(DOC. VP 756.5492.4686.9326)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º).
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista em relação aos temas em questão, em razão da aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, como óbice ao processamento do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta
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