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(DOC. VP 196.4264.2002.6100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Dissolução de sociedade. Pedido de antecipação de tutela no sentido de vedar a deliberação de exclusão extrajudicial de sócio. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissões. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Liminar de natureza antecipatória. Limites da sua reversibilidade por recurso especial. Inviabilidade. Súmula 735/STF. Precedentes. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 313.

«1. Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II e CPC/2015, art. 489, haja vista que a ofensa somente ocorre quando o ACÓRDÃO deixa de pronunciar-se sobre questão jurídica ou fato relevante para o julgamento da causa. Embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Da leitura dos fundamentos

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