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(DOC. VP 144.9584.1010.2200)

TJPE. Civil e cambial. Sustação de protesto. Quitação de dívida pelo devedor junto ao credor. Existência de endosso-mandato. Instituição que executa cobrança em nome do credor. Titularidade do crédito não modificada. Ausência de translatividade do ato cambial. Irrelevância. Disciplinamento equivalente para os efeitos de cobrança irregular no endosso translativo e no endosso mandato. Dever de vigilância. Cobrança irregular configuradora de ato ilícito. Responsabilidade civil. Ocorrência de dano moral.

«- É pacífica, entre doutrina e jurisprudência, a existência de responsabilidade das instituições financeiras pelos danos que causarem, de ordem material ou moral, na cobrança ou protesto de duplicatas simuladas quando se tornam titulares destas mediante endosso translativo, conforme já entendeu a Quarta Turma do Superior Tribunal De Justiça, ao julgar o Recurso Especial 592.939/MG: «o endossatário de duplicata sem aceite e sem lastro comercial assume o risco de ser demandado por eve

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