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Jurisprudência sobre
prejuizo moral ou material

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Doc. VP 756.5492.4686.9326

801 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º).

Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista em relação aos temas em questão, em razão da aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, como óbice ao processamento do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial . O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido . 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. O Tribunal Regional consignou que «para se apurar a extensão do dano sofrido pelo Autor, deve-se sopesar a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, a possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, o grau de dolo ou culpa, a ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa, o perdão, tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas e o grau de publicidade da ofensa . E concluiu por manter a sentença em que arbitrado em R$ 20.000,00 a indenização por dano moral, entendendo que o Magistrado de origem agiu adequadamente, com razoabilidade e proporcionalidade. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 153.9805.0006.1700

802 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima. Culpa concorrente. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Majoração. Dano material. Pensão. Salário mínino. Percentual. Tratamento futuro. Ressarcimento. DPVAT. Pagamento. Abatimento. Seguradora. Responsabilidade solidária. Apólice. Cobertura. Limite. Sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Bem. Constrição. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa concorrente. Lesão corporal. Sequelas. Prova pericial. Danos materiais (danos emergentes, pensionamento mensal e custeio de despesas futuras) e morais. Seguro obrigatório (DPVAT). Abatimento. Seguro. Cobertura. Apólice. Interpretação. Honorários sucumbenciais nas lides principal e secundária. Constrição cautelar sobre os bens dos réus. Livre disposição sobre o patrimônio.

«1. Culpa dos réus: consubstancia-se no fato de ter sido a vítima atropelada no acostamento da via, por distração da condutora do automóvel, que somente constatou ter atropelado o transeunte quando, após ouvir «um barulho, parou e desembarcou do veículo. ... ()

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Doc. VP 308.2617.9540.2244

803 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E ESTÉTICO - QUANTUM REPARATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL FUTURO - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - DEVIDO - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - CABIMENTO. «A

responsabilidade extracontratual advinda do acidente de trânsito pressupõe, em regra, nos termos do CCB, art. 186, uma conduta culposa que, a um só tempo, viola direito alheio e causa ao titular do direito vilipendiado prejuízos, de ordem material ou moral. (...) (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 15/03/2019). No tocante ao valor da indenização a título de danos morais, dada a ausência de critério objetivo para sua fixação, o Juiz deve se valer da moderação, analisando caso a caso, levando em conta o grau de culpa e a extensão do dano causado, bem como a situação social e econômica das partes e as circunstâncias do evento danoso. O dano estético derivam do fato que a sequelas do acidente atingem, além das atividades diárias da parte, a autoestima para com sua harmonia física/estética, tendo repercussões ainda nas relações sociais. Tratando-se de lesões não consolidadas é devido o custeio de tratamento médico e/ou fisioterápico a ser eventualmente realizado, desde que guarde relação com as lesões físicas decorrentes do acidente, o que se insere no conceito de indenização integral. O julgador deve estar sempre atento para não confundir «lucros cessantes com lucros «imaginários, «hipotéticos, «remotos, ou «não palpáveis, de modo que são indevidos aqueles pleiteados sem qualquer lastro probatório ou individualização. «(...) o direito à pensão vitalícia previsto no art. 950 do CC/02 exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho, sendo prescindível a demonstração de exercício de atividade remunerada à época do acidente. Se a vítima não auferia renda, o valor da pensão vitalícia deve ser fixado em um salário mínimo.(STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021).... ()

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Doc. VP 113.7947.6936.8581

804 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que as matérias possuem transcendência. Em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO, alega que suas ausências foram justificadas, razão pela qual não poderia ser prejudicado nas avaliações. Quanto ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO, aduz que «passou a ser alvo de sua chefia após o êxito na Ação Judicial, seja com a mudança de horário de trabalho, seja com a aplicação de penalidade indevida . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Não há que se confundir incapacidade para o trabalho atestada por um médico, com a opção do indivíduo em agendar consultas médicas no horário em que deveria estar trabalhando. Apenas a primeira é causa de interrupção do contrato do trabalho, na forma do art. 60, § 3º, da Lei Lei 8.213/91. A segunda representa falta ou ausência injustificada ao trabalho, podendo inclusive ensejar descontos salariais. E essa última conduta que buscam as normas internas da reclamada coibir, pois evidenciam descaso e falta de comprometimento do empregado com a empresa. Grande parte dos atestados médicos juntados com a petição inicial demonstram somente o comparecimento para realização de consultas e exames, sem atestar a incapacidade do autor para o trabalho (ID. f0d37fc - Pág. 1 e seguintes). Exames e consultas são previamente agendados e a opção do reclamante em marcar durante o horário em que deveria estar trabalhando evidencia o descaso e descomprometimento descritos em suas avaliações, como por exemplo a de ID. f813ed5 - Pág. 10, não havendo de se cogitar a nulidade dos critérios de avaliação . E, no tocante ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO, «Requer o reclamante a reforma da sentença quanto ao decidido acerca de assédio moral, sob o fundamento de que a alteração de escala lhe causou prejuízos remuneratórios e sociais, que é possível usufruir de 1 hora de intervalo intrajornada na escala 4x2x4, e que não integra o poder empregatício a faculdade de alteração de escalas ; «O ônus da prova do dano moral era do reclamante, pois trata-se de fato constitutivo de seu direito, conforme CLT, art. 818 e art. 373, I do CPC, deste ônus ele não se desincumbiu. Não há prova nos autos de qualquer ato ilícito praticado pela reclamada com a alteração de turno ou de prejuízo remuneratório e social sofrido pelo reclamante com a alteração de sua escala. A alteração da escala do empregado faz parte das faculdades decorrentes do poder empregatício, não havendo nos autos indícios de abuso no exercício de tal poder. O fato de ser possível a fruição de intervalo intrajornada de 1 hora na escala 4x2x4 é irrelevante se não demonstrado o ilícito exercício do poder empregatício . 6 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 353.0989.0377.6076

805 - TJRJ. Apelação cível. Incorporação imobiliária. Promessa de compra e venda. Pretensão indenizatória por danos materiais e morais. Atraso de 20 meses na conclusão das obras. Cobrança não prevista de multa. Descumprimento contratual por parte da incorporadora. Incidência apenas de correção monetária. Afastamento de juros e multa. Entrega das chaves após quitação do saldo devedor. Dano material. Aluguéis. Termo inicial e final. Dano moral.

1. A multa contratual prevista para o caso de atraso na entrega do imóvel, compensada com o saldo devedor na esfera administrativa, indenizou os prejuízos do adquirente apenas até junho/2016, período no qual não ser cumulada condenação por dano emergente ou lucros cessantes, sob pena de bis in idem. 2. Não é possível falar em abuso na aplicação da correção monetária do saldo devedor, seja porque expressamente previsto no contrato, seja porque apenas evita a corrosão, pela inflação, do poder de compra da moeda. 3. Quanto aos demais encargos, porém, a planilha de débito apresentada ao adquirente contemplou a cobrança de multa não prevista em contrato - a incorporadora sequer se deu ao trabalho de esclarecer na contestação a que título se deu essa cobrança. A recusa do adquirente, portanto, em quitar o saldo devedor não decorreu de capricho seu, mas de legítima contrariedade em relação à multa cobrada. Assim, deve ser afastado qualquer acréscimo ao saldo devedor, eis que o descumprimento do contrato pela incorporadora afasta a mora do adquirente (CCB, art. 476). 4. Considerando, pois, que a demora na entrega do imóvel é imputável exclusivamente à ré, deve ser mantida a obrigação de entrega das chaves, a qual, entretanto, deve ser precedida da quitação do saldo devedor pelo adquirente, na forma prevista no contrato. 5. Quanto aos aluguéis a serem indenizados, serão devidos a partir de julho/2016, inclusive (até jun/2016 os prejuízos foram compensados por meio aplicação da multa mensal de 0,5% prevista na cláusula 7.3.1.2), até a data desta decisão, que expurgou a quantia cobrada em excesso e fixou os valores devidos a serem quitados pelo adquirente. 6. Além do já extenso atraso de 20 (vinte) meses na obtenção do habite-se, a cobrança indevida de valores impediu a quitação do contrato, fazendo o adquirente amargar uma espera de quase uma década para receber a unidade imobiliária. Dano moral arbitrado em R$ 20 mil. 7. Parcial provimento ao recurso.

