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851 - TST. I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO DE RMNR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Impõe-se dar provimento ao agravo quando satisfeitos os pressupostos de cabimento do recurso que se pretende destrancar. Agravo de instrumento provido . (Agravo de instrumento julgado na sessão do dia 2/12/2015, sob a relatoria do Desembargador Convocado Gilmar Cavalieri). II - RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO DE RMNR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Assim, o conhecimento do recurso de revista no particular fica inviabilizado, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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852 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Caráter manifestamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do estado. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002, do tse. Legalidade. Lei 10.843/2004, art. 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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853 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Ação judicial para revisão de benefício previdenciário. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com intuito de que as ações judiciais para aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios anteriormente concedidos a elas sejam enquadrados como revisão do ato de concessão, o que faria incidir a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. ... ()
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854 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Processual civil. Previdenciário. Inexistente nenhuma omissão no julgado. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento dos CPC, art. 485 e CPC, art. 741. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Coisa julgada. Devido processo legal. Contexto fático dos autos. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Prejudicialidade.
«1. Observo inexistente a alegada omissão no julgado, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que o acórdão de origem é claro ao discorrer sobre os critérios de cálculo, sobre o erro material no referido cálculo, bem como sobre as normas aplicáveis ao caso concreto e a ausência de violação da coisa julgada. ... ()
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855 - STJ. Previdenciário e processual civil. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF.
1 - O escopo do prazo decadencial da Lei 8.213/1991 é o ato de concessão do benefício previdenciário, que pode resultar em deferimento ou indeferimento da prestação previdenciária almejada, consoante os termos iniciais de contagem do prazo constantes na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()
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856 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Recurso extraordinário. Pensão por morte. RMI. Novos critérios de cálculo. Percentual elevado pela Lei 9.032/1995. Benefício concedidos antes de sua vigência. Inaplicabilidade. Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. CF/88, art. 102, III, «a, em face de acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais Federais. Benefício previdenciário: pensão por morte. Lei 9.032, de 28/04/1995. Lei 8.213/1991, art. 75.
«1. No caso concreto, a recorrida é pensionista do INSS desde 25/06/1972, recebendo através do benefício 020.719.902-7, aproximadamente o valor de R$ 248,94. Acórdão recorrido que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefícios da previdência geral, a partir da vigência da Lei 9.032/1995. ... ()
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857 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela. Função de confiança- pela verba. Cargo comissionado-. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, criou novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela. Função de Confiança- foi substituída pela verba. Cargo Comissionado-. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela. CTVA- ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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858 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. O INSS defende que essas ações são de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário, o que faria incidir a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. ... ()
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859 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. O INSS defende que essas ações são de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário, o que faria incidir a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. ... ()
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860 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()
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861 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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862 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA APLICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Trata-se de apelação contra sentença de improcedência proferida em ação anulatória de débito, pela qual a parte autora, ora apelante, objetiva a anulação de multa aplicada pela ré no Processo Administrativo . E-24/004/2046/2013, instaurado em razão de reclamação apresentada por consumidor. Impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, sendo-lhe permitida apenas a análise da legalidade dos atos praticados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º e Súmula 473/STF. Autuação levada a efeito pelo PROCON, que culminou com a aplicação da multa ora impugnada, tem origem em reclamação apresentada por consumidor que requereu a emissão de boleto para antecipação de pagamento das parcelas do empréstimo contratado com vistas a liquidação do débito, mas não obteve êxito. O processo administrativo juntado aos autos explicitou de forma detalhada a conduta praticada pela empresa. A apelante se manifestou em todas as fases do processo administrativo, inexistindo qualquer violação ao princípio do contraditório. Considerando que o procedimento