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julgamento manifestamente contrario a prova dos autos

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Doc. VP 150.4700.1003.1200

551 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Homicídios qualificados. Condenação. Postulação de novo julgamento em relação a um dos apelantes. Veredicto dissociado da prova hospedada nos autos. Inocorrência. Pleitos subsidiário de redução da reprimenda e de exclusão da qualificadora do motivo fútil. Manutenção da decisão dos jurados, exclusão da qualificadora e reforma na dosimetria da pena.

«1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente Wellington Souza dos Santos participou da prática dos crimes narrados na denúncia, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 241.1060.8602.2354

552 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, s II e IV e § 4º, segunda parte, c/c 14, II, ambos do CP. Júri. Alegado excesso na fundamentação. Inocorrência. Apelação interposta pelo Ministério Público. Possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

I - A forma lacônica, e acentuadamente comedida, exigida na fundamentação da decisão de pronúncia não pode ser imposta aos Tribunais de segundo grau por ocasião do julgamento de apelação fulcrada no permissivo da alínea d (art. 593, III do CPP). Não se deve confundir a análise do juízo de admissibilidade da acusação (iudicium acusationis ) com a excepcional apreciação no controle do iudicium causae («decisão manifestamente contrária à prova dos autos). A fundamentação (art. 93, IX, 2ª parte, da CF/88), nesta última hipótese, para levar o réu a novo julgamento, deve estar adequada à exigência legal. Só o excesso não é permitido (Precedente ).... ()

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Doc. VP 412.7950.3418.8436

553 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E VILIPÊNDIO A CADÁVER. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE QUESITAÇÃO. PRECLUSÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CP, art. 212. VEREDICTO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. 1)

Na espécie, alega a defesa, inicialmente, que o segundo quesito feito aos jurados, referente à autoria do homicídio, não indicou como teria o Embargante concorrido para o crime, não individualizando sua conduta, e que o quinto quesito, referente à qualificadora do homicídio, limitou-se a reproduzir a redação legal, não informando se o crime teria sido praticado com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa da vítima. Todavia, não se pronuncia qualquer nulidade, seja relativa ou absoluta, sem demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu, porquanto as circunstâncias foram narradas na denúncia, constaram da decisão de pronúncia e foram debatidas em Plenário, encontrando-se no campo de cognição dos jurados. Ademais, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser suscitados na própria sessão, com registro em ata, encontrando-se a questão, portanto, preclusa. 2) Segundo se extrai da narrativa acusatória, o Embargante atraíra a vítima para o local do crime, após saírem de um evento musical, e dado cobertura ao executor do homicídio, com quem estava em conluio prévio para o cometimento do crime. A vítima, consoante laudo cadavérico, foi alvejada com um tiro no rosto, de cima para baixo - a indicar que estivera em posição de joelhos - e seu cadáver foi em seguida incendiado. 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4) Na espécie, ao depor em plenário, a mãe da vítima detalhou como, após perceber que o filho não dormira em casa, saiu à sua procura pela localidade e logrou identificar seus algozes, obtendo informações de moradores de que, antes de ser encontrado morto, ele estava sendo seguido pelo Embargante. Na mesma toada deu-se o depoimento do irmão da vítima, que contou ter ele mesmo visto o Embargante e outro indivíduo espreitando e seguindo seu irmão pouco antes de seu desaparecimento. Além disso, o depoente afirmou que, também momentos antes, estivera com o irmão, o qual, assustado, dissera que o Embargante teria ameaçado lhe dar um tiro no rosto em razão de um entrevero com Romarinho (apontado como comparsa do Embargante no tráfico local). Os relatos são completados pelo testemunho de policiais militares, os quais confirmaram que o Embargante e Romarinho faziam parte do tráfico de drogas da localidade, vinculados à facção criminosa Comando Vermelho. Na manhã seguinte ao desaparecimento da vítima, seu corpo foi encontrado carbonizado numa área de mata e pedras nas proximidades, permitindo a dedução de que fora incendiado pelos próprios homicidas, com o intuito de dificultar sua identificação e de atemorizar os moradores locais (pixações de traficantes na localidade traziam os dizeres fogo nos X9 ). 5) A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 184.5500.0005.7600

554 - STJ. Processual penal. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Agravo regimental de sérgio. Recurso que não infirma fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo regimental de walter. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Anulação do julgado. Necessidade de análise de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais improvidos.

«1 - A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 322.3503.3995.9765

555 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. CONTAMINAÇÃO SUBJETIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA, POIS UMA DAS JURADAS NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE NOTÓRIA IDONEIDADE. NÃO CERTIFICAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO DOS 25 JURADOS PERANTE OS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. NO MÉRITO; DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO A NOVO JULGAMENTO. ANÁLISE LIMITADA À MERA EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE EMBASEM A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA READEQUADA. REGIME PRISIONAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Não prosperam as alegações de nulidade, primeiro por não ter restado comprovada a ausência de idoneidade da jurada e, segundo, pela preclusão da matéria relativa à alegada irregularidade no sorteio dos jurados. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9005.4200

556 - TJPE. Processual penal e penal. Apelações criminais interpostas pelos réus e pelo Ministério Público. Homicídio qualificado tentado. Art. 121, § 2º, IV, c/c CP, art. 14, II, ambos. Réus que alegam a tese de negativa de autoria e desistência voluntária (CP, art. 15), bem como exasperação das penas. Alegações improcedentes. Apelo ministerial contra a absolvição do terceiro réu, por ser a decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Procedente.

