Jurisprudência sobre
aviso previo indenizado
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751 - STJ. Família. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias gozadas. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - A indicada afronta ao CPC/1973, art. 86 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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752 - STJ. Processual civil. Tributário. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º inexistente. Decisão fundamentada em pacífica jurisprudência do STJ. Entendimento contrário ao interesse parte.
«1. Ao contrário do que aduzem os agravantes, a decisão objurgada é clara ao consignar que a jurisprudência do STJ é remansosa no sentido de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) reveste-se de caráter remuneratório, o que legitima a incidência de contribuição previdenciária sobre tal rubrica, seja ela paga integralmente ou proporcionalmente. ... ()
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753 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ATO COATOR QUE EXAMINOU TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. No feito subjacente (reclamação trabalhista 0000139-10.2020.5.05.0026), a tutela de urgência requerida pela trabalhadora foi deferida, determinando-se sua reintegração ao emprego. Esta decisão fora mantida pelo Tribunal regional, que denegou a segurança pretendida pelo banco impetrante. A despeito da insurgência do banco agravante, a tutela de urgência deferida observa ambos os requisitos elencados no CPC/2015, art. 300. Com efeito, a parte reclamante do feito subjacente foi demitida sem justa causa em 09/09/2020 com projeção do aviso prévio indenizado até 09/03/2020. Ocorre que em 06/03/2020 - no curso do aviso prévio-, a trabalhadora passou a receber auxílio-doença, espécie B-91.Essas informações, aliadas aos demais documentos e relatórios médicos juntados aos autos revelam indícios suficientes para a caracterização da verossimilhança da alegação da trabalhadora no sentido de que estava doente, portanto, inapta, quando de sua dispensa, sinalizando pela nulidade da dispensa efetivada e pelo direito à reintegração. Com isso, agiu bem a Corte a quo quando denegou a segurança, mantendo a reintegração da trabalhadora, em virtude da estabilidade provisória da qual passou a ser detentora, conforme determinam a Súmula 372/TST, II Oj s 64 e 142 da SDI-2 e, ainda, art. 487, §1º, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST. No que tange à alegação recursal sobre o valor da multa arbitrada, verifica-se que inexiste qualquer ilegalidade no valor fixado. Ainda, essa Corte já fixou posicionamento no sentido de que em hipóteses tais como a dos autos, em que a multa fixada não foi imposta com determinação de pagamento imediato, a pretensão de sua supressão esbarra no óbice da OJ 92 da SDI-2. Com efeito, há instrumento processual próprio para se recorrer do montante imposto, em momento processual oportuno. Dessa forma, é inviável a reconsideração ou a reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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754 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Verbas de natureza indenizatória. Exclusão. Interpretação das normas de regência. Cláusula de reserva de plenário e Súmula Vinculante 10 do STF. Observância.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em recursos especiais representativos da controvérsia (CPC/1973, art. 543-C), que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias usufruídas e indenizadas (REsp 1.230.957/RS); o aviso prévio indenizado (REsp 1.230.957/RS); e os 15 dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença (REsp 1.230.957/RS), de modo que a decisão agravada aplicou a jurisprudência já pacificada no Superior Tribunal de Justiça para reformar o acórdão recorrido (RISTJ, art. 255, § 4º, II, «c). ... ()
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755 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência. Entendimento consolidado em julgamento de recurso especial submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial parcialmente provido.
«I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi CF/88, art. 102, III. ... ()
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756 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Discussão sobre a incidência ou não as seguintes verbas. Adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de horas extras. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Recurso especial não provido.
