Jurisprudência sobre
julgamento manifestamente contrario a prova dos autos
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801 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. arts. 121, §2º, S I, III, IV DO CÓDIGO PENAL. PLEITO MINISTERIAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE PELA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PLENÁRIO E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DOS VETORES PERSONALIDADE E DISSIMULAÇÃO. ATENUANTE INOMINADA DO CPP, art. 66. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ATENUAÇÃO DA PENA. 1)
Observe-se, inicialmente, que a defesa não arguiu a nulidade no tocante a suposta apresentação de documentos pelo Ministério Público na Sessão Plenária, o que denota a preclusão consumativa. Além disso, se não demonstrado efetivo prejuízo, tampouco comprovada a quebra da cadeia de custódia pela defesa, não merece prosperar a pretensão defensiva. Precedentes. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado atraiu a vítima David da Silva Pereira para uma emboscada desferindo diversos golpes com um canivete contra ele, por acreditar que mantinha relacionamento amoroso com sua ex-esposa, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento, culminando com sua morte. 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova - e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos - compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 4) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, inclusive quanto à presença das qualificadoras, concluindo que o acusado não agiu em legítima defesa. 5) No tocante à dosimetria, inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Precedentes. 6) Considerando a concreta demonstração de desvio de natureza comportamental do réu, deve ser reconhecida a valoração negativa da conduta social, nos termos pugnados pelo Ministério Público. Precedentes. 7) Mantém-se a análise desfavorável da personalidade do agente, haja vista que foram indicados elementos concretos e idôneos dos autos que demonstrem especial perversidade do agente e menor sensibilidade ético-moral. Precedentes. 8) Igualmente todas as circunstâncias do crime são extremamente reprováveis, não se confundindo com a qualificadora do crime cometido mediante dissimulação, haja vista que, muito além do fato de o réu haver atraído à vítima para uma corrida sob falso pretexto, foram considerados os pormenores de premeditação e execução que dificultaram o socorro à vítima, como ter sido atacada pelo acusado em local ermo. Precedentes. 9) Não caracteriza circunstância relevante posterior ao crime (CP, art. 66) o fato de o condenado ter se entregado espontaneamente às autoridades, tendo em conta que tal figura se confundiria com a própria confissão, que já foi reconhecida na segunda etapa dosimétrica. Precedentes. 10) Finalmente, tendo havido a confissão em Plenário, ainda que qualificada, faz-se necessária a manutenção da referida atenuante. Precedente. Provimento parcial do recurso ministerial e desprovimento do recurso defensivo.... ()
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802 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal. Tentativa de homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Não configuração. Nulidade no reconhecimento da qualificadora do motivo fútil. Ausência de discussão em plenário. Supressão de instância. Motivo fútil. Discussão anterior. Exclusão. Impossibilidade. Soberania dos veredictos do tribunal do Júri. Modificação das conclusões do acórdão impugnado. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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803 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. CP. Homicídio qualificado. Violação ao CPP, art. 593, III, d. CPP. Inocorrência. Tribunal de Justiça que reconhece decisão dos jurados manifestamente contrária á prova dos autos. Laudo pericial que reconhece inimputabilidade do agravado ao tempo dos fatos não refutado por outros meios de prova. Agravo regimental desprovido.
1 - Os jurados não reconheceram a inimputabilidade do réu ao tempo do delito, embora comprovada por laudo pericial e não refutada por outros meios de prova, motivo pelo qual o Tribunal de Justiça determinou novo julgamento do Tribunal do Júri. ... ()
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804 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tentativa. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Opção dos jurados pela tese acusatória. Ausência de violação ao CPP, art. 593, III, «d». Afastamento que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Fração de redução da pena pelo reconhecimento do crime tentado. Iter criminis percorrido. Alteração que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Reconhecimento de erro na execução. CP, art. 73. Invasão da competência do tribunal do Júri. Reconhecimento de concurso material. Alteração que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d», a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, cujos veredictos são soberanos. Daí se extrai que a decisão do conselho de sentença não pode ser modificada, no mérito, por juízes togados. Por outro lado, é certo que as decisões proferidas pelo conselho de sentença não são irrecorríveis ou imutáveis, podendo o Tribunal ad quem, nos termos do CPP, art. 593, III, «d», quando verificar a existência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, cassar a decisão proferida, determinando a realização de novo julgamento, sendo vedada, todavia, a análise do mérito da demanda. ... ()
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805 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Decisão mantida por fundamento diverso. Tribunal do Júri. Nulidade. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ. Decisão contrária a prova dos autos. Anulação do julgamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - Caso em que o acórdão recorrido, quanto à tese de nulidade, amparou-se também na ausência de violação aos postulados da plenitude de defesa e do contraditório, de natureza constitucional, e que não foi atacado mediante interposição de recurso extraordinário. ... ()
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806 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - VÍCIO NO INQUÉRITO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVAS DELAS DECORRENTES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MEDIDA JUDICIALMENTE AUTORIZADA POR MEIO DE DECISÕES FUNDAMENTADAS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO - ARGUIÇÃO PRECLUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO AUMENTO PELA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS.
