Jurisprudência sobre
prejuizo moral ou material
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751 - STJ. Civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Publicação de matéria ofensiva à honra. Omissão, contradição e obscuridade. Ausência. Notas taquigráficas. Juntada. Ausência. Matéria jornalística nos limites do exercício regular do direito de informar. Dano moral caracterizado. Danos morais. Pessoa jurídica. Ausência.
«1 - Ação ajuizada em 13/01/2009. Recurso interposto em 09/06/2011 e atribuído a este gabinete em 06/09/2016. ... ()
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752 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva contra agente público. Fundamentação por referência. Possibilidade. Não indicação de argumentos da defesa tidos por omitidos. Ausência de nulidade. Fundamento da decisão agravada não impugnado e suficiente para sua manutenção. Súmula 182/STJ. Denunciação à lide do agente público. Desnecessidade. Tese de repercussão geral. Distinção entre dano moral e material. Descabimento. Exorbitância da condenação. Comparação entre valores ressarcitórios atualizados e compensatórios originais pelos danos sofridos. Ausência de base fática comum. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Não impugnação do primeiro fundamento. Súmula 182/STJ.
«1 - É possível a fundamentação por referência. Constando do acórdão recorrido todos os fundamentos suficientes para apoiar sua conclusão e não tendo sido indicada pelo recorrente qualquer argumento seu omitido pela instância local, não há que se falar em nulidade. ... ()
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753 - TJSP. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. COMÉRCIO ELETRÔNICO EM SITE DE COMPRAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. AUTORA QUE ADQUIRIU APARELHO CELULAR NOVO, MAS RECEBEU PRODUTO USADO E DEFEITUOSO, SEM ÊXITO NA RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PLATAFORMA DE VENDAS. SOLIDARIEDADE OBRIGACIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), SEM PREJUÍZO DE AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO REAL CAUSADOR DO DANO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO NESSA PARTE.
A empresa requerida tem legitimidade para integrar o polo passivo da presente ação. Trata-se de responsabilidade civil do fornecedor que disponibiliza site para a realização de compras, bem como do anunciante e vendedor do produto, responsável pela entrega. Impõe-se a solidariedade obrigacional entre os fornecedores perante o consumidor. No caso, os fatos são incontroversos, sendo de rigor a condenação da empresa proprietária da plataforma na restituição do preço pago, sem prejuízo de ação regressiva do site em face do real causador dos danos, nos termos da norma legal citada. ... ()
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754 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da lavra deste relator que negou provimento ao reclamo. Irresignação da ré. Responsabilidade civil. Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida. Dano moral. Revisão do valor da condenação. Excessividade não verificada. Recurso não provido.
«1 - «Mediante a interpretação sistemática dos artigos 932, IV, e 1.042, § 5º, do CPC/2015, depreende-se não existirem óbices para que o relator julgue conjuntamente, de forma monocrática, o agravo e o recurso especial quando esses sejam contrários a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente. (AgInt no AREsp 767.850/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017) ... ()
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755 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação. Intervenção de terceiro como assistente. Falta de interesse jurídico. Ausência de redução do patrimônio corpóreo. Danos materiais não configurados. Falha na prestação de serviços de troca de película em tela de smartphone, com dano no aparelho. Fato que, por si só, não tem o condão de causar dano moral. Recurso parcialmente provido, com determinações.
I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação da autora contra sentença de parcial procedência de pedidos veiculados em ação de indenização por danos materiais e moral, fundada em prestação de serviço de troca de película em tela de smartphone. 2. Fatos relevantes. Terceira pessoa, admitida como assistente, não tem interesse jurídico. Não houve redução do patrimônio da ré com a aquisição de um novo smartphone. Os fatos para justificação do dano moral não se sustentam. II. Questões em exame 3. A controvérsia jurídica reside: (i) na existência de interesse jurídico para admissão de terceiro como assistente; (ii) na configuração de danos materiais consubstanciados no preço para aquisição de novo smartphone pela autora; (iii) na existência de dano moral. III. Razões de decidir 3. O acolhimento da intervenção de terceiro como assistente está condicionado à existência de interesse jurídico. Na presente ação, a SAMSUNG foi admitida como assistente, o que ocorreu na sentença, mas ela não tem interesse no desfecho favorável à parte ré e sua esfera jurídica não será afetada pelo julgamento. A consequência é a exclusão dela como assistente e da condenação. 4. Os danos materiais, grosso modo, são prejuízos ou perdas no patrimônio corpóreo de alguém. Ou seja, o dano material se caracteriza quando há redução do patrimônio. No caso, há pretensão de condenação da ré no pagamento de indenização por danos materiais relativos ao preço para aquisição de novo smartphone pela autora. Contudo, nos termos em que formulada a pretensão, não haverá redução do patrimônio, pois a autora receberia o preço pago pelo smartphone e, ao mesmo tempo, teria a propriedade do aparelho. Haveria aumento, não redução do patrimônio, razão por que não há danos materiais. 5. A falha na prestação de serviços, por si só, não tem o condão de causar dano moral. A autora fundamentou a pretensão na alegação de que, com a danificação do smartphone pela ré, deixou de interagir nas redes sociais, perdendo negócios e clientes como veterinária. No entanto, informou e juntou fotos demonstrando a utilização de outro aparelho, em que se verifica o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp. Não há plausibilidade na alegação de que não conseguiria utilizar as redes sociais neste outro aparelho, já que bastava o acesso mediante inserção dos dados da conta para interação digital. Se houvesse interesse nos serviços, bastaria a pessoa interessada mandar mensagem direta (direct) nos aplicativos de redes sociais, não se sustentando a alegação de que perdeu clientes ou negócios por não ter a agenda de contatos, que estava no smartphone danificado. 6. Determinação da aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios conforme a Lei 14.905/2024, seguindo os critérios do Código Civil e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e teses 7. Apelação parcialmente provida apenas para acolhimento da impugnação à intervenção da SAMSUNG como assistente, determinando-se a exclusão dela do polo passivo e da condenação, além do desentranhamento das peças processuais por ela protocoladas. Determino também a aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. Teses de julgamento: «1. O acolhimento da intervenção de terceiro como assistente está condicionado à existência de interesse jurídico. 2. Os danos materiais só se configuram se houver a redução no patrimônio corpóreo de alguém. 3. A mera falha na prestação de serviços, por si só, não tem o condão de causar dano moral"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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756 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à indenização por dano moral e material encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. No caso, restaram demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e o acidente de trabalho sofrido pelo empregado que o levou à morte. No que se refere à culpabilidade, é interessante destacar que, conforme inúmeros julgados desta 3ª Turma, «Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício" (RR-10897-77.2015.5.03.0091, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 6/6/2014). No caso, verifica-se que o empregado laborava transportando implementos agrícolas em caminhão, o qual, no dia do acidente, estava com mercadorias em excesso, o que o fez alcançar o cabo de rede elétrica de alta tensão em face da elevada altura atingida, ocasionando sua morte por descarga elétrica. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, constata-se o nexo causal e, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o acidente, desponta a premissa da culpa presumida da reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()
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757 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Critério de fixação. Enriquecimento sem causa. Vedação. Princípios da razoabilidade da proporcionalidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 884 e 927.