«1. O STJ, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/RS, 1.066.682/SP e 1.358.281/SP, submetidos ao rito do art. 543-C, firmou o entendimento segundo o qual: i) não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas), aviso prévio indenizado, bem como sobre o valor pago pelo empregador, nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado, por doença ou acidente, incidindo, por outro lado, em relação ao salário maternidade e salário paternidade; ii) com a edição da Lei 8.620/1993, a tributação em separado da gratificação natalina passou a ter determinação legal expressa a partir da competência de 1993, sendo calculada em separado dos valores da remuneração do mês de dezembro; iii) as verbas relativas a adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência, bem como os valores recebidos a título de horas extras, possuem natureza remuneratória, sendo passíveis de contribuição previdenciária. ... ()
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757 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Tributário. Auxílio doença nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado. Salário maternidade. Adicional de férias. Horas extras. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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758 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOENÇAS ORTOPÉDICAS E PSIQUIÁTRICAS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO NÃO DEMONSTRADO NA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO . I -
Trata-se de agravo interposto pelo litisconsorte contra decisão monocrática que conferiu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e cassar o ato coator que deferiu a antecipação de tutela de reintegração ao emprego. II - No caso, são fatos relevantes demonstrados pela prova pré-constituída: a) a admissão do litisconsorte em 2/5/2007 na função de técnico de planejamento e programação da manutenção, e demissão sem justa causa em 9/1/2024, com projeção do aviso prévio para 27/3/2024; b) concessão de auxílio-doença (B-31), requerido em 31/1/2024, após a comunicação da dispensa, e concedido até 27/4/2024; c) ASO demissional indicando aptidão; d) laudos médicos informando doenças ortopédicas e psiquiátricas no curso do vínculo. III - Dito isso, ao contrário do que defende o litisconsorte, a inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378 deste Tribunal Superior. Isso advém da própria redação dos verbetes, que exigem a caracterização do nexo de causalidade ou ao menos concausalidade entre a doença e o labor. Não há embasamento normativo para reconhecer o direito à reintegração, mesmo em tutela de urgência, a nível de cognição sumária, apenas com a incapacidade laboral no momento da rescisão contratual. IV - Por certo, no caso, em face da concessão do benefício previdenciário durante a projeção do aviso, infere-se a incapacidade no ato da despedida, mas, mesmo assim, não autoriza o reconhecimento do requisito da probabilidade do direito diante da modalidade do benefício concedido (auxílio-doença - B-31), o qual faz presumir a inexistência de nexo de con(causalidade) entre a enfermidade e o trabalho. V - Sendo assim, outra não poderia ter sido a conclusão da decisão agravada senão a de prover o recurso ordinário da impetrante a fim de, reformando acórdão regional, conceder a segurança, cassando os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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759 - STJ. Tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 83/STJ.
1 - Preliminarmente, a tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II não especificou a suposta omissão do acórdão, mas apenas alegou genericamente lacunas do julgado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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760 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT.
Em melhor exame dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, verifica-se que o recurso de revista, no tocante ao tema «nulidade da dispensa - estabilidade da gestante, ora devolvido, não atende à exigência do, III do aludido dispositivo celetista. O Regional manteve a nulidade da dispensa da autora, sob o fundamento ainda que possa ter dúvidas se a reclamante estava grávida no dia da dispensa, os exames não deixam dúvidas acerca da gravidez no período do aviso-prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins, conforme o art. 487, §1º, da CLT. Nas razões do recurso de revista, a reclamada limita-se a argumentar que a reclamante não tem direito à estabilidade da gestante, porquanto não estava grávida no dia de sua dispensa. Todavia, não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Regional no sentido de que, ocorrendo a gestação no período do aviso-prévio, ainda que indenizado, a empregada tem direito à referida estabilidade, pois o mencionado período de aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins. Logo, no caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Portanto, ainda que por fundamento diverso, há de se manter a obstaculização do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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761 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INCERTEZA SOBRE A DATA DA CONCEPÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante. Nesse sentido, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o rito da repercussão geral, o RE Acórdão/STF (Tema 497), fixou a seguinte tese: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . 2. Interpretando o art. 10, II, «b, do ADCT, este Eg. Tribunal Superior firmou posicionamento em que o fato gerador do direito à estabilidade provisória reside na concepção em si, que deve ocorrer no curso do contrato de emprego, para que o empregador seja responsabilizado pela reintegração ou pagamento da indenização substitutiva. Julgados. 3. Na hipótese, não há comprovação inequívoca de que a concepção ocorreu efetivamente dentro da projeção do aviso prévio indenizado. Assim, falta o elemento fático necessário para o deferimento da indenização correspondente ao período de estabilidade provisória da gestante. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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762 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. LEI 14.010/2020. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM DATA POSTERIOR AO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI 14/010/2020. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, conforme bem exposto pelo v. acórdão do TRT, o contrato de trabalho do reclamante, considerando a projeção do aviso prévio indenizado proporcional, foi rescindido em 12/12/2020, quando já não mais vigorava a suspensão dos prazos prescricionais previstos na Lei 14.010/2020, que limitava a 30/10/2020. Assim, ajuizada a presente demanda em 10/01/2023, resta o pleito fulminado pela prescrição bienal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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763 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. Pagamento de férias gozadas. Décimo-terceiro salário. Incidência do tributo. Precedentes desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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764 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas recebidas a título de adicionais de horas-extras, trabalho noturno, periculosidade, transferência e insalubridade. Agravo interno da particular desprovido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, de 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()
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765 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras, prêmios e gratificações. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.