«1. Materialidade e autoria delitivas configuradas. Desistência voluntária inocorrente, uma vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus. Dosimetria penal devidamente fundamentada no CP, art. 59, observando as condições pessoais dos agentes, bem como o iter criminis percorrido, de modo que descabe falar em redução da pena. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2009.0100

557 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado cometido no âmbito doméstico. Júri. Veredito condenatório. Apelação. Confirmação do julgamento. Acórdão. Depoimento pessoal do membro do Ministério Público no plenário do Júri. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Qualificadoras. Fundamentação suficiente. Princípio da soberania do veredito popular. Existência de suporte probatório a embasar o édito repressivo. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Pena-base. Culpabilidade. Reformatio in pejus. Consequências do delito. Tentativa. Fração de redução proporcional pela tentativa. Ordem denegada.

«1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que eventualmente não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto na CF/88, art. 5º, XXXVIII «c. O princípio da soberania dos vereditos é, todavia, mitigado quando os jurados proferem decisum manifestamente contrário às provas colacionadas nos autos, casos em que a sentença deve ser anulada pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. VP 497.8252.9594.0995

558 - TJSP. Homicídio qualificado e furto simples - art. 121, §2º, II, III, IV, VI e § 2º-A, I e § 7º, II, na forma da Lei 11.340/06, art. 5º, e art. 155, «caput, do CP - Pleito defensivo por submissão a novo julgamento, por se tratar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência - Existência de elementos que atestam a materialidade e autoria do delito - Jurados optaram por versão devidamente comprovada nos autos. Ao Tribunal ad quem cabe apenas verificar se o veredicto popular é manifestamente contrário à prova dos autos, ou seja, se colide ou não com as provas apresentadas. E, desde que a solução adotada tenha suporte em vertente probatória, como no caso em tela, deve-se acatá-la, sem se examinar minuciosamente as versões acusatória e defensiva, porque o mesmo já foi realizado pelos juízes de fato, verdadeiros detentores da competência de julgar crimes dolosos contra a vida. Inviável a cassação da decisão condenatória, pois a referida não se desgarrou do acervo probatório - Afastamento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima - Indevido - Jurados optaram por versão devidamente comprovada nos autos. A prova produzida em Juízo corroborou as informações constantes da peça vestibular, no sentido de que o acusado ceifou a vida da vítima, sua própria tia, por discussões banais, supondo que ela faria algo para prejudicá-lo. Ademais, a ofendida, por ser uma pessoa idosa de 81 anos e ter sido colhida de surpresa, teve dificultadas as chances de defesa. Qualificadoras bem reconhecidas - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo improvido

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Doc. VP 740.4357.2564.3074

559 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO ¿ ART. 121, § 2º, S III E VI, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍCIO E DE MEIO CRUEL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ ACOLHIMENTO DE CONCLUSÃO DEVIDAMENTE DEBATIDA EM PLENÁRIO.

1.

A defesa postulou a anulação do julgamento, alegando ser a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos, vez que não reconheceu a incidência dos institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz. Ora, com efeito, os laudos de exame de corpo de delito de lesão corporal feito na vítima (Docs.135/154 e 358/360) e a prova oral produzida em juízo afastam a incidência dos dois institutos. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1748.3757

560 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Absolvição pelo tribunal do Júri. Alegação de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Acolhimento da tese de legítima defesa. Respaldo no conjunto probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As decisões proferidas no âmbito do Tribunal do Júri gozam de soberania, garantia de status constitucional que, dentre outros efeitos práticos, impede a reforma direta por parte de órgãos de segundo grau, a quem compete, em situações excepcionais, determinar a realização de novo julgamento, desde que presente uma das hipóteses do CPP, art. 593, III.... ()

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Doc. VP 240.3081.2803.3863

561 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado consumado e homicídios qualificados tentados. Tribunal do Júri. Recurso especial da acusação provido para cassar a decisão absolutória do conselho de sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Alegação defensiva de existência de elementos probatórios a amparar a absolvição. Acórdão recorrido que não aponta nenhum elemento nesse sentido. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravante foi absolvido da prática dos delitos tipificados no art. 121, § 2º, I e IV (homicídio qualificado) e no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o CP, art. 14, II (homicídio qualificado tentado), ambos do CP - CP, com base no CPP, art. 386, V - CPP. ... ()