O inquérito policial trata-se de uma fase pré-processual e tem por objeto único e exclusivamente embasar a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. Eventuais nulidades ocorridas na fase administrativa não possuem o condão de macular o processo penal, o qual possui instrução probatória própria. É desnecessária a transcrição de todo o conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei 9.296/1996 não previu tal exigência, sendo suficiente o acesso do material coletado às partes, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, circunstância que atrai a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes. É nula a decisão de pronúncia, por excesso de linguagem, que confere juízo de valor e questiona provas coligidas, adentrando no mérito da questão, a fim de evitar que a decisão influencie o ânimo e o convencimento do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que não ocorreu no caso dos autos. Se a Defesa, que recorreu da sentença de pronúncia, não arguiu em momen to oportuno a tese de ilegalidade por excesso de linguagem, trata-se de matéria preclusa. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula 28 deste Tribunal. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. O fato de o crime ter sido praticado em razão de disputa por tráfico de drogas autoriza a incidência da qualificadora de motivo torpe, assim como a superioridade numérica dos autores autoriza a manutenção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, as quais não se mostram manifestamente contrárias às provas dos autos. O aumento de pena provocado pela incidência de agravantes está limitado a um sexto da pena-base, conforme precedentes do STJ. Restando comprovado que o acusado coagiu e ameaçou testemunhas no curso do processo, a fim de favorecer interesse próprio, deve ser mantida a condenação pelos crimes de coação no curso do processo.... ()
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807 - TJPE. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado em concurso material com duas tentativas de homicídio simples. Preliminares de nulidade do julgamento por equívoco na decisão de pronúncia, e por ausência de quesitação das teses da defesa. Preliminares rejeitadas. Preclusão. Mérito. Pedido de anulação do veredicto por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não acolhimento. Decisão em harmonia com o conjunto probatório. Pedido de diminuição da pena. Consideração, pela magistrada, de qualificadora não reconhecida pelos jurados.não ocorrência. Alegação de equívoco na fixação das penas-base das duas tentativas de homicídio simples. Acolhimento. Apelo parcialmente provido para redimencionar a pena total aplicada de 31 (trinta e um) anos de reclusão para 23 (vinte e três) anos de reclusão. Decisão por unanimidade de votos.
«I - A teor do CPP, art. 581, IV, eventuais nulidades constantes na decisão de pronúncia devem ser impugnadas através do recurso cabível, o que não foi feito pela defesa, ocorrendo, desta forma, a preclusão. Preliminar rejeitada. II - As nulidades quanto à quesitação ao Júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem, conforme disposto no CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Preliminar rejeitada. III - No caso em análise, a decisão dos jurados encontra apoio nas provas dos autos, mormente na prova pericial e testemunhal, não havendo que se falar em anulação do julgamento. IV - Considerando o dispositivo da sentença e a pena-base fixada para o crime de homicídio qualificado, a saber, 16 (dezesseis) anos de reclusão, fica evidente que a juíza sentenciante considerou apenas duas qualificadoras, tal como reconheceram os jurados, não havendo reparo a ser feito na pena correspondente. V - De fato, houve equívoco na fixação das penas-base para as duas tentativas de homicídio simples, uma vez que foi utilizada como baliza a pena cominada ao homicídio qualificado, de modo que se impõe a diminuição da pena-base de 13 (treze) anos de reclusão para 07 (sete) anos de reclusão, para cada uma das tentativas. VI - Apelo parcialmente provido para redimensionar a pena total aplicada de 31 (trinta e um) anos de reclusão para 23 (vinte e três) anos de reclusão. Decisão por unanimidade de votos.... ()
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808 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Julgamento em conformidade à prova dos autos. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ provas colhidas em sede de inquérito policial. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.