«1. A 1a. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()
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766 - TRT3. Indenização adicional. Prazo. Contagem. Indenização adicional do Lei 7.238/1984, art. 9º. Contagem do trintídio.
«O Lei 7.238/1984, art. 9º, estabelece que os empregados dispensados sem justa causa, período de 30 dias que antecede a data base, terão direito a uma indenização equivalente ao valor de seu salário mensal. sistemática do Código Civil, que regula a contagem dos prazos de direito material, somente os prazos em meses e anos expiram dia de igual número ao de início (art. 132, § 3º), o que permite concluir que os prazos em dias contam-se dia a dia. Além disso, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento (art. 132, «caput, do CC). Com efeito, hipótese do lei 7.238/1984, art. 9º, o prazo é retroativo, de maneira que o dia do começo é a data base da categoria, in casu, o dia primeiro de outubro. Dessa forma, a contagem do prazo de trinta dias tem início dia trinta de setembro e vencimento dia primeiro de outubro. caso dos autos, o Reclamante foi comunicado da dispensa em 01/09/2012, com aviso prévio indenizado de 30 dias, cuja contagem também é feita pela metodologia do CCB/2002, art. 132 (Súmula 380/TST). Segundo a disposição contida § 1º do CLT, art. 487, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, inclusive para efeitos da indenização adicional prevista Lei 7.238/84, conforme entendimento contido Súmula 182/TST. Dessa forma, em função da projeção do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I), a data da dispensa é 01/10/2012, e não 30/09/2012, com alega o Reclamante, estando fora, portanto, do lapso de 30 dias que antecede a data base da categoria.... ()
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767 - STJ. Processual civil. Na origem. Processual civil. Apelação em mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre. Terço constitucional de férias gozadas. Quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente. Aviso prévio indenizado. Auxílio-creche. Incidência sobre. Salário maternidade. Férias gozadas. Compensação. Nesta corte não se conheceu do recurso. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Divergência não comprovada. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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768 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA SOBRE VERBA DEFERIDA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
I . Em relação ao tema «competência da justiça do trabalho, há óbice processual (arestos inespecíficos, óbice daSúmula 296/TST, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência da causa. II. No caso vertente, nenhum dos arestos colacionados tratam de pedido de diferenças das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação de verbas decorrentes do contrato de trabalho postulados na demanda. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 83 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema «prescrição bienal, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o aviso prévio, mesmo que indenizado, influencia na contagem do prazo prescricional bienal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REAJUSTES SALARIAIS. 4. ICP. INCORPORAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Em relação aos temas «reajustes salariais e «ICP - incorporação, há óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . No caso vertente, no tocante ao tema «reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que: «como asseverado pelo julgador de origem, incumbia à Ré a comprovação de fato obstativo ao direito vindicado, qual seja, a comprovação, por parte da Demandante, do exercício de um dos cargos supracitados, ônus do qual não se desvencilhou a contento". III . Com relação ao tema «ICP - incorporação, consta do acordão regional que: «a referida verba não poderia ser enquadrada como PLR, com as incidências legais previstas no referido instituto, e tampouco de acordo com as regras de pagamento previstas nos Acordos Coletivos juntados pela Ré. Isto posto, mantenho o entendimento esposado na origem, no sentido de que a verba se incorpora à remuneração da Autora, eis que paga anualmente, de maneira habitual". IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. GPREV. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, II eIII, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Em relação ao tema «GPREV, há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II eIII, DA CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte agravante não indicou contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, há falta de cotejo analítico. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER TRANSITÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « adicional de transferência «, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional registrou que: « No caso, sendo incontroverso o fato de que a Autora, ao longo de todo o contrato de trabalho (cerca de vinte anos), apenas foi transferida uma única vez para outra localidade (01/07/2013 a 31/10/2014), retornando para a cidade de origem um ano e quatro meses depois, exercendo a mesma função, não restam dúvidas de que tal transferência adquiriu caráter transitório, fazendo jus a Obreira ao recebimento do adicional de transferência «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGODECONFIANÇA.CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS ATIVIDADES EXERCIDAS ERAM INVESTIDAS DE MAIOR FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « horas extraordinárias «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar que a parte reclamante exercia cargo de confiança com especial fidúcia. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. DIREITO INTERTEMPORAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « direito intertemporal «, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «jornada de trabalho oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XIII, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 10. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «contribuição previdenciária oferece transcendência política, e diante da possível violação da Lei, art. 28, I 8.212/91, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional invalidou a norma coletiva em que se estipulou a modalidade de registro de ponto por exceção, sob o fundamento de que não atende ao disposto no CLT, art. 74, § 2º. III. Em relação ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de ser inválida a cláusula de norma coletiva que estipula a modalidade de registro de jornada por exceção. No entanto, a partir das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o objeto da norma coletiva em tela não se amolda à definição de direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Sobressai, por outro lado, o seu caráter de indisponibilidade relativa a partir das alterações legislativas implementadas com as Leis 13.467/2017 e 13.874/2019, nas quais o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à modalidade de registro de jornada nos arts. 74, § 4º, e 611-A, X, da CLT. IV. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre a parcela paga a título de aviso prévio indenizado, em razão de sua natureza indenizatória. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. III. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em dissonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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769 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378, II, DO TST. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91) APÓS O AVISO PRÉVIO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do litisconsorte passivo aos quadros da ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O litisconsorte passivo foi dispensado em 9/5/2022 com aviso prévio indenizado, projetado para 23/6/2022, tendo sido deferido pelo INSS auxílio-doença acidentário (modalidade B91) com vigência a partir de 11/7/2022 . O fato de o auxílio acidentário ter sido concedido somente após expirado o aviso prévio não abala a verossimilhança das alegações quanto à doença ocupacional, pois os relatórios médicos e exames de imagem coligidos constatam as lesões no ombro do recorrido e foram produzidos ainda no curso do aviso prévio, tendo sido emitida CAT pelo sindicato. É de se destacar que, na comunicação de decisão quanto ao benefício previdenciário o INSS registra que « ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho « e que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 « . 3. Por seu turno, a Súmula 378 desta Corte, na parte final do item II, deixa expressa a possibilidade de ser conferida estabilidade provisória em face de doença ocupacional constatada após a demissão . 4. Portanto, é possível inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz, relativamente à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, isto é, há evidência, em análise perfunctória, de que o litisconsorte passivo é portador de doença ocupacional, de modo a tornar inválido o ato demissional, nos termos da diretriz consubstanciada no item II da Súmula 378 desta Corte Superior. 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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770 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Exatamente porque, no caso, o aresto regional deixou claro que «não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do segundo reclamado em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada ao longo de toda a execução do contrato. In casu, observo apenas que se encontram juntados aos autos documentos relacionados ao procedimento licitatório (fls. 62/176), CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fl. 50), Extrato Analítico da Conta Vinculada de 20.09.20119 (fls. 51/52), nota fiscal (fl. 55), proposta de rescisão contratual por iniciativa da própria contratada (fls.176/179), os quais não comprovam a fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira ré, sobretudo no que diz respeito ao pagamento de parcelas rescisórias, que foram objeto da condenação de primeiro grau. Destaco, ainda, que o próprio extrato da conta vinculada da reclamante, anexado pelo segundo réu, indica a ausência de depósitos de FGTS no período de vigência do contrato da reclamante. Registro que a r. sentença recorrida condenou a primeira reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário de 15 dias do mês de junho de 2019, 13º salário proporcional de 2019, férias simples e proporcionais acrescidas de um terço) e de depósitos de FGTS relativo a todo período contratual. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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771 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão regional que concedeu a segurança. 2. Conforme exaurientemente fundamentado na decisão agravada, as provas documentais sinalizam para a dispensa do empregado quando estava acometido de contropatia grau IV patelo femural com osteofitos nos joelhos direito e esquerdo, associada a uma lesão meniscal no joelho direito, com indicação de CID 10 - M75.1, CID 10 - M19 e CID 10 - s83, conforme apontado pelo laudo médico emitido em 07/10/2021 pelo médico ortopedista, recomendando a realização de uma artroscopia do joelho direito, com afastamento do trabalho por 150 dias para reabilitação.
3. Trata-se, a parte agravada, de trabalhador admitido pela empresa em 20/06/2003 e dispensado sem justa causa em 04/10/2021, mediante aviso prévio indenizado que projetou a data de rescisão contratual para 04/01/2022, conforme TRCT. Exerceu o labor na função de «Maquinista de Pátio". 4. Ora, os documentos médicos juntados aos autos, dos anos de 2019, 2020 e 2021, constatam que o empregado já apresentava sérias lesões nos ombros e joelhos, atestando a sua incapacidade laboral. Nesse contexto, nos termos da clara fundamentação da decisão agravada, a prova pré-constituída dos autos é suficiente e farta a comprovar o acometimento do empregado por patologias em provável correlação com o trabalho, em razão da função por ele desempenhada na empresa, cujas atividades eram predominantemente manuais, com demanda de esforço físico. 5. Diante disso, os argumentos apresentados pela agravante em seu agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos revelam a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional, nos exatos termos do CPC/2015, art. 300. Agravo interno a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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772 - TRF5. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, adicional de 1/3 de férias, aviso prévio indenizado. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.
