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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 380/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.2300)
Aviso prévio. Início da contagem do prazo. CCB/2002, art. 132, caput. CLT, art. 487.

«Aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do CCB/2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ 122/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98).»

Jurisprudência - Súmula 380/TST