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Doc. VP 282.3057.2260.0851

806 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REJULGAMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE PORTADORA DE TROMBOFILIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - USO DOMICILIAR - LIMITAÇÃO CONTRATUAL - NEGATIVA LÍCITA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Conforme dispõe a Lei 9.656/98, art. 10, VI, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. Inexistindo irregularidade na negativa do plano de saúde no fornecimento de medicamento não neoplásico e de uso domiciliar, resta afastada obrigação de reparação de eventuais prejuízos de ordem moral e material. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOVO JULGAMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - USO DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO - EFICÁCIA COMPROVADA - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. «Na forma de precedente da Segunda Seção do STJ, não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento d o feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022) (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024).... ()

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Doc. VP 407.7776.8447.6649

807 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ERRO BANCÁRIO. DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NECESSÁRIA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Incidência do CDC no caso perscrutado. Como bem se colhe do compulsar dos fólios, a instituição financeira ré não logrou comprovar que a autora tenha, de fato, firmado os contratos de empréstimo consignado impugnados na lide. Ora, caberia à parte ré provar a legalidade dos descontos aqui impugnados, relativos aos empréstimos não reconhecidos pela consumidora, o que não fez. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívocos os danos materiais e morais sofridos. Nesse trilhar, afigurando-se na hipótese relação de consumo, pugnou o consumidor pela aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição do indébito). A norma do art. 42, parágrafo único, do CDC ressalva a hipótese de engano justificável para afastar a devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente. Ocorre, porém, que a questão em tela não desafia a incidência da Súmula 85, deste Tribunal, uma vez que a ré vem agindo em desconformidade com os preceitos legais atinentes à espécie, mostrando-se patente a má-fé, na medida em que, mesmo após ser alertada pela consumidora sobre o ocorrido, manteve a posição de que os empréstimos seriam legítimos e, os descontos perpetrados, uma mera decorrência dele. No que tange ao dano moral, ao contrário do alegado pelo réu, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. É evidente que a situação dos autos trouxe à parte autora situação bastante humilhante e aflitiva, até mesmo se considerarmos que se trata de pessoa humilde, que viu seu benefício previdenciário sofrer indevida redução pelos descontos indevidamente perpetrados em seu desfavor. Para fixação do dano moral, deve-se obedecer ao critério da razoabilidade, objetivando o atendimento da sua dúplice função - compensatória dos sofrimentos infligidos à vítima e inibitória da contumácia do agressor - sem descambar para o enriquecimento sem causa da vítima. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se exorbitante a fixação da verba reparatória em R$ 9.000,00 (nove mil reais), devendo ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerando que o valor descontado não comprometeu significativamente a subsistência da demandante, bem como seu nome não foi negativado em razão desse ocorrido. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 252.8225.3982.7195

808 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RAPPI - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - GOLPE DA MAQUININHA - Autora alega ter sido vítima do golpe da maquininha. Relata ter efetuado compra pelo aplicativo do Restaurante Kitchin, cuja entrega seria efetuada pelo réu RAPPI. Ao receber o produto em sua residência, o entregador solicitou que efetuasse o Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RAPPI - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - GOLPE DA MAQUININHA - Autora alega ter sido vítima do golpe da maquininha. Relata ter efetuado compra pelo aplicativo do Restaurante Kitchin, cuja entrega seria efetuada pelo réu RAPPI. Ao receber o produto em sua residência, o entregador solicitou que efetuasse o pagamento da taxa de entrega. Digitou sua senha. Logo em seguida, recebeu mensagem do banco informando terem sido realizadas operações em valores vultosos, causando-lhe prejuízo superior a R$ 5.000,00. Tentou solução administrativa com a ré, sem sucesso. Dano material e moral configurados. Sentença parcialmente procedente. Insurgência da ré alegando ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade ante culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Aduz ocorrência de fortuito externo, legalidade da transação e inexistência de falha na prestação do serviço, além de desproporcionalidade dos danos morais arbitrados. - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA para reduzir os danos morais para R$ 2.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 675.1492.2207.9360

809 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO. COBRANÇA CONTRA FIADORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NULIDADE NO ACÓRDÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO VIRTUAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE HIPÓTESE LEGAL PREVISTA PARA SUTENTAÇÃO ORAL OU PREJUÍZO À DEFESA.

1.

Ausência dos vícios apontados. ... ()

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Doc. VP 565.2824.6331.9578

810 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. EVENTO CLIMÁTICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSISTÊNCIA MATERIAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. TEMA 210 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210), sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja este de pessoas ou coisas, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal. ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.5100

811 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inadimplemento contratual. Contrato de compra e venda de casa pré-fabricada. Ausência de mero inadimplemento contratual. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dano configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... III - Dos danos morais (violação aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.7500

812 - STJ. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Consumidor. Dano moral coletivo. Existência negada. Recurso especial. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 6º, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º.

«... 2. No tocante à questão do dano moral coletivo, que configuraria ofensa aos arts. 6º, VI e VII, da Lei 8.078/1990 e 1º da Lei 7.347/85, também não merece acolhida o recurso. Em primeiro lugar, porque o acórdão recorrido negou a existência de dano dessa natureza, a significar que assentou uma premissa de fato insuscetível de ser modificada por recurso especial, a teor da Súmula 07/STJ. Por outro lado, ao assentar que eventual dano moral, em casos tais, se limitaria a atingir pessoas individuais e determinadas, o acórdão recorrido adotou linha de entendimento perfeitamente compatível com os precedentes desta Turma sobre a matéria. Assim, no REsp 598.281/MG, de que fui relator para o acórdão, DJ de 01/06/2006), foi decidido nos termos da seguinte ementa: ... ()

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Doc. VP 504.4537.5289.2983

813 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. RETENÇÃO DOS VALORES NO BANCO DESTINATÁRIO. IMPOSIÇÃO DE ABERTURA DE CONTA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CONDUTA IMPRÓPRIA. REEMBOLSO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADO.