«1 - Existindo elementos de prova que permitam aos jurados a adoção de qualquer das teses sustentadas pelas partes, descabe a anulação do julgado por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()
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809 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORAS. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO FIXADA ÀS VÍTIMAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Recurso de apelação interposto pelo réu contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri que o condenou como incurso no Art. 121, § 2º, I e IV, do CP, ao fundamento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do CPP, art. 593, III, «d. O Ministério Público, por sua vez, interpôs apelação com fundamento no Art. 593, III, «c, do mesmo diploma legal, requerendo o recrudescimento da pena.... ()
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810 - TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE.
1. Não merece conhecimento a apelação interposta pela assistente de acusação, pois sua legitimidade recursal é subsidiária, quando expirado o prazo legal do Ministério Público para interpor o recurso cabível, nos termos dos arts. 271, caput, e 598, ambos do CPP, e da Súmula 448 do e. STF; in casu, o agente ministerial interpôs o recurso adequado, tempestivamente. 2. Os réus foram ouvidos em sede policial inicialmente como testemunhas, sem as devidas garantias legais previstas, de modo que o juízo a quo, em sede de pronúncia, reconheceu o vício e determinou o desentranhamento dos vídeos anexados, de modo que não há como afirmar que seus efeitos influíram na formação da convicção dos jurados. 3. Ausente a prova de eventual manifestação indevida pelo Promotor de Justiça nos debates do plenário, bem assim do devido registro em ata, não há razão para declaração da nulidade aventada. 4. A soberania do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é contida em cláusula pétrea prevista na CF/88, especificamente no art. 5º, XXXVIII, de modo que a anulação do julgamento, nos termos da alínea ‘d’, III, do CPP, art. 593, somente pode ser reconhecida quando a decisão dos jurados contrariar, manifestamente, a prova dos autos. 5. A participação do réu Marcelo na prática do crime doloso contra a vida encontra amparo nos elementos dos autos. 6. A suficiência probatória atinge as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença, a salientar, a do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 7. A absolvição proclamada em face do réu Rodrigo também não pode ser taxada, classificada como divorciada dos elementos probatórios. 8. Para ambos os condenados, perfeita a consideração negativa das consequências do crime, pois além do sofrimento ínsito da família que chorou a perda de um pai, ele deixou um filho com três anos de idade à data da sua morte, ao completo desamparo psicológico e material da figura paterna. Inviável a negativação da culpabilidade dos agentes, fulcrado tão somente no argumento de que «os ora apelados podiam e deviam ter agido de modo diverso. No entanto, preferiram aderir à conduta criminosa, o que não extrapola o tipo penal. Os autos não dispõem de elementos suficientes para negativação do vetor personalidade dos condenados, não bastando para tanto, e por si só, a frieza com que praticado o crime ora em discussão. O motivo do delito - inadimplemento de uma dívida - já foi sopesado para a descrição da futilidade, já reconhecida pelos jurados e utilizada para alteração da tipificação legal, de modo que nova consideração nesta primeira fase de fixação da pena configuraria inegável bis in idem. As circunstâncias não se mostram suficientemente desfavoráveis, pois parco o fundamento de o crime ter sido praticado durante o dia, quando levada a vítima para local ermo. Confirmada a basilar no quantum de 14 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria penal, adequadamente reconhecida a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 61, II, c, do CP), bem como o aumento de 1/6, critério usualmente empregado para tanto, admitido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Por tudo isso, é confirmada a reprimenda final de 16 anos e 04 meses de reclusão, para cada um dos condenados, que deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado (art. 33, §2º, a, do CP), afastando-se a hipótese de erro ou injustiça na sua aplicação. 9. Prequestionadas as matérias ventiladas. ... ()
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811 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Decisão do conselho de sentença manifestamente contrária às provas dos autos. Não ocorrência. Reconhecimento do homicídio privilegiado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fixação da pena- base. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Súmula 83/STJ.
1 - O entendimento desta Corte Superior, «ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão fora manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional» (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma julgado em 15/3/2022, DJe 22/3/2022). ... ()
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812 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Fatos: Apelação interposta por Maicon Vinicius dos Santos Silva contra sentença que o condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, III e IV, do CP), com fundamento na decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sorocaba/SP. ... ()
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813 - STJ. Homicídio. Tentativa. Júri. Recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do júri. Absolvição. Apelação. Descabimento. Tese não suscitada no recurso especial, mas apenas na sustentação oral. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos evidenciada. Elementos probatórios. Suporte à tese defensiva. Aferição. Inviabilidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 483, § 2º (redação da Lei 11.689/2008) .
