(DOC. VP 200.3725.9004.3000)
STJ. Homicídio. Tentativa. Júri. Recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do júri. Absolvição. Apelação. Descabimento. Tese não suscitada no recurso especial, mas apenas na sustentação oral. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos evidenciada. Elementos probatórios. Suporte à tese defensiva. Aferição. Inviabilidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 483, § 2º (redação da Lei 11.689/2008).
«1 - A tese de que não seria mais cabível apelação do Ministério Público, sob o argumento de ser a absolvição manifestamente contrária à prova dos autos em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que possui proteção constitucional, bem assim em razão do quesito absolutório genérico introduzido, pela Lei 11.689/2008, no CPP, art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal, não foi suscitada nas razões do recurso especial, mas apenas na sustentação oral feita
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