Das preliminares. Sustenta o apelante, inicialmente, sua ilegitimidade passiva, porquanto foi apenas o banco destinatário da transferência fraudulenta. Nosso CPC positivou duas condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Salutar destacar a lição de BELINETTI ao afirmar que as condições acima são genéricas não consistindo num elenco fechado, taxativo. Em apertada síntese, são legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Em princípio, é titular da ação, apenas a própria pessoa titular do direito subjetivo material, cuja tutela pede. Desse modo, a primeira das condições da ação, a legitimidade das partes, consiste em estabelecer a pertinência subjetiva da ação, individualizando a quem pertence o interesse de agir processual, e àquele contra quem ele será exercício. Nessa toada, não há em que se falar em ilegitimidade passiva, porquanto foi o réu que reteve os valores, sendo o depositário da quantia que se almeja restituir, de forma que não há que se falar em ilegitimidade passiva. No que tange à preliminar de cerceamento de defesa, por indeferimento da prova oral, razão também não assiste ao apelante. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a verificação quanto à necessidade e oportunidade para a sua produção, aferindo a utilidade da prova para formação de seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 370 . In casu, verifica-se que a ação proposta pelo autor referia-se a ilegalidade na retenção de valores indevidamente transferidos, razão pela qual a prova oral, consistente no depoimento pessoal, seria desnecessária ao deslinde da controvérsia. Sendo assim, imperiosa a rejeição das preliminares. Mérito. Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, sustentou a parte autora que foi vítima de um golpe, tendo transferido a quantia de R$11.000,00 para terceiro, mediante depósito no banco réu. Afirma que, ao perceber o golpe, realizou o registro de ocorrência e o valor foi retido pelo banco de destino exatamente diante da suspeita de fraude. É bem verdade que, inicialmente, não houve qualquer ilícito praticado pelo réu. Contudo, verifica-se dos autos, que o réu condicionou a devolução dos valores ao autor à abertura de conta corrente, o que não se mostra lícito. Assim, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14, porquanto restou incontroversa a falha na prestação do serviço, estando presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo. A parte autora foi vítima de fraude, sendo certo que o réu não poderia condicionar a devolução dos valores à abertura de conta corrente, mas apenas à ordem judicial, razão pela qual correta a determinação de reembolso dos valores. Quanto ao dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Além disso, não se pode desconsiderar que, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos e serviços violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Decerto, essa conduta dos fornecedores de produtos e serviço ofende os deveres anexos ao princípio boa-fé, sendo essa a hipótese dos autos. Dano moral configurado. Quantum arbitrado compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Por fim, não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, porquanto já fixado percentual no mínimo legalmente previsto. Preliminares rejeitadas. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 839.7177.3857.7217

814 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - CONFIGURAÇÃO. Tendo sido comprovado nos autos pelo laudo pericial que a autora, no período de outubro de 2014 (admissão) a novembro de 2015, esteve exposta, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos quando realizava atividade de limpeza de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas (aproximadamente 500 pessoas), considerando inclusive que o laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante, faz ela jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, o que afasta as alegações das violações apontadas e de divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL - FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a reclamante alega que o acórdão regional, ao determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, não obstante ter sido constatado que a própria reclamada realizava o pagamento da verba sobre o salário base, realizou julgamento em prejuízo à autora, por ocasião do provimento de seu apelo ordinário, que lhe deferiu o referido adicional. Todavia, não se evidencia o alegado reformatio in pejus, uma vez que o TRT consignou que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo ocorreu no período de outubro/2014 a novembro/2015, ao passo que a autora passou a receber o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base posteriormente ao aludido período por mera liberalidade, ou seja, o período da condenação proferida pelo acórdão regional, em que fixado o salário mínimo como a base de cálculo do aludido adicional, não abarca o período em que havia o pagamento da parcela observando-se o salário base, por se tratar de momento posterior ao do provimento jurisdicional. No caso, o Colegiado determinou a incidência do salário mínimo no período em referência porque « Não comprovada a existência de norma coletiva ou regulamento interno, do empregador dispondo acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade «. Logo, não há como se concluir que houve julgamento em prejuízo a parte reclamante. Nesse contexto, restam ilesos os artigos invocados (arts. 5º, LIV, e 93, IX, da CF/88e 374, I e II, do CPC). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão firmada em de 15/07/2008, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Na oportunidade, a Suprema Corte determinou que, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei. Desse modo, o salário mínimo deve permanecer como base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese em exame, ao determinar que a parcela deverá ser calculada com base no valor do salário mínimo, o Colegiado Regional decidiu em sintonia com o posicionamento firmado sobre a matéria pela Suprema Corte e com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta da empregadora quanto ao inadimplemento do adicional de insalubridade, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo indispensável a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. No caso dos autos, o e. Tribunal Regional entendeu que « o mero fato de o empregador se omitir quanto ao cumprimento de outras obrigações trabalhistas, por si só, não gera a indenização postulada, ainda mais se considerarmos que, no presente caso, a trabalhadora já teve reparado o dano suportado, ao ver reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade «. Nesse contexto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, verificou que não restou comprovada qualquer exposição vexatória da trabalhadora ou abalo moral em decorrência do inadimplemento no pagamento do adicional de insalubridade, consignando ainda que « não restou alegado ou mesmo comprovado o descumprimento de qualquer outro direito trabalhista que ensejasse à autora tamanha dor a ponto de lhe garantir o dano moral pretendido «. Desse modo, não há que se falar em dano moral per si . Precedentes. Entendimento contrário acarretaria o reconhecimento do dano moral pretendido por mera presunção, o que não se admite. Ademais, consoante entendeu o Colegiado, a irregularidade perpetrada pela empregadora quanto à ausência do pagamento do adicional de insalubridade restou resolvida na devida responsabilização em juízo da empresa ao pagamento da referida verba. Sendo assim, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com o art. 186 do Código Civil e em consonância com a jurisprudência do TST, o que atrai óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, quanto ao processamento do apelo. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu honorários advocatícios porque constatou que a reclamante não se encontra assistida por sindicato da categoria profissional. Sendo assim, a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com o teor da Súmula 219/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 361.9682.9955.2550

815 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS AUTOMOTORES - FATALIDADE - CHUVA INTENSA - PISTA MOLHADA - DERRAPAGEM - EVENTO PREVISÍVEL E EVITAVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURADA - DANO MORAL - IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSECTÁRIOS - Súmula 54/STJ. Súmula 396/STJ - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - PENSIONAMENTO - VÍTIMA MAIOR DE IDADE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A responsabilidade em acidente de trânsito é, em regra, de natureza subjetiva, devendo-se perquirir a existência de quatro requisitos: o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. ... ()

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Doc. VP 782.8348.4295.1408

816 - TJSP. Alienação fiduciária. Ação de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo da autora.

Não adimplido o aditivo de renegociação do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de veículo, a credora fiduciária ajuizou ação de busca e apreensão em relação à ora requerente, em que apresentou planilha com o cálculo do saldo devedor total. As partes firmaram acordo naqueles autos, para entrega amigável do veículo, devendo a credora promover a venda do automóvel a terceiros e aplicar o preço obtido na amortização da dívida pendente e despesas de cobrança. Já a devedora fiduciante obrigou-se a liquidar eventual saldo devedor remanescente. Também foi ajustado, em conformidade com a lei regente da matéria, que se da venda fosse apurado saldo credor, ele seria revertido em favor da devedora fiduciante. Sentença que homologou a transação e extinguiu o processo de busca e apreensão com resolução do mérito, vindo a transitar em julgado. Devedora firmou o aditivo de renegociação e não impugnou o valor total do débito apresentado ou o aditivo por ela celebrado. Montante devido que foi documentado em planilha de cálculo pela credora fiduciária. Preclusão. CPC, art. 508. É inequívoco que a autora teve conhecimento do valor do crédito quando este era de titularidade da ré, tanto que foi notificada para purgar a mora e foi ré em ação de busca e apreensão, na qual celebrou acordo com a credora fiduciária. Não se discute nestes autos a validade da cessão de crédito. Empresa de cobrança, ademais, que informou à autora que o débito, oriundo do contrato de financiamento entabulado com a ré, estava em R$ 16.002,68. Não demonstrado minimamente que a credora fiduciária tenha se recusado a informar na via administrativa o preço de venda do veículo ou para quem o crédito foi cedido. Autora que não propôs a ação de exigir contas, e sim demanda indenizatória, atribuindo à ré, portanto, a prática de ato ilícito por não lhe ter prestado as informações acima destacadas. Não tendo a requerente se desincumbido do ônus previsto no CPC, art. 373, I, não se pode afirmar que houve a prática de ato ilícito por parte da ré. Tampouco se verifica prejuízo material suportado pela autora. Danos morais não evidenciados. Não demonstrada cobrança vexatória, agressiva ou constrangedora. Estando a autora inadimplente, a cobrança por meio de mensagens de texto e ligações telefônicas, acompanhada da informação de que a falta de pagamento poderá culminar em protesto do título, não se revela ilegítima. Apelo não provido