«1 - A tese de que não seria mais cabível apelação do Ministério Público, sob o argumento de ser a absolvição manifestamente contrária à prova dos autos em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que possui proteção constitucional, bem assim em razão do quesito absolutório genérico introduzido, pela Lei 11.689/2008, no CPP, art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal, não foi suscitada nas razões do recurso especial, mas apenas na sustentação oral feita pela Defesa por ocasião do julgamento da presente insurgência. ... ()
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814 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do Júri. Julgamento contrário às provas dos autos. Anulação do Decreto absolutório pelo tribunal a quo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Soberania dos vereditos. Violação. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, no sentido de que o decreto absolutório proferido pelo Júri teria sido contrário às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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815 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de provas para fundamentar o veredito. Elementos de informação e depoimentos indiretos. Insuficiência. Impronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da soberania dos vereditos é mitigado quando os jurados proferem decisão teratológica, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o decisum deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ... ()
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816 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, IV, do CP. CP. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à provas dos autos. Pleito para que seja reconhecida a excludente de ilicitude de legítima defesa. Tese de que estava submetido à injusta agressão, ainda que putativa. Impossibilidade. Elementos constantes no caderno processual que são suficientes para embasar o julgamento pelo conselho de sentença. Pretensão que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Pleito para que seja afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Ofendido atingido pelas costas, enquanto andava de mão levantadas e sem camisa. Fundamentação idônea. Qualificadora que não é manifestamente improcedente. Outrossim, para divergir da conclusão do tribunal de origem seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - O Tribunal de origem consignou que o decreto condenatório não contraria os elementos probatórios presentes no caderno processual e que estes são suficientes para embasar o julgamento pelo Conselho de Sentença, notadamente pelo fato de que a versão apresentada pela defesa está isolada dos demais elementos probatórios produzidos em contraditório judicial. Pontuou, ainda, que os jurados acataram uma das versões apresentadas em plenário, de modo que há de se manter a decisão em observância à soberania das decisões do júri. Além disso, asseverou que as provas constantes nos autos evidenciam que não há de se falar em legítima defesa, ainda que putativa. 1.1. Nessa medida, para declarar que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos ou reconhecer a legítima defesa na hipótese seria necessário a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos, aplicando-se, portanto, o óbice Súmula 7/STJ. ... ()
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817 - TJSP. Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado (mediante paga e recurso que dificultou a defesa da vítima). Réu absolvido. Recurso da acusação. Preliminar de nulidade rejeitada. Hipótese não elencada no CPP, art. 478. Prescindibilidade da transcrição dos depoimentos colhidos na sessão plenária. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Mérito. Decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Jurados que reconheceram a materialidade e autoria delitivas, absolvendo o acusado ao responderem o quesito genérico. Inaplicabilidade da clemência a delito insuscetível de graça ou anistia. Acusado que deve ser submetido a novo julgamento. Ausência de infringência à soberania dos veredictos. Tema 1087 do STF. Precedentes. Restabelecimento da prisão preventiva, ante a presença dos requisitos legais. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido.
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818 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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819 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Julgamento contrário à prova dos autos reconhecido pelo tribunal de origem. Ofensa à soberania dos veredictos. Não ocorrência. Inversão do julgado. Excesso de linguagem no acórdão impugnado. Fundamentação de acordo com CF/88, art. 93, IX. Necessidade de ampla dilação probatória, vedada na via estreita do writ. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. ... ()
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820 - TJSP. Revisão criminal - Júri - Homicídio qualificado - Pleito de anulação do julgamento por suposta decisão manifestamente contrária à prova dos autos ou, subsidiariamente, exclusão das qualificadoras, reconhecimento do crime de homicídio culposo ou desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte - Inadmissibilidade - Pretendida rediscussão e reanálise das provas - Matérias arguidas apreciadas e rechaçadas tanto pelo Conselho de Sentença como por esta Egrégia Corte de Justiça em grau de recurso - Via rescisória que não pode ser manejada como se fosse nova apelação para, sem nenhum adminículo probante novo, rescindir o veredicto condenatório - Ausência de erro judiciário. Ação revisional não conhecida
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821 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 121, §2º, I, III, IV e VI c/c §2º-A, I c/c art. 14, II, todos do CP. Julgamento por Conselho de Sentença. Condenação do denunciado. Pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa.
