(DOC. VP 156.4933.2000.5800)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Caráter manifestamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do estado. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002, do tse. Legalidade. Lei 10.843/2004, art. 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A questão trazida a debate - pagamento da integralidade das Funções Comissionadas (FC-01 e FC-03) aos chefes de cartórios eleitorais e escrivães eleitorais - foi submetida a julgamento nesta Corte Superior sob o rito do CPC/1973, art. 543-C- Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/08, no REsp 1.258.30
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