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751 - TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA MENSAL DO PRÊMIO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. PROVIDÊNCIA INDEVIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. SUCUMBÊNCIA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Alegou a parte autora que nunca manteve contrato de seguro com a ré, e mesmo assim, durante considerável período, foram efetuados lançamentos de débito mensais em sua conta corrente, a título de prêmio, sem que houvesse autorização de sua parte. 2. Encontra-se caracterizada a ocorrência do dano moral, e a indenização deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, e guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Nesse compasso, razoável o valor de R$ 5.000,00, por identificar a situação de equilíbrio. 3. Como a ré deu causa ao ajuizamento da presente demanda, pelo princípio da causalidade, e diante do entendimento quanto ao caráter genérico do pedido de indenização, sobretudo por dano moral, dada a liberdade de sua fixação conferida ao juiz, impõe-se atribuir apenas à demandada a responsabilidade pelo pagamento integral das verbas de sucumbência, a teor da Súmula 326/STJ, que continua aplicável e incide na hipótese.... ()
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752 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Fator previdenciário. Alegada violação dos arts. 128, 458 e 535 não caracterizada. Julgamento citra petita . Inocorrência.
«1. Deve ser rejeitada a alegada violação do CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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753 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Civil e processual civil. Brasil telecom. Complementação de ações. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Flexibilização. Óbice não indicado na decisão agravada. Razão dissociada do conteúdo decisório. Incidência da Súmula 284/STF. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Discussão sobre critérios de cálculo do vpa. Matéria já decidida em recurso representativo da controvérsia. Adequação ao paradigma realizada pela própria corte de origem. Falta de interesse recursal. Prejudicialidade da pretensão.
«1. As matérias de ordem pública também se sujeitam ao requisito do prequestionamento. Entretanto, se, na decisão agravada, a falta de prequestionamento não foi apontada como óbice à análise de nenhuma matéria suscitada no recurso especial, é evidente o divórcio ideológico entre o conteúdo decisório e os termos da irresignação manifestada no agravo interno. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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754 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
A fundamentação da sentença é suficiente para permitir o exato esclarecimento daquilo que ensejou a emissão do dispositivo, permitindo o pleno exercício do direito de recorrer. E ainda que se reputasse insuficiente a fundamentação, a verdade é que o vício resta superado pela realização deste julgamento (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV). ... ()
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755 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA, ORA EMBARGANTE.
Como visto, cuida-se de apelação contra sentença de improcedência proferida em embargos à execução, pela qual a ré, ora apelante, objetiva a anulação de multa no valor de R$46.648,89, que lhe foi aplicada pela ré no Processo Administrativo E-24/004/2897/2014, instaurado em razão de reclamação apresentada por consumidor. A doutrina e jurisprudência têm entendido que é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, sendo-lhe permitida apenas a análise da legalidade dos atos praticados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º. Não merece acolhimento a alegação de que a infração consumerista seria inexistente e não teria sido comprovada, uma vez que o processo administrativo juntado aos autos explicitou de forma detalhada a conduta praticada pelo apelante, com cópias da reclamação da consumidora junto ao PROCON, sendo certo que o recorrente se manifestou sobre todos os documentos. Considerando que o procedimento administrativo obedeceu aos trâmites legais e foi oportunizada às partes a realização de atos atendendo os princípios da ampla defesa e contraditório, não há que se falar em nulidade da penalidade aplicada. No mais, a decisão que fixou a multa encontra-se devidamente motivada, inclusive quanto aos critérios de cálculo utilizados para se chegar ao valor fixado a título de multa. Ademais, foi seguida a forma de cálculo trazida pela própria Lei estadual . 6.007/2011. Precedentes deste E. TJRJ. Acerto da sentença. Honorários recursais. Incidência do art. 85, §11, do CPC/2015. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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756 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de imposto sobre produtos industrializados. IPI. Espécie. Ressarcimento da contribuição ao PIS e da Cofins. Amêndoa de castanha de caju e líquido da castanha de caju. Embalagens de apresentação. Submissão à alíquota zero. Geração de crédito. Possibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Desproporcionalidade dos honorários sucumbenciais do advogado. Tema não prequestionado. Inadmissibilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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757 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Militar. Alteração dos critérios de cálculo do auxílio-invalidez. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 535, incs. I e ii. Obscuridade. Contradição. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Não cabimento.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, I e II destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, não se apresentando como via adequada à mera rediscussão do quanto foi decidido. ... ()