«... Nesse contexto, para se definir o valor da indenização há de se observar determinados requisitos, tais como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições em que se encontram as partes. ... ()
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758 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Nexo causal e dano moral reconhecidos pelo tribunal de origem. Redução do quantum indenizatório. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu expressamente a existência do ato ilícito, do nexo causal e do dano moral, in verbis: «Inegável, que a instauração do processo criminal de maneira ilegítima, em decorrência da atuação da profissional no exercício das atribuições de seu cargo, acarretou indignação, angústia e perplexidade a autora, predicados ínsitos ao dano moral, o que resta configurado, mormente diante de uma conduta reprovável por parte dos réus Marcus Vinicius Nadal Borsato e CREA/PR. (...) O nexo de causalidade entre o comportamento dos réus e o dano causado a autora é patente, pois ambos atuaram conjuntamente de modo a desqualificá-la profissionalmente, bem como, têm parcela de culpa nos dissabores e transtornos a que foi submetida pelo ataque à sua reputação, tanto no campo pessoal quanto profissional. Além disso, fixou o quantum indenizatório com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Considerando que a denúncia ao CREA/PR foi apresentada pelo réu Marcus Vinicius Nadal Borsato em 03/05/2010 e que o arquivamento definitivo dos autos do procedimento criminal ocorreu em 16/06/2011, temos um período de 1 ano e 1 mês, ou seja, é possível adotar como parâmetro para o cálculo o total de 395 dias.Assim, estabeleço a verba indenizatória em R$44.445,00, pro rata, montante este correspondente ao valor diário do salário básico do Analista Ambiental (R$112,52) multiplicado pelo número de dias em que perdurou o dano (395), visando dar atendimento tanto a satisfação daquele que suportou o dano (sem incorrer em enriquecimento ilícito), e, simultaneamente, a incentivar a abstenção do ato que deu origem ao prejuízo, coibindo o desvio de comportamento dos lesantes. ... ()
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759 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Nexo causal e dano moral reconhecidos pelo tribunal de origem. Redução do quantum indenizatório. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu expressamente a existência do ato ilícito, do nexo causal e do dano moral, in verbis: «Inegável, que a instauração do processo criminal de maneira ilegítima, em decorrência da atuação da profissional no exercício das atribuições de seu cargo, acarretou indignação, angústia e perplexidade a autora, predicados ínsitos ao dano moral, o que resta configurado, mormente diante de uma conduta reprovável por parte dos réus Marcus Vinicius Nadal Borsato e CREA/PR. (...) O nexo de causalidade entre o comportamento dos réus e o dano causado a autora é patente, pois ambos atuaram conjuntamente de modo a desqualificá-la profissionalmente, bem como, têm parcela de culpa nos dissabores e transtornos a que foi submetida pelo ataque à sua reputação, tanto no campo pessoal quanto profissional. Além disso, fixou o quantum indenizatório com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Considerando que a denúncia ao CREA/PR foi apresentada pelo réu Marcus Vinicius Nadal Borsato em 03/05/2010 e que o arquivamento definitivo dos autos do procedimento criminal ocorreu em 16/06/2011, temos um período de 1 ano e 1 mês, ou seja, é possível adotar como parâmetro para o cálculo o total de 395 dias.Assim, estabeleço a verba indenizatória em R$44.445,00, pro rata, montante este correspondente ao valor diário do salário básico do Analista Ambiental (R$112,52) multiplicado pelo número de dias em que perdurou o dano (395), visando dar atendimento tanto a satisfação daquele que suportou o dano (sem incorrer em enriquecimento ilícito), e, simultaneamente, a incentivar a abstenção do ato que deu origem ao prejuízo, coibindo o desvio de comportamento dos lesantes. ... ()
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760 - TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELPA). APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constata-se que o acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade à jurisprudência majoritária desta Corte Superior, ao entender cabível a indenização por dano moral pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem a comprovação dos prejuízos causados, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte tem entendimento de que o atraso ou não pagamento das verbas rescisórias não enseja, por si só, indenização por danos morais, exceto nos casos em que fique demonstrada circunstância objetiva que comprove ofensa direta aos direitos de personalidade do empregado. Isto porque, o referido atraso já é duplamente apenado no Direito do Trabalho, por meio do teor dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, havendo, portanto, tutela específica para os casos de atraso na quitação das verbas rescisórias. In casu, não estando demonstrado o efetivo dano ao empregado, deve-se afastar a indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista está qualificado pelo indicador de transcendência política, na medida em que a decisão regional está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a execução da sentença tem previsão específica nos arts. 876 e seguintes da CLT. O CLT, art. 880, caput, estabelece o pagamento no prazo de 48 horas ou que se garanta a execução, sob pena de penhora. A jurisprudência dominante enfatiza que não existe determinação de aplicação de multa pelo descumprimento ou inobservância da sentença, e a legislação específica sobre a matéria veda a imposição de multa, com fulcro em normas de caráter genérico, in casu, CLT, art. 832, § 1º. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
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761 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ANESTESISTA EVIDENCIADA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM RAZÃO DE DANO CAUSADO POR PROFISSIONAL POR ELA CREDENCIADO. CULPA DO MÉDICO CIRURGIÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA DIRETA E SOLIDARIAMENTE JUNTO COM O SEGURADO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA, NOS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Relação articulada entre as partes que é colhida pelo microssistema do CDC. Verificam-se, no caso concreto e à luz da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam as figuras dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º; ... ()
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762 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME DA CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE DA NÃO QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REAL PREJUÍZO E CONSTRANGIMENTO OCORRIDOS POR CULPA DO EMPREGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. No caso, a Corte Regional decidiu que a despeito do inadimplemento de verbas rescisórias, « não restou delineado indícios de que o reclamante tenha sido atingido em sua esfera moral «, exigindo-se « a configuração do dano de ordem moral, a demonstração objetiva dessas dificuldades e constrangimentos sofridos, o que não ocorreu «. II. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST, por súmula vinculante do STF ou, ainda, por precedentes que possuam eficácia vinculante ou sejam de observância obrigatória, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que « o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória « (ARR-20167-53.2015.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/12/2023), o que revela a ausência de transcendência do tema. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior, ou, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal, já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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763 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME DA CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE DA NÃO QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REAL PREJUÍZO E CONSTRANGIMENTO OCORRIDOS POR CULPA DO EMPREGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. No caso, a Corte Regional decidiu que a despeito do inadimplemento de verbas rescisórias, « não restou delineado indícios de que o reclamante tenha sido atingido em sua esfera moral «, exigindo-se « a configuração do dano de ordem moral, a demonstração objetiva dessas dificuldades e constrangimentos sofridos, o que não ocorreu «. II. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST, por súmula vinculante do STF ou, ainda, por precedentes que possuam eficácia vinculante ou sejam de observância obrigatória, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que « o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória « (ARR-20167-53.2015.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/12/2023), o que revela a ausência de transcendência do tema. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior, ou, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal, já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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764 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... Eminentes Colegas, pedi vista dos presentes autos na sessão de julgamento de 13 de dezembro de 2011 para melhor exame da controvérsia, tendo em vista a divergência até então verificada e, principalmente, considerando a especial atenção que deve ser dispensada à matéria em exame. ... ()
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765 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. CDA. Nulidade reconhecida por erro material. CTN, art. 202, III. Indicação errônea do tributo. Substituição da CDA. Possibilidade.
