Jurisprudência sobre
julgamento manifestamente contrario a prova dos autos
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751 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade no tribunal do Júri. Leitura de documento durante os debates. Violação do CPP, art. 479. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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752 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio qualificado. Édito condenatório. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não reconhecimento. Acórdão devidamente motivado. Pretensão que demanda revolvimento fático e probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Somente é possível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, nos termos do disposto no CPP, art. 593, III, quando os jurados decidirem de forma arbitrária, em desconformidade com os elementos de prova constantes nos autos. ... ()
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753 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA, À PENA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA AO APELANTE. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, OS JURADOS ACOLHERAM A TESE MINISTERIAL DE QUE O RECORRENTE DESFERIU DIVERSOS GOLPES COM INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. O CRIME NÃO SE CONSUMOU POR RAZÕES ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO, VISTO QUE O CABO DA FACA QUE FOI UTILIZADA PARA EFETUAR OS GOLPES QUEBROU. POPULARES INTERVIRAM, E A VÍTIMA RECEBEU PRONTO E EFICAZ SOCORRO MÉDICO. O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, EM RAZÃO DA MERA SUSPEITA DO RÉU DE QUE A VÍTIMA ESTIVESSE SE RELACIONANDO AMOROSAMENTE COM SUA EX-MULHER. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO, À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA BASE DO ACUSADO FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA INTENSIDADE DO DOLO, DA CULPABILIDADE DO ACUSADO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE SE MOSTRA IDÔNEA E ATENTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, HAJA VISTA QUE O RÉU NÃO FEZ A CONFISSÃO DE FORMA PLENA, JÁ QUE NEGOU O DOLO DE MATAR A VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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754 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Homicídio qualificado tentado. Condenação pelo tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Não configuração. Soberania dos veredictos do tribunal do Júri. Modificação das conclusões do acórdão impugnado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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755 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Cassação da decisão absolutória. Julgamento contrário à prova dos autos. Determinação de novo julgamento pelo Júri. Pretensão de revisão da conclusão alcançada no acórdão recorrido. Dilação probatória. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.
1 - O veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado quando se revelar manifestamente contrário à prova dos autos. Em outras palavras, apenas a decisão aberrante, que não encontra nenhum respaldo na prova produzida, poderá ser afastada pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso de apelação.... ()
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756 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio qualificado na modalidade tentada e porte ilegal de arma de fogo. Tribunal do Júri. Julgamento contrário à prova dos autos reconhecido pelo tribunal de origem. Ofensa à soberania dos veredictos. Não ocorrência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória, vedada na via esteira do writ. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. ... ()
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757 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA PELOS CONSELHO DE SENTENÇA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso defensivo requerendo seja o apelante submetido a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade. Os jurados, por maioria de votos, reconheceram que o réu participou do crime doloso contra a vida tipificado no art. 121, caput, c/c art. 29§1º, ambos do CP. A prova ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Não se afigura decisão manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada. Participação de menor importância. Aplicação da fração máxima de 1/3. Impossibilidade. Diminuição da fração em 1/6 proporcional à censurabilidade da conduta do réu diante da fundamentação declinada na sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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758 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Júri anulado pelo tribunal de origem. Pleito defensivo de manutenção do julgamento. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. 1.a terceira seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do conselho de sentença, ainda que por clemência, manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o tribunal de justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III, d), não viola a soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e provas, o que (agrg no rhc 158.164/mg, relator Ministro não é possível nos autos sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em, DJE de 16/8/2022). 22/8/2022
2 - A pretensão de revisão do julgado esbarra nos óbices das Súmulas 7 e 83 desta Corte.... ()
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759 - TJSP. Júri - Homicídio duplamente qualificado tentado - Decisão pelo plenário não manifestamente contrária à prova dos autos - Ausência dos pressupostos para sujeitar o réu a novo julgamento - Entendimento do art. 593, III, «d, e § 3º, do CPP
Optando o Conselho de Sentença por uma das versões apresentadas nos autos, não há porque anular-se a sentença e sujeitar-se o réu a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão contrariaria manifestamente a prova dos autos, cumprindo manter-se o soberano veredito dos jurados. Pena - Homicídio duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras a título de agravantes - Subsunção às hipóteses previstas no CP, art. 61 - Admissibilidade - Opção que não altera a capitulação da conduta do agente Tratando-se de homicídio duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 121, § 2º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância agravante, contanto que subsumível à descrição prevista na relação de agravantes do CP, art. 61. Cabe observar, todavia, que a circunstância de uma qualificadora ter sido computada a título de agravante não tem o condão de alterar a capitulação da conduta do agente, que continua sendo dado como incurso no homicídio duplamente qualificado. Pena - Júri - Homicídio duplamente qualificado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, uma vez tratar-se de delito que além de denotar maior ousadia e periculosidade por parte do agente, é fonte de inquietação e causa considerável abalo no corpo social(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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760 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Tribunal do Júri. Soberania do veredicto popular. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Existência de suporte probatório a embasar o édito repressivo. Fundamentação suficiente. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. O Tribunal de origem, ao analisar a insurgência manifestada pela defesa, em decisão fundamentada, negou provimento à apelação, demonstrando haver nos autos suporte probatório para a decisão condenatória proferida pela Corte Popular - que reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Não se constata, portanto, o aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, pois só se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando os jurados decidem sem nenhum lastro nas provas dos autos, de forma totalmente teratológica, o que, definitivamente, não ocorreu na espécie. ... ()
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761 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - REJEIÇÃO - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - REDIMENSIONAMENTO PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE, CIRCUNSTÃNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA - ALTERAÇÃO - DESCABIMENTO - ATENUANTE DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - DETRAÇÃO PENAL E JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
- Acassação do veredicto por notoriamente contrário à prova dos autos somente é possível quando a versão acatada não pode ser extraída dos elementos de prova constantes do feito, sob pena de ofensa à soberania dos jurados, constitucionalmente assegurada. ... ()
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762 - TJRS. Direito criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Apelação-crime. Triplo homicídio qualificado tentado. Praticado em continuidade delitiva. Preliminares argüidas pelo Ministério Público de primeiro e segundo grau, nas contra-razões e no parecer, respectivamente. Não conhecimento do apelo defensivo. Intempestividade e falta de fundamentação legal. Afastamento.
«A sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou o denunciado ocorreu em 19/12/2007, estando ele e a defesa técnica devidamente cientes do resultado condenatório. Após o trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador e para a defesa, aportou aos autos ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, comunicando que Em atendimento junto ao Presídio desta cidade, o reeducando informou que possui interesse em recorrer da sentença condenatória que lhe foi imposta em julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. Diante do exposto, a Defesa Pública requer seja oficiado àquela Comarca manifestando o interesse de recorrer do reeducando, bem como intimação da Defensoria Pública.. Contudo, consta em uma certidão nos autos, de lavra de uma Escrivã da Comarca de Alegrete/RS: (...) verificando estes autos, constatei que o réu (...) fora condenado pelo Tribunal do Júri desta Comarca em 19/12/2007, tendo a Sentença transitado em julgado para o Ministério Público em 11/01/2008 e para a Defesa em 17/01/08, conforme certidão de fls (...). Após o trânsito, houve o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, remessa de peças à Vara de Execuções Criminais, bem como, baixo do processo. Ocorre que por estar cumprindo pena no Presídio Estadual de Santiago, a Defensoria Pública daquela Comarca fez solicitação em 27/12/2007, (...) de que havia interesse do réu em recorrer. Tal solicitação fora recebida na VEC da Comarca de Santiago em 27/12/2007, (...) vindo a aportar nesta Comarca de Alegrete em 07/02/08 (...). Nesta data, 08/05/2007, recebi pedido de informações, via telefone, do Administrador do Presídio Estadual de Santiago a respeito do referido recurso. Quando da verificação dos presentes autos constatei, que por lapso cartorário, o mesmo havia sido arquivado na VEC desta Comarca em 24/03/2008, sendo inclusive, encaminhadas cópias a VEC de Santiago para execução definitiva. Nada mais. Na mesma data desta certidão, 08/05/2008, a juíza de primeiro grau despachou: Tendo em vista a certidão retro e a petição da fl. (...), na qual informa o desejo do réu de apelar da sentença, torno sem efeito a certidão da fl. (...). Adote-se as providências cabíveis a fim de retificar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a baixa do feito. Recebo o recurso acostado aos autos à fl. (...), eis que tempestivo. Dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação de razões (...). Ou seja, em atenção à citada certidão, verificou-se que o interesse do acusado em recorrer fora manifestado tempestivamente, sendo considerado recurso de apelação o ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, que atestava a pretensão do denunciado. Além disso, quanto à opinião preliminar da ilustre Procuradora de Justiça, no sentido de não conhecer do apelo, outrossim, deve ser rechaçada. É que, como referi, a magistrada a quo recebeu o ofício que comunicava o interesse do condenado em apelar e solicitava a intimação da Defensoria Pública de outra Comarca, como recurso de apelação. Mas na verdade, o que percebo é a ocorrência de grande confusão, pois acredito que a real intenção da Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS era a de que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS fosse intimada da intenção do réu de apelar, para que aí sim interpusesse a petição recursal, fundamentadamente, como exigido em processos que tramitam nas Varas do Tribunal do Júri. Porém, quando a juíza singular recebeu o aludido ofício como recurso de apelação, com certeza em prol do acusado, que já restara suficientemente prejudicado em função de imprevistos cartorários, impossibilitou que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS interpusesse nova peça recursal tecnicamente correta, uma vez que intimada já para o oferecimento de razões (houve intimação anterior, no entanto, na ocasião esta Defensoria Pública desconhecia a intenção do condenado de recorrer, a qual só fora manifestada após ele ser recolhido, em outra Comarca, e por desacertos acontecidos nos trâmites processuais de responsabilidade do Estado não chegou onde deveria), as quais foram juntadas pelo nobre órgão, agora sim fundamentadas em uma das previsões legais CPP, art. 593, III, c. Neste confuso contexto, soa sem a mínima razoabilidade a invocação da Súmula 713, do Superior Tribunal Federal, para que não se conheça do apelo defensivo em razão de que não houvera indicação dos motivos legais na petição recursal, tendo em vista que o único prejudicado neste indigesto trâmite processual, operado e de responsabilidade do Estado, fora o imputado. Logo, em admirável homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, conheço do apelo interposto em todas as possibilidades, ou seja, como se abalizado no art. 593, III, a, b, c e d.... ()
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763 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito em revisão criminal de anulação da sessão do tribunal Júri. Alegada ausência de intimação pessoal do réu. Constatação de dispensa na ata de julgamento. Julgamento realizado nos termos do art. 457, § 2º, in fine, do CPP. CPP. Presença da defensoria pública. Ausência de prejuízo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Adoção, pelo conselho de sentença, de uma das teses sustentadas pelas partes. Revisão criminal. Pretensão de reapreciação do quadro fático probatório. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Constando da Ata da Sessão do Júri que «o réu Helder Lopes da Souza requereu a dispensa de sua presença ao Júri Popular, nos termos do art. 457, § 2º, in fine, do CPP, tendo sido devidamente assistido pelo Defensor Público Ryldson Martins Ferreira (OAB/AL 6130), perante o Tribunal do Júri, exercendo com amplitude o direito de defesa, não há falar em ofensa aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. Ademais, não restou demonstrado efetivo prejuízo à defesa decorrente da ausência do paciente. ... ()
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764 - TJMG. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO DO CPP, art. 222 - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA DEPOL - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (CPP, art. 593, III, A) - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE - MÉRITO - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - ELEMENTOS APTOS A MANTER A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL - RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS POPULARES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CRIMINAL 28 DESTA CORTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE DE UM DOS CRIMES - INVIABILIDADE.
-Consoante disposto no CPP, art. 593, III, a, somente serão alvo de análise no recurso de apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri as nulidades posteriores à pronúncia. Recurso que se conhece em parte. ... ()
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765 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Homicídio. Tese da defesa de condenação contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 07/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Para se reconhecer que o julgamento teria sido manifestamente contrário à prova dos autos seria indispensável, no caso, o reexame de matéria fático-probatória, impossível na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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766 - STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Homicídio simples. Apelo ministerial. Veredicto manifestamente contrário à prova produzida nos autos. Provimento. Fundamentação suficiente. Reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Inexistência de ofensa ao princípio da soberania do veredicto popular. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Não há violação ao princípio da soberania dos veredictos, inserto no art. 5º, XXXVIII, c, da CF, nos casos em que, com espeque na alínea d do, III do CPP, art. 593, o Tribunal de Origem, procedendo a exame dos elementos contidos no feito, entende que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida no caderno processual. ... ()
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767 - STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Precedentes. Condenação. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania dos veredictos. Acolhimento de uma das teses defendidas em plenário. Arrimo no conjunto fático probatório. Dosimetria. Pena-base. Pretendida redução. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção.... ()
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768 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, V, art. 129 E art. 215-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE LESÃO CORPORAL, MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, PARA QUE SEJA «APLICADA DE MANEIRA ADEQUADA (SIC). RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de interposto pelo réu Miguel da Conceição, representado por advogado particular, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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769 - TJSP. Apelação. Homicídio. Recurso ministerial. Apelado que foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Pleito de anulação do julgamento. Inviabilidade. Conclusão dos jurados que não é manifestamente contrária à prova dos autos. Tese de legítima defesa e ausência de dolo aventada pelo defensor do acusado no Plenário do Tribunal do Júri. Defesa que sustentou que o acusado agiu em legítima defesa, sem o dolo de matar, tese acolhida pelos jurados como fundamento para a absolvição. Possibilidade de os jurados absolverem o réu, ainda que tenham constatado a materialidade e a autoria do delito. Inteligência do art. 483, §2º, do CPP. Precedentes do STJ. Negado provimento ao recurso.
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770 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídios qualificados. Consumado e tentado. Absolvição. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Intimação da data de sessão de julgamento do primeiro apelo defensivo. Defensor público. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência do acórdão. Silêncio. Doze anos. Preclusão. Decisão absolutória de primeiro grau anulada pelo colegiado estadual. Decisum dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Novo Júri determinado. Violação da soberania dos veredictos do conselho de sentença. Não ocorrência. Aresto do tribunal a quo fundamentado. Exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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771 - TJMG. Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminar de nulidade da sentença suscitada de ofício. Rejeição. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Inocorrência. Atenuante da confissão espontânea. Não reconhecimento.
«Não há que se falar em nulidade do feito, por ausência de quantificação dos votos, em relação aos quesitos formulados e submetidos ao Conselho de Sentença, tendo em vista que as decisões do Tribunal do Júri, a teor do que dispõe o CPP, art. 489, são tomadas por maioria dos votos que, no caso, ressai atestada pelo próprio encaminhamento judicial do feito e pelo comportamento de validação exercido pelas partes que a tudo acompanharam. ... ()
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772 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Tentativa. Absolvição pelo conselho de sentença. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Não cabimento. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - A controvérsia cinge-se à impossibilidade de o Tribunal de segundo grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada na tese defensiva da legítima defesa, ante a suposta contrariedade à prova dos autos. ... ()
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773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. art. 121, §2º, VII, POR 02 VEZES, NA FORMA DO art. 14, II, E art. 70, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; CP, art. 148, E arts. 33 E 35, COMBINADO COM art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CP, art. 69. PENA FINAL ESTABELECIDA EM 30 ANOS, 07 MESES E 05 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.903 DM NO VUM. INCONFORMISMO DA DEFESA TÉCNICA. PRELIMINARES DE NULIDADE. REQUER A DEFESA SEJA ANULADO TODO O PROCEDIMENTO, DIANTE (A) DA NULIDADE DECORRENTE DA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DO ARMAMENTO AOS POLICIAIS MILITARES; (B) ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SER PRODUZIDA A ÚNICA PROVA TÉCNICA REQUERIDA PELA DEFESA, COM A DEVOLUÇÃO DO ARMAMENTO E, AINDA, A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. VERIFICA-SE QUE O TEMA JÁ FOI DISCUTIDO E DEBATIDO, NESTA COLENDA SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO DO JULGAMENTO EM SESSÃO REALIZADA EM 16/05/2024, DO HABEAS CORPUS 0019648-24.2024.8.19.0000. DE FATO, RECONHECENDO-SE QUE A MATÉRIA JÁ FOI LEVADA A CONHECIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AD QUEM, E AFASTADO O POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO E OU ILEGALIDADE DO ATO, NÃO CABE AGORA, SEM QUALQUER PROVA NOVA, A SUA REDISCUSSÃO. NO MÉRITO, REQUER A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO ACUSADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS QUE FORAM COLIGIDAS NESTES AUTOS. INOBSERVÂNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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774 - STJ. Penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Condenação. Homicídio qualificado. Absolvição. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Sentença anulada pelo colegiado estadual. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Novo Júri determinado. Violação da soberania dos veredictos do conselho de sentença. Não ocorrência. Aresto do tribunal a quo fundamentado. Exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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775 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Qualificadoras afastadas. Cassação pelo tribunal em apelação. CPP, CPP, art. 593, III, d. CPP. Possibilidade. Soberania dos veredictos preservada. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Alteração que demanda revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Desnecessidade da limitação da linguagem em apelação. Flagrante ilegalidade inexistente. Ordem denegada.
«1. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão proferida em plenário for manifestamente contrária às provas apresentadas nos autos, o CPP, art. 593, III, d prevê a possibilidade de cassação do decisum pelo Tribunal de Justiça, que deverá demonstrar, de forma fundamentada, a existência de dissociação da decisão dos jurados com o caderno probatório apresentado, determinando a submissão do réu a novo júri. Ao julgar a apelação, não cabe ao Tribunal analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se existe, nos autos, suporte probatório apto a amparar a decisão do Conselho de Sentença, preservando-se, assim, a soberania dos veredictos. ... ()
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776 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Condenação pelo Júri. Fundamento da decisão agravada não atacado. Aplicação do CPC, CPC, art. 544, § 4º, I. CPC/1973. Súmula 182/STJ. Pleito de reconhecimento de julgamento contrário à prova dos autos. Necessidade de exame do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão que negou seguimento ao recurso especial. ... ()
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777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. arts. 121, §2º, S I, III, IV DO CÓDIGO PENAL. PLEITO MINISTERIAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE PELA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PLENÁRIO E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DOS VETORES PERSONALIDADE E DISSIMULAÇÃO. ATENUANTE INOMINADA DO CPP, art. 66. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ATENUAÇÃO DA PENA. 1)
Observe-se, inicialmente, que a defesa não arguiu a nulidade no tocante a suposta apresentação de documentos pelo Ministério Público na Sessão Plenária, o que denota a preclusão consumativa. Além disso, se não demonstrado efetivo prejuízo, tampouco comprovada a quebra da cadeia de custódia pela defesa, não merece prosperar a pretensão defensiva. Precedentes. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado atraiu a vítima David da Silva Pereira para uma emboscada desferindo diversos golpes com um canivete contra ele, por acreditar que mantinha relacionamento amoroso com sua ex-esposa, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento, culminando com sua morte. 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova - e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos - compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 4) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, inclusive quanto à presença das qualificadoras, concluindo que o acusado não agiu em legítima defesa. 5) No tocante à dosimetria, inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Precedentes. 6) Considerando a concreta demonstração de desvio de natureza comportamental do réu, deve ser reconhecida a valoração negativa da conduta social, nos termos pugnados pelo Ministério Público. Precedentes. 7) Mantém-se a análise desfavorável da personalidade do agente, haja vista que foram indicados elementos concretos e idôneos dos autos que demonstrem especial perversidade do agente e menor sensibilidade ético-moral. Precedentes. 8) Igualmente todas as circunstâncias do crime são extremamente reprováveis, não se confundindo com a qualificadora do crime cometido mediante dissimulação, haja vista que, muito além do fato de o réu haver atraído à vítima para uma corrida sob falso pretexto, foram considerados os pormenores de premeditação e execução que dificultaram o socorro à vítima, como ter sido atacada pelo acusado em local ermo. Precedentes. 9) Não caracteriza circunstância relevante posterior ao crime (CP, art. 66) o fato de o condenado ter se entregado espontaneamente às autoridades, tendo em conta que tal figura se confundiria com a própria confissão, que já foi reconhecida na segunda etapa dosimétrica. Precedentes. 10) Finalmente, tendo havido a confissão em Plenário, ainda que qualificada, faz-se necessária a manutenção da referida atenuante. Precedente. Provimento parcial do recurso ministerial e desprovimento do recurso defensivo.... ()
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778 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Anulação do julgado. Necessidade de análise de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Premissas fáticas distintas. Agravo improvido.
«1 - O acolhimento da tese de julgamento contrário às provas dos autos demandaria o confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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779 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal. Tentativa de homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Não configuração. Nulidade no reconhecimento da qualificadora do motivo fútil. Ausência de discussão em plenário. Supressão de instância. Motivo fútil. Discussão anterior. Exclusão. Impossibilidade. Soberania dos veredictos do tribunal do Júri. Modificação das conclusões do acórdão impugnado. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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780 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. CP. Homicídio qualificado. Violação ao CPP, art. 593, III, d. CPP. Inocorrência. Tribunal de Justiça que reconhece decisão dos jurados manifestamente contrária á prova dos autos. Laudo pericial que reconhece inimputabilidade do agravado ao tempo dos fatos não refutado por outros meios de prova. Agravo regimental desprovido.
1 - Os jurados não reconheceram a inimputabilidade do réu ao tempo do delito, embora comprovada por laudo pericial e não refutada por outros meios de prova, motivo pelo qual o Tribunal de Justiça determinou novo julgamento do Tribunal do Júri. ... ()
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781 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tentativa. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Opção dos jurados pela tese acusatória. Ausência de violação ao CPP, art. 593, III, «d». Afastamento que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Fração de redução da pena pelo reconhecimento do crime tentado. Iter criminis percorrido. Alteração que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Reconhecimento de erro na execução. CP, art. 73. Invasão da competência do tribunal do Júri. Reconhecimento de concurso material. Alteração que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d», a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, cujos veredictos são soberanos. Daí se extrai que a decisão do conselho de sentença não pode ser modificada, no mérito, por juízes togados. Por outro lado, é certo que as decisões proferidas pelo conselho de sentença não são irrecorríveis ou imutáveis, podendo o Tribunal ad quem, nos termos do CPP, art. 593, III, «d», quando verificar a existência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, cassar a decisão proferida, determinando a realização de novo julgamento, sendo vedada, todavia, a análise do mérito da demanda. ... ()
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782 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Decisão mantida por fundamento diverso. Tribunal do Júri. Nulidade. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ. Decisão contrária a prova dos autos. Anulação do julgamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - Caso em que o acórdão recorrido, quanto à tese de nulidade, amparou-se também na ausência de violação aos postulados da plenitude de defesa e do contraditório, de natureza constitucional, e que não foi atacado mediante interposição de recurso extraordinário. ... ()
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783 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - VÍCIO NO INQUÉRITO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVAS DELAS DECORRENTES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MEDIDA JUDICIALMENTE AUTORIZADA POR MEIO DE DECISÕES FUNDAMENTADAS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO - ARGUIÇÃO PRECLUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO AUMENTO PELA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS.
O inquérito policial trata-se de uma fase pré-processual e tem por objeto único e exclusivamente embasar a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. Eventuais nulidades ocorridas na fase administrativa não possuem o condão de macular o processo penal, o qual possui instrução probatória própria. É desnecessária a transcrição de todo o conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei 9.296/1996 não previu tal exigência, sendo suficiente o acesso do material coletado às partes, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, circunstância que atrai a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes. É nula a decisão de pronúncia, por excesso de linguagem, que confere juízo de valor e questiona provas coligidas, adentrando no mérito da questão, a fim de evitar que a decisão influencie o ânimo e o convencimento do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que não ocorreu no caso dos autos. Se a Defesa, que recorreu da sentença de pronúncia, não arguiu em momen to oportuno a tese de ilegalidade por excesso de linguagem, trata-se de matéria preclusa. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula 28 deste Tribunal. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. O fato de o crime ter sido praticado em razão de disputa por tráfico de drogas autoriza a incidência da qualificadora de motivo torpe, assim como a superioridade numérica dos autores autoriza a manutenção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, as quais não se mostram manifestamente contrárias às provas dos autos. O aumento de pena provocado pela incidência de agravantes está limitado a um sexto da pena-base, conforme precedentes do STJ. Restando comprovado que o acusado coagiu e ameaçou testemunhas no curso do processo, a fim de favorecer interesse próprio, deve ser mantida a condenação pelos crimes de coação no curso do processo.... ()
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784 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Julgamento em conformidade à prova dos autos. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ provas colhidas em sede de inquérito policial. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.
«1 - Existindo elementos de prova que permitam aos jurados a adoção de qualquer das teses sustentadas pelas partes, descabe a anulação do julgado por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()
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785 - TJPE. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado em concurso material com duas tentativas de homicídio simples. Preliminares de nulidade do julgamento por equívoco na decisão de pronúncia, e por ausência de quesitação das teses da defesa. Preliminares rejeitadas. Preclusão. Mérito. Pedido de anulação do veredicto por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não acolhimento. Decisão em harmonia com o conjunto probatório. Pedido de diminuição da pena. Consideração, pela magistrada, de qualificadora não reconhecida pelos jurados.não ocorrência. Alegação de equívoco na fixação das penas-base das duas tentativas de homicídio simples. Acolhimento. Apelo parcialmente provido para redimencionar a pena total aplicada de 31 (trinta e um) anos de reclusão para 23 (vinte e três) anos de reclusão. Decisão por unanimidade de votos.
«I - A teor do CPP, art. 581, IV, eventuais nulidades constantes na decisão de pronúncia devem ser impugnadas através do recurso cabível, o que não foi feito pela defesa, ocorrendo, desta forma, a preclusão. Preliminar rejeitada. II - As nulidades quanto à quesitação ao Júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem, conforme disposto no CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Preliminar rejeitada. III - No caso em análise, a decisão dos jurados encontra apoio nas provas dos autos, mormente na prova pericial e testemunhal, não havendo que se falar em anulação do julgamento. IV - Considerando o dispositivo da sentença e a pena-base fixada para o crime de homicídio qualificado, a saber, 16 (dezesseis) anos de reclusão, fica evidente que a juíza sentenciante considerou apenas duas qualificadoras, tal como reconheceram os jurados, não havendo reparo a ser feito na pena correspondente. V - De fato, houve equívoco na fixação das penas-base para as duas tentativas de homicídio simples, uma vez que foi utilizada como baliza a pena cominada ao homicídio qualificado, de modo que se impõe a diminuição da pena-base de 13 (treze) anos de reclusão para 07 (sete) anos de reclusão, para cada uma das tentativas. VI - Apelo parcialmente provido para redimensionar a pena total aplicada de 31 (trinta e um) anos de reclusão para 23 (vinte e três) anos de reclusão. Decisão por unanimidade de votos.... ()
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786 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORAS. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO FIXADA ÀS VÍTIMAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Recurso de apelação interposto pelo réu contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri que o condenou como incurso no Art. 121, § 2º, I e IV, do CP, ao fundamento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do CPP, art. 593, III, «d. O Ministério Público, por sua vez, interpôs apelação com fundamento no Art. 593, III, «c, do mesmo diploma legal, requerendo o recrudescimento da pena.... ()
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787 - TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE.
1. Não merece conhecimento a apelação interposta pela assistente de acusação, pois sua legitimidade recursal é subsidiária, quando expirado o prazo legal do Ministério Público para interpor o recurso cabível, nos termos dos arts. 271, caput, e 598, ambos do CPP, e da Súmula 448 do e. STF; in casu, o agente ministerial interpôs o recurso adequado, tempestivamente. 2. Os réus foram ouvidos em sede policial inicialmente como testemunhas, sem as devidas garantias legais previstas, de modo que o juízo a quo, em sede de pronúncia, reconheceu o vício e determinou o desentranhamento dos vídeos anexados, de modo que não há como afirmar que seus efeitos influíram na formação da convicção dos jurados. 3. Ausente a prova de eventual manifestação indevida pelo Promotor de Justiça nos debates do plenário, bem assim do devido registro em ata, não há razão para declaração da nulidade aventada. 4. A soberania do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é contida em cláusula pétrea prevista na CF/88, especificamente no art. 5º, XXXVIII, de modo que a anulação do julgamento, nos termos da alínea ‘d’, III, do CPP, art. 593, somente pode ser reconhecida quando a decisão dos jurados contrariar, manifestamente, a prova dos autos. 5. A participação do réu Marcelo na prática do crime doloso contra a vida encontra amparo nos elementos dos autos. 6. A suficiência probatória atinge as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença, a salientar, a do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 7. A absolvição proclamada em face do réu Rodrigo também não pode ser taxada, classificada como divorciada dos elementos probatórios. 8. Para ambos os condenados, perfeita a consideração negativa das consequências do crime, pois além do sofrimento ínsito da família que chorou a perda de um pai, ele deixou um filho com três anos de idade à data da sua morte, ao completo desamparo psicológico e material da figura paterna. Inviável a negativação da culpabilidade dos agentes, fulcrado tão somente no argumento de que «os ora apelados podiam e deviam ter agido de modo diverso. No entanto, preferiram aderir à conduta criminosa, o que não extrapola o tipo penal. Os autos não dispõem de elementos suficientes para negativação do vetor personalidade dos condenados, não bastando para tanto, e por si só, a frieza com que praticado o crime ora em discussão. O motivo do delito - inadimplemento de uma dívida - já foi sopesado para a descrição da futilidade, já reconhecida pelos jurados e utilizada para alteração da tipificação legal, de modo que nova consideração nesta primeira fase de fixação da pena configuraria inegável bis in idem. As circunstâncias não se mostram suficientemente desfavoráveis, pois parco o fundamento de o crime ter sido praticado durante o dia, quando levada a vítima para local ermo. Confirmada a basilar no quantum de 14 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria penal, adequadamente reconhecida a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 61, II, c, do CP), bem como o aumento de 1/6, critério usualmente empregado para tanto, admitido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Por tudo isso, é confirmada a reprimenda final de 16 anos e 04 meses de reclusão, para cada um dos condenados, que deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado (art. 33, §2º, a, do CP), afastando-se a hipótese de erro ou injustiça na sua aplicação. 9. Prequestionadas as matérias ventiladas. ... ()
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788 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Decisão do conselho de sentença manifestamente contrária às provas dos autos. Não ocorrência. Reconhecimento do homicídio privilegiado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fixação da pena- base. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Súmula 83/STJ.
1 - O entendimento desta Corte Superior, «ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão fora manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional» (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma julgado em 15/3/2022, DJe 22/3/2022). ... ()
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789 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Fatos: Apelação interposta por Maicon Vinicius dos Santos Silva contra sentença que o condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, III e IV, do CP), com fundamento na decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sorocaba/SP. ... ()
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790 - STJ. Homicídio. Tentativa. Júri. Recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do júri. Absolvição. Apelação. Descabimento. Tese não suscitada no recurso especial, mas apenas na sustentação oral. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos evidenciada. Elementos probatórios. Suporte à tese defensiva. Aferição. Inviabilidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 483, § 2º (redação da Lei 11.689/2008) .
«1 - A tese de que não seria mais cabível apelação do Ministério Público, sob o argumento de ser a absolvição manifestamente contrária à prova dos autos em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que possui proteção constitucional, bem assim em razão do quesito absolutório genérico introduzido, pela Lei 11.689/2008, no CPP, art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal, não foi suscitada nas razões do recurso especial, mas apenas na sustentação oral feita pela Defesa por ocasião do julgamento da presente insurgência. ... ()
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791 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do Júri. Julgamento contrário às provas dos autos. Anulação do Decreto absolutório pelo tribunal a quo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Soberania dos vereditos. Violação. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, no sentido de que o decreto absolutório proferido pelo Júri teria sido contrário às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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792 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de provas para fundamentar o veredito. Elementos de informação e depoimentos indiretos. Insuficiência. Impronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da soberania dos vereditos é mitigado quando os jurados proferem decisão teratológica, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o decisum deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ... ()
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793 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, IV, do CP. CP. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à provas dos autos. Pleito para que seja reconhecida a excludente de ilicitude de legítima defesa. Tese de que estava submetido à injusta agressão, ainda que putativa. Impossibilidade. Elementos constantes no caderno processual que são suficientes para embasar o julgamento pelo conselho de sentença. Pretensão que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Pleito para que seja afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Ofendido atingido pelas costas, enquanto andava de mão levantadas e sem camisa. Fundamentação idônea. Qualificadora que não é manifestamente improcedente. Outrossim, para divergir da conclusão do tribunal de origem seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - O Tribunal de origem consignou que o decreto condenatório não contraria os elementos probatórios presentes no caderno processual e que estes são suficientes para embasar o julgamento pelo Conselho de Sentença, notadamente pelo fato de que a versão apresentada pela defesa está isolada dos demais elementos probatórios produzidos em contraditório judicial. Pontuou, ainda, que os jurados acataram uma das versões apresentadas em plenário, de modo que há de se manter a decisão em observância à soberania das decisões do júri. Além disso, asseverou que as provas constantes nos autos evidenciam que não há de se falar em legítima defesa, ainda que putativa. 1.1. Nessa medida, para declarar que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos ou reconhecer a legítima defesa na hipótese seria necessário a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos, aplicando-se, portanto, o óbice Súmula 7/STJ. ... ()
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794 - TJSP. Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado (mediante paga e recurso que dificultou a defesa da vítima). Réu absolvido. Recurso da acusação. Preliminar de nulidade rejeitada. Hipótese não elencada no CPP, art. 478. Prescindibilidade da transcrição dos depoimentos colhidos na sessão plenária. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Mérito. Decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Jurados que reconheceram a materialidade e autoria delitivas, absolvendo o acusado ao responderem o quesito genérico. Inaplicabilidade da clemência a delito insuscetível de graça ou anistia. Acusado que deve ser submetido a novo julgamento. Ausência de infringência à soberania dos veredictos. Tema 1087 do STF. Precedentes. Restabelecimento da prisão preventiva, ante a presença dos requisitos legais. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido.
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795 - TJSP. Revisão criminal - Júri - Homicídio qualificado - Pleito de anulação do julgamento por suposta decisão manifestamente contrária à prova dos autos ou, subsidiariamente, exclusão das qualificadoras, reconhecimento do crime de homicídio culposo ou desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte - Inadmissibilidade - Pretendida rediscussão e reanálise das provas - Matérias arguidas apreciadas e rechaçadas tanto pelo Conselho de Sentença como por esta Egrégia Corte de Justiça em grau de recurso - Via rescisória que não pode ser manejada como se fosse nova apelação para, sem nenhum adminículo probante novo, rescindir o veredicto condenatório - Ausência de erro judiciário. Ação revisional não conhecida
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796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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797 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Julgamento contrário à prova dos autos reconhecido pelo tribunal de origem. Ofensa à soberania dos veredictos. Não ocorrência. Inversão do julgado. Excesso de linguagem no acórdão impugnado. Fundamentação de acordo com CF/88, art. 93, IX. Necessidade de ampla dilação probatória, vedada na via estreita do writ. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. ... ()
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798 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 121, §2º, I, III, IV e VI c/c §2º-A, I c/c art. 14, II, todos do CP. Julgamento por Conselho de Sentença. Condenação do denunciado. Pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa.
Anulação da sessão de julgamento. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Exame de adequação. Ocorrência das situações previstas no CPP, art. 593, III. Provas angariadas no feito devidamente valoradas pelos jurados. Autoria, e materialidade, do delito regulamente constantes da denúncia. Instrução do feito. Decisão dos jurados que reconheceu a presença de animus necandi na conduta do acusado. Qualificadoras igualmente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Princípio da soberania dos veredictos que impede a valoração das provas produzidas, circunscrevendo-se o efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III, apenas às hipóteses de prova manifestamente contrária aos autos. Não ocorrência dessa hipótese processual. Decisão dos jurados compatível com o que dos autos consta. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no máximo legal (30 anos de reclusão). Exercício de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Possibilidade de revisão somente nos casos de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante teratologia ou desproporcionalidade. Situação que não se reconhece ter ocorrido. 2ª Fase. Reconhecimento de 03 (três) agravantes aplicáveis ao caso. Conversão da pena-base em intermediária. Máximo legal. Possibilidade. 3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 14. Fração mínima (1/3). Manutenção que se impõe. Reprimenda penal definitiva em 20 (vinte) anos de reclusão, em regime incialmente fechado, tal como fixado em sentença. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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799 - TJPE. Penal. Apelação criminal. Protesto por novo juri. Decisão que não se coaduna com os elementos de prova que integram os autos. Provimento da apelação. Maioria.
«1. Para que o julgamento seja válido, a decisão do Júri deve guardar verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos. O conjunto probatório dos presentes autos é manifestamente contrário a decisão do Júri. ... ()
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800 - TJPE. Penal. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Decisão que não se coaduna com os elementos de prova que integram os autos. Provimento da apelação. Unanimidade.
«1. Para que o julgamento seja válido, a decisão do Júri deve guardar verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos. O conjunto probatório dos presentes autos é manifestamente contrário a decisão do Júri. ... ()
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