«I. Trata-se de apelação e remessa necessária em face de sentença que, em sede de mandado de segurança, julgou procedente em parte o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica previdenciária que obrigue a impetrante ao recolhimento de contribuição previdenciária patronal, da contribuição para o SAT/RAT e para terceiros (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), incidentes sobre os valores pagos pela impetrante aos seus empregados a título de terço constitucional de férias, 15 (quinze) primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, nos termos da Lei Complementar 118/2005, bem como para declarar a possibilidade de compensação dos créditos previdenciários indevidamente recolhidos àquele título, a ser processada exclusivamente na esfera administrativa, e sempre após o trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 170-A), observada a prescrição quinquenal, nos termos da Lei Complementar 118/2005. Sem condenação em honorários advocatícios. ... ()
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773 - TST. Recurso de revista. Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato substituto.
«Consoante diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, A CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, ainda que de não associados, de pequenos grupos ou mesmo de um único substituído. Entendimento este perfilhado pela SDI-I do TST, consoante decidido recentemente nos autos do processo de E-RR-990-38.2010.5.03.0064, julgado na sessão de 19/mar/2015, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa: «A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de embargos conhecido e não provido. Nesse contexto, mesmo se tratando de pretensão ao pagamento, aos 20 (vinte) substituídos, de saldos de salários, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salários de 2007, indenização de 40% do FGTS, assim como multas legais e convencionais, é legitima a atuação do sindicato como substituto processual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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774 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição para o FGTS. Exclusão de verbas trabalhistas. Rol taxativo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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775 - STJ. tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o terço constitucional de férias. Agravo interno provido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas pagas aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença e/ou acidente, a título de adicional de férias (terço constitucional), horas-extras, férias gozadas, aviso prévio indenizado, 13º salário e salário maternidade, bem como o direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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776 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno. Gratificação por serviços de limpeza urbana (gslu). Incorporação. Normativa distrital. Súmula 280/STF.
1 - O Agravo Interno não procede, pois todas as razões veiculadas já foram devidamente avaliadas e refutadas. ... ()
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777 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Contribuição devida ao fundo de garantia do tempo de serviço. Base de cálculo. Verbas expressamente excluídas pela lei. Súmula 646/STJ da primeira turma.
1 - O STJ consolidou o entendimento de que, conforme disposição da Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, apenas não se inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS, as parcelas previstas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. ... ()
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778 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso apresentado fora do prazo legal. Intempestividade. CPC/2015, art. 1.021, c/c CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Não conhecimento.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar que objetiva a suspensão da exigibilidade da contribuição social previdenciária patronal incidente sobre os adicionais noturno, de horas-extras, de insalubridade, de periculosidade e de transferência, bem como sobre aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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779 - STF. Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária patronal.
«1. Merece reconsideração a devolução do presente recurso ao Tribunal de origem para a aplicação do Tema 20 da repercussão geral pelos seguintes motivos: ... ()
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780 - STJ. Processual civil. Tributário. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana pretendendo a declaração de inexigibilidade das contribuições sociais previdenciárias patronais incidentes sobre as verbas que reputa serem indenizatórias. Na sentença, a segurança foi parcialmente concedida para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas pagas a título de «aviso prévio indenizado (integral ou proporcional) e reconhecer o direito da impetrante à repetição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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781 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A 1a. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre os adicionais noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()
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782 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças. Não conhecimento.
«A multa da CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. ... ()
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783 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Adicionais de hora extra, noturno, insalubridade, periculosidade e transferência. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973 agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, de 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre os adicionais noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()
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784 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre os adicionais noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()
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785 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material não caracterizados. Nítido pedido de reexame da matéria. Impossibilidade.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. ... ()
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786 - TRT2. CTPS. Retificação da data de saída. Término do aviso prévio, ainda que indenizado. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I.