«1 - A parte recorrente sustenta a nulidade da CDA em razão de dois fatores: a) erro na indicação da espécie do tributo (CTN, art. 202, III); b) falta de intimação para pagamento ao final do processo administrativo. ... ()
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766 - TJSP. Legitimidade para a causa - «Ação indenizatória por danos materiais e morais - Transferências bancárias não reconhecidas, em perfil destoante do usual, após o autor ter sofrido o denominado «golpe do motoboy - Falha na prestação de serviços atribuída pelo autor ao banco réu - «Teoria da Asserção - Legitimidade passiva do banco réu configurada - Preliminar rejeitada.
Ação indenizatória por danos materiais e morais - Pretensão do autor à responsabilização do banco réu pela fraude da qual foi vítima - Inviabilidade - Autor que, após ligação telefônica recebida, entregou o cartão a um motoboy enviado à sua residência, em clara situação atípica - Recomendação para não fornecimento de senha ou entrega de cartão a estranhos que é reiteradamente realizada pelas instituições financeiras. Ação indenizatória por danos materiais e morais - Todavia, falha na prestação de serviços da instituição financeira caracterizada pela não detecção e bloqueio das operações realizadas pelo estelionatário, em padrão destoante do perfil de utilização do autor - Entendimento sedimentado pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado, por meio do Enunciado 13 - Legítima a pretensão do autor para que seja reconhecida a inexigibilidade dos valores correspondentes às transações não reconhecidas - Condenação do banco réu a restituir metade do prejuízo material experimentado pelo autor, considerando-se a culpa concorrente do consumidor, conforme disposição do CCB, art. 945, que deve subsistir. Responsabilidade civil - Dano moral - Não bloqueio, por parte da instituição financeira, de operações realizados de forma fraudulenta - Fato que não gerou desdobramento danoso à esfera moral do autor - Disponibilização do acesso ao cartão e dados sensíveis ao fraudador que partiu do autor - Banco réu que também foi vítima da atuação de criminosos - Pedido de indenização por danos morais afastada - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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767 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPAICONAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBERVADOS.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, o TRT, com amparo nos elementos de prova dos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que as enfermidades que acometem o Obreiro (lombociatalgia e hérnia discal centro lateral esquerda em L5-S1) possuem nexo de causalidade com os préstimos laborais, sobretudo diante do ritmo exaustivo e pesado das atividades exercidas, resultando em incapacidade parcial e permanente do Obreiro, estimada pelo expert em 12,5%, segundo a tabela da SUSEP. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto ao caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o surgimento das patologias que acometem o Reclamante. A esse respeito, foi pontuado no acórdão recorrido que a Reclamada « não comprovou que tomou medidas eficazes para garantir a segurança de seus empregados, descumprindo seu dever constitucional (art. 7º XXII CF/88), bem como que « não comprovou a tomada de medidas que diminuíssem a exposição do trabalhador a riscos de saúde, tal como a utilização de equipamentos que diminuíssem os riscos à saúde do trabalhador «. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELAS MENSAIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima-, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Todavia, a pretensão de pagamento em cota única não vincula o julgador, que pode indeferi-la e proferir condenação ao pagamento de prestação mensal, equivalente a percentual da remuneração, como no caso dos autos. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério da condenação relativas aos danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, o TRT, mantendo a sentença, consignou que improspera o pretenso pagamento da pensão em parcela única. Nesse ver, a Corte de origem, atentando para as peculiaridades do caso concreto, concluiu que a providência que melhor atenderia ao comando previsto no art. 949 do Código Civil - harmonizando a efetividade da jurisdição com o princípio da proporcionalidade -, consiste no pagamento de parcelas mensais a título de indenização por danos materiais . Não se constata, no acórdão regional, qualquer indicação que aponte para o equívoco ou a desproporção da decisão, razão pela qual há de ser mantida. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Como se sabe, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença « (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de « uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. Além disso, vale salientar que o CCB, art. 950, caput não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima encontrar-se aposentada ou percebendo qualquer benefício previdenciário. A simples diminuição da capacidade de trabalho, decorrente de ato ilícito do ofensor (no caso, a empregadora), já atrai a aplicação do comando (inclusão na indenização de pensão mensal correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que as enfermidades que acometem o Obreiro (lombociatalgia e hérnia discal centro lateral esquerda em L5-S1) possuem nexo de causalidade com os préstimos laborais, sobretudo diante do ritmo exaustivo e pesado das atividades exercidas, resultando em incapacidade parcial e permanente do Obreiro, estimada pelo expert em 12,5%, segundo a tabela da SUSEP . O TRT, mantendo a sentença, consignou o « pensionamento ficará suspenso enquanto perdurar o vínculo empregatício, com efetivo labor ou afastamento previdenciário, sendo que somente será integralizado a partir do dia em que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, por qualquer modalidade". Contudo, é certo que, segundo o entendimento desta Corte, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido . Logo, a percepção de remuneração não obsta o direito ao recebimento de pensão, quando presentes os seus pressupostos. Assim, a decisão recorrida, ao determinar que o pensionamento ficará suspenso enquanto