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Jurisprudência sobre
dissolucao de sociedade de fato

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Doc. VP 187.3130.9011.2000

851 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Partilha de bens decorrente de dissolução de sociedade conjugal. Ações de pessoa jurídica. Cláusula de incomunicabilidade. Inviabilidade do reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso e da suficiência dos documentos acostados. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de interpretação de cláusulas do negócio jurídico. Súmula 5/STJ. Matérias veiculadas apenas em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de matéria distinta da versada no recurso especial. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

«1 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.3100

852 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de aplicação do regime jurídico próprio da união estável às chamadas uniões homoafetivas, que envolvem duas pessoas do mesmo sexo, diante da ausência de disciplina normativa específica, tendo em vista que tanto as normas constitucionais quanto as legais, que cuidam da união estável, referem a que tal vínculo se dê «entre o homem e a mulher. ... ()

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Doc. VP 176.7783.2001.6600

853 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária c/c cobrança e apuração de haveres. Recurso especial inadmitido pela deserção. Comprovante de agendamento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.0030.2383.3917

854 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Redirecionamento. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.

1 - A dissolução irregular da pessoa jurídica devedora constatada por meio de certidão do oficial de justiça em que atestado o encerramento das atividades no endereço informado é causa suficiente para o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente. Inteligência da Súmula 435/STJ. ... ()

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Doc. VP 602.9732.9592.0410

855 - TJSP. DANO MORAL -

Sociedade limitada - Clínica odontológica - Sócios que formavam um casal - Rompimento da sociedade conjugal e da sociedade empresária - Beligerância entre os litigantes - Retenção dos instrumentos de trabalho da autora pelo corréu por trinta dias, devolvendo-os somente mediante ordem judicial - Devolução dos equipamentos de saúde bucal em sacos plásticos de lixo deixados no chão - Tratamento dos equipamentos como se lixo fosse - Humilhação - Violação à dignidade humana - Dano moral caracterizado - Indenizatória procedente - Apelação da autora parcialmente provida para esse fim.... ()

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Doc. VP 148.7515.5000.7400

856 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 333, I. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Conclusão diversa que, ademais, carece do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal em que a sociedade executada não foi citada por não ter sido encontrada em seu domicílio fiscal, circunstância certificada nos autos pelo Oficial de Justiça, o que, a par de outros elementos de convicção colhidos na diligência, levou o Juízo singular a autorizar o redirecionamento do feito executivo ao sócio-gerente. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0565.6105

857 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Responsabilidade tributária por substituição. Dissolução irregular. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa executada é possível desde que comprovado pelo fisco que o sócio agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou ainda, no caso de dissolução irregular da empresa.... ()

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Doc. VP 184.3363.1001.0100

858 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento a sócio. Dissolução irregular. Matéria decidida em recurso repetitivo. Súmula 435/STJ. Penhora de título social de clube recreativo/desportivo. Possibilidade. Hipótese legal de impenhorabilidade. Inexistência.

«1 - «É obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 a 1.038 e arts. 1.102 a 1.112, todos do CCB/2002 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei 11.101/2005, no caso de falência. A desobediência a tais ritos caracteriza infração à lei (REsp 1.371.128/RS, repetitivo, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/09/2014). ... ()

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Doc. VP 190.0875.7003.4500

859 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Empresa. Dissolução irregular. Redirecionamento a sócio. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem assentou a ocorrência da dissolução irregular da sociedade e a condição de sócio e diretor do agravante no momento do fato gerador e do encerramento das atividades. ... ()

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Doc. VP 182.3423.6716.9598

860 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE CONDENOU O EXCEPTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO DO INCIDENTE PARA EXCLUSÃO DE EX-SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA.

1.

O redirecionamento da execução ocorreu quando o entendimento predominante no STJ era pelo cabimento da inclusão no polo passivo da execução fiscal daquele sócio que, embora não integrasse mais a sociedade no momento da dissolução irregular, dela era sócio-gerente quando da ocorrência do fato gerador. ... ()

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Doc. VP 177.0961.1010.0000

861 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.

«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés. ... ()

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Doc. VP 210.7582.0001.5200

862 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Ação declaratória de dissolução de sociedade, cumulada com apuração de haveres. Existência de cláusula compromissória no contrato social. Definição do juízo competente. Discussão quanto a eficácia da convenção de arbitragem. Recurso especial provido. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.