«... Quanto à retificação da data de saída na CTPS, sem razão a recorrente, já que nos expressos termos corretamente preconizados pela Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, a data de saída a ser anotada na CTPS do trabalhador deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, como no caso «sub judice. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()
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787 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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788 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. PLR PROPORCIONAL DE 2017. Esta Relatora, em decisão monocrática, reconheceu a transcendência quanto ao tema «PLR PROPORCIONAL DE 2017 e, na mesma assentada, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante. Isso para deferir o pleito de pagamento da parcela relativa ao ano de 2017. Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para indeferir o pleito de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados do ano de 2017. Para tanto, consignou que a data da dispensa é anterior ao marco fixado em norma coletiva para aquisição do direito à parcela, não podendo ser considerada a projeção do aviso prévio. Isso porque tal projeção « caracteriza ficção jurídica e não efetivo trabalho. Descabe, portanto, tomá-la como tempo de contribuição para os resultados da empresa". Ocorre que nos termos do CLT, art. 487, § 1º, «a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço". Equivale dizer que o aviso prévio, ainda que indenizado, gera efeitos no contrato de trabalho, para fins de contagem de tempo de serviço - como verdadeira ficção jurídica -, conforme dispõe o art. 487, §1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. E a compreensão sedimentada nesta Corte é no sentido de que, tratando-se de ficção jurídica, a projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada inclusive para o efeito pretendido pela reclamante, ou seja, para o cômputo do quanto devido a título de participação nos lucros. Julgados. Ressalte-se, no mais, que a questão em exame não envolve debate sobre a validade da norma coletiva, matéria objeto do Tema 1.046. Envolve, na verdade, o exame dos efeitos da projeção do aviso prévio frente ao direito à participação nos lucros e resultados, estipulada em norma coletiva, controvérsia há muito pacificada nesta Corte superior. Não se divisa, portanto, violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Isso porque não há no acórdão regional registro sobre a existência de cláusula expressa no sentido de não computar o aviso prévio indenizado para fins de participação nos lucros. Persistem, portanto, os fundamentos postos na decisão agravada acerca do conhecimento e provimento do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 451/TST, sem que se detecte contraposição ou aderência temática entre a questão analisada e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.
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789 - TRT2. FGTS. Incidência sobre o aviso prévio, ainda que indenizado. Natureza salarial da verba. Possibilidade. CLT, art. 487, § 1º. Enunciado 305/TST.
«... O aviso prévio, ainda que indenizado, constitui tempo de serviço que se incorpora ao contrato de trabalho para todos os efeitos (CLT, art. 487, § 1º). Remuneração por período à disposição do empregador é salário, e o período está integrado ao contrato de trabalho. O desinteresse do empregador em aproveitar a força do trabalho do empregado durante o período correspondente não produz o efeito de despir o aviso prévio de sua natureza inequivocamente salarial, em razão da qual deve sofrer a incidência do percentual destinado ao FGTS. A matéria, aliás, já se encontra jurisprudencialmente pacificada, por força da edição do Enunciado 305/TST. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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790 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação trabalhista. Agravo interno improvido. Embargos de declaração sem indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro. Não conhecimento dos embargos.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()
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791 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA ESTABELECIDA PELO EMPREGADOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, à míngua de pressuposto de cabimento do recurso de revista previsto no CLT, art. 896. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é de observância obrigatória o cumprimento da norma interna que regulamenta o desligamento dos empregados sem justo motivo. Precedentes de todas as turmas e da SBDI-1 do TST. 3. Na hipótese, a denominada «Norma de Desligamento instituída pela ré, por ser benéfica e vigente à época da contratação da autora, se incorporou ao contrato de trabalho, de forma que sua inobservância, como no caso, implica a nulidade do ato de rescisão contratual sem justa causa. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal a quo, ao manter a sentença que condenou a ré ao pagamento de salários devidos desde o término do aviso-prévio indenizado até a efetiva reintegração da parte autora ao emprego, com reflexos, decorrentes da declaração de nulidade da despedida sem justa causa, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual a pretensão recursal não se viabiliza, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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792 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ABRANGÊNCIA DA CCT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. No caso em exame, a moldura fática traçada pelo Regional é no sentido de que a Convenção Coletiva de Trabalho, invocada pela reclamada, não incluiu os trabalhadores do Estado de Mato Grosso, não respaldando, portanto, o parcelamento das verbas rescisórias do reclamante, razão pela qual restou mantida a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Diante desse quadro fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não se vislumbra violação aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Agravo interno a que se nega provimento . AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. O recurso de revista, no tema, encontra-se desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 9º, pois não há indicação de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou de violação direta, da CF/88. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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793 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição devida ao fundo de garantia do tempo de serviço. Base de cálculo. Vale-Transporte pago em pecúnia. Inclusão. Exceção. Verbas expressamente excluídas pela lei. Súmula 646/STJ.