perdurar o vínculo empregatício, com efetivo labor ou afastamento previdenciário, sendo que somente será integralizado a partir do dia em que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, por qualquer modalidade, decidiu proferida em desacordo ao entendimento jurisprudencial desta Corte, devendo, portanto, ser reformada para fixar como termo inicial do pensionamento devido a data da ciência inequívoca da lesão, o que se deu somente com a prova técnica produzida nos presentes autos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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768 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE REFATURAMENTO DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA IMPUGNADAS, CONSERTO DO POSTE E FIAÇÃO QUE GUARNECE A UNIDADE CONSUMIDORA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL, AO ARGUMENTO DE QUE A RÉ NÃO ENVIDOU ESFORÇOS NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS NARRADOS NA EXORDIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO AUTORAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. EMPRESA DE ENERGIA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL EM RELAÇÃO AO ACIDENTE OCASIONADO POR VIATURA DA EMPRESA RÉ. AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA DEMANDANTE, DIANTE DAS FOTOGRAFIAS APRESENTADAS NA EXORDIAL E DOS INÚMEROS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, CABERIA À EMPRESA DEMANDADA, NA VERDADE, A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS DANOS APRESENTADOS PELA CONSUMIDORA OU DE QUE, EM TEMPO, EFETUOU O RESPECTIVO REPARO. AO REVÉS, EMBORA INSTADA PARA TAL FINALIDADE, A RÉ QUEDOU-SE INERTE, LIMITANDO-SE A AFIRMAR, DE FORMA GENÉRICA, A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. EMPRESA APELANTE QUE NÃO CUMPRIU O SEU ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 373, II DO CPC, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO A PROCEDER AOS REPAROS DO POSTE E DA FIAÇÃO QUE GUARNECE A UNIDADE CONSUMIDORA. JÁ COM RELAÇÃO AO PEDIDO AUTORAL DE REFATURAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA APÓS A DATA DO ACIDENTE, EM RAZÃO DE SÚBITO AUMENTO DE CONSUMO, VERIFICA-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR EM SEU INCONFORMISMO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ FALAR-SE EM REFATURAMENTO NO PERÍODO IMPUGNADO NA EXORDIAL. DIFERENÇA DE CONSUMO CONSTATADA PELO EXPERT QUE PODE SE DAR EM RAZÃO DE SAZONALIDADES OU MUDANÇAS PONTUAIS DE HÁBITOS. ASSIM, SE A PARTE AUTORA, NESTA PARTE, NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, FADADOS AO INSUCESSO OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. SÚMULA 330 DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. PARA QUE SE RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, É PRECISO QUE HAJA LESÃO CONCRETA, O QUE EM GERAL SE DÁ ATRAVÉS DO SOFRIMENTO PSÍQUICO, DA ANGÚSTIA, DA EXPOSIÇÃO DO OFENDIDO À SITUAÇÃO HUMILHANTE OU VEXATÓRIA. NO CASO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA TENHA EXPERIMENTADO MAIORES TRANSTORNOS EM RAZÃO DO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL, DE FORMA QUE SE PERMITA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO. ALÉM DE SE TRATAR DE PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA, SEM QUALQUER NOTÍCIA DE DESABASTECIMENTO DE ENERGIA NA DATA DO INCIDENTE, DITA SITUAÇÃO ESTÁ COMPREENDIDA NAS VICISSITUDES DOS NOVOS TEMPOS. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO QUE, A RIGOR, SE DEU NOS IDOS DE 2022, MUITO TEMPO APÓS AO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL, QUE SE DEU EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE CONTA ORDINÁRIA DE SERVIÇO, TIDO POR DEVIDO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER FATO QUE PUDESSE AFETAR DE FORMA GRAVE O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO OU FINANCEIRO. RECURSO DA EMPRESA DE ENERGIA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. APELO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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769 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DESACOLHEU O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM FUNDAMENTO NA COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 58,40 TENHA PROPICIADO DESDOBRAMENTOS NEGATIVOS NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE, COMO, POR EXEMPLO, A INVIABILIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ASSUMIDA COM TERCEIROS OU O COMPROMETIMENTO DE SUA SUBSISTÊNCIA. DEMANDANTE QUE SUPORTOU PREJUÍZO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, SENDO CERTO QUE O CORRESPONDENTE DANO MATERIAL FOI DEVIDAMENTE INDENIZADO ATRAVÉS DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA ADIMPLIDA EM EXCESSO. 4. A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO SOMENTE TERÁ APLICABILIDADE QUANDO SE VERIFICAR UM DESPERDÍCIO DESPROPORCIONAL EFETIVO DO TEMPO ÚTIL OU PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO NA HIPÓTESE EM EXAME, MORMENTE, PORQUE A SITUAÇÃO VIVENCIADA NÃO ULTRAPASSOU A FRONTEIRA ENTRE O RAZOÁVEL E O INTOLERÁVEL, SENDO CERTO QUE O CIDADÃO HÁ DE TER TRANSIGÊNCIA A CIRCUNSTÂNCIAS QUE FAZEM PARTE DO COTIDIANO E DA VIDA EM SOCIEDADE, SOB PENA DO TEMA EM APRECIAÇÃO SE TORNAR DEMASIADAMENTE JUDICIALIZADO, TORNANDO ESSA EMBRIONÁRIA MODALIDADE DE DANO MORAL BANALIZADA. IV. DISPOSITIVO 5. DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373, INC.I... ()
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770 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, CALCADA EM ALEGADO USO INDEVIDO DA IMAGEM DO AUTOR (CRIANÇA AUTISTA) EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 8.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA.
1- Odireito à imagem se encontra resguardado na CF/88, em seu art. 5º, X, que dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ... ()
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771 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto. Pena inferior a 4 anos. Regime fechado. Possibilidade. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Reparação de dano material. Pedido expresso na denúncia com indicação do valor do dano suportado pela vítima. Viabilizado o exercício da ampla defesa e contraditório. Agravo regimental desprovido.
