Jurisprudência sobre
aviso previo indenizado
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801 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 479/STJ. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII e XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 12.506/2011. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, «f». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 479/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.
Tese jurídica firmada: - A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Anotações Nugep: - 1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o Tema 737/STJ. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 479/STJ por conter três temas autônomos (Tema 479/STJ, Tema 739/STJ e Tema 740/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2015).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()
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802 - TST. Recurso de revista dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.
«Consoante a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a garantia de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical de que trata A CLT, art. 543, § 3º encontra-se condicionada à comunicação do registro da candidatura ou da eleição e posse ao empregador, a qual deverá ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho. Nesse sentido, a redação dada ao item I da Súmula 369/TST. ... ()
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803 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA DE TRABALHADOR DOENTE. TRANSTORNO DEPRESSIVO E TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR EMITIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. ATESTADO DE TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO REVELA A INAPTIDÃO PARA O LABOR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM EXAME DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte litisconsorte, VALE S/A. com o escopo de reformar o acórdão do Tribunal Regional, que concedeu a segurança para cassar os efeitos do ato coator, que havia indeferido a reintegração da parte impetrante por ausência da probabilidade do direito. II - Argumenta a parte recorrente « o Acórdão de Mandado de Segurança, que entendeu pela reintegração do autor, foi proferido sem constar qualquer prova pré-constituída de que o reclamante encontrava-se incapacitado no momento da dispensa, ou que a dispensa tenha sido discriminatória, ou que há nexo de causalidade e/ou de concausalidade entre as enfermidades alegadas pelo obreiro com as atividades prestadas na empresa reclamada, de modo que não se comprovou a probabilidade do direito, o perigo de dano e/ou o risco ao resultado útil do processo, e a verossimilhança das alegações iniciais . Argumenta, subsidiariamente, que « De toda forma, Eméritos Julgadores, a mera constatação de incapacidade para o labor no curso do aviso prévio do contrato de trabalho, ainda que indenizado, certamente não possui o condão de gerar a reintegração o empregado ao emprego, mas tão somente posterga os efeitos da dispensa à cessação de eventual benefício previdenciário produzido, porquanto, a teor do disposto no CLT, art. 476 e na Lei 8.213/91, art. 63, a concessão do benefício ao empregado implica suspensão do contrato de trabalho. Portanto, caso entendida pela incapacidade laborativa no curso do contrato de trabalho e encaminhamento do trabalhador à Autarquia Previdenciária para gozo de benefício previdenciário, de toda forma, o referido caso atrairia o entendimento consolidado na Súmula 371 do c. TST «. Conclui, assim, dispondo que « no cenário descrito nos autos - o qual não se admite a incapacidade laboral, mas se cogita, para efeitos de debate - tendo sido concedido ao autor o benefício previdenciário durante o período do aviso-prévio indenizado, ou reconhecida sua incapacidade laboral, os efeitos da sua rescisão ficam suspensos até a data da alta previdenciária ou término da incapacidade reconhecida em juízo, mas não se autoriza a reintegração ao emprego do ex-funcionário «. Postula, diante do exposto, o conhecimento e o provimento do recurso ordinário. III - Para a resolução do problema jurídica posto, considera-se dados relevantes para a apreciação da demanda: a) a circunstância de que a parte impetrante foi admitida na empresa ora terceira interessada em 06/03/2006, exercendo a função de Técnico de Planejamento e Programação de Manutenção, tendo sido promovido posteriormente à Inspetor de Manutenção Especializado e dispensado em 06/12/2021, com a projeção do seu aviso prévio indenizado até 19/02/2022, conforme documentos rescisórios que foram juntados à inicial do vertente mandado de segurança; b) o fato de ter sido colacionado à exordial todo o histórico médico do impetrante desde 2017, quando iniciou tratamento psicológico. Os laudos médicos de ID. 0a00533 - fls. 73,74 e 75, demonstram que o impetrante sofre com transtorno depressivo (CID 10 F-32) e transtorno de ansiedade generalizada (CID 10 F41.1), com a utilização de diversos medicamentos para o tratamento e; c) por fim, o fato de que no documento de ID. f1ae8ca - fl.76, datado de 13/12/2021, expedido ainda no período de aviso prévio, expedido 7 dias após a dispensa, o médico que assina o documento, o psiquiatra Dr. Rodrigo Eustaquio Telles Vieira, médico do plano de saúde da empregadora, afirma que o Impetrante possui histórico de ansiedade intensa, dificuldade para dormir, episódios de pânico e sintomas psicossomáticos de longa data, sendo que atualmente mantém o mesmo diagnóstico patológico que apresentava desde fevereiro de 2017, ou seja, transtorno depressivo (CID 10 F-32) e transtorno de ansiedade generalizada (CID 10 F41.1). IV - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a simples constatação de doença ocupacional não gera o direito à reintegração, mas sim e somente se for detectada inaptidão ou incapacidade laborativa no momento da dispensa e se existir nexo de causalidade entre o trabalho realizado e a atividade empresarial desenvolvida. Do contrário, se comprovada a incapacidade, mas não o nexo, apenas se restabelece o vínculo de emprego, na forma da Súmula 371/TST, não havendo falar em reintegração. No caso concreto, todavia, não restou demonstrada a incapacidade para o trabalho, fundamento jurídico eficaz ao exame da pretensão e que enseja a reforma da decisão recorrida. V - Ademais, no que toca à inaptidão do trabalhador, conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/TST, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Todavia, como bem já decidiu esta SBDI-II em casos fático jurídico semelhantes, « a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas, no entanto, não dá substrato à reintegração, porque não há estabilidade provisória « devendo a decisão recorrida se limitar a garantir o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, observado o período de afastamento previdenciário (RO-118-07.2015.5.08.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 03/06/2016). Na vertente demanda, entretanto, a parte impetrante não auferiu benefício previdenciário, tampouco apresentou atestado médico afirmando sua incapacidade para o labor e sugerindo afastamento por prazo determinado, circunstância que afasta a similitude fática com os precedentes desta Subseção. VI - Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para reformar o acórdão recorrido e sustar a cassação dos efeitos do ato coator, de modo a manter o indeferimento da tutela de urgência na ação matriz. Prejudicado o exame do pedido de tutela cautelar incidental para fins de concessão de efeito suspensivo ao vertente recurso .