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Doc. VP 737.0952.4964.6768

562 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, POR CONSIDERAR O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO POR TER O APELANTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO APÓS A PROVOCAÇAO DA VÍTIMA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Da análise do que consta dos autos, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e, posteriormente, pronunciado pela realização da conduta comportamental descrita no art. 121, §2º, IV do CP. Submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, conforme a decisão soberana por este emanada, condenou o acusado, e o pedido ministerial foi julgado procedente, aplicando-se a sanção corporal de 13 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, voluntária e conscientemente, com animus necandi, se apossou de uma roda de veículo e golpeou a vítima José Gabriel da Silva Arieira, atingindo sua cervical, resultando na sua morte. De acordo, ainda, com o conjunto probatório, antes do fato delituoso, o recorrente e a vítima, no dia do fato, após cumprirem jornada de trabalho na borracharia em que trabalhavam, localizada em frente à casa da vítima, dirigiram-se a residência desta, para consumirem álcool e drogas. Em determinado momento, a vítima e o recorrente deram início a uma discussão sobre o pagamento de uma suposta dívida relacionada à compra de substância entorpecente. Após, a vítima deitou-se em sua casa e dormiu na posição de decúbito ventral, ocasião em que o apelante se apossou de uma roda de veículo e golpeou a vítima, atingindo sua cervical, resultando na sua morte. A irmã da vítima, Simone Cristina Ferreira da Silva, que teve contato com aquela um dia antes dos fatos, ao dar falta do irmão, resolveu se dirigir à casa deste, onde encontrou seu corpo já sem vida no chão, com um ferimento na cabeça, e, em razão disto, a polícia compareceu ao local onde foram adotadas as providências cabíveis. No mais, se extrai dos autos que o crime foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, por ter sido esta alvejada, de surpresa, com uma roda de veículo, sem ter tido, portanto, a possibilidade de se desvencilhar da agressão perpetrada. A Defesa insiste no fato de que, conforme as provas produzidas na instrução processual, restou comprovado que o recorrente agiu sob violenta emoção após injusta provocação da vítima, de forma que a sua conduta não pode ser juridicamente exculpável. Contudo, tal fato alegado pela Defesa não torna o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento, confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE A CONCLUSÃO DOS JURADOS ENCONTRA ECO NO CONTEXTO PROBATÓRIO COLIGIDO. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento, confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo. Em audiência, o réu disse que a vítima começou a gritar, me xingar, colocar o dedo na minha cara, comportamento completamente diferente. Contudo após a suposta discussão, o réu afirmou que se deitou e fingi que ia dormir, ele (a vítima) deitou no colchão . Além disso, em seu termo de declaração no index 99, afirma que que quando Gabriel deitou, o declarante esperou um tempo e pegou uma roda de carro que estava encostada na parede e teria jogado contra a nuca de Gabriel que estava deitado, isso por duas vezes; . Os fatos narrados pelo réu não apresentam coerência, uma vez que, se estava se sentindo tão ameaçado pela vítima, não teria motivos para esperar esta se deitar e, em seguida, atacá-la pelas costas. A alegação defensiva de que o réu estaria sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, não encontra nenhum amparo nos autos. Ao contrário, restou clara a premeditação do acusado, que aguardou o momento para desferir golpes contra a vítima. Com todo este cenário probatório produzido, a adoção da versão adotada pelo Tribunal do Júri é perfeitamente plausível e aceitável, eis que em consonância com o caderno de provas coligido aos autos, razão pela qual não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados. Precedentes. No que tange à qualificadora que restou acolhida pelo Conselho de Sentença, de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, restou claro pelo caderno probatório que a vítima foi alvejada por uma roda pelo apelante enquanto dormia, o que lhe dificultou a defesa. Portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se no deciso soberano dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a presença de duas circunstâncias judiciais negativas. Quanto à culpabilidade, mostra-se irretocável sua negativação, visto que o apelante agiu com elevada crueldade, e em conduta ostentando maior potencialidade lesiva. Outrossim, tem razão também o magistrado ao considerar que os fatos ocorreram num contexto de uso nocivo de drogas e bebidas alcóolicas, a tornar mais reprovável a conduta do acusado. Contudo, na primeira fase, presentes duas circunstâncias negativas, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, melhor se adequa à hipótese o aumento em 1/5 nesta etapa, a atingir o patamar de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Na segunda fase, diante da circunstância atenuante da confissão, deve a pena retornar ao patamar de 12 anos de reclusão e assim se manter diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Diante do quantum de pena fixado e das circunstâncias negativas, fica mantido o regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §2º a e §3º do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 766.3250.0608.8110

563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO (VÍTIMA NAIR) E FEMINICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO (VÍTIMA LUCILENE). ALEGAÇÃO DE NULIDADES E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1)

