(DOC. VP 187.3130.9011.2000)
STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Partilha de bens decorrente de dissolução de sociedade conjugal. Ações de pessoa jurídica. Cláusula de incomunicabilidade. Inviabilidade do reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso e da suficiência dos documentos acostados. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de interpretação de cláusulas do negócio jurídico. Súmula 5/STJ. Matérias veiculadas apenas em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de matéria distinta da versada no recurso especial. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF.
«1 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Súmula 7/STJ. 2 - É inadmissível o recurso especial em que se pretenda rever ou dar nova interpretação a cláusulas de negócio jurídico. Súmula 5/STJ. 3 - As questões não examinadas no acórdão recorrido e apenas deduzidas no recurso especial não satisfazem o requisito constitucional do prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4 - As alegações que não se relacionam com as questões decididas pelo acórdão
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