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(DOC. VP 241.0260.4577.6456)

STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Programa de parcelamento especial. Paes. Lei 10.684/2003. Critérios de cálculo das prestações mensais. Microempresa e empresa de pequeno porte. Desenquadramento que deve observar somente ao disposto na Lei 9.841/99, art. 2º e não ao art. 8º, § 2º, da mesma lei. Exclusão. Possibilidade.

1 - Não viola o CPC, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2 - Para efeito de exclusão do Programa de Parcelamento Especial - Paes, a prestação mês a mês deve ser calculada com base na receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao vencimento da parcela (Lei 10.684/2003, art. 1º, § 4º) e a

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