1 - O STJ consolidou o entendimento de que, conforme disposição da Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, apenas não se inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS, as parcelas previstas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º.... ()
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794 - STJ. Processual civil. Tributário. FGTS. Base de cálculo. Natureza da parcela paga ao trabalhador. Incidência sobre parcelas indenizatórias. Súmula 646/STJ. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando: (I) Declarar a inexigibilidade do pagamento de FGTS calculado sobre verbas pagas aos funcionários, que não representam remuneração por serviço prestado, quais sejam férias gozadas, adicional terço constitucional de férias, auxílio- doença (previdenciário e acidentário), salário-maternidade, aviso prévio indenizado, bem como todos os reflexos decorrentes de tais verbas; e (II) Condenar a agravada à repetição dos valores pagos indevidamente a título de FGTS calculado sobre verbas indenizatórias, pagos aos funcionários nos últimos cinco anos, bem como pelo período em que tramitar a presente ação bem como todos os reflexos dela decorrentes, com a incidência dos índices oficiais de correção monetária. ... ()
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795 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Não inclusão de parcelas sem natureza remuneratória. CPC, art. 739-A, 1973. Caso concreto. Inaplicabilidade.
«1 - A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça afirma que, na forma do CPC, art. 739-A, § 5º, 1973 (CPC/2015, art. 917, § 4º), os embargos à execução em que se alega a existência de excesso à execução devem ser rejeitados liminarmente desde que desacompanhados da memória de cálculos e da indicação do valor que o embargante entende devido. ... ()
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796 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Base de cálculo. Férias gozadas e respectivo adicional de férias gozadas (1/3). Salário-maternidade. Adicional de horas extras. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Adicional noturno. Incidência.
«1. «O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS» (REsp 1.448.294, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014). ... ()
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797 - TST. PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TST. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da «ilegitimidade ativa do substituído, uma vez que a questão foi suscitada tão somente em sede de embargos de declaração pela executada. Nesse sentido, consignou que «o caso dos autos é de cumprimento da sentença proferida nos autos de ação coletiva 0000194-80.2012.5.09.0041 e em nenhum momento da execução a reclamada DENSO suscitou a ilegitimidade ativa ; e que, «Após a decisão em que acolhida a impugnação a sentença de liquidação apresentada pelo Sindicato, em que se discutiu o aviso prévio indenizado e multa do FGTS (fls. 607-611), o agravo de petição versou apenas sobre estes dois tópicos (fls. 607/610). Elucidou, por fim, que, «Em nenhuma dessas oportunidades, repita-se, a reclamada levantou a questão da ilegitimidade ativa, de forma que não se cogita omissão no julgado. 3. A questão carece, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Por oportuno, tem-se que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-I é no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, estão sujeitas ao instituto do prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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798 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Por sua vez, para Marinoni, « em grande parte dos casos o autor pretende alterar uma situação que se estabilizou em favor do réu. Busca-se, nessas situações, reverter uma vantagem que está sendo usufruída pelo demandado (...) Nessa linha é fácil concluir que o autor com razão é prejudicado pelo tempo da justiça na mesma medida em que o réu sem razão é por ela beneficiado (...) A demora, tratando-se de litígios envolvendo patrimônio, certamente pode ser compreendida como um custo, e esse é tanto mais árduo quanto mais dependente o autor é do valor patrimonial em juízo. « (MARINONI, Luiz Guilherme, in Teoria Geral do Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 191, 2010, V.1). Nessa quadra, Barbosa Moreira lecionava que a prestação jurisdicional deve garantir a reparação da lesão tanto quanto possível como se houvesse o cumprimento espontâneo da obrigação a tempo e modo. De todo o exposto, constata-se que o instituto da tutela provisória decididamente é medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu a tutela provisória pleiteada pela reclamante e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados demonstrariam o fumus boni iuris e o periculum in mora . III. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamada impetrou o vertente mandado de segurança. Afirmou que não há comprovação nos autos de que a litisconsorte estivesse acometida de qualquer doença quando da comunicação da demissão, em 06/10/2020, e que os laudos médicos juntados aos autos são posteriores à dispensa. Asseverou que a CAT somente foi emitida em 14/10/2020, portanto após a dispensa, e que a litisconsorte jamais esteve afastada em decorrência do benefício auxílio-doença acidentário durante a vigência do contrato de trabalho. IV. Contudo, da análise dos autos tem-se que a parte reclamante foi comunicada da dispensa imotivada em 06/10/2020, com a projeção do aviso prévio indenizado até 01/01/2021. A CAT foi emitida em 14/10/2020 e, ato contínuo, em 16/12/2020 foi concedido benefício previdenciário auxílio doença-acidentário (B-91). V. A magistrada, em seu dever de cautela, baseou-se nos documentos acostados aos autos e concluiu, de forma perfunctória, que, « no caso dos autos, restam presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória requerida pela parte autora. Observe-se que a prova documental anexada à inicial, notadamente a comunicação de fl. 24 e a cópia da CTPS de fl. 27, demonstram que lhe foi concedido o auxilio doença acidentário (B 91) no período de projeção do aviso prévio indenizado.