administrativo obedeceu aos trâmites legais e foi oportunizada às partes a realização de atos atendendo os princípios da ampla defesa e contraditório, não há que se falar em nulidade da penalidade aplicada. Gize-se que a alegação de emissão do boleto para pagamento das parcelas após a realização da audiência de conciliação no Procon, por si só, não tem o condão de afastar a penalidade imposta, uma vez que o requerimento e a reclamação do consumidor não foram atendidos dentro do prazo legal, sendo indene de dúvidas o prejuízo financeiro causado ao consumidor que foi compelido a suportar com juros desse período. No mais, a decisão que fixou a multa encontra-se devidamente fundamentada, inclusive quanto aos critérios de cálculo. Nesse ponto, a parte apelante não impugnou especificamente os cálculos utilizados para se chegar ao valor da multa aplicado, mas se limitou a argumentar que o valor da multa seria desproporcional de forma genérica. Deve-se destacar, ademais, que foi concedida a possibilidade de apresentar Relatório Econômico, em fase administrativa, com suas demonstrações financeiras e contábeis, para a adequação do valor com a realidade da empresa, entretanto a parte interessada quedou-se inerte. Os critérios para a fixação a penalidade são objetivos, emanam de norma presumidamente constitucional e, portanto, não podem ser substituídos pelo que vai na subjetividade do magistrado. Descabida, assim, a pretensão de anular a multa levada a efeito no julgado recorrido ou mesmo a sua redução. Sentença que se mantém. Honorários recursais. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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863 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. Execução contra a Fazenda Pública. Preclusão. Erro material não caracterizado.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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864 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 409/STF. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST. Critérios de cálculo. Extensão aos servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput e XV, CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 20/1998. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Lei 11.784/2008. Medida Provisória 431/2008, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STF - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
Tese jurídica fixada: - A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 40, § 8º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a; e CF/88, art. 169, parágrafo único, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos. ... ()
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865 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO APENAS APÓS A APLICAÇÃO DOS REDUTORES. OBSERVÂNCIA DO TEMA 29 DO TJSP. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela São Paulo Previdência (SPPREV) contra sentença concessiva em mandado de segurança impetrado por beneficiária de pensão por morte, com determinação de cálculo do benefício para observar a incidência do teto constitucional somente ao final, após aplicação dos redutores previstos na legislação previdenciária. ... ()
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866 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.
A matéria posta nos autos (base de cálculo do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante à inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do complemento da RMNR, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade percebido pelos empregados deve ser incluído na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Assim, o conhecimento do recurso de revista no particular fica inviabilizado, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo não provido .... ()
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867 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Ato de desembargador. Anulação de decisão administrativa. Revisão de ofício a ser pago por precatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não possibilidade de dilação probatória.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia objetivando a anulação de decisão administrativa que revisou de ofício o valor a ser pago pelo ente público nos autos de precatório. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. ... ()
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868 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança precatório. Cálculo. Correção de ofício. Atualização da conta. Erro de cálculo verificado. Erro material na decisão agravada. Correção de ofício. Deficiência nas razões recursais. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de divergência jurispr udencial. Não comprovação. Questão de fundo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pelo Distrito Federal, fulcrado nos arts. 730, 736 e segs. do CPC, consoante acórdão proferido no Agravo Regimental no MS 1.746/1988, o qual determinou que a execução de diferenças atrasadas resultantes de concessão de ordem se processasse nos próprios autos do mandado de segurança. ... ()
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869 - STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Alegação de excesso à execução. Petição inicial dos embargos à execução. Apresentação de memória de cálculo.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução apresentados pelo Município de Cuiabá/MT, com o objetivo de questionar o valor da execução promovida pelo recorrido em ação judicial que tratava do pagamento de valores remuneratórios devidos a servidor público. ... ()
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870 - STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Alegação de excesso à execução. Petição inicial dos embargos à execução. Apresentação de memória de cálculo.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução apresentados pelo Município de Cuiabá/MT, com o objetivo de questionar o valor da execução promovida pelo recorrido em ação judicial que tratava do pagamento de valores remuneratórios devidos a servidor público. ... ()