Anulação da sessão de julgamento. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Exame de adequação. Ocorrência das situações previstas no CPP, art. 593, III. Provas angariadas no feito devidamente valoradas pelos jurados. Autoria, e materialidade, do delito regulamente constantes da denúncia. Instrução do feito. Decisão dos jurados que reconheceu a presença de animus necandi na conduta do acusado. Qualificadoras igualmente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Princípio da soberania dos veredictos que impede a valoração das provas produzidas, circunscrevendo-se o efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III, apenas às hipóteses de prova manifestamente contrária aos autos. Não ocorrência dessa hipótese processual. Decisão dos jurados compatível com o que dos autos consta. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no máximo legal (30 anos de reclusão). Exercício de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Possibilidade de revisão somente nos casos de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante teratologia ou desproporcionalidade. Situação que não se reconhece ter ocorrido. 2ª Fase. Reconhecimento de 03 (três) agravantes aplicáveis ao caso. Conversão da pena-base em intermediária. Máximo legal. Possibilidade. 3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 14. Fração mínima (1/3). Manutenção que se impõe. Reprimenda penal definitiva em 20 (vinte) anos de reclusão, em regime incialmente fechado, tal como fixado em sentença. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - TJPE. Penal. Apelação criminal. Protesto por novo juri. Decisão que não se coaduna com os elementos de prova que integram os autos. Provimento da apelação. Maioria.
«1. Para que o julgamento seja válido, a decisão do Júri deve guardar verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos. O conjunto probatório dos presentes autos é manifestamente contrário a decisão do Júri. ... ()
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823 - TJPE. Penal. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Decisão que não se coaduna com os elementos de prova que integram os autos. Provimento da apelação. Unanimidade.
«1. Para que o julgamento seja válido, a decisão do Júri deve guardar verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos. O conjunto probatório dos presentes autos é manifestamente contrário a decisão do Júri. ... ()
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824 - TJPE. Penal. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Decisão que não se coaduna com os elementos de prova que integram os autos. Provimento da apelação. Unanimidade.
«1. Para que o julgamento seja válido, a decisão do Júri deve guardar verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos. O conjunto probatório dos presentes autos é manifestamente contrário a decisão do Júri. ... ()
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825 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ROUBO MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. REJEIÇÃO DAS TESES RECURSAIS. CONFIRMAÇÃO DO VEREDICTO CONDENATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA.
I. CASO EM EXAME: Apelações interpostas pela defesa e pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pelos crimes de homicídios qualificados tentados, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pleiteando a reforma da decisão por suposta contrariedade à prova dos autos e erro na dosimetria da pena.... ()
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826 - TJSC. Júri. Homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Mérito. Pretendido o reconhecimento da legítima defesa. Pedido absolutório recebido como anulatório. Impossibilidade de o tribunal proceder ao juízo rescisório. Inteligência do § 3º do CPP, art. 593. CPP. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Versão acolhida pelos jurados que encontra respaldo no conjunto probatório, notadamente pelo relato das testemunhas presenciais e informações da outra vítima sobrevivente. Sucessão dos fatos que não evidencia a ocorrência da referida excludente de ilicitude. Condenação mantida.
«Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito (Apelação Criminal 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13/09/2011). ... ()
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827 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA, POR PARTE DO ACUSADO, DE SUA DEFESA TÉCNICA; AUSÊNCIA, EM PLENÁRIO, DE TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDÍVEL; INDEFERIMENTO DO SOBRESTAMENTO DA SESSÃO PARA SE AGUARDAR A JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. I.Preliminares de cerceamento de defesa. Rejeição. I.1. Ausência de escolha, por parte do acusado, de sua defesa técnica. Nulidade inexistente. Apelante que se tornou revel e, a despeito da ausência de previsão legal, foi intimado por edital, após infrutíferas tentativas de localização, para constituir novo advogado, passando a Defensoria Pública, então, a atuar regularmente no feito. Defesa técnica, ademais, adequadamente exercida por Defensor Público desde a sua nomeação, a afastar a eventual nulidade alegada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Questão que, além disso, já foi devidamente enfrentada por esta Corte, em sede de recurso em sentido estrito, não sendo possível novo julgamento sobre a matéria. Acusado, ademais, que jamais foi impedido de constituir novo advogado desde então, não o fazendo por deliberação sua. I.2. Ausência de testemunha arrolada como imprescindível. Arrolamento promovido fora do prazo previsto no CPP, art. 422. Produção extemporânea da prova, em homenagem à ampla defesa, que exige a demonstração concreta de sua imprescindibilidade, o que não ocorreu no caso. I.3. Indeferimento de redesignação da sessão plenária para que a defesa promovesse a juntada de prova emprestada oriunda de processo de corréu. Inobservância, mais uma vez, do prazo do CPP, art. 422. Defesa, ademais, que deu causa à ausência da prova em plenário, não promovendo, a tempo, o necessário desarquivamento dos autos em questão. Preliminares que se rejeitam. ... ()
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828 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Júri. Duplos homicídios qualificados consumados e homicídio qualificado tentado. Apelação defensiva objetivando a submissão do réu a novo julgamento, ao argumento de que o veredicto do conselho de sentença seria manifestamente contrário à prova dos autos, porquanto ausente o animus necandi em relação à vítima sobrevivente. Apelo desprovido ao fundamento de que o recorrente teria agido com dolo eventual. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre a imputação contida na inicial acusatória e na sentença de pronúncia. Nulidade. Conexão probatória. Irrelevância. Novo Júri.
