(DOC. VP 467.0746.4352.9657)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA ESTABELECIDA PELO EMPREGADOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, à míngua de pressuposto de cabimento do recurso de revista previsto no CLT, art. 896. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é de observância obrigatória o cumprimento da norma interna que regulamenta o desligamento dos empregados sem justo motivo. Precedentes de todas as turmas e da SBDI-1 do TST. 3. Na hipótese, a denominada «Norma de Desligamento» instituída pela
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