1 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de admitir a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, o que culminou na edição da Súmula 269/STJ. Na espécie, contudo, o agravante, além de reincidente, possui maus antecedentes, tendo as instâncias ordinárias adotado a referida vetorial desfavorável para afastar a pena-base do seu mínimo legal, o que afasta a incidência da Súmula 269/STJ, e constitui fundamentação idônea para a imposição do regime inicial fechado. ... ()
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772 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA EM PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO - ALCANCE DA CONDENAÇÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas acima elencadas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor objeto da pretensão recursal, aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, quanto à alegação de ilegitimidade passiva, ressalta-se que a legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). Nesse caso, uma vez que o autor tenha postulado em face da reclamada, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-a legítima para figurar no polo passivo. Julgados desta Corte. No tocante à responsabilidade subsidiária, extrai-se do acórdão regional ter a prestação de serviços ocorrido em favor do tomador após a privatização da empresa. Assim, cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade de empresa privada, tomadora de serviços, decorrente do inadimplemento de verbas trabalhistas devidas pelo empregador. No caso, a condenação subsidiária da reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas em juízo referentes ao período da prestação laboral está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, IV. Sobre a abrangência dacondenação, a decisão está em conformidade com o itemVIdaSúmula331doTST. Estando a decisão regional de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, patente a ausência de transcendência das matérias . Em relação às « verbas rescisórias «, a pretensão recursal está desfundamentada, pois no recurso de revista a parte absteve-se de indicar em qual hipótese do CLT, art. 896 a insurgência está enquadrada. A existência deste óbice processual inviabiliza o exame da matéria de fundo e, por isso, acaba por contaminar a própria transcendência da matéria. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, o reclamante limitou-se a renovar as alegações de mérito, sem impugnar especificamente o fundamento contido na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado. Nesse contexto, mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Trata-se de caso em que a Corte Regional reformou a sentença para deferir o pedido de indenização por dano moral em razão da ausência de pagamento das verbas rescisórias sem a comprovação do efetivo dano sofrido pelo empregado. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dano moral em caso de atraso no pagamento dasverbasrescisóriasou na ausência do seu pagamento não se faz inreipsa . 3. A causa oferece, portanto, transcendência política hábil a processar o apelo, pois a decisão regional contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte. 4. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, merece provimento o agravo, para exame do agravo de instrumento. 3 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA . 1. Cinge-se a controvérsia acerca dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita nas ações ajuizadas após a Lei 13.467/2017. 2. Por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, evidenciada a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 3. Constatado o equívoco da decisão agravada, merece provimento o agravo, para exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada aparente ofensa ao CPC/2015, art. 373, I, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que para a configuração do dano moral nos casos de atraso ou inadimplemento das verbas rescisórias exige-se a comprovação do efetivo prejuízo decorrente da prática do ato ilícito. Logo, o dano não se faz inreipsa, conforme decidiu o Tribunal Regional . Julgados desta Corte. 2. Ausente a comprovação do prejuízo pelo autor, demonstrada ofensa ao CPC/2015, art. 373, I. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º ( Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente emautodeclaraçãorepresenta violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV), ou mesmo formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário. 10. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou bastar a mera declaração de insuficiência, não obstante « o reclamante recebesse remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social «. Assim, ausente a comprovação de que trata o CLT, art. 790, § 4º, demonstrada ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e provido.
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773 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra a sentença proferida nos autos da ação de ressarcimento cumulada com compensação por danos morais que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A autora sustenta que o banco réu devolveu indevidamente cheque de R$9.000,00 sob a alegação de divergência de assinatura, o que teria acarretado danos materiais e morais. O juízo de origem rejeitou a pretensão indenizatória, por ausência de comprovação de falha na prestação do serviço. A apelante pugna pela reforma da sentença e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O réu apresentou contrarrazões, suscitando preliminar de ausência de dialeticidade. ... ()
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774 - STJ. Civil e administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente. Queda em exercício militar. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão. Valor. Apuração da renda auferida pela vítima à época do evento e das dificuldades para o exercício profissional. Dano moral. Revisão do montante fixado. Possibilidade, no caso. Excessividade configurada.
«1. O cálculo do pensionamento, como forma de indenização por dano material advindo de incapacidade física, deve amparar-se na soma dos rendimentos percebidos pelo acidentado no momento do fato lesivo. Na conta, serão tomadas em consideração também a necessidade de maior esforço para o desempenho da função, a dificuldade para o exercício de outra atividade e a depreciação da força de trabalho. Precedentes. ... ()
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775 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento para tratamento quimioterápico. Ilegalidade da recusa. Precedentes. Dano moral configurado. Quantum. Valor razoável. Agravo interno não provido.
1 - É possível que o plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. Precedentes. ... ()
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776 - TJPE. Dilação probatória. Desnecessidade. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da sentença. Descabimento. Estacionamento. Cobrança. Exercício regular do direito da empresa apelante. Dano moral. Não comprovação. Recurso provido.
«Conforme explicitado no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 130 cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, não se vislumbrando que a supressão da fase instrutória tenha ocasionado o cerceamento de defesa da apelante, mormente quando considerado que o julgador - destinatário final das provas - já tinha formado seu convencimento com base em todo o suporte documental constante dos autos. De mais a mais, as partes elaboraram apenas pedidos genéricos de produção de provas [na peça vestibular da ação ordinária e na peça de bloqueio], mantendo-se silentes durante a realização da audiência de conciliação, devendo ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Importante destacar que o magistrado de piso inacolheu os pedidos de prorrogação do período de gratuidade do estacionamento e reserva de vaga perto da porta de entrada da faculdade para a primeira apelada [portadora de deficiência] e a segunda apelada [condutora do veículo], inexistindo interposição de recurso de apelação pelas mesmas contra estes pontos específicos, o que impede a rediscussão da matéria no 2º grau de jurisdição. Quanto ao dano moral, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor unicamente da segunda apelada [condutora do veículo], assiste razão à empresa recorrente pela exclusão da condenação. Ainda que se reconheça a hipossuficiência, o consumidor deve trazer aos autos o início da comprovação do fato constitutivo de seu direito, quer dizer, da prova do ato ilícito provocador do dano, bem como do nexo de causalidade, não sendo suficiente a mera alegação do prejuízo moral. É de se ressaltar, ademais, que no caso sub judice seria plenamente possível a comprovação, pela segunda apelada, do suposto ato ilícito praticado pela apelante - consistente na colocação de cones para impedir a saída do veículo do estacionamento - , que poderia ter sido provado por meio de testemunhas, declarações ou fotografias, por exemplo, desobedecendo, assim, à imposição legal do CPC/1973, art. 333, I, agindo a empresa apelante no exercício legal de um direito quando cobrou o preço do estacionamento.Recurso provido, para afastar a condenação da empresa apelante em danos morais, condenando-se a parte autora/apelada, diante da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais).... ()
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777 - TJSP. Apelação. Ação de indenização. Transporte Aéreo Internacional. Sentença de procedência. Apelo da ré. Relação de consumo. Impedimento no embarque por suposta irregularidade na documentação, sendo exigido pela ré a apresentação das passagens de retorno do Canadá ao Brasil. Requerida que não comprovou a alegada exigência por parte do país estrangeiro. Obrigação da empresa ré é garantir o transporte até o destino, independentemente de o passageiro conseguir ou não ingressar no país estrangeiro. A verificação da documentação e a autorização de entrada no país são responsabilidade exclusiva das autoridades imigratórias do país de destino, e não da companhia aérea. Ademais, ausência de informações no site da ré. Autores que adquiriram novas passagens aéreas para que pudessem realizar a viagem. Ausência de realocação dos passageiros e de assistência material. Atraso de 31 horas para chegada ao destino. Responsabilidade objetiva. arts. 737 do Código Civil e do 14 do CDC. Caracterizada falha na prestação do serviço e no dever de informação. Obrigação da requerida de arcar com os prejuízos da parte autora com base na responsabilidade objetiva. Danos materiais comprovados. Dano moral tipificado. Indenização fixada em R$ 5.000,00 para cada um dos autores mantida, valor que é suficiente para compensar o constrangimento suportado, sem acarretar enriquecimento indevido. Honorários majorados. Sentença mantida.