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Doc. VP 147.5586.7498.2621

817 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTORA ALEGA QUE COMPROU UMA GELADEIRA NA LOJA DA 1ª RÉ (MAGAZINE LUIZA S/A.) E QUE PARA EFETIVAR O PAGAMENTO DE PARTE DA COMPRA EM DEZ PRESTAÇÕES MENSAIS CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO PELA 2ª RÉ (LUIZACRED S/A. SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO), TENDO, POSTERIORMENTE, VERIFICADO QUE A COMPRA FORA PARCELADA EM VINTE E UMA PRESTAÇÕES, E NÃO EM DEZ. SOLICITOU A REDUÇÃO DAS PARCELAS. TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA PARA O CARTÃO DA AUTORA DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DÍVIDA QUE FORA PARCELADA EM DEZ PRESTAÇÕES DESCONSIDERANDO A PRÉVIA QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DA DÍVIDA PERANTE A 2ª RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, R$ 165,33 A TÍTULO DE DANO MATERIAL, NA FORMA DOBRADA, E DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTE À COMPRA PARCELADA LANÇADA EM MAIO DE 2022. IRRESIGNAÇÃO DA 2ª RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECORRENTE QUE COMPÕE A CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA QUE, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, ANALISOU AS TESES DEFENSIVAS SUSCITADAS. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES QUANDO JÁ TIVER MOTIVOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. NO MÉRITO, A APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO ART. 373, II DO CDC. PARTE AUTORA QUE, POR OUTRO LADO, FEZ PROVA MÍNIMA DAS SUAS ALEGAÇÕES, SENDO QUE AS PROVAS COLACIONADAS À EXORDIAL CORROBORAM SUA ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA DO P. ÚNICO DO CDC, art. 42 QUE SE IMPÕE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE PROVOCA DISSABORES, CONFIGURANDO O DANO MORAL, GERANDO OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE DEVE SER MANTIDO. QUANTIA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO, QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 848.6141.6858.7064

818 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais - impedimento de abertura de conta em razão da existência de cadastro de terceiro com a utilização do e-mail da autora - procedência parcial da ação em relação à pretensão obrigacional - alegação de prejuízo imaterial - ausência de afronta à honra ou dignidade do consumidor - desvio produtivo não caracterizado, pela ausência de demonstração da perda de tempo útil - falha na prestação do serviço que, por si só, não enseja a pretendida reparação imaterial - não demonstração da ocorrência de aborrecimentos por parte da recorrente, tampouco abalo psicológico suficiente a ensejar o dano moral pleiteado - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido

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Doc. VP 153.9805.0032.1700

819 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Erro médico. Gestante. Óbito. Dor abdominal. Exame. Falta. Prescrição de analgésico. Negligência. Feto. Realização de cesárea post mortem. Inocorrência. Prestação de serviço. Falha. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensão. Valor. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Afastamento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Omissão na realização de exames indispensáveis. Danos morais comprovados. Juros moratórios. Pensionamento.

«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Município, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. VP 121.8341.1000.0200

820 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Examina-se acerca da existência de dano moral diante da conduta da reclamada em proceder à supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. ... ()

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Doc. VP 826.2695.8708.9492

821 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Incidem os óbices da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ, uma vez que, segundo o referido verbete, a nulidade « supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 458 ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.

Agravo não provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, reformando a sentença, aglutinou as indenizações por danos morais deferidas pelo Juízo de origem em uma só, estabelecendo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). De fato, o Juízo da Vara do Trabalho, em decorrência do abalo sofrido pela reclamante com o assalto em sua agência de Banco Postal, deferiu o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) « em razão da conduta ilícita da reclamada que, ao não garantir a segurança da agência, gerou uma situação de risco constante para a trabalhadora « e outra indenização, também por dano extrapatrimonial, na mesma importância « em razão da perda da saúde da trabalhadora, que após a reiteração dos assaltos, desenvolveu a síndrome do estresse pós-traumático, conforme laudo pericial acostado «. Não se olvida que a configuração do dano moral na hipótese de assalto em banco postal se dá in re ipsa, sendo despicienda a comprovação de efetivo prejuízo pela empregada. Todavia, a indenização decorrente de ofensa extrapatrimonial tem a finalidade pedagógica de forçar o ofensor a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração do ocorrido, assim como a finalidade reparatória de minimizar os danos experimentados pela vítima. Com efeito, a indenização por dano extrapatrimonial decorrente do ato ilícito deve abranger as finalidades em um único valor, importância fixada de acordo com a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade financeira. Nesse sentir, a Corte local ao aglutinar as indenizações por danos morais em uma só, arbitrando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), não incorreu na violação dos dispositivos legais citados, uma vez que a importância foi fixada de acordo com os danos verificados no conjunto fático probatório e com o objetivo de forçar o reclamado a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração dos assaltos em bancos postais. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 265.8765.0480.3561

822 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.

Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos . No caso vertente, as premissas fáticas constantes no acórdão recorrido evidenciam que não se revela estratosférico o valor mantido pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano (acidente de trabalho que ocasionou lesões no Reclamante), o nexo causal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve se mantido. Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade do arbitramento do valor da indenização por dano moral em montante superior ao limite previsto nos, I a IV do §1º do CLT, art. 223-G cujo rol é considerado meramente exemplificativo, considerando as circunstâncias do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A lesão acidentária pode causar dano estético à pessoa humana atingida. A indenização caberá, segundo Sebastião Geraldo de Oliveira ( in Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador, 4ª ed. São Paulo: LTr, 2002), no caso de a lesão comprometer a harmonia física da vítima . Esclarece o Autor que não se está diante, rigorosamente, de um terceiro gênero de danos, mas de uma especificidade destacada do dano moral . Na verdade, a própria diferenciação feita pela Constituição da República (dano moral ou à imagem) permite vislumbrar a necessária inserção do dano estético nesse quadro constitucional: é que, caso não se acolha o dano estético como parte específica do plano moral protegido, ele se encontraria englobado, de todo modo, no dano à imagem explicitamente tutelado pela Constituição. Em síntese: embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessas, perda estética). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada e que ela configura dano estético, devendo a Reclamante, portanto, ser indenizada. Quanto ao valor da indenização, como já dito quando da análise do apelo patronal, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. De par com isso, o montante foi arbitrado levando-se em conta os valores fixados, nesta Corte, a título de indenização por dano estético, com análise caso a caso, e considerando a intensidade do sofrimento da vítima, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 553.9193.7249.5732

823 - TJSP. Apelação Criminal.  CP, art. 268 - Infração de medida sanitária preventiva. CP, art. 140, § 2º - Injúria. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Materialidade, autoria e dolo inerentes aos delitos comprovados. Prova oral colhida e demais elementos de convicção coligidos que se revestem de coerência, robustez e segurança, não demonstrando Ementa: Apelação Criminal.  CP, art. 268 - Infração de medida sanitária preventiva. CP, art. 140, § 2º - Injúria. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Materialidade, autoria e dolo inerentes aos delitos comprovados. Prova oral colhida e demais elementos de convicção coligidos que se revestem de coerência, robustez e segurança, não demonstrando qualquer tendência para o exagero ou prejuízo injusto, hábeis portanto para a condenação. Concurso material de crimes. Dosimetria da pena irretocável. Maus antecedentes e reincidência não específica. Substituição da pena privativa de liberdade pelo Juízo «a quo por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária. Substitutivo penal mantido por se tratar de recurso exclusivo da defesa. Regime prisional semiaberto em caso de reconversão. Sentença mantida. Recurso improvido.  