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804 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença. Compensação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Lages/SC objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, de horas extraordinárias, gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo e diárias de viagem (quando excederem 50% do salário percebido), comissões, aviso prévio indenizado, auxílios educação, doença e creche, salário-maternidade, adicional de 1/3 de férias, férias e aviso prévio indenizados, salário-família e todos os demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, que não sejam salário contratado. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida e foi reconhecida de ofício a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o auxílio-educação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para extinguir sem julgamento de mérito o pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre ajuda de custos e diárias de viagens, dar parcial provimento ao apelo do autor e negar provimento ao apelo da União. ... ()
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805 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-educação. Não incidência. Precedentes do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Codime - Comércio e Distribuição de Mercadorias S/A. contra o Delegado da Receita Federal em Florianópolis objetivando a inexigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos seus funcionários a título de adicional constitucional de férias gozadas (1/3), primeiros 15 dias pagos a título de auxílio-doença, auxílio-educação, férias indenizadas e aviso prévio indenizado, além da compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela taxa SELIC. ... ()
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806 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA E IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. ATO COATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, o ato coator se consubstancia na decisão judicial que determinou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata reintegração do reclamante aos quadros da reclamada, sob pena de multa diária. III - Para reconhecer a probabilidade do direito do reclamante, a autoridade coatora pautou-se nos laudos médicos acostados à inicial, mas, principalmente, no deferimento de Auxílio-Doença Acidentário (espécie B91), pelo INSS, com vigência a partir de 22/02/2022 (ou seja, dentro do período de aviso prévio projetado) até 30/09/2022 . IV - Impetrado mandado de segurança em face dessa decisão, o Tribunal Regional de origem, em 15/08/2022, entendeu, por maioria, que a antecipação da tutela foi legal.
V - São dados relevantes para a apreciação da demanda o fato da dispensa ter ocorrido em 25/01/2022, com projeção de aviso prévio, para 02/03/2022; a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário (espécie B-91) pelo INSS, em 12/04/2022, retroagindo a 22/02/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; e o fato de o benefício previdenciário ter sido concedido, em espécie acidentária, até 30/09/2022 (ou seja, por mais de sete meses). VI - A partir dos elementos fático jurídicos dos autos constata-se ser devida a reintegração do reclamante, ao menos em análise perfunctória, uma vez que a concessão do auxílio doença acidentário se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST) . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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807 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.105/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da responsabilidade solidária, sob o fundamento de que não foi comprovada a existência de grupo econômico. Nesse contexto, em que o acervo fático probatório não comprova a formação de grupo econômico a ensejar a responsabilidade solidária das reclamadas, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E RSR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional das horas extras e RSR, sob o fundamento de que a prova testemunhal demonstra que o reclamante não estava sujeito a controle de horário, sem qualquer imposição de dias a serem trabalhados ou carga horária. Registrou ainda que o roteiro de visita das obras era feito pelo próprio empregado, sendo que o pagamento era calculado por dia de trabalho, o qual era lançado pelo próprio prestador de serviço. Pontuou que o demandante não traz qualquer elemento que possa desconstituir o depoimento testemunhal. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DECORRENTE DO FALECIMENTO DO EMPREGADO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do aviso-prévio indenizado e da multa de 40% do FGTS, sob o fundamento de que as referidas parcelas não são devidas em razão da extinção do contrato por morte do empregado. Contudo, impertinentes os dispositivos indicados pela parte autora, uma vez que nenhum dos artigos indicados diz respeito à ruptura do contrato de trabalho por motivo de força maior (morte do empregado) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRAJETO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. TRANSLADO HABITUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Ante a possível violação do art. 927, parágrafo único do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRAJETO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. TRANSLADO HABITUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de que o autor faleceu em decorrência de um acidente automobilístico quando se dirigia ao local de prestação de serviços, e não por acidente relacionado a uma atividade perigosa. Extrai-se dos autos que o empregado faleceu em decorrência de um acidente automobilístico quando se dirigia ao local de trabalho. 2. O cumprimento de ordem patronal para prestar serviços em localidades diversas, que exige constantes deslocamentos, como parte da rotina laboral do trabalhador, por natureza, expõe a risco mais elevado do que aquele a que normalmente estão expostos outros trabalhadores. No caso, o acidente ocorreu no trajeto de ida ao local de trabalho, por ocasião da prática habitual do tipo de labor previsto no contrato de trabalho, no qual os serviços eram prestados em diversas localidades, exigindo-se traslado frequente do trabalhador, o que autoriza o enquadramento do caso na exceção legal, viabilizando a adoção da teoria da responsabilidade objetiva. 3. Assim, resta demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregado em favor da reclamada (traslado habitual para prestação de serviços) e o acidente de trabalho típico (acidente de percurso), razão pela qual não há cogitar sobre a comprovação de culpa da reclamada para responsabilizá-la, visto que sua responsabilidade é objetiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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808 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR MÉDICO PARTICULAR E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo litisconsorte/reclamado contra decisão regional que concedeu a segurança, cassando os efeitos do ato dito coator que indeferiu a tutela de urgência de reintegração da impetrante/reclamante ao emprego na ação matriz. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, a impetrante/reclamante foi dispensada sem justa causa, com afastamento em 17/8/2022, e a documentação refere-se apenas a período após a dispensa, atestando que a trabalhadora foi diagnosticada com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso prévio. Há atestado emitido por médico particular em 22/8/2022 e, posteriormente, após exames, uma declaração emitida pelo mesmo profissional em 8/9/2022, indicando incapacidade laborativa em razão das referidas enfermidades e necessidade de afastamento do trabalho por período de 15 dias, pelo primeiro atestado, e depois de no mínimo 180 dias, conforme declaração. Destaca-se o fato de que o próprio Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 23/8/2022, indicou inaptidão da obreira. Houve emissão da CAT pelo Sindicato, posterior submissão da reclamante a tratamento cirúrgico por conta das doenças ortopédicas e concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) até 31/12/2022, sem sinal de prorrogação ou renovação. Do exposto, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação mandamental, não está embasado apenas no alegado nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, mas também na estabilidade provisória ao emprego prevista em norma coletiva (cláusula 27ª da CCT 2020/2022). A decisão regional, por sua vez, traça sua fundamentação nas enfermidades e incapacidade laboral da reclamante, sem fazer menção expressa à referida cláusula normativa. Apenas o ato dito coator refere-se ao compromisso público «não demita, que não foi objeto da lide, e também não adentrou na análise da citada norma coletiva. Por outro lado, a situação de saúde da empregada no momento da dispensa, na qual se fundou a antecipação da tutela, também se relaciona diretamente à alegação de estabilidade provisória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria. Ademais, conforme já explanado, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido quando presentes estas circunstâncias. Dito isso, a CCT 2020/2022, vigente ao tempo do vínculo, previa o direito à estabilidade provisória ao emprego por motivo de doença, « por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos « (cláusula 27ª). No entanto, considerando que, no caso, o auxílio-doença (B-31) foi deferido por menos de seis meses, não estão atendidos os pressupostos para reconhecimento do direito à estabilidade provisória ao emprego previsto em norma coletiva, em sede de cognição sumária. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 21/11/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até dezembro/2022, conforme INSS), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.
