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(DOC. VP 185.8223.6000.0500)

TST. Recurso de revista dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.

«Consoante a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a garantia de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical de que trata A CLT, art. 543, § 3º encontra-se condicionada à comunicação do registro da candidatura ou da eleição e posse ao empregador, a qual deverá ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho. Nesse sentido, a redação dada ao item I da Súmula 369/TST. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a reclamante era dirigente

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