Nulidades. 1.1) Inovação da acusação em Plenário. De início, cumpre afastar a alegação de nulidade que teria ocorrido durante os debates orais na sessão plenária, escorada na afirmação de que ¿o Ministério Público em sua fala sustentou que o homicídio da vítima Lucilene não se consumado devido ao fato dela fugir, e não ao fato desta vítima ter começado a gritar, chamando a atenção dos vizinhos que começaram a acordar e se dirigirem à rua, conforme se extrai da denúncia em index 3, caracterizando desvio dos limites objetivos da denúncia e da pronúncia¿. 1.1.1) No entanto, percebe-se claramente que não foi o fato de ter corrido, mas sim o de gritar por socorro que despertou seus vizinhos, que vieram ver o que estava acontecendo, e em razão da chegada deles, o acusado interrompeu sua ação delitiva e buscou se evadir, mas foi contido pelos vizinhos da vítima. 1.1.2) Ademais, o acusado restou condenado nos termos da denúncia, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, e a defesa deixou de demonstrar o prejuízo sofrido com a referida menção, o que também inviabiliza o acolhimento de sua pretensão, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 1.2) Contradição no veredito dos Jurados. Outrossim, cumpre destacar que os fundamentos elencados pela Defesa, noticiando a ocorrência de contradição no veredito dos jurados, em razão deles terem reconhecido a presença da qualificadora do motivo fútil ¿ não ter aceitado o término do relacionamento -, em relação ao crime cometido contra à vítima Lucilene (ex-companheira) e não o ter reconhecido no crime praticado contra a vítima Nair (ex-cunhada), não se sustentam, mormente quando os quesitos cuidarem de qualificadora de cunho subjetivo, como no caso, pois é assente na Jurisprudência do STJ que ¿Havendo vítimas diversas, com quesitos formulados em séries diferentes, as respostas dadas pelos jurados a uma série de quesitos, relacionada a uma das vítimas, podem ser diferentes em outra série referente a vítima diversa. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 26/11/2019.). Precedente. 3) In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 3.1) Na espécie, ao contrário do que alega a defesa, as vítimas foram assertivas ao afirmarem que o acusado interrompeu as facadas e agressões perpetradas contra a vítima Nair, porque ela ¿estava muito ensanguentada e parou de resistir, por isso o acusado acreditando que ela estivesse morta¿, e na sequência, começou a esfaquear a vítima Lucilene, que correu gritando por socorro pelo condomínio, tendo ele a seguido correndo e só não conseguiu alcançá-la apenas porque os vizinhos começaram a sair de suas casas e correr atrás dele¿. 3.2) Nesse cenário, a própria dinâmica delitiva refuta por completo a tese desclassificatória, buscando o reconhecimento da ausência de animus necandi do acusado, bem como a desistência voluntária. 3.3) Ademais, cumpre registrar que os senhores jurados ao responderem o quesito de 03 (série referente à vítima Nair), acolheram a tese de que ¿o denunciado deu início à execução do crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima se fingiu de morta e terceiro interveio, puxando o denunciado?¿, bem como ao responderem o quesito de 3 (série referente à vítima Lucilene), acolheram a tese de que ¿¿o denunciado deu início à execução do crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima Lucilene começou a gritar, chamando a atenção dos vizinhos que acordaram e se dirigiram a rua, o que fez com que o denunciado empreendesse fuga?¿. 3.4) Com efeito, uma vez presente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados, afigura-se descabida a tese de anulação da decisão do Conselho de Sentença sob alegada contrariedade manifesta à prova dos autos. 3.5) Nesse cenário, cumpre mais uma vez frisar que a valoração da prova compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). Precedentes. 4) Portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 871.7453.4358.9805

564 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121, §2, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AFIRMANDO QUE A DECISÃO DO PLENÁRIO MOSTRA-SE, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO AO APELO.

Segundo narrado na denúncia, no dia 11 de janeiro de 2018, o acusado Sérgio e o corréu Hugo efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Guilherme, cujos ferimentos o levaram a óbito. O crime foi praticado mediante dissimulação, vez que os criminosos se valeram de uma carona dada pela vítima, que era conhecido de ambos, e mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois o lesado foi atingido de surpresa, enquanto dirigia seu veículo. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2348.9162

565 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Homicídio quadruplamente qualificado. Julgamento anulado pelo tribunal de origem. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2.A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, o disposto na Súmula 284/STF. Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020).... ()

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Doc. VP 184.5500.0006.2300

566 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Tribunal do Júri. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Anulação do julgado. Necessidade de análise de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1 - O acolhimento da tese de julgamento contrário às provas dos autos, porquanto não comprovada a autoria do delito, demandaria o confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 951.4757.3222.2524

567 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I E III N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DA ACUSADA, ADUZINDO QUE A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/08, QUE TROUXE A REGRA INSCULPIDA NO ART. 457, É POSTERIOR AOS FATOS. NO MÉRITO, ALMEJA A SUBMISSÃO DO CONDENADO A NOVO JULGAMENTO, POR CONSIDERAR O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.