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758 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA APLICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Trata-se de apelação contra sentença de improcedência proferida em embargos à execução, pela qual a parte executada, ora apelante, objetiva a anulação/redução de multa aplicada pelo réu no processo administrativo indicado na inicial. Impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, sendo-lhe permitida apenas a análise da legalidade dos atos praticados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º e Súmula 473/STF. Autuação levada a efeito pelo PROCON, que culminou com a aplicação da multa ora impugnada, tem origem em reclamação apresentada por consumidor que teve que sofreu cobranças em sua fatura de cartão de crédito por serviços não contratados. O processo administrativo juntado aos autos explicitou de forma detalhada a conduta praticada pela empresa. A apelante se manifestou em todas as fases do processo administrativo, inexistindo qualquer violação ao princípio do contraditório. Considerando que o procedimento administrativo obedeceu aos trâmites legais e foi oportunizada às partes a realização de atos atendendo os princípios da ampla defesa e contraditório, não há que se falar em nulidade da penalidade aplicada. No mais, a decisão que fixou a multa encontra-se devidamente fundamentada, inclusive quanto aos critérios de cálculo. Nesse ponto, a parte apelante não impugnou especificamente os cálculos utilizados para se chegar ao valor da multa aplicado, mas se limitou a argumentar que o valor da multa seria desproporcional de forma genérica. Deve-se destacar, ademais, que foi concedida a possibilidade de apresentar Relatório Econômico, em fase administrativa, com suas demonstrações financeiras e contábeis, para a adequação do valor com a realidade da empresa, entretanto a parte interessada quedou-se inerte. Os critérios para a fixação a penalidade são objetivos, emanam de norma presumidamente constitucional e, portanto, não podem ser substituídos pelo que vai na subjetividade do magistrado. Descabida, assim, a pretensão de anular a multa levada a efeito no julgado recorrido ou mesmo a sua redução. Sentença que se mantém. Honorários recursais. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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759 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de omissões. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública. Juros moratórios. Ação proposta em época anterior à Lei 11.960/09. Embargos de declaração com fins de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Afastamento das multas processuais.
1 - A alegada violação do CPC, art. 535, II, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem.... ()
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760 - STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Servidor público municipal. Gratificação de produtividade fiscal e encargos especiais. Cargo em comissão. Exoneração. Irredutibilidade dos vencimentos.
«1. Servidor público, que exerce cargo de fiscal de rendas, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, contra ato do Prefeito do Município do Rio de Janeiro e do Secretário de Administração do Município do Rio de Janeiro, que suprimiram o pagamento da Gratificação Encargos Especiais depois que foi exonerado de cargo em comissão. ... ()
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761 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Cumprimento de sentença. Juros compensatórios. Discussão em virtude daADI 2.332/df. Coisa julgada. Decisão do STF posterior à decisão dos autos. Revisão dos critérios de cálculo. Preclusão e coisa julgada material. Relativização. Impossibilidade. Precedentes.
1 - O aresto recorrido decidiu em conformidade com o entendimento do STJ de que a constitucionalidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF, posteriormente ao trânsito em julgado, não impõe a alteração no percentual dos juros compensatórios. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 7.4.2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9.8.2019; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 23.11.2020. ... ()
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762 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . CONTRIBUIÇÕES PARA A PETROS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA PLDL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o inconformismo da agravante quanto aos critérios de cálculo não autoriza o reconhecimento de afronta direta e literal à coisa julgada, aplicando-se, analogicamente, a ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual o prazo prescricional para se promover a execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido .... ()
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763 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Fator previdenciário. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento citra petita. Inexistência.