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Doc. VP 210.7090.2269.0110

824 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação de indenização por danos morais. Direito à imagem. Uso indevido. Matéria jornalística. Dano moral. Configuração. Valor da indenização. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0020.2100

825 - TJRS. Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.

«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()

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Doc. VP 173.7856.9039.2110

826 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado e condenou o banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. O autor alega que jamais celebrou qualquer contrato com o banco e que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A sentença reconheceu a inexistência da contratação e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. VP 296.0448.6219.2987

827 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos material e moral. Perícia grafotécnica que atestou a falsidade das assinaturas. Instituições financeiras que não apresentaram todos os contratos. Ausência de dano moral. Provimento parcial.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis das correqueridas objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de débito, de restituição em dobro dos valores descontados e de indenização por dano moral. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença é extra petita; (ii) se o apelante Banco Itaú Consignado S/A é parte ilegítima para figurar no polo passivo; (iii) se há base contratual válida que legitime os descontos efetuados pelos apelantes no benefício previdenciário do autor; (iv) se é devida a restituição simples ou em dobro dos valores descontados; (v) se é aplicável a Súmula 54/STJ ao caso; (vi) se restou configurado o dano moral e se o valor da indenização deve ser reduzido; e (vii) se deve ser afastada a multa por litigância de má-fé imposta ao Banco Itaú Consignado S/A. III. Razões de decidir 3. Não há dúvida de que o pedido do autor abrangia todos os contratos ativos, e não apenas os mencionados pelo recorrente, portanto, não há que se falar em julgamento extra petita. 4. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. Consta no extrato bancário do autor a identificação do Banco Itaú como sendo o remetente do TED. Além disso, o próprio INSS identificou o Banco Itaú como sendo a instituição responsável pelo contrato 623105561. 5. Mantida a declaração de inexigibilidade dos débitos. Prova pericial grafotécnica conclusiva no sentido de que as assinaturas exaradas nos contratos apresentados pelo Banco C6 não partiram do punho escritor do autor. Banco Itaú, por seu turno, que sequer apresentou cópia do contrato impugnado. Ônus que lhe incumbia. 6. Ainda que comprovado o crédito na conta da parte autora, tal fato não enseja a convalidação do negócio, já que não houve anuência dela com relação à contratação. 7. Repetição do indébito que deve ocorrer de forma simples em relação aos descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, a partir de então, conforme entendimento fixado pelo C. STJ. 8. Correção monetária e juros de moratórios que incidem a partir de cada desembolso, nos termos das Súmulas 43 e 54, ambas do C. STJ. 9. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção do autor. 10. Multa por litigância de má-fé imposta ao correquerido Banco Itaú Consignado S/A mantida. Demonstrada a tentativa de alterar a verdade dos fatos em sua defesa. IV. Dispositivo 11. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929) e Súmulas 43 e 54; TJSP, Apelação Cível 1001226-59.2022.8.26.0549 e Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493

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Doc. VP 479.4648.8785.3272

828 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. DESFAZIMENTO DO CONTRATO POR CULPA DA RÉ. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.

Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização de danos materiais e morais, decorrentes do atraso na entrega do empreendimento imobiliário, objeto de contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes autora e ré. ... ()

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Doc. VP 671.0036.7811.4580

829 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 894, § 2º. 1. É consabido que a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2 . Contudo, a contratação de trabalho terceirizado durante o prazo de validade do certame, para o exercício das mesmas atribuições descritas no edital, caracteriza burla à exigência de prévia aprovação em concurso público e preterição dos candidatos aprovados, porque evidencia a necessidade de contratação de pessoal. 3 . No acórdão embargado, foi reconhecido que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratou trabalhadores terceirizados em preterição aos aprovados em concurso público. 4 . Foi frustrada, pois, de forma injustificada, a legítima expectativa de nomeação infundida na reclamante pelas regras do concurso público ao qual se submeteu. 5 . Desse modo, a empresa reclamada atraiu para si o dever de indenizar os danos morais decorrentes da sua conduta abusiva, que é capaz de agredir os direitos da personalidade da trabalhadora preterida, afetando a sua autoestima. 6 . Esta Subseção, ao apreciar a matéria, decidiu que o dano moral emerge in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação do prejuízo concreto, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 146.5721.6090.7330

830 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO FRACIONADO DA REMUNERAÇÃO POR MEDIÇÃO. PARTE AUTORA QUE ALEGA PREJUÍZO MATERIAL E MORAL PELO ATRASO NA APROVAÇÃO DA MEDIAÇÃO DOS ADITIVOS CONTRATUAIS FIRMADOS PARA OBRAS NÃO ORÇADAS ORIGINALMENTE. SERVIÇOS ADICIONADOS A PEDIDO DA PARTE RÉ (DONA DA OBRA). LONGA ESPERA NA APROVAÇÃO DA MEDIÇÃO. PERÍCIA QUE APONTA A DEMORA NA APROVAÇÃO DA MEDIÇÃO COMO ALGO COMUM E HABITUAL EM OBRA COMPLEXAS. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRAZO DE PAGAMENTO QUANDO SE COMPARA O PRAZO CONSTANTE NA ORDEM DE SERVIÇO E NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CLÁUSULA DE INTERPRETAÇÃO QUE DEVE PREVALECER. ART. 113, §2, DO CC. OBEDIÊNCIA AO PRAZO CONTRATUAL. CONTRATO QUE ESTABELECE O PRAZO DE PAGAMENTO DE 15 ÚTEIS A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS, DENTRE OS QUAIS O COMPROVANTE DE MEDIÇÃO (CLÁUSULA QUINTA). SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, APENAS PARA CONDENAR A PARTE RÉ A INDENIZAR A AUTORA PELOS DANOS MATERIAIS COMPROVADAMENTE VERIFICADOS DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS QUE TEVE DE REALIZAR PARA MANTER O FLUXO DE CAIXA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO CPC, art. 492. NULIDADE. JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 1.013, §3º, II, DO CC). CAUSA MADURA. MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA PARTE AUTORA. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ PRAZO ESPECÍFICO OU DILATADO PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA APROVAR AS MEDIÇÕES (COM OU SEM GLOSAS). APLICAÇÃO DO PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 614, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. MORA EX RE DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COBRANÇA DOS VALORES (CLÁUSULA QUINTA DO INSTRUMENTO) POR FATO EXCLUSIVAMENTE IMPUTADO À PARTE RÉ (DEVEDORA). MORA QUE SE INICIA A PARTIR DO 31º DIA DA APRESENTAÇÃO DO ADITIVO COM AS RESPECTIVAS MEDIÇÕES. PRESUNÇÃO DE VERIFICAÇÃO (APROVAÇÃO) DAS MEDIÇÕES APÓS O PRAZO LEGAL TRANSCORRER IN ALBIS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. NÃO HÁ OFENSA À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA AUTORA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES APRESENTADOS NOS ADITIVOS, SEM AS GLOSAS, PORQUE PRESUMIDAMENTE VERIFICADAS A PARTIR DO 31º DIA (ART. 614, §2º, DO CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 194.8590.9003.6700