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809 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Contribuição previdenciária patronal. Auxílio-alimentação. Incidência. Pecúnia. Diárias, incidência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Preceitos constitucionais. Análise. Impossibilidade.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando ao afastamento da incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas parcelas, dentre elas, as diárias em valor superior a 50% da remuneração mensal e o auxílio-alimentação. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional de férias, auxílio-creche, diárias, auxílio-farmácia, multas previstas nosCLT, art. 467 e CLT, art. 477 e ajuda de custo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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810 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.
«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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811 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Adicional noturno e de periculosidade. Atestado médico. Cobrança. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas), aviso prévio indenizado, bem como sobre o valor pago pelo empregador, nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado, por doença ou acidente. ... ()
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812 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Legitimidade ativa somente da matriz. Precedentes. Prescindibilidade de ação por parte da filial.
1 - Na origem, impetrou-se mandado de segurança para fins de «não inclusão dos valores relativos à comissão, 1/3 de férias, aviso prévio indenizado, adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, férias, gratificações, 13º salário, auxílio funeral e 12º salário na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o salário e a remuneração devida aos trabalhadores que prestam serviço em vínculo empregatício». ... ()
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813 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a declaração de ilegalidade de incidência das contribuições previdenciárias e contribuição para terceiros sobre verbas trabalhistas, bem como reconhecer o direito à compensação dos valores pagos. Na sentença julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e sobre os reflexos do aviso prévio indenizado (na gratificação natalina e nas férias). Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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814 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Sat/rat. Férias gozadas. Horas extras. Adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e de transferência. Incidência.
1 - No entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária. Entre eles: salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 5/9/2022, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 5/5/2022, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 12/2/2020, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26/3/2019. ... ()
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815 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros do impetrante, pelo fato de estar doente à época da dispensa e amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, diante da constatação de que a litisconsorte passiva teve concedido auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no curso do aviso prévio indenizado, de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao deferir a concessão da tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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816 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Incidência sobre valores pagos a título de faltas justificadas por atestado médico. Natureza remuneratória. Precedentes. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência do STJ. Recurso especial improvido.
«I - Na hipótese dos autos, a parte recorrente objetiva a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre os valores pagos a seus empregados a título de faltas justificadas. Assim, o presente caso não se amolda a matéria decidida sob o regime de recursos repetitivos, nos autos do REsp 1.230.957/RS, caso em que se discutiu a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes parcelas: terço constitucional de férias, salário-maternidade, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. ... ()
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817 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR ATESTADO E LAUDO MÉDICOS PARTICULARES E POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ENCERRAMENTO DO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE RECONHECEU A INCAPACIDADE ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO DITO COATOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO NA ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO DITO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do impetrante/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde e cassou o ato dito coator, como pretende que seja reconhecida a recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso, a prova pré-constituída, na qual se incluem exames, atestados e laudos médicos particulares referentes a doenças ortopédicas nos ombros, além da declaração de concessão de auxílio-doença previdenciário (B-31) ao obreiro, revela a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, mas não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Isso porque não consta dos autos qualquer documentação que demonstre tal nexo, muito menos que detenha força probante igual ou superior à conclusão do médico perito do INSS quanto à inexistência de nexo causal das enfermidades com o trabalho e à consequente concessão do B-31, tendo em vista que o servidor detém fé pública. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação matriz, também está embasado na alegação de dispensa discriminatória por estar doente o trabalhador. Por outro lado, a situação de saúde do empregado no momento da dispensa, na qual se fundou o ato coator, relaciona-se diretamente à alegação de dispensa discriminatória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria, até porque a petição inicial da reclamação trabalhista compõe a prova pré-constituída dos autos, não podendo ser ignorada na análise do pleito. Ademais, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido nessas circunstâncias. Para configuração da dispensa discriminatória em tutela provisória, o conteúdo probatório deve levar a crer minimamente que a despedida se deu por motivo alheio ao desempenho funcional do empregado, relacionado a uma distinção, exclusão ou preferência de qualquer ordem tida pelo empregador como impeditiva da sua manutenção no emprego, o que não se observa no caso concreto. (Lei 9.029/1995, art. 1º; Convenção 111 da OIT, art. 1º-1). Ademais, as doenças apreciadas nos autos não são consideradas estigmatizantes a ponto de se presumir discriminatória a despedida pelo adoecimento em si, não autorizando a incidência da Súmula 443 deste Tribunal. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho enquanto durar tal circunstância. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Destaca-se, no caso, que o lapso temporal em que se reconheceu a incapacidade, seja por meio de atestado e laudo médicos (15 e 120 dias), seja por meio de concessão do benefício B-31 (até 29/8/2022), se findou antes da prolação do ato dito coator, sem sinal de prorrogação, razão por que, na atualidade, não há mais que se falar em suspensão de contrato de trabalho. Neste contexto, ausente a probabilidade do direito, atesta-se o não preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Diante do exposto, merece provimento ao recurso ordinário para afastar a decisão regional que concedeu a segurança, ficando mantido o ato impugnado que indeferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Recurso ordinário provido.
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818 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOIS DIAS NA SEMANA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SUBORDINAÇÃO E DA CONTINUIDADE (CLT, art. 3º). SÚMULA 126/TST 1.
