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(DOC. VP 157.9580.2001.3700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Inclusão de sócio no pólo passivo. Dissolução irregular da empresa executada. Exercício da gerência à época do fatos geradores e permanência no quadro societário no momento da dissolução irregular.

«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. 2. Hipótese em que, a despeito da dissolução irregular, o pedido de redirecionamento foi indeferido porque o sócio ingressou na sociedade após a ocorrência dos fatos geradores. 3. O re

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