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871 - STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Alegação de excesso à execução. Petição inicial dos embargos à execução. Apresentação de memória de cálculo.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução apresentados pelo Município de Cuiabá/MT, com o objetivo de questionar o valor da execução promovida pelo recorrido em ação judicial que tratava do pagamento de valores remuneratórios devidos a servidor público. ... ()
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872 - STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Alegação de excesso à execução. Petição inicial dos embargos à execução. Apresentação de memória de cálculo.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução apresentados pelo Município de Cuiabá/MT, com o objetivo de questionar o valor da execução promovida pelo recorrido em ação judicial que tratava do pagamento de valores remuneratórios devidos a servidor público. ... ()
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873 - STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Alegação de excesso à execução. Petição inicial dos embargos à execução. Apresentação de memória de cálculo.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução apresentados pelo Município de Cuiabá/MT, com o objetivo de questionar o valor da execução promovida pelo recorrido em ação judicial que tratava do pagamento de valores remuneratórios devidos a servidor público. ... ()
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874 - TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALUGUÉIS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS QUE SE ESTENDE ATÉ A DATA DA IMISSÃO NA POSSE DA LOCADORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DOS FIADORES. MATÉRIA PREMATURA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. BENFEITORIAS NÃO INDENIZÁVEIS DEIXADAS NO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. NÃO INCORPORAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE RENÚNCIA AO DOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se mostra adequado e os elementos de instrução são suficientes para o deslinde da controvérsia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 2. A convocação das partes para a tentativa de conciliação constitui faculdade do juiz, não configurando nulidade processual a sua ausência, mormente quando as partes possuem outros meios de buscar a composição amigável. 3. A alegação de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19 não autoriza a revisão do contrato de locação, notadamente quando não há pedido reconvencional para a redução do valor dos aluguéis. A aplicação da teoria da imprevisão exige a comprovação de tentativa de negociação para readequação do contrato. 4. A responsabilidade da locatária pelo pagamento dos aluguéis e encargos persiste até a efetiva entrega das chaves ou a imissão na posse do imóvel pelo locador, não bastando a mera desocupação. 5. A discussão sobre a impenhorabilidade do bem de família dos fiadores é prematura em sede de ação de despejo cumulada com cobrança, devendo ser dirimida em eventual fase de cumprimento de sentença. 6. Não cabe a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, sob pena de bis in idem, uma vez que a verba honorária sucumbencial já remunera o trabalho do advogado da parte vencedora. 7. Nos termos da Lei 8.245/91, art. 36, a retirada das benfeitorias não indenizáveis pelo locatário deve ser permitida, desde que não cause danos à estrutura do imóvel, sendo incabível a incorporação automática de bens móveis ao patrimônio da locadora sem prova inequívoca de abandono. 8. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios respectivos. 9. Diante do resultado do julgamento, e nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial para 15% sobre o valor da condenação, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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875 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, III, V e IX, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min.TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente. Agravo prejudicado.... ()
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876 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, III, V e IX, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente. Agravo prejudicado.... ()
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877 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado quando ainda vigente o CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. A IN 31/2007 do TST prevê expressamente que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, « no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . Considerando-se que a parte almeja a rescisão do acórdão proferido em fase de conhecimento, não há que se falar em cálculo sobre o valor da liquidação, como defende a parte ré. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, V e IX, do CPC/1973, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, mantendo-se a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()
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878 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE.
Inicialmente, deve-se registrar que o apelo não alcança processamento por ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto a sua violação não se revela, em regra, de forma direta e literal, como exige o CLT, art. 896, § 2º, na medida em que o diploma constitucional citado erige princípios genéricos, cuja violação somente se afere por via reflexa, a partir de eventual ofensa a norma de natureza infraconstitucional, conforme entendimento do excelso STF. Deve-se ressaltar ainda que a jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda . Na hipótese, o regional consignou « de acordo com o entendimento indicado na fundamentação da r. sentença, as horas in itinere eram consideradas, por ficção jurídica, tempo de serviço, a teor do art. 4º e parágrafo 2º art. 58 CLT, na redação então vigente destes dispositivos, na época do cumprimento do contrato de trabalho. Portanto, essa tempo integra o horário de trabalho. Assim, na apuração de valores, devem ser observados os