831 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Cumulação de multa compensatória com indenização por danos materiais. Existência de cláusula alternativa no contrato, autorizando a escolha entre a liquidação dos prejuízos, mediante prova de sua ocorrência, ou recebimento da quantia equivalente aos aluguéis. Escolha pelos aluguéis. Questão que não se confunde com o tema 970, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ à espécie. Ausência de danos morais reconhecidos na origem. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 171.2342.3000.1000

832 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exploração de jogo de bingo. Dano moral difuso. Indenização por danos morais à coletividade. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão do tribunal de origem que considerou a não demonstração de efetivo prejuízo para a indenização por dano moral coletivo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão monocrática publicada em 04/05/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 737.7595.6119.9816

833 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - CANCELAMENTOS SUCESSIVOS DE VOOS - READEQUAÇAO DA MALHA AÉREA - FORTUITO INTERNO - COMPRA DE PASSAGEM DE OUTRA COMPANHIA - RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRAZO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - QUANTUM - LIMITE PREVISTO NA CONVENÇÃO DE MONTREAL - INAPLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. -

Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. - Todo aquele que causar danos a outrem é obrigado a repará-lo. - Os danos materiais gerados em razão da necessidade de compra de passagem aérea de companhia diversa da contratada, visando chegar ao destino final, diante de sucessivos cancelamentos de voos, enseja reparação material. - O fortuito interno, assim entendido o fato imprevisível e, por isso, inevitável, ocorrido no momento da prestação do serviço, não exclui a responsabilidade do fornecedor porque faz parte de sua atividade, ligando-se aos riscos do empreendimento. - A Convenção de Montreal abrange somente os danos materiais consumados em face do desvio de bagagem, não alcançando os danos morais. - A espera em aeroporto por prazo extraordinário e sem assistência material e nem possibilidade de realocação, em razão de cancelamento sucessivos de voos, gera abalo moral. - No arb itramento da indenização pela reparação moral, o juiz deve relevar os reflexos em concreto produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que possua caráter pedagógico que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração que não se constitua valor exagerado que concretize enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 986.5721.8501.5681

834 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRO-RJ. AÇÃO INDENIZATORIA. BEM DEPOSITADO APÓS APREENSÃO EM LEI SECA. EXTRAVIO. RETIRADA POR TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONSERVAÇÃO E GUARDA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

1.

A controvérsia recursal versa sobre a responsabilidade do réu pela retirada do veículo da parte autora de pátio de sua responsabilidade por pessoa não autorizada, culminando com seu desaparecimento. ... ()

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Doc. VP 875.1054.4136.0690

835 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.

II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III. Prolatou, assim, decisão em harmonia com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema no 739 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nos 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. V. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que não se conhece. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, posto que manifeste este Relator ressalva de entendimento por considerar o dano in re ipsa . II. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « não há prova de dano moral sofrido pelo autor « e que « o prejuízo demonstrado foi de ordem material, a ser reparado por meio da condenação ao pagamento das verbas trabalhistas « (fl. 559 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, incide o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 172.6745.0009.6500

836 - TST. Dano moral. Fixação do valor da indenização por danos morais. Critérios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I - Para bem equacionar a controvérsia em torno da fixação da indenização por dano moral, é importante frisar a sua distinção em relação à indenização por dano material, na medida em que esta se orienta pelo parâmetro meramente aritmético, consistente nos prejuízos sofridos e nos lucros cessantes, ao passo que aquela tem por norte o escorregadio parâmetro estimativo, dada a dificuldade de mensuração pecuniária de bens imateriais. ... ()

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Doc. VP 894.3136.5769.3886

837 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. 3. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. 4. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE RISCO (INSTALAÇÕES, REPAROS E LEITURAS DAS REDES DE ÁGUA. NECESSIDADE DE ADENTRAR EM PROPRIEDADES PRIVADAS. EMPREGADO SUJEITO A ATAQUE DE ANIMAIS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em tela, conforme destacado na decisão agravada, é incontroverso que o Obreiro, no exercício de sua função - cujas atividades demandavam adentrar propriedades privadas para fazer instalações, reparos e leituras das redes de água -, foi atacado por um cachorro em 05.02.2015, sendo atingido na perna direita, na altura do tornozelo e na perna esquerda, próximo ao joelho. Conforme se extraiu do acórdão recorrido, o Empregado necessitou ficar afastado do trabalho por sete dias, em decorrência do infortúnio ocorrido. Tal como entendeu a Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a função exercida pelo Reclamante, que demandava a entrada em propriedades privadas, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado pode ser surpreendido por ataques de animais, como ocorreu no presente caso, ou sofrer outros tipos de agressão . Foram colacionados julgados desta Corte em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Agregou-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese ( site do Supremo Tribunal Federal - em 16/04/2020): « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pelo Obreiro. Por outro lado, ressaltou-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. Assim irrelevante a circunstância de o acidente ser causado por agente externo (no caso pelo ataque de animal), uma vez que tais peculiaridades integram o tipo jurídico do risco acentuado regulado pela norma (art. 927, parágrafo único, CCB). O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória. Assim, concluiu-se estar correta a decisão do TRT, que aplicou a responsabilidade objetiva sob o enfoque da existência de caso fortuito interno, pois a possibilidade, ainda que imprevisível, de o trabalhador vir a sofrer um acidente, relaciona-se com os riscos da atividade exercida em favor da Empregadora, que tem o dever de garantir a incolumidade física do Empregado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 240.5270.2599.6357

838 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Ação civil pública. Plano de saúde. Cobertura. Próteses, órteses e materiais ligados a atos cirúrgicos. Contratos antigos e não adaptados. Restrição contratual. Abusividade. Dano moral coletivo. Ocorrência. Conduta desarrazoada. Cláusula ilícita. Entendimento jurisprudencial pacífico à época. Prejuízo à coletividade de idosos. Magnitude da lesão. Configuração.

1 - O dano moral coletivo, compreendido como o resultado de uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, se dá quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, a provocar repulsa e indignação na consciência coletiva (arts. 1º da Lei 7.347/1985, 6º, VI, do CDC e 944 do CC, bem como Enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil).... ()

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Doc. VP 871.3435.4767.8877

839 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL C/C INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - SÚMULA 385/STJ - NÃO CABIMENTO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO.

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As impressões das telas do sistema e contratos sem a assinatura da parte autora não são hábeis a comprovar a existência de relação comercial entre as partes, uma vez que unilateralmente produzidas. ... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.1900