«1. Inexiste violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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764 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pretensão de aproveitamento de tempo de serviço anterior, prestado em cargo diverso, para efeito de reenquadramento. Inexistência de direito adquirido. Impossibilidade.
«1. Esta Corte possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao principio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Isso porque a relação havida entre o servidor e a Administração é de natureza estatuária (de Direito Público), e não contratual. ... ()
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765 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público do judiciário federal. Lei 11.416/2006. Instituição de novo plano de cargos e salários. Absorção de vantagem pessoal assegurada por decisão judicial. Possibilidade. Reestruturação remuneratória que respeitou a irredutibilidade vencimental. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e de vencimentos. Eficácia temporal da coisa julgada (cláusula rebus sic stantibus - teoria da imprevisão).
«1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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766 - STJ. Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Lei Estadual 2.157/2000 de mato grosso do sul. Alteração da Lei Estadual 1.102/1990. Adequação da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Incidência exclusiva sobre o vencimento base. Legalidade. Afastamento da superposição de vantagens (efeito cascata). Obediência ao CF/88, art. 37, XIV. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e de vencimentos. Observância do princípio da irredutibilidade vencimental.
«1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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767 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a vantagem prevista no Lei 8.112/1990, art. 192 corresponde à diferença entre o valor básico atribuído ao padrão em que se encontra o servidor no ato da aposentação e o valor básico atribuído ao padrão imediatamente superior, ou à diferença entre o valor básico referente ao último padrão e o valor básico do padrão imediatamente anterior, se o servidor tiver alcançado o último estágio da carreira; b) a jurisprudência dos Tribunais Superiores também é uniforme no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; e c) ressalta-se que o STF firmou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico em se tratando de servidores públicos, devendo as alterações legais posteriores na forma de cálculo de remuneração se aplicar, inclusive, em casos em que a forma anterior de recebimento tenha origem em decisão judicial. ... ()
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768 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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769 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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770 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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771 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Alegada ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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772 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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773 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Alegada ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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774 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da Constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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775 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo no recurso especial. Efeitos modificativos. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Julgado embargado devidamente fundamentado. Previdência privada. Ação de revisão de cálculo da renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Reexame da matéria relativa ao valor da pensão complementar. Inviável. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação da Lei complementar 109/2001, art. 1º e CCB/2002, CCB, art. 884. Não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Acórdão mantido. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. ... ()
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776 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela. Função de confiança- pela verba. Cargo comissionado-. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO. FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela. Função de Confiança- foi substituída pela verba. Cargo Comissionado-. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela. CTVA- ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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777 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela «função de confiança pela verba «cargo comissionado. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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778 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/1973. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, III, V e IX, do CPC/73, visando desconstituir acórdão proferido pela SDI1 desta Corte, no qual imposta a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()
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779 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Pelo princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos CPC/2015, art. 513 e CPC/2015 art. 771, é ônus do executado a arguição de toda e qualquer matéria de defesa disposta no CPC/2015, art. 525, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 223) - Embora incabível o oferecimento de segundos embargos à execução ou de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a rediscussão de questões já decididas referentes aos elementos e critérios de cálculo do débito exequendo, o executado deve ser intimado para se manifestar sobre cálculos de atualização do crédito executado, em prazo a ser fixado pelo MM Juízo da execução, por se tratar de matéria que comporta discussão, não só em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como para garantir o desenvolvimento da execução de maneira menos gravosa ao devedor - A correção monetária incide a partir do ajuizamento, em verba honorária sucumbencial fixada em percentual sobre o valor da causa - O termo inicial de fluência dos juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios pela sucumbência da fase de conhecimento, arbitrados em percentual do valor da causa, é a data do trânsito em julgado, por aplicação do art. 85, §16, do CPC/2015 - A incidência de juros, na taxa de 1% ao mês, na forma simples, calculados «pro rata die, não constitui violação à coisa julgada, ante a possibilidade de incidência de juros de mora, consideradas as frações inferiores a um mês, ainda que não conste expressamente do título executivo - No caso dos autos, inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando o reconhecimento de excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte agravada credora no demonstrativo de débito - Reforma, em parte, da r. decisão agravada, apenas e tão somente para conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, julgando-a improcedente, pelos fundamentos supra especificados.... ()
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780 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Servidor público de instituição federal de ensino (ifes). Redistribuição para a agu. Ausência de opção pelo plano de carreira previsto na Lei 11.091/2005. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Reajuste de vencimentos. Impossibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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781 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Ofensa à literal disposição de lei. Servidor público. Peritos criminais da polícia civil do estado de rondônia. Instituição de remuneração por subsídio. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Matéria pacificada.