mesmos critérios de cálculo das horas extras, ou seja, as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo das horas in itinere . Concluiu o regional « Como visto acima, os cálculos observaram as diretrizes do Manual de Cáculos deste E. Tribunal, não tendo ocorrido a alegada sobreposição de adicionais, porque ambos devem ser incluídos na base de cálculo das horas in itinere, quando ocorridas no período noturno ou na sua prorrogação . Observa-se que improspera a alegada ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), porquanto a Corte Regional se limitou a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, aduzindo expressamente que «de acordo com o entendimento indicado na fundamentação da r. sentença, as horas in itinere eram consideradas, por ficção jurídica, tempo de serviço, a teor do art. 4º e parágrafo 2º art. 58 CLT, na redação então vigente destes dispositivos, na época do cumprimento do contrato de trabalho (...) Portanto, essa tempo integra o horário de trabalho, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incide, na hipótese, o contido na OJ 123 da SBDI-II do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS - TRABALHISTAS PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO - DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E COM ESPECIFICAÇÃO DE ÍNDICE - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’s 58 E 59 E DAS ADI’s 5867 E 6021. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de execução, e que o Tribunal Regional manteve a sentença exequenda transitada em julgado na qual havia especificação de índice. Dessa forma, aplica-se ao caso, a modulação dos efeitos da decisão do STF ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Agravo interno não provido.... ()
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879 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Urv. Critérios de cálculo. Coisa julgada. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul em face de decisão proferida nos autos da liquidação de sentença. A pretensão contida na inicial é de repetição de imposto de renda retido na fonte sobre parcelas pagas acumuladamente a título de URV nos exercícios de 2008 e 2009. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença foi reformada. ... ()
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880 - STJ. Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Decreto estadual 11.562/2004. Redução do percentual do adicional de função. Perda compensada com aumento do vencimento-base. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico ou de vencimentos. Princípio da irredutibilidade remuneratória observado. Pretensão de equiparação vencimental com base na isonomia. Servidores paradigmas com situação fática e jurídica diversa. Extensão de decisão judicial a terceiros. Inadmissibilidade. Súmula 339/STF. Agravo improvido.
«1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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881 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Médico. Nomeação na vigência de Lei que altera os benefícios dos servidores públicos. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ.
«1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato coator do Secretário de Estado e Gestão de Recursos Humanos e do Secretário de Saúde do Estado do Espírito Santo, que lhe exigiu uma declaração de opção de Regime Previdenciário diverso do regime garantido aos candidatos nomeados anteriormente no concurso público de médico intensivista. ... ()
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882 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Vantagem da Lei 8.112/1990, art. 192, I. Inaplicabilidade da Lei 11.344/2006. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Decréscimo remuneratório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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883 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Vantagem da Lei 8.112/1990, art. 192, I. Inaplicabilidade da Lei 11.344/2006. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Decréscimo remuneratório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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884 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Administrativo. Alegada omissão. Inocorrência. Servidor público. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar e de fazer. Prescrição. Prazo único. Imposição judicial. Exceção. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Em relação ao CPC/2015, art. 1.022, o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.... ()
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885 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. INÉPCIA DA INICIAL. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. 3. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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886 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Magistério superior. Professores aposentados. Alegação de julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Ofensa a Súmula. Incabível. Súmula 518/STJ. Critério de cálculos dos proventos. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Alteração na carreira. Lei 11.344/2006. Inexistência de direito adquirido à regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de de mandado de segurança impetrado pelos ora Agravantes contra ato do Superintendente de recursos humanos da Universidade Federal do Ceará (UFF), objetivando a determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de proceder à mudança da sistemática de pagamento da vantagem decorrente da aplicação da Lei 8.112/1990, art. 192, II, mantendo o critério do cálculo da vantagem sobre a diferença entre a última classe da carreira (Professor Titular), situação em que se aposentaram e o da classe imediatamente anterior na época da aposentadoria, ou seja, Professor Adjunto ... ()
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887 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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888 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADE NO SISTEMA BANCO DE HORAS.