A Lei Complementar 150/2015, ao regulamentar o trabalho prestado por faxineira e/ou diaristas, em residências, estabeleceu que o exercício de atividade doméstica acima de duas vezes por semana configura nítida relação de emprego. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a prestação de serviços duas vezes por semana não configura vínculo de emprego do trabalhador doméstico. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ausentes os elementos configuradores da relação de emprego (subordinação jurídica e continuidade), uma vez que a « verdadeira diarista não é empregada doméstica porque seu trabalho não é contínuo « e que o « CLT, art. 3º define a relação de emprego como aquela em que pessoa física presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, assumindo o empregador integralmente os riscos da atividade econômica «, concluindo que « a prestação de serviços por apenas dois dias na semana, não revela continuidade na prestação de serviços. Na hipótese dos autos, os elementos coligidos aos autos demonstram a ausência de subordinação e de continuidade «. Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que, « enquanto a reclamada fez prova através da documentação dos autos do exercício da atividade pela reclamante com autonomia, conforme descrito no v. acórdão, a autora não fez prova de que a prestação de serviço se dava por mais que duas vezes por semana, requisito essencial para a configuração da relação de trabalho havia como relação de emprego doméstico, ônus que lhe competia «. 3. De todo o exposto, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a questão a partir da valoração da prova produzida, insuscetível de revisão nesta Corte à luz da Súmula 126/TST, em observância as regras processuais do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. VERBAS RESCISÓRIAS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. FÉRIAS COM 1/3. 13º SALÁRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO TETO ESTADUAL. FGTS E MULTA DE 40%. FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO. GUIA DO SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO. FERIADOS. VALE TRANSPORTE - DIFERENÇAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENVIO DA GUIA GFIP E SEFIP. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E FISCAL. ANÁLISE PREJUDICADA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista assinalando que a análise da admissibilidade nestes tópicos fica prejudicada porque não reconhecida a relação de emprego. 2. A decisão do despacho de admissibilidade ocorreu em momento posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. 3. O art. 1º, §1º, IN 40/2016 dispõe que, havendo « omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão « (art. 1º, §1º, IN 40/2016). Ainda, «Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração « ( art. 1º, § 4º, IN 40/2016). 4. Na hipótese vertente, a parte reclamante não cuidou de requerer a manifestação do Tribunal Regional a respeito da admissibilidade do recurso de revista quanto aos referidos temas, circunstância que torna prejudicada a análise das questões meritórias, em face da preclusão operada. Neste mesmo sentido, há precedentes desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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819 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. O Tribunal Regional se baseou na prova produzida nos autos para reconhecer que a reclamada demitiu o reclamante, mesmo tendo sido constatado que, no curso do aviso prévio indenizado, foi emitida CAT com requerimento de concessão do auxílio doença de 22/3/2019 até 31/5/2019, o qual, ao final, foi deferido pelo INSS sob o código 91 e indicativo de que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. 2. De igual modo, foi com base no laudo pericial produzido nos presentes autos, que o Tribunal Regional obteve a confirmação de que a doença do reclamante tinha nexo causal com as condições laborais. 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373 do CPC, tendo em vista que o Tribunal Regional não se valeu do critério de divisão processual do ônus da prova para solucionar a controvérsia. 4. A condenação da reclamada a reintegrar o reclamante no emprego não é decorrente da aplicação do instituto da responsabilidade civil, mas da aplicação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 118 e da diretriz interpretativa traçada na Súmula 378/TST, que, em seu item II, enuncia: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Sob tal prisma, não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 927. 5. A alegação da reclamada calcada na premissa de que a doença detectada no reclamante teria etiologia degenerativa implica o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que contraria a diretriz traçada na Súmula 126/TST, segundo a qual o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. Desse modo, resulta incólume o Lei 8.213/1991, art. 20, II, § 1º, «a. 6. Os arestos paradigmas transcritos nas razões de revista são inválidos, porque, extraídos de repositório oficial na internet sem a indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Súmula 337, IV, «c, do TST), ressaltando-se, ainda, que os endereços de URL apontados não conduzem ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas na internet. 7. Os arts. 62, I, da CLT e 5º, LV, da CF/88 não têm qualquer ponto de contato com a matéria jurídica debatida nos autos. Agravo interno desprovido. DANO MORAL. Registrou-se, no acórdão regional, que a reclamada dispensou o reclamante no curso do aviso prévio indenizado, mesmo diante da emissão da CAT e da concessão do benefício previdenciário da espécie 91, no qual constou que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. Diante de tais fatos, tem-se por caracterizado o ato ilícito praticado pela reclamada, presumindo-se o abalo psicológico advindo ao reclamante, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo interno desprovido.... ()
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820 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. LEI 8.213/91, art. 118. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração liminar no emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de o impetrante ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. 3. Os laudos médicos que atestam lesões nos ombros, colunas cervical e lombar, hérnia inguinal, dentre outras, indicando o CID M54.2, são datados de 8/12/2021 e 15/9/2021, respectivamente, ou seja, após a demissão e após a projeção do prazo do aviso prévio indenizado (2/9/2021). Registre-se, ainda, que nenhum dos dois laudos atesta a incapacidade ao tempo da demissão, apenas indicando a restrição a esforço físico. Não há nos autos prova alguma de que houvesse sido emitida CAT ou concedido benefício previdenciário (em nenhuma de suas modalidades). O afastamento mais próximo da data da rescisão contratual é de 9/11/2020, de apenas um dia, conforme a ficha funcional. Deve-se destacar, por oportuno, que os ASOs periódicos e demissional não registram risco ortopédico nas atividades desempenhadas pelo impetrante (apenas risco decorrente de ruído ou poeira, o que não é causa de pedir relacionada à reintegração). Assim, não se pode afirmar peremptoriamente, sem que isso demande dilação probatória - o que não se coaduna com a natureza do mandamus -, que haja nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa na função de laboratorista ou técnico laboratório I. 4. De tal modo, a narrativa do impetrante não encontra amparo na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/STJ, nem sequer na Súmula 371/TST, que exige como pressuposto a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que não restou comprovado. 5. Não se verifica, portanto, ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora que, pelos elementos dos autos, não vislumbrou a existência de nexo causal entre as atividades laborais e a alegada doença, a impor a obrigação de reintegrar o impetrante imediatamente no emprego. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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821 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O contrato de trabalho da Litisconsorte passiva iniciou-se em 12/7/2013 e findou-se em 21/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com termo do aviso prévio indenizado projetado para 13/12/2020). Foram apresentados documentos que demonstram a inaptidão da trabalhadora no momento da dispensa (inclusive atestado médico com afastamento por noventa dias no curso do aviso prévio), bem como diagnósticos anteriores de doenças psiquiátricas. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No entanto, na situação vertente, a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no momento da dispensa, razão por que, naquele instante, o contrato de trabalho estava suspenso, em virtude da necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, não se podendo considerar rompido o vínculo empregatício até que a operária esteja apta a retornar ao trabalho. Embora essa situação não trate, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, é certo que, estando a empregada doente, os efeitos da dispensa só podem se materializar depois do seu restabelecimento. 5. Demonstrada a probabilidade do direito ao restabelecimento do contrato de trabalho da empregada enferma ao tempo da dispensa, a Autoridade dita coatora, ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo do empregador. A permanência da doença ou a eventual recuperação da Litisconsorte passiva devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.