Recurso da parte ré improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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778 - TJRJ. Responsabilidade Civil. Cuida-se de ação de responsabilidade civil estatal por conduta de omissão c/c reparação de dano moral e material em decorrência de fortes chuvas e enchentes ocorridas durante os meses de fevereiro e março de 2020 no Município de Mesquita. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora.
Argumenta, em síntese, que tais fatos não podem ser retratados como caso fortuito ou força maior, pois as inundações na localidade vinham ocorrendo há anos. Aduz que o Município se omitiu ao não promover obras de contenção necessárias para evitar as inundações. Adoção dos fundamentos da sentença na forma regimental. A parte autora não conseguiu comprovar que os réus tenham sido negligentes ao deixar de construir os serviços necessários de escoamento das águas pluviais, bem como deixou de comprovar o nexo de causalidade entre os prejuízos experimentados e a suposta conduta omissiva dos réus, posto que não requereu prova que corroborasse com sua legação. É certo que os entes estatais possuem a responsabilidade de prover condições ambientais compatíveis com os fenômenos naturais da localidade, porém, in casu, não restou comprovada omissão específica de modo a consolidar o nexo causal. Precedente: TJRJ, 0020145-08.2019.8.19.0002 - Apelação - Des. CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELLORTO - Julgamento: 21/11/2023 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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779 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS INEXISTENTES. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS Da LeiLOEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando o réu à restituição dos valores pagos a título de arrematação, com correção monetária e juros. ... ()
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780 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Relação de consumo. Plano de saúde coletivo por adesão. Verbete 608 da Súmula do Insigne STJ. Alegada abusividade no cancelamento unilateral do contrato. Sentença de parcial procedência para confirmar a liminar de restabelecimento da cobertura contratual, bem como condenar as Rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por dano moral, e de R$ 300,00 (trezentos reais) para a reparação do prejuízo material. Irresignações de ambas as Demandadas. Alegação de perda superveniente do objeto e do interesse processual suscitada pela Operadora Ré. Rejeição. Demandante que contratou outro plano apenas para não ficar desamparada durante sua gestação, reiterando seu desejo de restabelecimento da relação contratual originária. Meritum causae. Aplicação da tese vinculante firmada pela Segunda Seção do STJ, segundo a qual «a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida (Tema Repetitivo 1.082). Postulante que se encontrava aos seis meses de gestação, com risco incrementado pelo diagnóstico de «placenta marginal, quando do recebimento da notificação de cancelamento, conforme laudos médicos acostados. Patente falha das Rés ao rescindir a relação contratual sem assegurar continuidade do atendimento pré-natal de beneficiária grávida. Alegada impontualidade no pagamento das mensalidades que, ademais, não justificaria o distrato por inadimplência. Correta inteligência do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, de que se extrai a impossibilidade de exclusão do beneficiário nos casos como a hipótese dos autos, em que as cobranças atrasadas restaram quitadas pela consumidora. Entendimento que inclusive se encontra ora adotado pelos art. 4º, §2º e §3º, da Resolução Normativa ANS 593, publicada em 19/12/2023, com entrada em vigor a partir de 1/12/024. Escorreita condenação ao restabelecimento do contrato ofertado pelas Rés e à reparação dos prejuízos suportados pela Demandante. Dano moral. Rescisão indevida que deixou a Postulante desamparada no segundo trimestre de gestação de risco. Arestos desta Colenda Corte Estadual. Aplicação analógica dos Verbetes Sumulares 209 e 339 deste Nobre Sodalício. Quantum fixado em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os valores usualmente estipulados por esta Casa de Justiça em situações análogas. Verbete Sumular 343 deste Egrégio Tribunal Estadual. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.
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781 - TJPE. Responsabilidade civil. Dilação probatória. Prescindibilidade. Livre convencimento motivado. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Palavras ofensivas proferidas em decorrência do exercício da vereança e no recinto da câmara municipal. Imunidade parlamentar. Dano moral. Inocorrência.
«1 - Não configurado cerceamento do direito de defesa face à negativa de dilação probatória, eis que o direito processual pátrio deixa livre o convencimento do magistrado para que embase suas decisões, sobretudo quando considerado que, no caso em apreço, a parte fez simples menção da necessidade de produção probatória, quedando-se inerte, contudo, no período de três anos, desde a juntada da contestação até a conclusão dada pelo cartório da comarca, levando-se ao entendimento de que, se realmente dispusesse de documentos que corroborassem os argumentos feitos em sede de contestação certamente os teria apresentado, não se podendo sobrestar o feito por mais tanto tempo para que o mesmo buscasse os documentos com os quais já deveria ter instruído sua defesa. 2 - No caso em comento, fica evidente que as palavras ofensivas proferidas pelo apelante foram em decorrência do exercício da vereança, por oportunidade de reunião realizada na Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, onde se discutia a respeito de investimentos a serem realizados no município, o que exige fiscalização pelo corpo de vereadores, conforme determina a Constituição Estadual de Pernambuco, afastando-se, assim, sua responsabilização por possíveis ofensas causadas, ante a imunidade de que dispõe, quanto as suas opiniões, palavras e votos. Ressalte-se, ademais, a inexistência de comprovação de qualquer desrespeito à reputação do apelado afora daquele recinto, sobretudo quando não houve maiores repercussões a respeito, não tendo sido objeto de matérias jornalísticas ou de qualquer outro meio de comunicação, inexistindo, in casu¸ prejuízo moral a ser indenizável.... ()
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782 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação a princípios da administração pública. Dano moral. Legitimidade do Ministério Público. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para o pedido de reparação por danos morais, na ação civil pública (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e art. 1º - Lei 7.347/1985) , restrita (porém) aos interesses ou direitos difusos e coletivos (transindividuais). Precedente: REsp 637.332/RR, Rel. Min. Luiz Fux - DJ 14/12/2004. Nessa categoria (interesses ou direitos transindividuais) não se insere o (eventual) dano moral à imagem da própria Instituição. ... ()
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783 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - CANABIDIOL - PRESCRIÇÃO MÉDICA - AUTORIZAÇÃO ANVISA - REQUISITOS PREENCHIDOS.