«1 - Consoante firme orientação desta Corte, o princípio da correlação entre a acusação e a decisão de pronúncia representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, uma vez que assegura que apenas podem fazer parte da pronúncia os fatos que foram narrados na inicial acusatória, de forma a garantir a não submissão do acusado ao Conselho de Sentença por fatos novos, não descritos na denúncia (REsp 1.678.050/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017). Ademais, o princípio da correlação ou congruência vincula a decisão judicial aos limites do fato acusatório, contido na denúncia ou pronúncia, e não as razões das partes, mesmo em plenário do júri (REsp 1.662.529/SP, de minha Relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 13/10/2017). ... ()
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829 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO.
Recurso defensivo requerendo seja o apelante submetido a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade. Acusado desferiu diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. O crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima vez que a mesma foi atingida de inopino, quando menos poderia supor o ataque. No caso em espécie tem-se que a dinâmica do evento é perfeitamente compatível com a versão acolhida pelos jurados. Há elementos robustos para ancorar a tese acusatória e rejeitar a defensiva no sentido de que o réu agiu em legítima defesa putativa, sobretudo diante do relato de Janine, testemunha ocular que afirmou que em momento nenhum a vítima foi para cima do réu, muito pelo contrário, a vítima foi surpreendida pelo réu, que já desceu da moto efetuando os disparos de arma de fogo na vítima. De sua parte, a versão do réu de que houve uma briga, de que a vítima lhe bateu e o ameaçou não foi respaldada por nenhum dos amigos do réu que estavam no local, que aliás sequer foram testemunhar em favor do réu. Já as testemunhas arroladas pela defesa e que foram em Juízo relataram de forma muito superficial que ficaram sabendo por terceiros, sem apontar quaisquer nomes, que a vítima teria agredido o réu. A prova ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Não se afigura decisão manifestamente contrária dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada. Dosimetria que merece reparo. Vetoriais negativos relativos à personalidade e circunstâncias do crime justificados, porém elevados em patamares exacerbados. Redimensionamento da pena. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA PARA 16 ANOS DE RECLUSÃO.... ()
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830 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentos impugnados. Conhecimento do recurso. Roubo majorado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Pena-base. Exasperação fundamentada. Aumento em 1/6. Ausência de proporcionalidade não evidenciada. Aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamento concreto. Possibilidade. Agravo regimental provido para conhecer do agravo, mas lhe negar provimento.
1 - Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão agravada, deve ser conhecido o recurso. ... ()
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831 - TJRS. Direito criminal. Homicídio qualificado. Autoria e materialidade. Comprovação. Motivo torpe. Tribunal do Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Pena. Agravante. Vítima. Defesa. Impossibilidade. Atenuante. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Cerceamento de defesa. Preclusão. Apelação crime. Júri. Homicídio qualificado. Condenação. Irresignação defensiva interposta e conhecida nos termos do CPP, art. 593, III, todas as alíneas.
«Alínea «a. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Pleito, realizado na sessão de julgamento, de suspensão dessa para degravação dos depoimentos colhidos na sessão de julgamento anterior, cujo Conselho de Sentença restou dissolvido. Requerimento indeferido. Pedido não formulado na ocasião da sessão dissolvida, tendo decorrido o prazo de preservação dos áudios, prejudicando a degravação pretendida. Ademais, a prova foi colhida em julgamento anulado, tendo sido oportunizada a renovação dos depoimentos na nova sessão de julgamento. Preclusão e ausência de prejuízo à defesa. Inexistente nulidade ou cerceamento de defesa. ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S II E IV, C/C O ART. 14, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, REQUERENDO A NULIDADE DO JÚRI SOB A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA PLENÁRIA PARA A INTIMAÇÃO DE UMA TESTEMUNHA E, TAMBÉM, EM RAZÃO DA DISPENSA PELO MP ACUSADOR, DA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA. NO MÉRITO, REQUER A CONDENAÇÃO DO APELADO, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO ABSOLUTÓRIA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.