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822 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que o indeferimento em audiência das perguntas formuladas pelo patrono do reclamante está fundamentada na impertinência das arguições. Logo, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa ao CLT, art. 487, § 1º. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que os « auxílios refeição e cesta alimentação têm natureza convencional, e não legal, e as cláusulas que os preveem não aludem a pagamento no período do aviso prévio indenizado «, mediante análise e interpretação da norma coletiva (v.g. cl. 14º da CCT 15/16; fls. 151/2 e cláusula 15º das CCTSs - v.g. fl. 152). Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado com o Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .
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823 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRIVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu «ao Autor a garantia de emprego, ou seja, a estabilidade provisória no emprego até 07/04/2021, haja vista a posse em 07/04/2018, como representante dos empregados, para mandato de dois anos, de modo que fica mantida a nulidade da despedida sem justa causa". O TRT, «diante da inviabilidade de reintegração do Autor ao cargo de confiança e do transcurso do prazo estabilitário, converteu «a reintegração em obrigação de pagar, condenando-se a Ré ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade, constituída pelos salários auferidos no momento em que ele foi eleito (e eventuais acréscimos legais ou convencionais havidos entre a posse e o final do período de estabilidade), férias acrescidas de 1/3, além de FGTS, referente ao período compreendido entre a rescisão contratual ocorrida em 17/07/2020 e a extinção da estabilidade que se findou em 07/04/2021, sem prejuízo da base de cálculo (salário da parte autora, observados os eventuais reajustes concedidos à categoria) e das deduções a título de verbas resilitórias pagas consistentes em aviso-prévio indenizado e em indenização resilitória de 40% do FGTS já deferidas na r. sentença". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 339/TST, I, no sentido de que «o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT a partir da promulgação, da CF/88 de 1988". 4 . O exercício de função de confiança não constitui óbice ao deferimento da respectiva indenização, pois o, II, «a, do art. 10 do ADCT não faz qualquer tipo de ressalva quanto à natureza do cargo ocupado pelo trabalhador. Nos termos do citado preceito, a eleição do empregado como membro representante dos empregados para cargo de direção da CIPA é o que basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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824 - STJ. processual civil. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial. Contribuição previdenciária ao sat/rat. Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática assentou (fls. 2.175-2.176, e/STJ): «No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.230.957/RS e 1.358.281/SP, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas: salário-maternidade, salário-paternidade, horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. No que tange às demais verbas (repouso semanal remunerado, adicional de insalubridade, férias gozadas e décimo terceiro proporcional ao aviso-prévio indenizado), também é pacífico o entendimento do STJ quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal. ... ()
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825 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADO.
O pedido da autora é claro no sentido de requerer «a nulidade da rescisão contratual por justa causa e, por consequência, reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal reconhecimento, como férias proporcionais ou vencidas + 1/3; 13º. salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio indenizado e integração no tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive pagamento de férias + 1/3; 13º. salário proporcional, FGTS + multa de 40%, FGTS e multa de 40% sobre o saldo dos depósitos fundiários. O Tribunal Regional consignou que «conforme observado pelo MM. Juízo Singular a `própria Reclamante confirmou que participou do motim, tendo paralisado suas atividades, visando conversar com o gerente para fazer reivindicações em razão das mudanças que estavam ocorrendo na Reclamada’ (id cdf0fb0 -p.06). Concluiu que «a reclamante não cometeu falta grave a justificar a sua despedida por justa causa ao exercer o seu direito de greve garantido constitucionalmente (CF/88, art. 9º). Note-se que a paralisação teve duração de apenas 30 minutos. Além disso, conforme relatou a testemunha da defesa sequer «foi oportunizada a reunião com o gestor pois as funcionárias já paralisaram os serviços". Em sua fundamentação, vê-se claramente, à pág. 07, que a autora mencionou que «foi injustamente demitida por justa causa em 22.03.2017, tendo em vista nunca ter cometido a falta do art. 482, «e da CLT (desídia no desempenho das funções). Portanto, não há que se falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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826 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) de acordo com o disposto no Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 6º, apenas as parcelas taxativamente arrolados na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS. O legislador não excluiu da base de cálculo as parcelas relativas aos valores pagos a título de férias gozadas, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado, quinze primeiros dias de auxílio-doença/acidente, salário- maternidade, adicional de horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno. Impõe-se, portanto, reconhecer a validade da incidência da contribuição em comento sobre essas verbas; e b) acerca da contribuição para o FGTS, o STJ adota o entendimento segundo o qual descabe sua equiparação à sistemática utilizada para efeito de incidência das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda, porquanto irrelevante a natureza da verba trabalhista, se remuneratória ou indenizatória. (AgRg no REsp 1.522.476/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe 14/12/2015). Aplica-se à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. ... ()
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827 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido, para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação do art. 40, § 1º, II, da CF/88 a empregado público aposentado compulsoriamente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Esta Corte havia pacificado o entendimento no sentido de ser aplicável ao empregado público a disposição contida no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Contudo, em hipóteses análogas a dos autos, seguindo a diretriz consolidada no Supremo Tribunal Federal (ADI 2602 e RE 786540 - Tema 763 da Tabela de Repercussão Geral), o TST alterou sua jurisprudência para fixar a tese de que a regra contida na CF/88 a respeito da aposentadoria compulsória alcança apenas os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em sentido estrito. Julgados do STF e do TST. Assim, a decisão regional no sentido de que a aposentadoria compulsória aplica-se ao servidor público em sentido amplo, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista) contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e reflexos, além da multa de 40% do FGTS.... ()
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828 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Compensação. Nesta corte não se conheceu do recurso. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Transurb Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Bauru - SP contra o Delegado da Receita Federal em Bauru/SP, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente às contribuições previdenciárias.... ()
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829 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS; b) a importância paga pelo empregador durante os primeiros quinze dias que antecedem o afastamento por motivo de doença incide na base de cálculo do FGTS por decorrência da previsão no art. 15, § 5º, da Lei 8.036 e no art. 28, II do Decreto 99.684. Precedente: REsp 1.448.294/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014; c) pacificou-se o posicionamento de que apenas verbas expressamente delineadas em lei podem ser excluídas do alcance de incidência do FGTS. Desse modo, impõe-se a incidência do FGTS sobre o terço constitucional de férias, horas extras e aviso prévio indenizado, pois não há previsão legal específica acerca da sua exclusão, não podendo o intérprete ampliar as hipóteses legais de não incidência. Precedentes: REsp 1.436.897/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014; REsp 1.384.024/ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3.3.2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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830 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade, horas-extras, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, décimo terceiro salário e férias gozadas. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas-extras. ... ()