A alegação prefacial não merece albergue. Ao contrário do sustentado pela defesa, o CPP, art. 457 não traz norma de caráter híbrido, sendo remansoso o posicionamento da E. Corte Superior de Justiça no sentido de que a Lei 11.689/2008 é de aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso (Precedentes). Frisa-se que inexiste vício no procedimento, pois a apelante foi pessoalmente intimada da decisão de Pronúncia e da designação da Sessão Plenária, a qual optou por não comparecer. Sua intimação editalícia foi determinada após faltar a diversas marcações de julgamento pelo Conselho de Sentença, o que inclusive ensejou a decretação da prisão preventiva. Nos termos do CPP, art. 565, não é possível à parte beneficiar-se de eventual nulidade a qual deu causa com sua própria conduta desidiosa. Preliminar que se rejeita. Quanto ao mérito, não há amparo à alegação de condenação manifestamente contrária à prova dos autos ensejando a formação de novo Júri. O Conselho de Sentença, com amparo nos elementos que compõem o acervo probatório, optou por acolher a tese acusatória, reconhecendo a materialidade, a autoria e a presença das qualificadoras, conforme as respostas oferecidas aos quesitos apresentados. Considerou que o crime foi praticado no interior da sala comercial do marido da apelante, a vítima Jorge Ribeiro, que foi atingida por golpes de instrumento contundente, vindo a sofrer as lesões descritas no laudo de doc. 14, que foram a causa eficiente de sua morte. Entendeu que a recorrente concorreu eficazmente para o fato, determinando e auxiliando o autor do crime a praticá-lo. Por fim, reconheceu o cometimento por meio cruel e por motivo torpe, consistentes em amarrar e desferir marretadas contra a cabeça e o rosto da vítima com o móvel de assenhorear-se de seus bens. Quanto à materialidade, o Auto de Exame Cadavérico e os Laudos de local de homicídio e de Exame em objeto atestaram a morte da vítima por fratura do crânio com hemorragia das meninges, produzida por ação contundente. Que a vítima fatal encontrava-se em seu escritório com os pulsos amarrados às costas por fio em nylon, pescoço envolto por mesmo fio, e amordaçado com um saco plástico envolvendo a cabeça, e que próximo ao corpo encontrava-se uma marreta ensanguentada, usada para o crime. Os jurados também consideraram positivada a autoria, com fulcro na prova oral colhida no Plenário, que ratificou os depoimentos prestados na primeira fase do procedimento. Foram também acostadas aos autos as cópias dos IPs 273/1993 (Ref. 0141454-34.1998.8.19.0001), 473/93 e 304/79/BA, atinentes às investigações dos fatos noticiados pela testemunha Eli Murad em plenário e na primeira fase do procedimento. Logo, se os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram com base na íntima convicção em condenar a apelante, e encontrando tal conclusão eco no contexto probatório coligido, não cabe a esta instância recursal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada, imiscuindo-se na decisão soberana dos jurados. No tocante à dosimetria, considerando a insurgência defensiva calcada nas três alíneas do, III, do CPP, art. 593, procede-se a ajuste em seu cálculo. Na primeira etapa, uma das qualificadoras foi utilizada para tipificação, sendo a outra para fundamentar o aumento na pena base em conjunto aos maus antecedentes, o que se mostra escorreito. Quanto à anotação utilizada ( 3 da FAC, doc. 870/873) as informações dos autos noticiam a condenação da ré por episódios que remontam a 15/07/1989, além da inadmissão dos recursos às Cortes Suprema e Superior em 05/10/2007, com posterior baixa e arquivamento dos autos. Tendo os fatos ora em exame ocorrido em 19/02/1992, a condenação por delito pretérito e transitada em julgado em data posterior autoriza a majoração a título de maus antecedentes (Precedentes do STJ). Ajusta-se o incremento efetuado pelo sentenciante (em 1/3) para 1/5, em vista da presença de duas circunstâncias negativas. Na segunda fase, considerando a prova documental e testemunhal, além da narrativa da própria apelante, permanece a agravante prevista no art. 61 II, e CP (prática contra cônjuge), sendo certo que a recorrente foi definitivamente condenada nos autos do processo 0022488-05.2004.8.19.0001, como acima pontuado, também por ter contraído novo matrimônio quando já legalmente casada com a vítima destes autos. Razoável a incidência da fração de 1/6 que, à falta de outros moduladores, leva a pena final a 16 anos e 4 meses de reclusão. Mantido o regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º «a e 3º do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 184.2641.1009.9600

568 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Júri. Veredicto absolutório. Anulação. Aresto impugnado. Decisão contrária à prova dos autos. Improcedência. Entendimento que não afronta o princípio da soberania dos veredictos. Tese firmada pela Terceira Seção ao julgar os HC 313.251 e HC 323.409. Reexame acerca da conformidade da decisão com a prova dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Por meio do julgamento dos HC 313.251 e HC 323.409, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não configura desrespeito ou afronta à soberania dos veredictos a anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri, em segundo grau de jurisdição, quando esta se mostrar diametralmente oposta às provas dos autos, ainda que os jurados tenham respondido positivamente ao terceiro quesito da absolvição genérica. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4003.1500

569 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Violação do CPP, art. 619. Inocorrência. Tribunal do Júri. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelo ministerial. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento pelo tribunal a quo. Revisão inviável em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1 - Conforme dispõe o CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4003.1600

570 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Violação do CPP, art. 619. Inocorrência. Tribunal do Júri. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelo ministerial. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento pelo tribunal a quo. Revisão inviável em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1 - Conforme dispõe o CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. ... ()

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Doc. VP 132.1144.8894.7292

571 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE NO TOCANTE ÀS QUALIFICADORAS; 2) REDUÇÃO DA PENA DO SEGUNDO APELANTE (VANDERSON) PELO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. I.

Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. Apelantes que executaram a vítima para se vingar de suposta delação por ela feita à polícia acerca de suas atividades criminosas. Vítima que, enquanto agonizava, logo após ser atingida por disparos de arma de fogo, revelou a identidade de seus algozes. Revelação ouvida pela mãe e pelo padrasto do ofendido ainda no local dos fatos e pelo pai da vítima no hospital para o qual o baleado foi levado ainda com vida. Prova acusatória robusta no sentido de que os apelantes executaram a vítima em represália à suposta delação feita por ela à polícia. Qualificadoras. Família da vítima que, de forma unânime, relata ter ouvido do falecido, antes do crime, a informação de que a família do primeiro apelante (Ismael) o ameaçava constantemente, acusando-o de delator. Motivo fútil perfeitamente delineado. Existência de provas no sentido de que o ofendido foi atacado de inopino, com diversos tiros, dentre os quais cinco o atingiram, quando se dirigia à padaria, sem oportunidade de se defender. Qualificadora relativa ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima devidamente demonstrada. Conselho de Sentença que, diante das versões apresentadas em Plenário, acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos. Decisão que deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos. Qualificadoras igualmente compatíveis com a prova produzida nos autos e devidamente reconhecidas pelos jurados. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9931.9477

572 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição pelos jurados. Julgamento manifestamente contrário às provas dos autos. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem, com amparo em detida análise das provas constantes nos autos e das circunstâncias do delito, concluiu que a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não está completamente divorciada do acervo fático probatório, mas expressa unicamente a opção dos Jurados por umas das teses defendidas em plenário. ... ()

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Doc. VP 147.7420.4668.4398

573 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APENAMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 250.4290.6671.1262

574 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Réu condenado por homicídio qualificado tentado. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de reexame fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A lei não autoriza que o Tribunal de apelação promova a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente por discordar do juízo de valor que resultou da interpretação das provas feita pelo corpo de jurados, sendo necessário que não haja nenhum elemento probatório a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença.... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.4400

575 - TJPE. Processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Anulação do julgamento. Decisão divorciada das provas colhidas nos autos. Ocorrência.

«I - Enseja nulidade e, conseqUentemente, novo julgamento, decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 141.1870.7005.3300

576 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos suscitados no agravo regimental. Homicídio. Absolvição pelo tribunal do Júri. Determinação de novo julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Revisão do entendimento do tribunal a quo. Impossibilidade. Reexame fático-probatório. Súmula 7, do STJ. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. O acórdão recorrido, proferido em agravo regimental, não foi omisso e fundamentadamente entendeu ser caso de incidência da Súmula 7, desta Corte, a desconstituição do entendimento do Eg. Tribunal de origem que concluiu pela necessidade de submeter o réu a novo julgamento, pois «a tese de negativa de autoria acolhida não está em consonância com a prova produzida nos autos. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0887.0267

577 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Acórdão que anulou o julgamento pelo Júri. Pleito ministerial pelo restabelecimento da condenação. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do CPP, art. 593, III, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual.... ()

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Doc. VP 195.6724.0005.8800

578 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo tribunal do Júri por clemência. Cassação pelo tribunal local. Determinação de realização de novo Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Revisão. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que A absolvição do réu pelos jurados, com base no CPP, art. 483, III, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. Assim, resta plenamente possível o controle excepcional da decisão absolutória do Júri, com o fim de evitar arbitrariedades e em observância ao duplo grau de jurisdição. Entender em sentido contrário exigiria a aceitação de que o conselho de sentença disporia de poder absoluto e peremptório quanto à absolvição do acusado, o que, ao meu ver não foi o objetivo do legislador ao introduzir a obrigatoriedade do quesito absolutório genérico, previsto no CPP, art. 483, III. (Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, julgado em 28/2/2018, DJe 27/3/2018) ... ()

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Doc. VP 150.2275.1000.8800

579 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Impetração não conhecida no STJ por inadequação da via eleita. Homicídios qualificados consumado e tentado. Tribunal do Júri. Absolvição. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Realização de novo julgamento. Não violação do princípio constitucional da soberania dos veredictos. Intimação pessoal da defensoria pública. Silêncio da parte por doze anos. Preclusão. Excesso de linguagem. Inocorrência.

«1. O Superior Tribunal de Justiça observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte ao inadmitir o habeas corpus em substituição ao recurso constitucional, e ausentes manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia ensejadores, quanto ao tema de fundo, da concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 170.1825.7004.2500

580 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Absolvição. Decisão do conselho de sentença. Soberania dos veredictos. Pleito ministerial de realização de novo julgamento. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5005.4700

581 - STJ. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Absolvição pelo tribunal do Júri. Apelação ministerial provida para determinar novo julgamento. Decisão contrária à prova dos autos. Ilegalidade verificada. Apresentação de duas versões em plenário. Respeito à soberania dos veredictos. Ordem concedida.

