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(DOC. VP 240.3040.1242.3212)

STJ. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de energia. Ambiente de contratação livre. Cláusula compromissória oposta nos embargos à execução. (1) decisão monocrática. Admissibilidade. Súmula 568/STJ. Art. 34, XVIII, c, parte final, do RISTJ. (2) oposição da parte ao julgamento virtual não implica necessário julgamento presencial ou telepresencial. (3) negativa de prestação jurisdicional. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Enfrentamento pelo tribunal estadual da matéria submetida a exame, com aplicação do direito, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. (4) violação dos arts. 784, III, e 786 do CPC/2015. Afastamento. Execução embargada. Título com cláusula compromissória. Juízo estatal que reconhece sua limitação cognitiva material e relega ao juízo arbitral as questões que digam respeito ao próprio título ou às obrigações nele consignadas. Precedentes. Observância. (5) dissenso jurisprudencial. Deficiência da formação. Falta de cotejo analítico e indicação do dispositivo infraconstitucional violado no capítulo próprio. Recurso especial não provido na parte conhecida. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da Súmula 568/STJ, o julgamento monocrático de recurso inadmissível ou a aplicação de jurisprudência consolidada nesta Corte Superior não ofende o CPC/2015, art. 932, nem o princípio da colegialidade, uma vez existente a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado competente. 2 - A mera oposição ao julgamento virtual, desde que neste viabilizado o exercício da sustentação oral, não implica determinar julgamento presencial ou telepresencial, nem

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