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831 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação ao CPC, art. 535, II. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e paternidade, adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, décimo terceiro salário e férias gozadas. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas-extras. ... ()
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832 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação ao CPC, art. 535, II. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e paternidade, adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, décimo terceiro salário e férias gozadas. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas-extras. ... ()
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833 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS; b) a importância paga pelo empregador durante os primeiros quinze dias que antecedem o afastamento por motivo de doença incide na base de cálculo do FGTS por decorrência da previsão na Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º, d e no Decreto 99.684/1990, art. 28, II. Precedente: REsp 1.448.294, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014; e c) pacificou-se o posicionamento de que apenas verbas expressamente delineadas em lei podem ser excluídas do alcance de incidência do FGTS. Desse modo, o FGTS recai sobre o salário-maternidade, férias gozadas, aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias gozadas, os quinzes primeiros dias de auxílio-doença/acidente e sobre os adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade, noturno, pois não há previsão legal específica acerca da sua exclusão, não podendo o intérprete ampliar as hipóteses legais de não incidência. ... ()
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834 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Compensação. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas-extras, noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência. Décimo-terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança (compensação tributária). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ... ()
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835 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de cobrança - Contribuição ao SENAI - Sentença de procedência - Apelação da ré. ... ()
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836 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão regional que concedeu a segurança. 2. Conforme exaurientemente fundamentado na decisão agravada, as provas documentais sinalizam para a dispensa da parte trabalhadora quando estava acometida de (i) doença grave («neoplasia hepática em seguimento, além de seguimento oncológico devido ao câncer renal + tumor pancreático, já submetidos a cirurgia.) e (ii) doenças de caráter ocupacional (tendinopatia e limitação de movimentos em ambos os ombros). Trata-se, a parte agravada, de trabalhador admitido pela empresa em 19/07/2010 e dispensada sem justa causa em 17/02/2020, mediante aviso prévio indenizado que projetou a data de rescisão contratual para 14/04/2020, conforme TRCT (fl. 328) e CTPS. Exerceu o labor na função de operador de máquina florestal. 3. Ora, os documentos médicos juntados aos autos, dos anos de 2018, 2019 e 2020 atestam a incapacidade laboral, bem como solicitam o afastamento do trabalhador do seu trabalho, inclusive por tempo indeterminado e, ainda, a aposentadoria do trabalhador (fls. 203 e seguintes). Ali se referencia, em síntese, que o trabalhador possui limitação de movimentos em ambos os ombros e outras enfermidades, bem como se relata sua incapacidade funcional, sugerindo remanejamento de função. Assim, tendo-se em vista a razoabilidade do direito subjetivo material, são aplicáveis à hipótese os conteúdos das Orientações Jurisprudenciais 64 e 142. Por fim, os elementos trazidos aos autos, prima facie, revelam-se suficientes para identificar o caráter grave e, por conseguinte, estigmatizante do quadro clínico da parte trabalhadora, no momento da dispensa («portador de neoplasia hepática em seguimento, além de seguimento oncológico devido ao câncer renal + tumor pancreático, já submetidos a cirurgia). Nesse sentido, torna-se possível, ao menos em juízo precário, a reintegração também com fulcro neste aspecto, com fulcro na Súmula 443, desta Corte. 4. Diante disso, os argumentos apresentados pelo recorrente em seu agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos revelam a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional, nos exatos termos do CPC/2015, art. 300. Agravo interno a que se nega provimento.
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837 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CARACTERIZAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, apenas transcreveu a integralidade das razões decisórias concernentes à responsabilidade subsidiária, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. AVISO PRÉVIO INDENIZADO - NATUREZA JURÍDICA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST 297 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado a quo não emitiu qualquer tese a respeito da natureza jurídica do aviso prévio indenizado. Incide a Súmula/TST 297 como óbice ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - ÓBICE PROCESSUAL - EXCESSO DE TRANSCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A transcrição apresentada pelo recorrente contém fundamentos estranhos às razões utilizadas pelo Colegiado a quo para fixar, especificamente, o alcance da condenação subsidiária. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA QUALQUER TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE JOSINELIO GONÇALVES OLIVEIRA. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - REVELIA - EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA EM FACE DA PROVA CONSTITUÍDA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente afirma que a primeira reclamada é revel e confessa e que não juntou os controles de frequência relativos ao intervalo intrajornada. Já o Tribunal Regional destacou que a revelia e a pena de confissão foram superadas pelo depoimento da testemunha que trabalhava no mesmo turno do reclamante, no sentido de que não houve supressão da pausa para descanso e alimentação. Nos termos da iterativa notória e atual jurisprudência do TST, a confissão ficta pode ser descaracterizada pela prova dos autos, garantindo-se ao magistrado a liberdade na condução do processo e a formação do seu convencimento. Esse é exatamente o sentido da Súmula/TST 74. Por outro lado e ainda que a questão concernente à alegada não apresentação dos controles de ponto sequer esteja prequestionada no acórdão recorrido, tem-se que a presunção a que se refere o invocado item I da Súmula/TST 338 é meramente relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, como no caso concreto. O recurso de revista não atravessa os filtros do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE JOSINELIO GONÇALVES OLIVEIRA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO SALARIAL DE DOIS MESES CONSECUTIVOS - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, porque, para além da mera ausência de pagamento das verbas rescisórias, a empresa atrasou o pagamento de apenas dois meses de salários (março e abril de 2016). A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é a de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, não havendo notícia de tais circunstâncias no acórdão recorrido. Por outro lado, o entendimento majoritário nesta Corte é o de que somente o atraso reiterado e contumaz dos salários pode ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Considerando que há divergência de posicionamento quanto à caracterização de prejuízo moral in re ipsa na hipótese de mora salarial de dois meses consecutivos, tem-se que o recurso de revista demonstra transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O entendimento prevalecente no TST é o de que o atraso de dois meses de salário, ainda que consecutivos, não caracteriza a contumácia e a reiteração necessárias à demonstração da conduta antijurídica apontada pelo reclamante, tampouco se mostra suficiente para caracterizar o dano moral que dispensaria comprovação em juízo. Precedentes. Ressalva de entendimento do ministro relator. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: agravos de instrumento do reclamado e do reclamante e recurso de revista do reclamante conhecidos e desprovidos.
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838 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Extinção consensual de contrato de representação comercial. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo com repetição de indébito objetivando a inexigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre a indenização de 1/12 (Lei 4.886/1965, art. 27, j) e sobre o aviso-prévio indenizado, bem como a repetição do indébito referente ao Imposto de Renda retido. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, deu-se provimento à apelação para julgar improcedente o pedido. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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839 - TST. Inépcia da petição inicial.
«As pretensões de 10, 12 e 13 da peça exordial foram consideradas ineptas, porque suas respectivas causas de pedir encontram-se declinadas nos próprios pedidos, e não no tópico destinado à narrativa dos fatos. É certo que a distribuição topográfica defendida pelo Tribunal costuma facilitar a compreensão da petição inicial enquanto estrutura lógica. De fato, a boa técnica processual indica que seria mais apropriado que o autor expusesse suas razões em capítulo apartado, reservando o tópico «pedido apenas para demonstrar o resultado silogístico das premissas fáticas e jurídicas já apresentadas. Todavia, ao contrário do que restou decidido pela Turma, a mera atecnia do patrono do autor não foi capaz de comprometer a defesa. Isso porque bastava ao reclamado uma simples leitura do rol dos pedidos para compreender os motivos que levaram o trabalhador a perseguir as verbas que entendia devidas. É bom lembrar que dentre os princípios que regem o Processo do Trabalho destacam-se a informalidade e a simplicidade. Tanto é assim, que nas demandas trabalhistas a reclamação pode ser ajuizada pelo próprio empregado, de forma escrita ou verbal. Nesse sentido, não cabe ao Judiciário Trabalhista exigir primor técnico na elaboração das petições iniciais, mas, apenas, que o trabalhador exponha suas razões de maneira minimamente compreensível, nos termos do CLT, art. 840, § 1º. ... ()
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840 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. O Regional expôs as razões pelas quais concluiu que o reclamante não se enquadra na exceção de que trata o CLT, art. 62, II. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamada, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. FERIADOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Alega a reclamada que o recorrido exercia cargo de confiança, se enquadrando na exceção prevista no CLT, art. 62, II. No entanto, em sentido contrário, o Tribunal de origem concluiu que o reclamante não se enquadra na exceção de que trata o CLT, art. 62, II. Registrou que «os documentos juntados com a defesa demonstram que o reclamante não recebia remuneração superior a 40% do salário quando passou a ocupar o cargo de Supervisor de Produção". Acrescentou que «a prova oral demonstra que o reclamante não detinha plena autonomia em decisões ligadas à atividade empresarial". Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E TERMINADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Alega a recorrente que não foi comprovado nos autos que o reclamante tenha ficado de sobreaviso. Acrescenta que o adicional noturno foi corretamente pago pela empresa. No entanto, em sentido contrário, o tribunal de origem concluiu que ficou configurado o exercício de sobreaviso. Registrou que «a restrição à liberdade de locomoção do reclamante e, especialmente, de dispor dos períodos de descanso são patentes, uma vez que a empregadora exigia que o demandante permanecesse disponível (comunicável) para atendimento de chamados ao serviço". Quanto ao adicional noturno, o Tribunal de origem registrou que «inexiste nas fichas financeiras acostadas aos autos o pagamento do adicional noturno". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca de da incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Seção de Dissídios Individuais I entende que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso-prévio indenizado, mesmo após a alteração da alínea e da Lei 8.212/91, art. 28, § 9º pela Lei 9.527/97. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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841 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A reclamada alega que a ação foi proposta fora do biênio legal. Argumenta que « a suspensão dos prazos processuais, por advento da Lei 14.010/2020, não prorroga o termo final do biênio prescricional para a propositura de ação trabalhista, uma vez que o prazo relacionado à prescrição é de direito material. Nesta senda, há que se arguir a prescrição bienal prevista no CLT, art. 11 e CF/88, art. 7º, XXIX «. O quadro fático probatório delineado na decisão de primeiro grau, mantida pelo acórdão regional, é de que «o contrato de trabalho foi rescindido por iniciativa patronal com aviso-prévio indenizado em 01.07.2019, conforme aviso prévio e TRCT anexado aos autos, que, « com a projeção do aviso-prévio, determinada pelo CLT, art. 487, § 1º, o contrato de trabalho se extinguiu efetivamente em 28.09.2019, conforme consta na CTPS do reclamante anexada no ID. 07437d6, e que «o autor ajuizou ação em 17.09.2021, quando, ainda, não havia transcorrido o prazo de dois anos da extinção do contrato de trabalho «. Ficou ainda consignado que, no que tange à discussão sobre a aplicação da lei 12.506/2011, « nos termos da Súmula 441/TST, [deve] ser computado todo o período contratual e não apenas o período posterior a vigência da Lei 12.506/2011, que «a própria reclamada considerou proporcionalidade do tempo de serviço superior à alegada em defesa, e que, de qualquer sorte, «com a superveniência da Lei 14.010/2020, a contagem do prazo de prescrição foi suspensa em 11.06.2020 e retomada em 31.10.2020 (141 dias), circunstância que projeta o termo final da prescrição bienal para 16.02.2022, momento posterior ao ajuizamento da ação em 17.09.2021". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não ultrapassa o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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842 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Há que se ter em mente que esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos.
2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 A JANEIRO DE 2018. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que os cartões de ponto eletrônicos, referentes ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2018, apresentam registros de horários variados, com o detalhamento de créditos a título de horas extras. Assim, também considerando o depoimento da testemunha Sra. Evanilde Moreira, concluiu pela validade de tais documentos como meio de prova, por refletirem a realidade dos fatos. Ademais, no que se refere ao intervalo intrajornada, consignou que a prova testemunhal foi dividida, e entendeu pela prevalência do depoimento do Sra. Evanilde, o qual teria comprovado a fruição de hora para refeição e descanso, indeferindo o pedido. Nesse contexto, considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a tese recursal, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, o acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura da empregada nos controles de jornada, por si só, não afasta a validade de tais documentos, e não há transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O ADIMPLEMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS SOMENTE NOS DIAS TRABALHADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A decisão regional pautou-se na existência de norma coletiva a qual determina o pagamento de tais benefícios somente em dia trabalhado, razão pela qual não havendo labor durante o aviso-prévio indenizado, indevida a condenação do réu. Em vista de tais fundamentos, a decisão deu exata subsunção do caso ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Indene, assim, o CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o aresto colacionado à fl. 1.178 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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843 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária, rat/fap e de terceiros. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de inexigibilidade de contribuições sociais (patronal, SAT e terceiros) calculadas sobre os valores pagos a título de auxílio doença (enfermidade), faltas justificadas/abonadas; férias gozadas; adicional de um terço constitucional de férias gozadas; aviso prévio e 13º salário pagos na rescisão, bem como a declaração do direito à restituição dos indébitos. ... ()
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844 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.
«1. O Tribunal de origem consignou que «É incontroverso que a autora foi admitida pela reclamada em 07/06/2013, para a função de Vendedora (Id d2abd78 - Pág. 1), sendo despedida sem justa causa em 03/11/2014 (TRCT, Id 262df6a), recebendo aviso-prévio indenizado (Id 9cfa5a6 - Pág. 1). Também é incontroverso que a reclamante engravidou durante o período contratual, pois a ecografia obstétrica de 09/12/2014 (Id 3a3ba68) indica que, nesta data, o tempo gestacional correspondia a 13 semanas e 03 dias. A reclamada comprova que, em 24/01/2015, cientificou extrajudicialmente a reclamante para que comparecesse na empresa a fim de «averiguar se a concepção ocorreu no período do contrato de trabalho ou então na projeção no aviso prévio. Registrou, ainda, que «a reclamante teve a oportunidade de retornar ao trabalho em outra filial da empresa, oferta que também não foi aceita por ela. Ressalto, ainda, que não há evidências nos autos de que o tratamento psiquiátrico realizado pela autora a incapacite para o trabalho. Assim, concluiu que «a sentença não merece reforma. A recusa da empregada em aceitar o retorno ao emprego, colocado à sua disposição em janeiro de 2015 e, novamente, na audiência inicial, em março de 2015, implica renúncia à estabilidade. ... ()
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845 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DURANTE O VÍNCULO E APÓS A DISPENSA. INCAPACIDADE RECONHECIDA EM ATESTADO MÉDICO PARTICULAR NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego, como pretende que seja reconhecido o recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, o reclamante foi dispensado sem justa causa, com afastamento em 18/8/2022, e a documentação médica refere-se apenas a período após a dispensa (24/8/2022), atestando que o trabalhador foi diagnosticado com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso. Dentre os documentos há um atestado emitido por médico particular, indicando incapacidade laborativa e necessidade de afastamento do trabalho por 90 dias. Por outro lado, não há relato de concessão de benefício previdenciário ao obreiro, de qualquer espécie, durante a relação de emprego e após a dispensa. De todo modo, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação analógica da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 5/10/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até novembro/2022, conforme atestado), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.
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846 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, observa-se do acórdão em sede de embargos de declaração que « ficou claro no Acórdão embargado os fundamentos pelos quais não se deu validade de ampla quitação ao Programa de Aposentadoria Espontânea PAE, manteve a sentença quanto aos reajustes previstos no ACT e não concedidos pela reclamada, bem como reformou a sentença para deferir o pagamento do auxílio-alimentação no curso do aviso prévio. Ao contrário do que afirma a embargante, não foi reformada a sentença para deferir suposta defasagem de 4% dentro dos níveis da matriz salarial . 3. Como se verifica, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 2. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, o Tribunal a quo registra expressamente que « a transação extrajudicial do PAE da CELG D, assim como o PDV, não têm sustentação em instrumentos de negociação coletiva, tendo sido instituídos unilateralmente pela empregadora (...). Assim, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. 3. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REPERCUSSÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Sendo incontroversa a adesão da ré ao PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não é devido o pagamento da parcela no período do aviso prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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847 - STJ. Processual civil. Mandado se segurança. Base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Divergência não comprovada.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre folha salarial e o reconhecimento do direito à compensação dos valores das contribuições recolhidas indevidamente. Na sentença, a segurança foi parcialmente concedida para afastar a incidência das contribuições previdenciárias a título dos primeiros 15 dias de auxílio-doença e auxílio- acidente, salário-maternidade, terço de férias, aviso prévio indenizado, horas extras e auxílio-creche. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros sobre os valores pagos a título de salário- maternidade, horas extras e terço de férias. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF, da Súmula 83/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 83/STJ e à divergência não comprovada. ... ()
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848 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento dos benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, convertendo o benefício previdenciário antes concedido (auxílio-doença comum) em auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no período de 23/9/2021 a 28/1/2022, no curso do aviso prévio indenizado (projetado para 30/11/2021), de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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849 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, concedendo auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no curso do aviso prévio indenizado, de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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850 - TST. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. SÚMULAS 126 E 244, I, DO TST. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema « estabilidade provisória da gestante , a decisão regional foi no sentido de que o direito à garantia de emprego da empregada gestante foi comprovado e que tal direito independe da ciência do empregador acerca do seu estado gravídico . II. A decisão encontra-se em harmonia com o entendimento consagrado por esta Corte Superior no enunciado de Súmula 244/TST, I, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, em razão dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Inclusive, no que diz respeito à questão referente à proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho, ao julgar o RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em regime de Repercussão Geral no Tema 497: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. IV. Por outro lado, para se entender que a gravidez aconteceu depois do desligamento da Empresa, em sentido contrário ao constante do acórdão regional recorrido, implicaria o obstáculo da Súmula 126/TST, valendo ressaltar que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, até mesmo quanto à definição da data de saída (CLT, art. 487, § 1º e OJ 82 da SDI-1 do TST). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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