«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apelação lastreada no art. 593, III, «d, do CPP, Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos) pressupõe, em homenagem à soberania dos veredictos, decisão dissociada das provas amealhadas no curso do processo. Optando os jurados por uma das versões factíveis apresentadas em plenário, impõe-se a manutenção do quanto assentado pelo Conselho de Sentença (HC 232.885/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015). ... ()

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Doc. VP 400.6098.2549.9051

582 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. art. 121, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EM ESPECIAL AO REJEITAR A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. I.

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Corpo da vítima encontrado esfaqueado em via pública, sendo que o seu irmão seguiu o rastro de sangue e chegou à casa do apelante, a qual estava vazia, tendo arrombado a porta e detectando vestígios de sangue nas paredes recém lavadas. Laudo pericial que constatou 08 (oito) golpes de faca no corpo da vítima, dois deles no hemitórax esquerdo, e vários nos antebraços e cotovelo, configurando lesões típicas de defesa. Apelante que sustenta a versão autodefensiva de que o ofendido seria miliciano e teria ido à sua casa na data dos fatos para matá-lo, com o propósito de servir de exemplo à comunidade por se recusar a pagar as taxas cobradas pela milícia, alegando ter entrado em luta corporal com a vítima e a esfaqueado, deixando o local em seguida a fim de buscar atendimento médico, pois cortara o seu dedo na contenda, sem ter consciência do estado da vítima. Versão de legítima defesa sustentada pelo apelante apenas em Plenário que não convenceu o Corpo de Jurados, que acatou apenas a forma privilegiada do delito. Conselho de Sentença que certamente acolheu a ponderação do Ministério Público, apoiada na prova pericial produzida, no sentido de que o esquema de lesões da vítima revela tentativa de defesa de sua parte, o que afasta a tese de legítima defesa por parte do réu. Perfeitamente demonstrado que diante das versões sustentadas em Plenário o Conselho de Sentença acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos, e esta decisão deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos que lhe é inerente. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se vislumbra presente. Pedido de anulação do Júri rejeitado. ... ()

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Doc. VP 221.0180.9242.0971

583 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição pelo conselho de sentença. Corte de origem entendeu que a decisão dos jurados era manifestamente contrária às provas dos autos. Anulação da decisão do Júri. Novo julgamento. Possibilidade. Precedentes. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, « a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III, «d), não viola a soberania dos veredictos « (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 8/3/2018). ... ()

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Doc. VP 161.6453.0004.3800

584 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Presença da qualificadora por motivo torpe afirmada pelo tribunal do Júri. Pleito de exclusão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido, motivadamente, que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri não se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos, não é dado a esta Corte Superior aferir se a decisão possui ou não amparo probatório nos autos. Referida providência demandaria minucioso cotejo fático-probatório, terminantemente, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 886.9966.4023.8413

585 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PENAS DE 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O RÉU DANILO E 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O ACUSADO AELICKSON. REGIME FECHADO PARA AMBOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REFORMAR A DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Novo julgamento que não deve ser provido. Como forma de garantir o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, a recorribilidade de suas decisões decorre da excepcionalidade, somente se admitindo a anulação do julgamento, quando a decisão se apresentar manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade constante nos autos e autoria que se mostra na prova oral coligida. Apelantes que, juntamente com outros três elementos não identificados, respondem pelo homicídio consumado da vítima Glauber dos Santos Siqueira e por dois homicídios tentados contra as vítimas Alessandro e Fabiano através de disparos de arma de fogo. Testemunhas que foram unânimes, ao afirmarem ter visto o réu Danilo portando um fuzil e disparando contra as vítimas, além de afirmarem que outros elementos portavam armas de menor calibre e também efetuaram disparos contra as vítimas, destacando o depoimento da testemunha Pablo que conseguiu escapar do ataque e viu a ação criminosa de uma laje, tendo certeza da participação do réu Aelickson, que se manteve no interior do veículo para garantir a fuga dos demais comparsas. Acusado Danilo que foi reconhecido por várias testemunhas em sede policial, sendo que a testemunha Pablo, também reconheceu o acusado Aelickson como participante dos crimes. Auto de apreensão e Relatório de Recognição Visuográfica a demonstrar que foram encontradas no local munições de três calibres diferentes, quer sejam, 9mm. .40 e .233, o que vai ao encontro da narrativa de Pablo de que Danilo portava um fuzil, enquanto os outros criminosos faziam uso de armas de pequeno porte. Réus que em Juízo negaram a autoria dos delitos, muito embora Danilo tenha confessado os crimes em sede policial. Defesa que não juntou aos autos elementos que pudessem desconstituir a prova produzida pela acusação. Ausência de qualquer contradição nas declarações das testemunhas da acusação, que se revelam firmes e harmônicas entre si e com as declarações prestadas em sede policial, não se demonstrando a alegação de incoerência do decidido pelos jurados com o caderno probatório coligido. Diante das provas produzidas pela acusação e pela defesa, os jurados optaram pela versão acusatória, encontrando tal decisão, respaldo na prova produzida nos presentes autos. Mesmo raciocínio aplica-se à qualificadora. Há prova suficiente de que os delitos foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, posto que estas estavam conversando em frente à casa dos irmãos Glauber e Alessandro, quando foram repentinamente atacados mediante disparos de arma de fogo pelos ora apelantes e seus comparsas não identificados. Júri que aceitou a versão apresentada pela acusação. Trata-se de uma opção dos jurados, longe de justificar a anulação do julgamento. Dosimetria escorreita, devendo apenas ser reformada quanto ao réu Danilo, no que tange à redução da pena na segunda fase dosimétrica, diante do reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade pela magistrada. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, NA ESTEIRA DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU AELICKSON E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO DO ACUSADO DANILO PARA, RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE, REDUZIR O QUANTUM DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, REPOUSANDO SUA REPRIMENDA FINAL EM 28 (VINTE E OITO) ANOS DE RECLUSÃO. MANTÉM-SE TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA ATACADA.... ()