A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de condenar a ré ao pagamento como extra de todas as horas destinadas à compensação de jornada, acrescidas do adicional de 50%. Seu fundamento foi o de que « Embora a adoção do «banco de horas tenha sido pactuada nos ACTs da categoria, é patente a irregularidade do regime compensatório, que tem como corolário o pagamento das horas extras destinadas à compensação, e não apenas do respectivo adicional. . A Corte Regional, com base na prova dos autos, sobretudo os registros de horário, concluiu pela irregularidade no sistema do «banco de horas, apesar da correta previsão em norma coletiva. Logo, descabido o argumento da empresa de que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar irregularidade no sistema. Conclusão em sentido contrário à do Regional, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIO E ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. FERIADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. A parte não observou o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que transcreveu quase integralmente o trecho do acórdão do Regional referente aos temas em questão. Não cuidou a parte, entretanto, de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Não observado o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . A discussão referente à PLR está circunscrita ao ônus da prova das diferenças devidas, na medida em que a parte destacou no seu recuso de revista o trecho do acórdão regional especificamente em relação a esse aspecto, ficando a discussão limitada a essa matéria. Logo, não há que se perquirir a violação dos arts. 5º, II e7º, VI, XIII e XXVI, da CF/88, 611 da CLT, pois desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O Regional foi categórico no sentido de que « em razão do princípio da aptidão para a prova, cabia à reclamada o ônus de exibir os documentos necessários à comprovação dos critérios de cálculo e da forma de apuração dos valores a serem distribuídos aos empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa. Ausentes tais documentos, é mero corolário o deferimento da importância total de R$9.082,87 postulada na exordial em relação a todo o lapso de efetiva prestação de serviços não atingido pela prescrição quinquenal. . De fato, provado pela autora o seu direito à PLR, constitui ônus da prova da ré a demonstração de circunstância impeditiva a esse direito, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, devendo ter apresentado os documentos que comprovariam o critério de cálculo e a forma dos valores a serem distribuídos, que alega terem sido efetuados de forma correta. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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889 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença exarada em ação de complementação acionária. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Insubsistência. Tese que se confunde, na forma em que proposta, com o mérito recursal. Pretensão de reconhecimento de violação à coisa julgada. Não acolhimento. Decisão que, com base nos documentos apresentados, faz referência à valor nominal do contrato, com menção equivocada à moeda (real), absolutamente incongruente com o período ali referido. Erro material que não se sujeita à preclusão. Reconhecimento. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Indeferimento. Agravo interno improvido.
1 - O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. ... ()
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890 - TJSP. Apelação. Ação de Repetição de Indébito. ISS. Serviços médicos prestados no Município de Silveiras. Sentença que julgou improcedente o pedido, por entender que o Município de Silveiras detém competência tributária para exigência do ISS incidente sobre os serviços médicos prestados pelo autor em seu território. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Existência de anterior ação anulatória, ajuizada contra o Município de Cruzeiro, na qual restou reconhecida a competência tributária daquele Município para a cobrança do ISS incidente sobre os serviços médicos prestados pelo autor no Município de Silveiras. Necessidade de observância à coisa julgada, já que não há notícia de que a r. Sentença proferida na ação anulatória foi objeto de Ação Declaratória de Nulidade (Querella Nullitatis). Impossibilidade da coexistência de duas sentenças atribuindo a competência tributária em relação aos mesmos créditos a dois entes políticos distintos, sob pena de violação à segurança jurídica e indevida bitributação. Inexistência de violação ao CPC, art. 506. Pleito restituitório que, assim, deve ser acolhido quanto aos créditos de ISS dos exercícios de 2018 a 2020. Com relação aos créditos de ISS dos exercícios de 2021 a 2023, a conclusão da sentença objeto deste recurso deve ser mantida, à luz das disposições da Lei Complementar 116/2003 e da jurisprudência do C. STJ e desta Corte. Observância à Súmula 239/STF e art. 505, I e II do CPC. Prestação de serviços médicos para a Unidade Mista de Saúde de Silveiras. Natureza da atividade que autoriza a presunção da existência de unidade econômica e profissional (ainda que temporária) da prestadora, assim compreendida como o complexo de coisas que venham a configurar o núcleo habitual do exercício da atividade. Os serviços médicos ora analisados, por sua própria natureza, devem ser tidos por efetivamente prestados no local de sua execução, ou seja, no Município de Silveiras. Precedentes do STJ e deste TJSP. Caso concreto que, no mais, se distingue do caso paradigma analisado no REsp. Acórdão/STJ, visto que o contrato de arrendamento mercantil lá apreciado é complexo e possui diversas etapas que podem ser realizadas em diferentes localidades. Os serviços médicos ora em exame, por outro lado, iniciam-se, desenvolvem-se e terminam no Silveiras, ente competente, portanto, para a exigência do respectivo ISS. Pretensão repetitória, quanto aos créditos de 2021 a 2023, portanto, afastada. Explicitação dos critérios de cálculo da correção monetária e juros de mora incidentes sobre o indébito. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso provido em parte, com observação.