840 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista íntima. Empresa de produtos farmacêuticos. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no «importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com incidência de juros e correção monetária. Consignou que a Reclamada expôs o Autor à situação vexatória e humilhante. Entendeu que a conduta praticada é «flagrantemente atentatória à dignidade do empregado que é obrigado a se despir perante outros funcionários para provar que 'não cometeu' qualquer ilicitude na empresa. Registrou que a Reclamada descumpriu o termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, em que se comprometeu a «abster-se 'de realizar revistas íntimas em seus empregados'. Considerou que «ser obrigado a desnudar-se, quando se está na condição de subordinação jurídica (hipossuficiência) é um absurdo inominável e «verdadeiro abuso de poder por parte do empregador, sendo ainda mais grave tal fato quando se trata de empresa que já havia firmado compromisso com o Ministério Público do Trabalho. Concluiu que cabe à Reclamada «adequar-se ao termo de ajuste de conduta, investindo em outros meios de segurança e controle que não afetem o empregado ou não o exponham a tais situações e que «é flagrante o dano moral, estando presentes não só a tipificação do ato ilícito como a comprovação induvidosa do prejuízo moral causado pelo empregador, justificando-se a fixação de indenização capaz de minorar ou compensar a lesão provocada. II. Pelo que se extrai das informações contidas nos autos, a empresa Recorrente atua no ramo de distribuição de medicamentos e de produtos farmacêuticos, conforme se infere até mesmo de seu nome (Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda.). É fato público e notório que a venda de remédios passa por rigoroso controle dos órgãos fiscalizadores da vigilância sanitária e do Ministério da Saúde, haja vista as consequências nocivas que o uso indevido de tais medicações pode causar às pessoas. Portanto, a Recorrente deve cercar-se de todos os cuidados para impedir desvio dos produtos comercializados, pois tal controle não visa apenas a resguardar o patrimônio do empregador, mas, acima de tudo, busca defender matéria de interesse da coletividade, diante da natureza da atividade exercida pela Recorrente. III. Observa-se, no caso, um aparente conflito de direitos fundamentais. De um lado, o direito dos empregados em ter garantida sua privacidade e intimidade, previsto no CF/88, art. 5º, X. De outro lado, a necessidade de preservação da segurança da coletividade, consagrada no «caput do CF/88, art. 5º. IV. No caso em análise, deve-se ressaltar que a atuação da empresa Recorrente, consistente em proceder à revista íntima de todos os seus empregados, assenta-se no fato de que o material produzido tem características químicas cuja utilização, sem o devido acompanhamento médico, pode acarretar diversos danos à saúde e à coletividade. Portanto, existe interesse coletivo que mitiga o direito de intimidade dos empregados. V. Os doutrinadores preveem no poder de comando da atividade empresarial a possibilidade do uso de revistas pessoais nos empregados, desde que tal procedimento não exceda os limites de razoabilidade. VI. Não consta do acórdão qualquer indício de que as revistas eram efetuadas de forma vexatória. É verdade que, de acordo com a decisão recorrida, os empregados despiam os uniformes e ficavam «só de cueca, passando pela vistoria sem baixar a cueca. (fl. 292) e que tal situação gera certo desconforto para os trabalhadores. Entretanto, o Tribunal Regional não apontou nenhum elemento capaz de demonstrar que as revistas reduziam a honra do Autor, ou até mesmo que os prepostos da empresa Recorrente agiam de forma jocosa durante o procedimento de revista, capaz de extrapolar os limites do poder de direção. Portanto, não se verifica ato suficientemente capaz de ensejar a ocorrência de dano à imagem e à moral do empregado e, por conseguinte, de autorizar a condenação ao pagamento de indenização. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VII. Ante o provimento do recurso de revista, declaro prejudicada a análise do pleito da Recorrente, consistente em diminuir o valor da condenação.... ()

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Doc. VP 964.0723.9897.8552

841 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE PACTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA ADEQUADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO REQUERIDO - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS AMORTIZADAS IRREGULARMENTE - CABIMENTO - CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - AGRAVAMENTO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO.

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Não havendo o Requerido se desincumbido do seu ônus probatório de demonstrar a regularidade da adesão à Operação questionada, as respectivas subtrações se revelam irregulares. ... ()

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Doc. VP 156.3465.9002.6500

842 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Dano moral. Fixação do valor. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo não provido.

«1. O Tribunal a quo consignou: «No caso, a autora/apelada teve sua residência danificada em decorrência da obra realizada pelo Município. Situação que vivência diariamente, pois que o laudo refere que esse tipo de dano não ocorre imediatamente, mas sim, gradativamente. Neste carreiro, infere-se que a plausibilidade de prejuízos ainda maiores é uma preocupação da autora que deve ser considerada, como conseqüência, o abalo emocional. Ademais, está afetada a segurança dos ocupantes do imóvel, haja vista a quantidade de fissuras e rachaduras (fls.24/31).[...] (fl. 205). ... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.9800

843 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Litispendência. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 282/STF. Ação popular. Ausência de lesividade material. Ilegalidade. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIII. Tutela antecipada. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273.

«1. A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido, sob pena de padecer o recurso do prequestionamento, requisito essencial à admissão do mesmo, o que atrai a incidência do enunciado 282 da Súmula do STF. Falta de prequestionamento quanto à existência de litispendência. ... ()

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Doc. VP 160.4531.8215.3494

844 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Cinge-se a controvérsia a respeito da configuração do dano moral em razão da utilização indevida do nome do autor em publicações da reclamada mesmo após o término da relação de emprego. Extrai-se da decisão regional que o reclamante laborou em favor da reclamada de 01-8-2016 a 11-7-2018 exercendo as funções de professor, e que teve ciência de que constava seu nome como « responsável acadêmico « em diversas peças e materiais curriculares editados pela reclamada, tais como livros, cursos e manual de atividades, após a extinção do vínculo empregatício, tendo sido corrigido apenas em 2021. O e. TRT deu provimento ao apelo do autor para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$70.096,30, em razão do uso indevido do nome, consignando que na hipótese o dano é in re ipsa. A decisão regional, tal como posta, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que o uso indevido do nome do empregado após o rompimento do vínculo contratual, sem a sua autorização, configura abuso do poder diretivo do empregador e configura violação do direito de imagem, e, via de consequência, o dano passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Precedentes. Nesse sentido, os elementos instrutórios constantes no acórdão regional evidenciam o ato ilícito da reclamada apto a respaldar o deferimento da indenização pretendida, uma vez que ouve divulgação de material didático pela reclamada, onde constava, sem anuência do ex-empregado, seu nome como «responsável acadêmico, após o rompimento contratual, o que, por si só, configura o dano, ainda que não tenha sido provado qualquer constrangimento decorrente da sua divulgação e o propalado «equívoco tenha sido corrigido posteriormente. Isso porque, ao utilizar o nome do autor nos referidos documentos pedagógicos, a reclamada emprega qualificação técnica ao material distribuído para os alunos, pagantes de mensalidade, o que evidencia proveito econômico por parte da reclamada, podendo-se, invocar, ainda, a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 403/STJ, segundo a qual « independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência do TST, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 125.6209.5140.4711

