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(DOC. VP 103.1674.7475.2000)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Fixação do dano. Critérios. Consideração do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 953, parágrafo único. CCB, art. 1.553. Lei 5.250/67, art. 53.

«... Previa o CCB/1916, art. 1.553 que a forma de fixação da indenização por dano moral era por arbitramento. O Código Civil de 2002 não tem um artigo exatamente igual, mas a idéia continua sendo a mesma. O juiz irá fixar a indenização por arbitramento. Ao fixar a indenização, o juiz deve-se ater à questão, às influências que isso proporcionou ao lesado, arbitrando-a de maneira eqüitativa, prudente, razoável e não abusiva, atentando-se para a capacidade de pagar do que cau

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