«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 529.9809.5944.1353

863 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA, POR DISTRATO SOCIAL, NA PENDÊNCIA DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução ao sócio, ante a necessidade desconsideração da personalidade jurídica, apesar da extinção voluntária da pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão do polo passivo pelo sócio da pessoa jurídica executada, em razão da extinção voluntária da pessoa jurídica na pendência da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa, consistente no abandono da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. 4. O distrato social é apenas uma das etapas necessárias para a extinção da sociedade empresarial. É necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso). Somente após essas providências é que será possível decretar a extinção da personalidade jurídica. 5. A sociedade foi dissolvida por distrato social arquivado na JUCERJA em 04/04/2023, apesar da existência de dívidas pendentes na data da dissolução, considerando que o processo tramita na origem desde o ano de 2022. 6. O deferimento da sucessão processual depende intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, o que não está provado no caso concreto e impede o deferimento da sucessão processual requerida. 7. O pedido de redirecionamento da execução ao sócio poderá ocorrer mediante regular procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se apure eventual existência de abuso da personalidade jurídica ou intuito de fraudar credores no próprio ato de encerramento formal das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC: art. 51, § 3º; Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Julgamento: 02/04/2019, TERCEIRA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2019

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Doc. VP 210.8150.5073.7719

864 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissolução de sociedade anônima. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1676.2136

865 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Dissolução irregular de sociedade nomomento em que o insurgente exercia atividade gerencial. Legitimidadepassiva. Cabimento do redirecionamento da execução fiscal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Viabilidade da certidão de dívida ativa (cda). Súmula 7/STJ. Carênciade prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no 1 julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.. A segunda instância concluiu que o insurgente exercia cargo de gestão na empresa no 2 momento da constituição dos débitos executados, bem como a ocorrência de dissolução irregular da sociedade; dessa forma, era mesmo hipótese de legitimidade passiva da parte (súmula 7/STJ).. A possibilidade de redirecionamento da execução fiscal encontra suporte na jurisprudência 3 do STJ (súmula 83/STJ). A primeira seção desta corte superior julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.371.128/rs (tema 630), em que firmou entendimento de que, em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-Gerente (REsp 1.371.128/rs, relator Ministro mauro campbell marques, primeira seção, julgado em, DJE de). 10/9/2014 17/9/2014. Verifica-Se que a alteração do entendimento da origem. No sentido de que a CDA atende 4 aos requisitos legais. Exige necessariamente o reexame de matéria de fato, o que é impossível em recurso especial, tendo em vista o disposto na súmula 7/STJ.. Quanto à questão da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da 5 personalidade jurídica (apontada violação ao CPC, art. 133), observa-Se que o tribunal de origem não se manifestou sobre tal alegação. Ressalte-Se que eventual omissão nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Por tais razões, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, em virtude da ausência do indispensável prequestionamento (sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF).. Agravo interno desprovido. 6

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Doc. VP 211.1290.2192.9113

866 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 962/STJ - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Tese jurídica fixada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - Veja Tema 630/STJ e Tema 981/STJ.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()

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Doc. VP 925.5227.8198.1792

867 - TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. PREVALECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO IMPROVIDO.

A matéria é disciplinada pelo CCB, art. 50, que só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No caso, a ausência de bens da empresa executada ou a dissolução de fato da sociedade não justificam a adoção da providência sem a efetiva comprovação da ocorrência de abuso, fraude ou confusão patrimonial, segundo orientação pacífica da jurisprudência do C. STJ... ()

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Doc. VP 230.6762.7707.2369

868 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO GERENTE DO POLO PASSIVO. ADEQUAÇÃO AO SUPERVENIENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETIVO. DESCABIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Recurso interposto contra decisão, que ao aplicar o Tema 962, do e. STJ para deferir o pedido de exclusão do sócio gerente, do polo passivo da ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em desfavor da FUNDAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA ANJOS DO ASFALTO, deixou de condenar a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios próprios da sucumbência. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1820.3653

869 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Dissolução parcial de sociedade limitada. Unirrecorribilidade recursal. Dispositivo legal violado. Alegações. Pertinência temática. Inexistência. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Inocorrência. Apuração de haveres. Previsão do contrato social. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusula contratual. Súmulas os 5 e 7 do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram. ... ()

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Doc. VP 147.3584.4000.3700

870 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamento basilar não impugnado. Súmula 283/STF. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal dos sócios por obrigações da sociedade junto à seguridade social. Inconstitucionalidade do Lei 8.620/1993, art. 13 reconhecida pelo plenário do STF em repercussão geral (re 562.276/PR). Orientação acompanhada pelo STJ no Resp1.153.119/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Juízo de retratação (CPC, art. 543-B, § 3º).

«1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1686.7806

871 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Empresa. Dissolução irregular. Redirecionamento. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.

1 - A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte de Justiça, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C consolidou o entendimento de que, havendo indícios de dissolução irregular, cabe o redirecionamento da execução fiscal de dívida não tributária aos sócios-gerentes com fulcro no Decreto 3.078/1919, art. 10 e na Lei 6.404/1978, art. 158 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014). Inteligência da Súmula 435/STJ. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2001.3700

872 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Inclusão de sócio no pólo passivo. Dissolução irregular da empresa executada. Exercício da gerência à época do fatos geradores e permanência no quadro societário no momento da dissolução irregular.

«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 414.6196.0797.4221

873 - TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. PREVALECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO IMPROVIDO.

A matéria é disciplina pelo CCB, art. 50, que só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No caso, a ausência de bens da empresa executada ou a dissolução de fato da sociedade não justificam a adoção da providência, sem a efetiva comprovação da ocorrência de abuso, fraude ou confusão patrimonial, segundo orientação pacífica da jurisprudência do C. STJ... ()

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Doc. VP 685.7431.2739.3719

874 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO-GERENTE.