Questões preliminares. Ao proferir saneador, o diretor do processo encerrou a fase da instrução. Nessa senda, uma vez facultada às partes a indicação de rol de testemunhas, na forma do CPP, art. 422, e restando silente o assistente de acusação recorrente, não poderá alegar prejuízo advindo da sua inércia. No que concerne à dispensa de testemunha, estabelece o § 2º, do CPP, art. 401 que a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. Preliminares que se superam. No mérito, compulsados os autos, verifica-se a existência de elementos probatórios suficientes a amparar a opção dos Jurados pelo afastamento da tese acusatória, mostrando-se totalmente descabida a alegação de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não há como pretender que a segunda instância decida sobre matérias que impliquem na reapreciação valorativa do caderno de provas, o que é defeso à Revisão, que somente constata a existência ou não de algum amparo probatório à tese optada pelos Senhores Jurados. Nessa seara das provas, diga-se, o Egrégio Conselho reconheceu a existência do crime, mas em relação à autoria, a tese defensiva da excludente da legítima defesa prevaleceu. Em outras palavras, o caderno coligido não foi suficiente a motivar a íntima convicção dos Senhores Jurados a desfavor do apelado, o que não significa dizer que todas as provas coligidas singram em sentido único, havendo, de fato, elementos que amparam ambas as teses contrapostas. Afinal, de curial sabença, «(...) Só se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas, como no caso destes autos. (...) (STJ. Quinta Turma Ag no AREsp. Acórdão/STJ. Relatora Min. Laurita Vaz. Julgamento em 18/02/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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833 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Condenação pelo tribunal do Júri. Apelo defensivo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Improvimento. Fundamentação suficiente. Princípio da soberania do veredicto popular. Existência de suporte probatório a embasar o édito repressivo. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Ordem denegada.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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834 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PLEITO MINISTERIAL PARA RECRUDESCER A REPRIMENDA.
I. DEVOLUTIVIDADE. Apelo defensivo interposto com base no art. 593, III, s «a, "c e «d, do CPP, mas fundamentado apenas nas alíneas «c e «d". Devolutividade que se restringe aos fundamentos deduzidos no arrazoado recursal, com fulcro na súmula 713, do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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835 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Absolvição. Alegação de contrariedade à prova dos autos. Acórdão que reconhece o acolhimento pelos jurados de uma das versões existentes nos autos. Correta aplicação da Súmula 7/STJ.
«1 - Decidindo o Conselho de Sentença conforme o conjunto fático apresentado no julgamento, impossível se mostra a pretensão de modificação do julgado, pois a análise da assertiva de que o julgamento pelos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, com o reexame das provas carreadas aos autos, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24/3/2015). ... ()
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836 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Condenação. Alegação de contrariedade à prova dos autos. Acórdão que reconhece o acolhimento pelos jurados de uma das versões existentes nos autos. Correta aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Decidindo o Conselho de Sentença conforme o conjunto fático apresentado no julgamento, impossível se mostra a pretensão de modificação do julgado, pois a análise da assertiva de que o julgamento pelos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, com o reexame das provas carreadas aos autos, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.500.980/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24/3/2015). ... ()
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837 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MAJORANTE POR CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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838 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídios qualificados. Consumado e tentado. Porte ilegal de arma de fogo. Absolvição. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Sentença anulada pelo colegiado estadual. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Novo Júri determinado. Violação da soberania dos veredictos do conselho de sentença. Não ocorrência. Aresto do tribunal a quo fundamentado. Exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU CONDENADO EM PLENÁRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PERSEGUE, INICIALMENTE, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO.
