA ESTA DEMANDA, NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL NA DEFESA DE INTERESSES NÃO SE CONSTITUI EM DANO MATERIAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, CONFORME DECIDIDO PELO STJ NO AGINT NO ARESP 2135717/SP. OUTROSSIM, OS LUCROS CESSANTES TAMPOUCO PODEM SER PRESUMIDOS, DEPENDENDO DE COMPROVAÇÃO. QUANTO AO DANO MORAL EM QUE FOI CONDENADO O RÉU NÃO MERECE REPARO A SENTENÇA. A AGRESSÃO RESTOU INCONTROVERSA. O LAUDO DO IML CONFIRMA AS AGRESSÕES À FUNCIONÁRIA DO AUTOR, DE QUE FOI ATINGIDA POR SOCOS E PONTAPÉS. AS FOTOGRAFIAS DE ID 44 DEIXAM CLARA A DESTRUIÇÃO PROVOCADA PELO RÉU, QUE ARREMESSOU OS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO NO CHÃO, DEIXANDO UM RASTRO DE DESTRUIÇÃO EM RAZÃO DE SEU DESTEMPERO. NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA TAL COMPORTAMENTO. EVENTUAL INSATISFAÇÃO COM O PATROCÍNIO DO AUTOR (PAULO) NÃO AUTORIZA A CONDUTA DO RÉU (JOEL). NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO (AUTOR APELANTE 1) OU EXTINÇÃO/REDUÇÃO (RÉU APELANTE 2) DA VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DAS TESES DOS APELANTES AUTOR E RÉU, POIS, NÃO OBSTANTE TER RESTADO INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DO DESENTENDIMENTO QUE RESULTOU NAS AGRESSÕES FÍSICAS À SECRETÁRIA, SRA. BÁRBARA E NA INUTILIZAÇÃO DO MATERIAL DE TRABALHO DO AUTOR, FATO NÃO NEGADO PELO RÉU QUE BUSCOU JUSTIFICAR SUA CONDUTA, ALEGANDO DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS E INSATISFAÇÃO COM O PATROCÍNIO DO AUTOR, A SENTENÇA NÃO MERECE REPARO, SENDO CERTO QUE O VALOR ARBITRADO DE R$15.000,00, DEMONSTRA-SE CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS ACIMA MENCIONADOS E ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA. QUANTO À REPARTIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, A SENTENÇA MERECE REPARO. ISTO PORQUE DOS 4 PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO RÉU (JOEL HENRIQUE DE SOUZA FILHO), O AUTOR (PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR) SOMENTE FOI VENCEDOR DOS ITENS H E K (DANO MATERIAL REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS PELO RÉU E DANO MORAL) EVIDENCIANDO-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO SENDO O CASO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, COMO SUSTENTA O RÉU EM SUA APELAÇÃO, RAZÃO PELA QUE OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVERÃO SER PROPORCIONALMENTE REPARTIDOS. POR ESSA RAZÃO, A SENTENÇA MERECE REPARO, DEVENDO AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEREM REPARTIDAS, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA PARTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 86, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA (10% SOBRE A CONDENAÇÃO) DEVERÁ SER PROPORCIONALMENTE DIVIDIDO ENTRE AOS PARTES EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA, CABENDO CADA PARTE ARCAR COM 50% DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A QUE FAZ JUS O AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
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892 - STJ. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de energia. Ambiente de contratação livre. Cláusula compromissória oposta nos embargos à execução. (1) decisão monocrática. Admissibilidade. Súmula 568/STJ. Art. 34, XVIII, c, parte final, do RISTJ. (2) oposição da parte ao julgamento virtual não implica necessário julgamento presencial ou telepresencial. (3) negativa de prestação jurisdicional. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Enfrentamento pelo tribunal estadual da matéria submetida a exame, com aplicação do direito, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. (4) violação dos arts. 784, III, e 786 do CPC/2015. Afastamento. Execução embargada. Título com cláusula compromissória. Juízo estatal que reconhece sua limitação cognitiva material e relega ao juízo arbitral as questões que digam respeito ao próprio título ou às obrigações nele consignadas. Precedentes. Observância. (5) dissenso jurisprudencial. Deficiência da formação. Falta de cotejo analítico e indicação do dispositivo infraconstitucional violado no capítulo próprio. Recurso especial não provido na parte conhecida. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Súmula 568/STJ, o julgamento monocrático de recurso inadmissível ou a aplicação de jurisprudência consolidada nesta Corte Superior não ofende o CPC/2015, art. 932, nem o princípio da colegialidade, uma vez existente a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado competente. ... ()
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893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO O RESSARCIMENTO À AUTORA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ITBI E TAXA DE LIGAÇÕES, BEM COMO CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. VIOLAÇÃO AO DEVER ANEXO DE BOA-FÉ. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREJUÍZOS RESTRITOS À ESFERA PATRIMONIAL, AUSENTE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1.Alegação de ilegitimidade passiva das demandadas. Não acolhimento. Participação ativa das rés na relação jurídica firmada com a autora, com responsabilidade contratual expressa e atuação conjunta no empreendimento; ... ()
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894 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado (concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima). Extorsão qualificada. Concurso material. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade afastada. Juntada tardia do exame de corpo de delito cautelar. Ausência de prova de prejuízo. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos de roubo e extorsão comprovadas. Versão da vítima corroborada pelas demais provas produzidas nos autos. Prisão em flagrante dos acusados na posse do bem subtraído. Causa de aumento referente ao concurso de agentes demonstrada pela prova oral. Afastamento da causa de aumento do roubo pela restrição de liberdade da vítima. Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, tendo essa condição sido necessária para a obtenção da vantagem econômica. Impossibilidade de reconhecimento do princípio da consunção ou do concurso formal entre os delitos de roubo e extorsão. Dosimetria. Redução da pena em razão do afastamento da majorante. Regime inicial fechado decorre de expressa determinação legal. Afastamento do valor indenizatório mínimo. Recurso parcialmente provido.
