Carregando…

(DOC. VP 141.7133.6269.7782)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME DA CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE DA NÃO QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REAL PREJUÍZO E CONSTRANGIMENTO OCORRIDOS POR CULPA DO EMPREGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. No caso, a Corte Regional decidiu que a despeito do inadimplemento de verbas rescisórias, « não restou delineado indícios de que o reclamante tenha sido atingido em sua esfera moral «, exigindo-se « a configuração do dano de ordem moral, a demonstração objetiva dessas dificuldades e constrangimentos sofridos, o que não ocorreu «. II. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Oferece t

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote