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(DOC. VP 592.2448.0219.0198)

TJSP. Júri - Homicídios qualificados - Recurso defensivo objetivando a anulação do plenário por cerceamento de defesa, por violação da incomunicabilidade dos jurados e por falta de assinatura na ata ou, ainda, porque a decisão dos senhores jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos - Descabimento - Impossibilidade de se juntar novos documentos em plenário - Inteligência do CPP, art. 479 - Incomunicabilidade dos jurados não evidenciada - Certidão lançada aos autos informando sua não ocorrência - Funcionário que tem fé pública - Mera alegação defensiva desprovida de mínima prova - Ausência de assinatura na ata de julgamento que constitui mera irregularidade, não havendo qualquer prejuízo à defesa, vez que assinada digitalmente pelo magistrado sentenciante - Preliminares rejeitadas - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstradas - Testemunhas informando que a ação foi motivada porque as vítimas conversavam na frente da casa do réu que, por sua vez, efetuou disparos de arma de fogo de inopino - Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos evidentes - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada, para cada um dos crimes, com equilíbrio e fundamento, e, mantida em seu patamar mínimo - Acréscimo mínimo de 1/6 por conta da continuidade delitiva- Regime fechado necessário - Preliminares rejeitadas e Recurso improvido.

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