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895 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Danos materiais e morais. Lucros cessantes. Instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel. Ilegitimidade de parte passiva afastada. Lucros cessantes afastados. Incompatibilidade com a rescisão do contrato. Dano moral. Não caracterizado. Sentença reformada. Pretensão recursal. Atraso na entrega. Culpa do vendedor. Lucros cessantes. Prejuízo. Presunção. Resolução do contrato. Restituição integral. Danos morais. Cabimento. Situação excepcional configurada. Restabelecimento da condenação contemplada na sentença. Parâmetros de cálculo dos lucros cessantes. Preclusão. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Súmula 543/STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente- comprador. ... ()
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896 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITO. FRAUDE EM CONTRATO DIGITAL. ASSINATURA IMPUGNADA. INCIDÊNCIA CPC, art. 429, II. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO RÉU. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. TESE FIXADA PELO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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897 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA APÓS TEMPORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora busca o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que, em novembro de 2023, o fornecimento de energia em sua residência foi suspenso, após a ocorrência de forte vendaval na região, permanecendo sem luz por mais de três dias. ... ()
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898 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATRASO NA DECOLAGEM - FECHAMENTO DE PISTA DO AEROPORTO - INCIDENTE PROVOCADO PELA PRÓPRIA EMPRESA AÉREA - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO VÔO - DEVER DE INFORMAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Deve ser aplicada ao transporte aéreo a disposição do CDC, art. 14, na qual se estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O atraso de voo acarretado por fechamento do aeroporto, decorrente de incidente provocado por outra aeronave da própria empresa ré, não a isenta de responder pelos prejuízos causados aos seus usuários. Isso porque, a companhia aérea tem a obrigação de zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento de suas aeronaves, efetuando os serviços de manutenção, revisão e reparos com regularidade e prévia antecedência. Deflui que eventuais problemas técnicos se encontram dentro da linha de previsibilidade inerente à atividade desenvolvida. Incorre em ato ilícito a empresa aérea que não cumpre seu dever de informação, nos moldes do art. 12, Resolução 400/ANAC/2016, privando o consumidor as opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado, que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu car ... ()
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899 - STJ. agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de alimentos. Carne fora dos padrões exigidos pelo mercado europeu. Produto contaminado. Violação do princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Dano moral configurado. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - «A jurisprudência do STJ é no sentido de que o princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo, em sua aplicação, ser conjugado com outros princípios do ordenamento jurídico, como, por exemplo, o princípio do pas de nullité sans grief. Destarte, se não ficar caracterizado nenhum prejuízo às partes, sobretudo no pertinente aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é viável reconhecer-se a nulidade do decisum por ter sido prolatado por julgador que não presidiu a instrução do feito ou por julgador diverso daquele que examinou o pedido de tutela antecipada (AgRg no AREsp 306.388/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO. QUARTA TURMA, julgado em 7.5.2015, DJe de 1º.6.2015) ... ()
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900 - STJ. Direito autoral. Direito à imagem. Lançamento de empreendimento imobiliário. Cônsul honorário de grão ducado. Utilização sem autorização de seu nome e título. Proveito econômico. Direitos extrapatrimonial e patrimonial. Locupletamento. Dano. Prova. Desnecessidade. Honorários. Denunciação da lide. Descabimento. Ausência de resistência da denunciada. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso desacolhido. Unânime. CPC/1973, art. 70. CPC/2015, art. 125. CPC/1973, art. 333, I. CPC/1973, art. 20. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I - O direito à imagem constitui um direito de personalidade, de caráter personalíssimo, protegendo o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em proteção à sua vida privada. ... ()
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