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891 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação revisional de aposentadoria. Cálculo dos benefícios previdenciários. Regra de transição. Art. 3º Lei 9.876/1999.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Revisão de Aposentadoria que tem por objetivo afastar a regra do Lei, art. 3º 9.876, de 26 de novembro de 1999, que estabelece como critério de cálculo para a definição da renda mensal inicial do benefício a utilização no período básico de cálculo de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição do segurado, posteriores a julho de 1994. Pretende a parte recorrida, em síntese, incluir no cálculo do seu benefício previdenciário todos os salários de contribuição da sua vida laboral, afastando-se da regra legal que somente permite para fins de cálculo da prestação previdenciária os posteriores a julho de 1994. ... ()
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892 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/1973. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. A IN 31/2007 do TST prevê expressamente que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, « no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . Considerando-se que a parte almeja a rescisão do acórdão proferido em fase de conhecimento, não há que se falar em cálculo sobre o valor da liquidação, como defende a parte ré. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, III, V e IX, do CPC/73, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min.TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()
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893 - STJ. Processual civil. Desapropriação. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Justeza da indenização. Inquinação da metodologia e dos critérios do laudo pericial. Impossibilidade de revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Incidência sobre a parcela insuscetível de levantamento. Súmula 83/STJ. Discussão em virtude daADI 2.332/df. Revisão dos critérios de cálculo. Impossibilidade.
1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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894 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR CEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL PARA PAGAMENTO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO.
I.Caso em exame ... ()
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895 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Revisão de aposentadoria, pelo tcu. Alegação de violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise, em sede de recurso especial. Competência do STF. Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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896 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo que suprimiu vantagem pessoal de eficiência. Vpe, dando cumprimento à decisão judicial. Poder de autotutela da administração. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ausência de impugnação, no recurso, dos fundamentos do acórdão do tribunal de origem, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Ausência de direito líquido e certo. Manutenção do acórdão recorrido. Agravo não provido.
1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que houve por bem determinar a revisão a menor da verba denominada Vantagem Pessoal de Eficiência — VPE, nos vencimentos do impetrante, instituída pela Lei Estadual/BA 6.955/1996, dando «fiel cumprimento da decisão prolatada no MS . 001460- 23.2010.8.05.0000-0". ... ()
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897 - STJ. Recurso especial apresentado por botafogo futebol e regatas. Processual civil. Ausência de prequestionamento de alguns temas levantados no especial. Súmula 211/STJ. Execução de honorários advocatícios fixadas na execução e nos respectivos embargos. Advogado. Direito autônomo de exigir os honorários sucumbenciais. Não participação em transação ocorrida na demanda principal. Impossibilidade de ser prejudicado o causídico. Procuração que legitimava os advogados a executarem as verbas honorárias. Cessão de crédito posterior. Mera validação da vontade da sociedade. Critérios de cálculo dos honorários advocatícios fixados em sentença transitada em julgado. Observância da coisa julgada. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
«1. Não merece conhecimento temas trazidos no recurso especial, mas não examinados pelas instâncias ordinárias, a despeito da oposição de embargos de declaração (Súmula 211/STJ). ... ()
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898 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo que suprimiu vantagem pessoal de eficiência. Vpe, dando cumprimento à decisão judicial. Poder de autotutela da administração. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ausência de impugnação, no recurso, dos fundamentos do acórdão do tribunal de origem, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Direito líquido e certo. Ausência de comprovação. Manutenção do acórdão recorrido. Agravo não provido.
1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que houve por bem determinar a revisão a menor da verba denominada Vantagem Pessoal de Eficiência — VPE, nos vencimentos do impetrante, instituída pela Lei Estadual/BA 6.955/1996, dando «fiel cumprimento da decisão prolatada no MS 001460- 23.2010.8.05.0000-0». ... ()
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899 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Base de cálculo do ICMS-st. Mva incidente na revenda de produtos comercializados. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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900 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Implantação de gratificação policial. Valores retroativos. Cobrança. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Gratificação instituída pela Lei estadual 3.437/1975 aos integrantes do quadro de pessoal da polícia ci vil. Lei estadual 5.813/1996 que estendeu a gratificação aos servidores não integrantes do quadro de pessoal. Superveniência da Lei estadual 6.682/2006. Honorários advocatícios. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Controvérsia resolvida à luz de legislação local. Súmula 280/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()
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