1.Pretensa anulação da sessão de julgamento que se rechaça. Inexistência de quaisquer nulidades aptas a invalidar o Julgamento em Plenário. Nada a rever quanto ao veredicto condenatório proferido em desfavor do ora apelante. ... ()
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840 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio privilegiado qualificado. Tribunal do Júri. Tese de violenta emoção sustentada em plenário. Decisão em conformidade com a prova dos autos. Anulação pela corte estadual. Emissão de juízo de valor. Violação da soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - Ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional. ... ()
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841 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio. Ofensa ao princípio da colegialidade. Nulidades. Uso de algemas. Fundamentação idônea. Violação à Súmula Vinculante 11/STF. Não verificada. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Tese de negativa de autoria. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Dosimetria. Fundamentação idônea. Duas qualificadoras. Réu reincidente. Agravo regimental desprovido.
1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do recurso pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental.... ()
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842 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NO TOCANTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; E, 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE E DA ANTICONVENCIONALIDADE DE TAL INSTITUTO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Bruno Santos de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Resende, às fls. 764/768 (replicada às fls. 771/792), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do CP; e na Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe a pena total de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e pagamento de 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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843 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES MAJORADA - SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - ADOÇÃO DE UMA DAS VERSÕES -RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INVIABILIDADE -QUALIFICADORAS - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A CORRUPÇÃO DE MENORES - FEMINICÍDIO TENTADO - QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - MANUTENÇÃO - ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.
Conforme a Súmula 28/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, «A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes". Incabível o reconhecimento da tese de desistência voluntária se não restou demonstrada, de forma manifesta, que o agente, voluntariamente, desistiu de prosseguir na execução do crime de feminicídio. Tendo em vista que as qualificadoras do motivo torpe e feminicídio encontram suporte no caderno processual, impossível sua cassação por esta instância revisora. Se todas as circunstâncias judiciais do delito de corrupção de menores são favoráveis ao agente, mister a fixação da pena-base no patamar mínimo. Impossível a alteração da fração da tentativa se o réu avançou consideravelmente no iter criminis ao desferir um disparo de arma de fogo à queima-roupa, na nuca da vítima. Prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, já concedido pelo magistrado singular em sede de sentença.... ()
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844 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Homicídio qualificado na forma tentada. Absolvição genérica pelo tribunal do Júri. Provimento do apelo acusatório, para determinar a submissão do réu a novo julgamento. CPP, art. 483, III. Liberalidade dos jurados. Soberania dos veredictos que só se afasta na hipótese de decisão contrária à prova dos autos. Arguida impossibilidade de recurso ministerial nos casos de absolvição genérica. Improcedência. Ausência de previsão legal. Reverência aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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845 - TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADO. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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846 - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO MEIO CRUEL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. REVISÃO E REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. OPERAÇÃO REALIZADA.
I. RECURSO DEFENSIVO... ()
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847 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM VIAS: 1) À DESPRONÚNCIA DO ACUSADO; 2) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO; E, 3) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE AO «RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA". QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, SEJA CORRIGIDO O ERRO MATERIAL, QUE TERIA OCORRIDO NO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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848 - TJSP. Júri. Sessão. Nulidade. Inocorrência. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos III e IV). Condenação. Recurso defensivo. Submissão do acusado a um novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Alegação de que a decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença de forma manifestamente contrária às provas dos autos. Improcedência. Jurados que optaram pela tese acusatória em detrimento da defensiva. Provas amealhadas nos autos que fundamentam a decisão do Conselho de Sentença. Tese de legítima defesa afastada. Circunstâncias do crime que denotam reação exacerbada por parte do réu, ante agressões e ameaças pretéritas. Manutenção da condenação. Afastamento das qualificadoras. Impossibilidade. Acusado que adentrou a residência da vítima de inopino e atirou contra ela, impossibilitando sua defesa. Desferimento de inúmeros golpes de facão contra a vítima já ferida e caída ao chão. Pleito defensivo de redimensionamento de pena, ante a primariedade e bons antecedentes do réu. Descabimento. Circunstâncias já consideradas na fixação da pena base no mínimo legal. Pena e regime mantidos. Recurso improvido.
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849 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Absolvição pelo tribunal do Júri. Apelo ministerial provido. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Submissão a novo Júri. Possibilidade. Inexistência de afronta à soberania dos veredictos. Inversão do julgado. Necessário revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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850 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - PRELIMINARES DE NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPERTINÊNCIA -DECOTE CAUSA DE AUMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA CULPABILIDADE - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS DATIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Ofato de familiares chorarem e vestirem blusa com foto da vítima não se revela capaz de influenciar os jurados a ponto de decidirem contrariamente à sua íntima convicção, devendo-se observar a liberdade de manifestação prevista na Constituição da República, não havendo vedação na Lei para tais comportamentos. ... ()
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