«1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC, art. 485, de 1973 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. ... ()
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782 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Contribuições a fundo de previdência privada. Critérios de cálculo. Omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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783 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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784 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Programa de parcelamento especial. Paes. Lei 10.684/2003. Critérios de cálculo das prestações mensais. Microempresa e empresa de pequeno porte. Desenquadramento que deve observar somente ao disposto na Lei 9.841/99, art. 2º e não ao art. 8º, § 2º, da mesma lei. Exclusão. Possibilidade.
1 - Não viola o CPC, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.... ()
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785 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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786 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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787 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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788 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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789 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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790 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado e julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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791 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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792 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em dissonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()
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793 - STJ. processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Magistério superior. Lei 11.344/2006. Alteração da estrutura remuneratória de classes funcionais. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem trata-se de ação de procedimento comum que discutiu direito à percepção da vantagem prevista na Lei 8.112/1990, art. 192, I, calculada com base na diferença de remuneração entre as classes de Professor Adjunto e de Professor Titular, inclusive com o pagamento das diferenças decorrentes da mudança de critérios de cálculo da referida vantagem. ... ()
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794 - TST. Diferenças de vantagens pessoais. Alteração da base de cálculo. Inclusão da parcela cargo em comissão.
«A discussão que chega a esta Corte superior se restringe à pretensão de inclusão do valor da parcela «Cargo em Comissão na base de cálculo das vantagens pessoais e consequente pagamento ao autor de diferenças salariais advindas da aludi da inclusão, com reflexos nas parcelas de natureza salarial, decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. Na hipótese destes autos, o Regional consignou que «as parcelas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (código 2062 e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (código 2092) deveriam ter sido calculadas sobre a gratificação do cargo em comissão, o que não ocorreu e que «sobre a parcela gratificação por exercício de cargo em comissão , por decorrência lógica, há diferenças a serem deferidas sobre as referidas parcelas. Embora tenha entendido que o CTVA não pode integrar o cálculo das vantagens pessoais, pois a apuração daquela parcela já considera o valor dessas, registrou que «o cálculo das vantagens pessoais foi erroneamente elaborado, fazendo com que o autor percebesse um valor menor de vantagens pessoais e, por outro lado, maior de CTVA, sendo «evidente o prejuízo causado pela CEF ao não pagar corretamente o valor das vantagens pessoais. Assim, não se divisa a afronta aos arts. 468 da CLT e 884 do Código Civil, tampouco contrariedade à Súmula 51/TST, item II, do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência jurisprudencial, pois, para se acolher a alegação das reclamadas de que a alteração promovi da não trouxe prejuízos ao reclamante e de que houve desrespeito às normas regulamentares acerca da forma de cálculo das vantagens pessoais, seria necessária a remoldura do quadro fático delineado, mediante o revolvimento da valoração de fatos e provas feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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795 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Erro de cálculo. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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796 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO PROCON EM ESTAÇÃO DE EMBARQUE E EMBARCAÇÕES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Como visto, cuida-se de apelação contra sentença de improcedência proferida na ação declaratória de nulidade de auto de infração e imposição de multa, pela qual a autora, ora apelante, objetiva a anulação de multa no valor de R$87.324,44, que lhe foi aplicada pelo réu no Processo Administrativo E-24/004/1032/2015, instaurado em razão de ato fiscalizatório efetuado pelo PROCON RJ. A doutrina e jurisprudência têm entendido que é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, sendo-lhe permitida apenas a análise da legalidade dos atos praticados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º. Não merece acolhimento a alegação de que a infração consumerista seria inexistente e não teria sido comprovada, uma vez que o processo administrativo juntado aos autos explicitou de forma detalhada a conduta praticada pela apelante, com cópia auto de infração, sendo certo que a recorrente se manifestou sobre os documentos. Considerando que o procedimento administrativo obedeceu aos trâmites legais e foi oportunizada às partes a realização de atos atendendo os princípios da ampla defesa e contraditório, não há que se falar em nulidade da penalidade aplicada. No mais, a decisão que fixou a multa encontra-se devidamente motivada, inclusive quanto aos critérios de cálculo utilizados para se chegar ao valor fixado a título de multa. Ademais, foi seguida a forma de cálculo trazida pela própria Lei estadual . 6.007/2011. Precedentes deste E. TJRJ. Acerto da sentença. Honorários recursais. Incidência do art. 85, §11, do CPC/2015. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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797 - STJ. Processo civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória de urgência. Requisitos autorizadores. Ausência. Taxa de licenciamento ambiental. Vício de fundamentação. Inexistência. Acórdão recorrido fundamentado na interpretação da legislação local. Súmula 280/STF. Inovação recursal. Descabimento. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
1 - O deferimento da tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial é medida de caráter excepcional e exige que a parte requerente demonstre, de maneira efetiva, a probabilidade de êxito do apelo, assim como o perigo na demora. A caracterização de tais requisitos é especialmente relevante nos casos em que o recurso especial é inadmitido pela instância de origem, o que impõe para o requerente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial. No caso, não foram devidamente demonstrados os pressupostos para o deferimento da tutela de urgência. ... ()
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798 - STJ. Administrativo. Recurso especial admitido. Representativo de controvérsia. Desapropriação indireta. Indenização. Legitimidade ativa do adquirente. Sub-rogação dos direitos do antigo proprietário. Desafetação do presente caso. Juros compensatórios. Matéria sobrestada.
1 - A Primeira Seção do STJ, em sessão de julgamento realizada em 08/08/2018, acolheu questão de ordem suscitada no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do em. Ministro Og Fernandes, que propôs a revisão das teses firmadas no Tema Repetitivo 126/STJ, Tema Repetitivo 184/STJ, Tema Repetitivo 280/STJ, Tema Repetitivo 281/STJ, Tema Repetitivo 282/STJ e Tema Repetitivo 283/STJ, em virtude do julgamento de mérito pelo STF na ADI Acórdão/STF. ... ()
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799 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito a definir se a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR, representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva ou se, ao contrário, afronta a literalidade do que fora pactuado com a entidade sindical, em hipótese de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. 3. Na ocasião, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 13), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o julgamento do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1251927), provido pelo Supremo Tribunal Federal para reformar a decisão desta Corte e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. De acordo com o entendimento assentado pela Suprema Corte, extrai-se que a exclusão dos adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR não representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva, mas verdadeiro desvirtuamento daquilo que havia sido livremente pactuado entre a Petrobras e as entidades de representação dos trabalhadores. 6. Conforme consignado na ementa de julgamento, « houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho) . 7. Ademais, o STF não imprimiu modulação temporal de efeitos ao julgado, uma vez que « não houve mudança de orientação jurisprudencial , justamente por se tratar da primeira vez em que a matéria chegou ao exame da Corte Constitucional. 8. Assentada a premissa de que a alteração dos critérios de cálculo do complemento da RMNR implica afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o exame de seus efeitos sobre as ações rescisórias em curso. 9. Com efeito, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I, em relação a temas constitucionais. 10. No caso concreto, o acórdão rescindendo adota tese de que « o Complemento da RMNR deve resultar da diferença entre a RMNR e o salário básico mais as vantagens pessoais, excetuados os adicionais . 11. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Ação rescisória admitida e julgada procedente .... ()
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800 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela. Função de confiança- pela verba. Cargo comissionado-. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294 do tst. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO. FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela. Função de Confiança- foi substituída pela verba. Cargo Comissionado-. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela. CTVA- ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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