A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. «É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano (Ag.Rg. no AREsp. 733825, DJe 16/11/2015). A operadora deve responder pelo custeio de canabidiol quando tecnicamente prescrito e autorizado pelo órgão competente num contexto de inequívoca necessidade para tratamento do paciente e não houve, por ela, demonstração da existência de qualquer outro procedimento eficaz, efetivo e seguro para a hipótese. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido. V.V. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL (CBD) PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA E DISTÚRBIOS DO SONO - MEDICAMENTO PRESCRITO PARA USO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - Lei 9.656/1998, art. 10, VI - RECURSO PROVIDO - Nos termos da Lei 9.656/98, art. 10, a cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar não é obrigatória para operadoras de planos de saúde, salvo para medicamentos destinados ao tratamento de neoplasia maligna.... ()
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784 - TJSP. Apelação cível. «Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenizatória por danos materiais e morais (sic). Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo do réu. Descabimento.
Caso concreto. Alegação de operações financeiras não reconhecidas na conta bancária do autor. Aplicação do CDC, por haver consumidor, fornecedor e a prestação de um serviço bancário, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, ambos da Lei 8.078/1990, e Súmula 297/Colendo STJ. Inversão do ônus da prova cabível ao caso. art. 6º, VIII, do Estatuto Consumerista. Impossibilidade de atribuir ao requerente o ônus de demonstrar que não realizou as operações bancárias que alega desconhecer (prova diabólica). Planilha e documentos juntados pelo banco que foram produzidos unilateralmente, e não passaram pelo crivo de uma perícia, para se constatar que as operações impugnadas foram realizadas pelo próprio autor. Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, nos termos do CPC, art. 373, II. Dano moral. Ocorrência. Perturbações experimentadas pelo consumidor, que sofreu prejuízos psíquicos decorrentes das operações fraudulentas realizadas. Circunstâncias que extrapolam o mero aborrecimento. Fortuito interno com as operações não autorizadas pelo autor. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Lei 8.078/1990, art. 14, «caput e Súmula 479/Colendo STJ. "Quantum debeatur". Reprovabilidade da conduta, condição financeira das partes e critérios de razoabilidade e proporcionalidade que autorizam a manutenção do arbitramento em R$ 3.000,00. Marcos temporais iniciais de correção monetária e juros de mora, para as rubricas extrapatrimonial e material, corretamente fixados no julgado. Detalhados na fundamentação os respectivos índices a serem aplicados. Sentença mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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785 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Determinação do fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos da sentença. Alegação de ilegitimidade de parte e perigo de prejuízo à coletividade. Desacolhimento. Competência material comum do Município em cuidar da saúde e assistência pública. Artigos 23, II, e 196 da Constituição Federal. Ausência de demonstração da urgência e perigo à economia pública uma vez que se trata de uma única pessoa a ser amparada pelo Estado. Existência de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o dever do Estado em fornecer medicamentos a pacientes carentes. Irrelevância de o remédio eventualmente ter sido prescrito por médico particular e não da rede pública, não ser disponibilizado pelo SUS ou existir medicamento equivalente. Ausência de demonstração de existência de vedação legal quanto aos medicamentos pretendidos ou que estejam em fase experimental. Inexistência dos requisitos necessários para a suspensão dos efeitos da sentença. Suspensão da decisão que poderia importar em «periculum in mora inverso, não se evidenciando o risco do efeito multiplicador. Agravo regimental desprovido.
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786 - TJRS. Direito privado. Ação de indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fotografia. Uso. Autorização. Falta. Autoria. Indicação. Inexistência. Lei 9610/1998, art. 79, art. 24. Aplicação. Google. Imagem hospedada em site. Direito autoral. Presunção. Descabimento. Prova oral. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Astreinte. Fixação. Descumprimento de ordem judicial. Honorários advocatícios. Compensação. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Fotografia. Publicação desautorizada e ausência de indicação da autoria. Danos morais evidenciados. Agravo retido. Do agravo retido. Inocorrência de cerceamento de defesa 1. No presente feito não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a matéria discutida já foi devidamente instruída mediante a prova documental trazida aos autos, sendo desnecessária a realização de prova oral.
«2. Ademais, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, devendo coibir a realização de prova inútil a solução da causa, em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 130. Mérito dos recursos em exame 3. O direito de autor tem proteção constitucional, visando estimular a criatividade e originalidade, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos do autor. ... ()
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787 - TJSP. Apelação Cível - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional - Preliminar afastada.
Dano moral - Afastamento da condenação e redução do quantum indenizatório - Alteração do termo inicial do cômputo de juros de mora e correção monetária - Sentença que não determinou condenação nesse sentido - Pedidos não conhecidos. Restituição de valores - Indenização - Descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora - Adesão não demonstrada - Ausência de comprovação da licitude e regularidade da associação da parte autora - Adesão por meio eletrônico que não importou o adequado cumprimento do dever de informação (CDC, art. 6º, III) - Réu que se valeu da condição de vulnerabilidade da parte autora em vista de sua hipossuficiência técnica, jurídica e financeira - Filiação do autor ao sindicato réu que não pode ser considerada válida - Precedente - Devolução de valores corretamente determinada - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Recurso adesivo - Indenização - Dano moral - Ocorrência - Danos que se apresentam «in re ipsa - Existência de falha na prestação de serviço pelo réu - Suficiência da prova dos prejuízos causados à parte autora em decorrência da má prestação do serviço para que seja reconhecida a responsabilidade do réu de indenizar Dano moral - Valor que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido - Valor pretendido pelo autor que se mostra excessivo - Fixação que deve se dar em valor adequado - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Sucumbência - Ônus - Fixação de honorários em favor do patrono do autor nos termos do art. 85, § 2º, do CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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788 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIAS ANALISADAS EM DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, II, DO CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. EMPRESA DE TELEFONIA. TELAS SISTÊMICAS. DOCUMENTOS UNILATERAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. APONTAMENTOS PREEXISTENTES NÃO DEMONSTRADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ.
I.Se das razões recursais é possível extrair o inconformismo da parte com a condenação que lhe fora imposta em sentença, bem como por quais fundamentos pretende a sua reforma, atendendo o recurso às exigências contidas no CPC, art. 1.010, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade, que obstaria o seu conhecimento. ... ()
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789 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Arbitramento equitativo pelo juiz. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... II – Arbitramento equitativo pelo juiz ... ()
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790 - STF. Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Nulidade inocorrente. Intimação regular. Publicação da pauta no dj. Sustentação oral oportunizada. Julgamento adiado. Nova intimação e renovação da sustentação oral. Ausência de previsão legal. Erro material. Correção. Ato impugnado. Procedimento administrativo. Despacho do Ministro da justiça. Uso de código de barras. Obrigação de afixar preços em mercadorias. Competência concorrente. Legalidade e constitucionalidade. Inocorrência de omissão e contradição. Caráter infringente dos embargos.
