(DOC. VP 882.5276.4007.6551) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADO. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Recurso de Apelação, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contra a decisão do Tribunal do Júri que absolveu MARCOS VINICIUS CRUZ XAVIER das imputações feitas na denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.Verificar a nível recursal se decisão absolutória está contrária à prova dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A nível recursal não cabe averiguar se deve prevalecer esta ou aquela versão, mas, apenas, observar se o veredicto se afastou, ou não
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