(...) Assim, tenho que a reclamante faz jus à estabilidade provisória prevista no dispositivo legal supracitado, tendo em vista a concessão de auxílio doença acidentário, ainda na vigência do contrato de trabalho, o que torna a sua despedida nula, diante da não observância do prazo mínimo de doze meses, contado da cessação do benefício previdenciário, que somente ocorrerá em 28/02/2021 (fl.24). Ressalte-se que além fumus boni iuris, reputa - se também presente o periculum in mora, considerando-se que a imediata reintegração da reclamante lhe garante os meios necessários à sua subsistência, especialmente no atual estado de pandemia causado pelo COVID 19 . VI. Assim, não é possível se inferir da decisão atacada qualquer teratologia ou ilegalidade capaz de autorizar a concessão da segurança pleiteada, pelo que não merece reforma o acórdão recorrido. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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799 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81 . Conforme se depreende da leitura do v. acórdão regional, o reclamante abusou do seu direito de ação, na medida em que, tendo conhecimento de que a resilição contratual se deu por pedido de demissão, pleiteou em juízo reflexos de horas extras sobre o aviso prévio indenizado e sobre a multa de 40% do FGTS, direitos não amparados pela respectiva forma de extinção do contrato de trabalho. Quanto à alegação de que a fixação de multa à parte contrária dependeria da efetiva comprovação dos danos por ela sofridos, o v. acórdão regional não tratou da matéria por esse enfoque nem tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando, portanto, preclusa a questão, nos termos da Súmula 297/TST, I. Logo, caracterizada a má-fé a justificar a multa imposta, incólumes os CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81. Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. PLANTÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. O reclamante sustenta que é fato incontroverso a inexistência de acordo coletivo entre as partes para a compensação da jornada realizada em plantões (pág. 341). Todavia, verifica-se dos termos do v. acórdão regional que o mesmo foi silente quanto à existência, ou não, do referido acordo coletivo, constando apenas que « O autor reconheceu quanto interrogado, depoimento a fls. 86, que em média de labor era de 01 final de semana trabalhado para 02 de descansos, ou seja, o trabalho realizado em plantões era compensado com folgas «. Portanto, o v. acórdão regional não tratou da matéria nem tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando, dessa forma, preclusa a questão, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido .
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800 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITO RETROATIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Tribunal Regional decidiu que « o reajuste salarial que ocorrer após a rescisão contratual do empregado por força de negociação entre os sindicatos convenentes, mas que tenha vigência retroativa alcançando o mês de desligamento da empregada, gera a esta o direito de receber as diferenças das verbas rescisórias com base no novo salário reajustado, independentemente de atraso, porque a cláusula convencional tem efeito retroativo «. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso por indicação de violação da Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em juízo, diretriz que não guarda nenhuma pertinência com a matéria discutida no presente caso. Por esse motivo, a decisão monocrática mostra-se correta. Agravo de que se que conhece e a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DOS REAJUSTES SALARIAIS. Quanto à aplicação da multa convencional pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte Regional decidiu que « quem deu causa ao atraso foi a recorrente, que utilizou da ação de consignação em pagamento de forma incorreta, causando o atraso injustificado do pagamento das verbas rescisórias «. Nesse contexto, não se divisa violação do CLT, art. 811, porque a Corte de origem não resolveu a controvérsia com base na distribuição do ônus probatório, mas sim com fundamento na prova efetivamente produzida. Já no tocante à cominação da multa convencional pelo descumprimento da concessão dos reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que, « quando o empregado recebe antecipadamente o pagamento do aviso prévio indenizado, e posteriormente é concedido um reajuste salarial coletivo que englobe o período do aviso, há obrigatoriedade normativa de pagamento das diferenças respectivas «. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros de norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio devem ser aplicados ao empregado dispensado, por força do que estabelecem o § 1º do CLT, art. 487 e a OJ 82 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, considerando-se que é devida a concessão do reajuste salarial previsto em norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio do empregado dispensado, o descumprimento da norma resulta no pagamento da multa convencional, motivo pelo qual não há que se falar em violação do CLT, art. 2º. Portanto, a decisão monocrática é irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REFLEXOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. O Tribunal Regional entendeu que o valor pago a título de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante incide nos depósitos de FGTS e, por conseguinte, na respectiva indenização de 40%. Nesse contexto, está incólume a Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal não trata da base de cálculo do FGTS, tampouco da indenização de 40% sobre essa parcela. Logo, não há como se conhecer do apelo sob esse enfoque, razão pela qual a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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