«1. Regular a intimação e oportunizada - e realizada - a sustentação oral na sessão em que iniciado o julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança, sem que retirado o feito da pauta, não se obriga esta Suprema Corte, à luz da legislação de regência, a comunicar oficialmente às partes acerca da sessão em que se prosseguirá no exame respectivo. Inocorrente a nulidade arguida, cuja decretação, de qualquer sorte, exigiria a demonstração do efetivo prejuízo - pas de nullité sans grief - , encargo do qual não se desincumbiu o embargante. ... ()
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791 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIALETICIDADE OBSERVADA. COBRANÇA SEM COMPROVAÇÃO DE LASTRO NEGOCIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS COBRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO.
Amatéria se sujeita à relação jurídica de consumo por referir-se à contratação de empréstimo bancário não reconhecida. (v. Súmula 297 ¿ STJ). ... ()
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792 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. ATRASO VOO. EXTRAVIO E AVARIA DE BAGAGEM. FALTA DE AUXÍLIO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
1.Trata-se de recurso de apelação em que a recorrente se insurge contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação. ... ()
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793 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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794 - TJRS. Direito privado. Direito autoral. Conclusão de curso. Monografia. Plágio. Comprovação. Plagiador. Projeto. Referência ao tema. Falta. Propriedade intelectual. Utilização. Autorização. Falta. Citação do autor original. Ausência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Honorários advocatícios. Fixação. Litigante de má-fé. Inocorrência. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Monografica precedente. Uso em dissertação de mestrado sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio acadêmico. Danos morais. Ocorrência.
«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()
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795 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA EM GRAU DE RECURSO. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.
Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício processual da gratuidade da justiça não é concedido apenas aos miseráveis, mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permitam pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso, o pedido da gratuidade foi formulado em grau de recurso por sustentar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo na forma da lei. Não havendo evidências para requerer esclarecimentos, a gratuidade da justiça há de ser concedida, a partir do requerimento. ... ()
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796 - STF. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Trânsito em julgado da condenação. Revisão criminal julgada improcedente. Indeferimento de sustentação oral. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
«1 - Inadequação da via eleita para suscitar nulidade de condenação transitada em julgado e confirmada em revisão criminal, notadamente quando o equacionamento da controvérsia envolver o revolvimento de matéria fática. ... ()
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797 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. COBRANÇA IRREGULAR. DÉBITO DE ANTIGO LOCATÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora busca (i) o restabelecimento de energia elétrica, bem como a troca de titularidade; (ii) a declaração de inexistência de débito em seu nome e (iii) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que o fornecimento de energia em sua unidade consumidora foi interrompido devido a débito anterior a 18/02/2022, data em que passou a ocupar o imóvel por meio de contrato de locação. ... ()
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798 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Omissão, contradição ou carência de fundamentação não observadas.Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de danos morais. Exercício da liberdade de expressão e inexistência de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. Aplicação da súmula 7/STJ. Aresto em sintonia com a jurisprudência do STJ. Enunciado sumular 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O acórdão concluiu que não se observaria a configuração do ato ilícito pela atuação da parte agravada, justificando que ela teria agido no exercício de sua liberdade de expressão e fazendo consideração sobre a suposta prática de crime, ao contrário do que se alega; bem como também não teria ficado minimamente comprovado suposto dano moral decorrente da conduta do agravado, pois a autora não comprovou danos financeiros ou prejuízos no mercado, elementos indispensáveis à configuração da aventada pretensão. Carência de mácula à honra objetiva da empresa (óbice da súmula 7/STJ). 3. Este superior tribunal «possui entendimento pacífico quanto à possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, nos termos da súmula 227/STJ, desde que haja ofensa à sua honra objetiva. Ocorre que, para averiguar se houve ou não comprovação dos danos morais sofridos, necessário o revolvimento de matéria fático probatória, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da súmula 7/STJ (edcl no aresp 450.479/ma, relator Ministro mauro campbell marques, segunda turma, julgado em 25/3/2014, DJE de 31/3/2014). 4. A necessidade de demonstração de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, para que ocorra a configuração de danos morais, está em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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799 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O acórdão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os fundamentos pelos quais concluiu que não cabe a condenação pretendida sobre a alegação hipotética de não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, « pois calcada em presunção/expectativa de danos «, sem a demonstração de prejuízos aos titulares dos direitos, « seja pela alegada ausência de informações necessárias prestadas aos empregados sobre a LGPD, seja pelo suposto vazamento de dados ou outra utilização ilícita capaz de afetar a esfera de privacidade/dignidade dos empregados substituídos «. No que se refere ao vídeo indicado pelo agravante, a Corte local registrou que «o embargante não colacionou o indigitado vídeo quando da oposição dos embargos, somente o fazendo posteriormente, por meio da juntada da petição de ID. f19da91". Além disso, consignou que «o referido documento não merece ser conhecido pois, embora faça referência a fato ocorrido antes da prolação da sentença (alegação de descumprimento da LGPD pela empresa embargada), foi juntado somente na fase recursal, sem que o autor demonstrasse as hipóteses previstas na Súmula 8/TST, no sentido de apontar o justo impedimento para a sua oportuna apresentação". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame do conjunto probatório da ação civil pública, que não restou configurado o dano moral coletivo. A Corte local entendeu que a prova oral comprovou «que a reclamada implementou as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, na forma dos arts. 6º, VII, 46 e 47 da LGPD". No que se refere ao treinamento de pessoal, frisou que «muito embora a intenção legislativa recomende (arts. 2º, II; 6º, VI e VIII; 50, da LGPD), inexiste comando legal expresso determinando tal implementação". Ainda, referiu que «o reclamado logrou comprovar que, diversamente do alegado na preambular, adota as medidas exigidas pela LGPD, orientando seus empregados (inclusive do estabelecimento do recorrido no município de Belém) quanto à proteção de dados de que trata a referida lei". Por fim, o Tribunal a quo concluiu que não cabe a condenação pretendida sobre a alegação hipotética de não cumprimento da LGPD, « pois calcada em presunção/expectativa de danos «, sem a demonstração de prejuízos aos titulares dos direitos, « seja pela alegada ausência de informações necessárias prestadas aos empregados sobre a LGPD, seja pelo suposto vazamento de dados ou outra utilização ilícita capaz de afetar a esfera de privacidade/dignidade dos empregados substituídos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, a existência de lesão pelo não cumprimento do disposto na LGPD, tendo ocorrido a exposição a riscos dos dados pessoais, ou até mesmo a existência de « lesão concreta « (vazamento de dados dos empregados) ou « conduta ativa « de risco de danos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por litigância de má-fé e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por litigância de má-fé pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no caput do CLT, art. 793-C b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.... ()
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800 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que condenou a ré a pagar indenização material (equivalente a US$ 69,00) por má prestação de serviço, mas que afastou o pedido de indenização por danos morais. A autora alega que a conduta da ré configurou desvio produtivo e requer a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização extrapatrimonial. ... ()
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