1.

In casu, há informação no sentido de que a empresa executada se encontra em situação cadastral descrita como «BAIXADA, sob o motivo «EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA, tendo como data da situação 12/11/2003. ... ()

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Doc. VP 480.2313.5087.7693

875 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONEXÃO POR CONTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 155.5393.0001.0500

876 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 153.3984.1001.2800

877 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 154.0205.4000.6700

878 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 154.0195.3000.4800

879 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 150.7163.1001.5800

880 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 150.6875.2001.4600

881 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 150.6875.2001.3900

882 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 153.5605.2001.4400

883 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.5394.4001.2200

884 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.5394.4001.2400

885 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 150.8295.0000.6800

886 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 151.8861.8000.7100

887 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.3865.4001.1300

888 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.3865.4001.4000

889 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.3865.4001.5100

890 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.3865.4001.5200

891 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.3865.4001.5600

892 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.3865.4001.5700

893 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.4151.9001.8700

894 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.1064.1000.7100

895 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 196.4264.2002.6100

896 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Dissolução de sociedade. Pedido de antecipação de tutela no sentido de vedar a deliberação de exclusão extrajudicial de sócio. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissões. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Liminar de natureza antecipatória. Limites da sua reversibilidade por recurso especial. Inviabilidade. Súmula 735/STF. Precedentes. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 313.

«1. Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II e CPC/2015, art. 489, haja vista que a ofensa somente ocorre quando o ACÓRDÃO deixa de pronunciar-se sobre questão jurídica ou fato relevante para o julgamento da causa. Embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8002.4800

897 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 155.1064.1000.5800

898 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()

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Doc. VP 733.2494.1810.2393

899 - TJSP. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SÓCIA DA RÉ/RECONVINTE, POR FORÇA DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS FIRMADO ENTRE AS PARTES, RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS E OBSERVADA A IRRETROATIVIDADE DO REGISTRO DO REFERIDO INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO REJEITADA. HIPÓTESE DE PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA RECONHECER QUE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DA QUAL É BENEFICIÁRIA, ABRANGE AS DESPESAS COM O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL.

A JUSTIÇA GRATUITA COMPREENDE OS EMOLUMENTOS DEVIDOS A NOTÁRIOS OU REGISTRADORES EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DE REGISTRO, AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO ATO NOTARIAL NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL OU À CONTINUIDADE DO PROCESSO JUDICIAL NO QUAL O BENEFÍCIO TENHA SIDO CONCEDIDO. CPC/2015, art. 98, IX . JÁ A PRETENSÃO DA APELANTE, DE EFICÁCIA RETROATIVA DO REGISTRO DA CESSÃO DAS COTAS SOCIAIS PERANTE A JUCESP NÃO PODE SER ACOLHIDA. REGISTRO QUE SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DA CONCESSÃO PELA JUNTA COMERCIAL. ART. 1.151, §2º, DO CPC/2015, LEI 8.934/94, art. 36 E ART. 1.057, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. PRECEDENTES. APELAÇÃO DA RÉ/RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDA

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Doc. VP 727.7549.7855.4173

900 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL, INDEFERIU OS ALIMENTOS TRANSITÓRIOS E FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. É CERTO QUE O CONVÍVIO FAMILIAR É DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME PRECEITUAM OS arts. 4º E 9º, DO ECA, BEM COMO DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO CF/88, art. 227. NESSA TOADA, O ROMPIMENTO DO RELACIONAMENTO ENTRE OS PAIS E EVENTUAIS CONFLITOS EXISTENTES ENTRE O CASAL NÃO DEVEM INFLUENCIAR NA RELAÇÃO COM OS FILHOS, TAMPOUCO OBSTAR A VISITAÇÃO E A COMPANHIA QUE DEVE EXISTIR ENTRE OS MESMOS, ESTA ASSEGURADA PELOS arts. 1.632 E 1.634, II, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. POR CERTO, NOS DIAS ATUAIS, A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA, NOS TERMOS DO art. 1584, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. ENTRETANTO, NO PRESENTE CASO, O AGRAVADO RESIDE NO EXTERIOR, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, O QUE O IMPOSSIBILITA DE EXERCER A GUARDA, EM TODA A SUA PLENITUDE, DA MENOR. ASSIM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR, DEVE-SE DEFERIR A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA MÃE, CAMILA CARDOSO FLORENCIO, A QUAL JÁ EXERCE, DE FATO, A GUARDA EXCLUSIVA DA CRIANÇA. QUANTO AOS ALIMENTOS, ESTES SÃO FIXADOS PARA ASSEGURAR AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA NA INICIAL ACERCA DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE SER PAUTADA NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, PREVISTO NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE, PONDERAÇÃO QUE DEVE PAUTAR A VIDA EM SOCIEDADE. NO CASO EM ANÁLISE, COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM ESPECIAL NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO, SE MOSTRA BASTANTE REDUZIDO, DEVENDO SER MAJORADO PARA A QUANTIA EQUIVALENTE A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAL. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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