845 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE TRECHO DA MÚSICA ¿ATOLADINHA¿ NA FAIXA ¿SAGITÁRIO¿. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU OS RÉUS A SE ABSTEREM DE USAR A CANÇÃO CONTENDO SAMPLE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00. RECURSOS DO PRIMEIRO RÉU E DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE, ORAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. PARTES QUE NÃO DIVERGEM SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TRECHO DA OBRA PROTEGIDA. JUIZ QUE PODE DETERMINAR A PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 370. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA ESTROFE OBJETO DA CONTROVÉRSIA. LIDE QUE NÃO SE LIMITA A ESSE ASPECTO. VERSÃO ANTIGA QUE AINDA PODE SER ACESSADA EM PLATAFORMA DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. UTILIZAÇÃO DE ESTROFE DA OBRA PROTEGIDA QUE É FATO INCONTROVERSO. TESE DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE O USO CARACTERIZA PARÓDIA. UTILIZAÇÃO DE OBRA QUE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.610/1998, art. 29. POR OUTRO LADO, SÃO LIVRES AS PARÁFRASES E PARÓDIAS QUE NÃO SE MOSTREM VERDADEIRAS REPRODUÇÕES DA OBRA ORIGINÁRIA, NEM LHE IMPLIQUEM DESCRÉDITO. INCIDÊNCIA DO art. 47 DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. CARACTERIZAÇÃO DA PARÓDIA QUE DEMANDA NOVA INTEPRETAÇÃO DA OBRA ORIGINAL OU ADAPTAÇÃO A NOVO CONTEXTO, COM VERSÃO DIFERENTE. IRONIA E CRÍTICA QUE SÃO A ESSÊNCIA DA PARÓDIA. PRECEDENTES. HIPÓTESE EM QUE HOUVE A REPRODUÇÃO IPIS LITTERIS DE ESTROFE DA MÚSICA PROTEGIDA. UTILIZAÇÃO DE TRECHO SONORO DA PRÓPRIA CANÇÃO ORIGINAL QUE AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DE PARÓDIA. PRÁTICA QUE SE CLASSIFICA COMO SAMPLE. INCIDÊNCIA Da Lei 9.610/1998, art. 46, VIII. REPRODUÇÃO, EM QUAISQUER OBRAS, DE PEQUENOS TRECHOS DE OBRAS PREEXISTENTES, QUE NÃO OFENDE DIREITOS AUTORAIS. USO QUE NÃO DEVE CONSTITUIR O OBJETIVO PRINCIPAL DA NOVA OBRA, PREJUDICAR A EXPLORAÇÃO NORMAL DA OBRA REPRODUZIDA OU CAUSAR PREJUÍZO INJUSTIFICADO AOS LEGÍTIMOS INTERESSES DO AUTOR. APLICAÇÃO DA ¿REGRA DO TESTE DOS TRÊS PASSOS¿ PREVISTA NA CONVENÇÃO DE BERNA. CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DE PEQUENO TRECHO DA MÚSICA PROTEGIDA COM CARÁTER EVIDENTE DE ACESSORIEDADE. ESTROFE INSERIDA UMA ÚNICA VEZ AO LONGO DA CANÇÃO. TEMÁTICA QUE NÃO É ESSENCIAL OU PRINCIPAL AO ENTENDIMENTO DA MÚSICA NOVA. REPRODUÇÃO QUE NÃO PREJUDICOU A EXPLORAÇÃO DA OBRA ORIGINAL, TAMPOUCO IMPÔS PREJUÍZO INJUSTIFICADO AO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS. PRECEDENTES. DANOS DE ORDEM MATERIAL E MORAL NÃO VERIFICADOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PROVIDO.

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Doc. VP 124.2125.0000.1300

846 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.

«Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, X, o direito à «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. De outra vertente, é importante ressaltar que o Magistrado, ao solucionar as lides, não pode se ater apenas à literalidade da lei ao caso concreto, devendo, pois, considerar as regras de experiência comum, obtidas da observância dos acontecimentos da realidade, buscando atender à finalidade da norma jurídica investigada. Extrai-se da narrativa feita na decisão ora embargada que o reclamante foi demitido por justa causa por ato de improbidade, a qual foi afastada em ação anteriormente proposta. Aqui, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo e dano moral, revelam-se in re ipsa, ou seja, presumem-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da acusação de ato de improbidade desconstituído judicialmente. O ato de improbidade pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, tendo correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto, previsto no CP, art. 155, ou apropriação indébita, prevista no CP, art. 168. Diante disso, a acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e a desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, ao aplicar a mais severa das penas disciplinares, fundado em conduta gravíssima sem a cautela necessária. O empregado demitido com base nesse tipo de conduta carrega a pecha de ímprobo, de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente, o que, por óbvio, ofende, de forma profunda, sua honra e sua imagem perante ele mesmo e perante toda a sociedade, causando-lhe sofrimento, independentemente da ampla divulgação ou não do ocorrido por parte de sua empregadora. Mesmo porque, tratando-se de verificação judicial dessa conduta, a publicidade é absoluta, haja vista que o processo é público e, no caso dos autos, não há notícia de que corra em sigilo de justiça. Em julgamentos dessa natureza, é comum a oitiva de testemunhas e a exposição a um processo público para que o reclamante demonstre que não foi ímprobo, que não deu causa a despedimento justificado. Dessarte, antes de imputar conduta ímproba a qualquer trabalhador é indispensável que o empregador se certifique absolutamente da materialidade, da autoria, de todos os elementos necessários à futura comprovação dessa imputação. Evidenciado, assim, o dano moral decorrente da não comprovação do ato de improbidade que fundamentou a justa causa do reclamante, é devida a indenização correspondente, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do CCB/2002. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 666.3714.1042.1551

847 - TJSP. Apelação. Ação de indenização. Transporte aéreo. Cancelamento de voo nacional. Realocação em outro voo apenas no dia seguinte. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. Relação de consumo. Requerida que não comprovou que o atraso decorreu de problemas operacionais, conforme defendido na contestação. Mesmo assim, problemas técnicos e operacionais não constituem caso fortuito ou força maior, já que a manutenção periódica constitui responsabilidade da transportadora. Responsabilidade objetiva. arts. 737 do Código Civil e do 14 do CDC. Falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 20. Parte autora estava no aeroporto quando soube do cancelamento. Ausência de informação prévia e adequada. Realocação dos autores para outro voo no dia seguinte, com chegada ao destino cerca de 10 horas após o inicialmente contratado. Assistência material não comprovada. Obrigação da requerida de arcar com os prejuízos da parte autora com base na responsabilidade objetiva. Dano moral tipificado. Indenização fixada em 1º Grau (R$ 6.000,00 a cada um dos autores) que enseja redução para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, quantia que se mostra mais adequada às circunstâncias do caso concreto, suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de praticar atitudes semelhantes, sem acarretar enriquecimento sem causa. Sentença reformada para reduzir o valor da indenização por danos morais. Sucumbência mantida.

Recurso da parte ré provido em parte

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Doc. VP 565.9959.3446.9422

848 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DOS PROMITENTES VENDEDORES EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONTRA A QUAL SE INSURGIRAM APENAS OS AUTORES, QUE ALEGAM PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL DECORRENTES DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, ALÉM DE DANOS MORAIS E DE QUANTIA DEVIDA PELOS DEMANDADOS A TÍTULO DE ARRAS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE O DESEMBOLSO EM RELAÇÃO AOS VALORES A SEREM REPETIDOS. PACTUAÇÃO DE ARRAS PENITENCIAIS ENTRE OS CONTRATANTES. INCIDÊNCIA DE ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE, TANTO NA HIPÓTESE DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO QUANTO NA DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO, À DEVOLUÇÃO DAS ARRAS DEVERÁ SER SOMADO AO «EQUIVALENTE, SE AQUELE QUE SE ARREPENDEU OU INADIMPLIU FOI QUEM AS RECEBEU. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL EM TAL SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM DIANTE DA NÃO CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, TENDO EM VISTA QUE HOUVE EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CORRETAGEM COM A APROXIMAÇÃO DAS PARTES, DEVENDO O PROFISSIONAL SER REMUNERADO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS CAPAZES DE CONFIGURAR A LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE O DESEMBOLSO SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS AOS PROMITENTES COMPRADORES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 984.0078.3313.7344

849 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00. PENSIONAMENTO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação indenizatória, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com atualização monetária e juros de mora. A autora pleiteia a majoração do valor da indenização, o pagamento de pensão mensal em razão da alegada redução de capacidade laborativa e, subsidiariamente, o ressarcimento de danos materiais decorrentes da aquisição de insumos para sua atividade de confecção. ... ()

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Doc. VP 902.6168.5216.8856

850 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESPECÍFICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada na alegação de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário em decorrência de contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido. A instituição financeira, em contestação, apresentou instrumento contratual diverso daquele relacionado aos descontos impugnados, o que ensejou controvérsia acerca da validade da relação jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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