(DOC. VP 192.5586.7492.5771)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT.
Em melhor exame dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, verifica-se que o recurso de revista, no tocante ao tema «nulidade da dispensa - estabilidade da gestante», ora devolvido, não atende à exigência do, III do aludido dispositivo celetista. O Regional manteve a nulidade da dispensa da autora, sob o fundamento ainda que possa ter dúvidas se a reclamante estava grávida no dia da dispensa, os exames não deixam dúvidas acerca da gravidez no período do aviso-prévio indenizado, o q
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