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Doc. VP 460.3809.7429.6316

586 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Absolvição plenária pelo Tribunal do Júri por insuficiência de provas. Imputação do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. Recurso que busca a submissão do Réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos, e que o conjunto probatório se mostrou hábil para sustentar um juízo condenatório. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação no sentido de que Réu, em tese, com animus necandi, insatisfeito porque a vítima lhe cobrou uma dívida, teria desferido duas facadas nas regiões lombar e esternal do lesado, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de necropsia acostado aos autos, sendo estas a causa eficiente de sua morte. Conselho de Sentença que respondeu negativamente ao segundo quesito, pertinente à autoria, inocentando o Réu da imputação de homicídio qualificado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Conselho de Sentença que optou por acolher a versão defensiva. Conjunto probatório no qual restou patente a inexistência de prova judicializada suficiente para ancorar a condenação, pois as testemunhas de acusação não presenciaram os fatos e, sendo elas parentes da vítima fatal (pai, irmã e cunhado), recomenda-se grande cautela no exame das isoladas e parciais declarações emitidas em desfavor do Réu, pois se limitaram a dizer que souberam acerca do autor e da motivação do crime através de boatos («ouvi dizer). Impossibilidade de se concluir que a decisão soberana do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 144.8185.9002.5500

587 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Acolhimento de uma versão dos fatos contida e devidamente comprovada nos autos do processo. Alegação de injustiça na aplicação da pena. Excesso da reprimenda. Nulidade da dosimetria reconhecida de ofício. Circunstâncias judiciais fundamentadas de maneira genérica. Não atendimento do sistema trifásico. Bis in idem. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, somente nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas. Precedentes do STJ; ... ()

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Doc. VP 230.8280.3460.2131

588 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Indeferimento de diligências requeridas pela defesa. Possibilidade. Juiz destinatário final da prova. Ausência de cerceamento de defesa. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Duplo grau de jurisdição limitado pela soberania dos veredictos. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público. Conduta incompatível com a função. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias, desnecessárias ou impertinentes (AgRg no RHC 158.682/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 24/2/2022.) ... ()

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Doc. VP 536.1521.6182.1524

589 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Homicídio qualificado tentado. Recurso desprovido. I. Caso em Exame: Apelação interposta por Pedro Henrique Ferreira Luiz contra sentença que, em respeito ao decidido pelo Conselho de Sentença, condenou o réu à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado, em regime inicial fechado. A defesa busca anulação do julgamento por alegar que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, requer ajuste na dosimetria da pena. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos e (ii) avaliar a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir: 3. A decisão do Tribunal do Júri não se mostra manifestamente contrária às provas, pois a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas pelas declarações da vítima sobrevivente, pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Plenário e por laudos periciais. 4. O cálculo da pena não comporta reparos, tendo sido consideradas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu na primeira fase e a tentativa na derradeira etapa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A hipótese de anulação de Júri por decisão contrária à prova dos autos é excepcionalíssima. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu não podem ser desconsideradas, em respeito ao princípio da individualização das penas. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, IV, §2º-A, I, art. 14, II; CPP, art. 483, art. 593, III; CF/88, art. 5º, XXXVIII

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Doc. VP 467.6888.8572.3630

590 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121§2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

1.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em atenção à vontade soberana emanada do E. Conselho de Sentença, julgou Improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver JAIRO DE OLIVEIRA JUCÁ da imputação do crime previsto no art. 121§2º, II e IV, do CP (indexador 818 e 844). ... ()

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Doc. VP 240.6240.9579.1162

591 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Tribunal do Júri. Absolvição. Ausência de materialidade. Acórdão que considerou a decisão contrária à prova dos autos. Submissão à novo julgamento. Possibilidade. Inexistência de violação da soberania dos vereditos. Modificação do entendimento do tribunal de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Invivável em sede de habeas corpus. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - É firme o entendimento deste STJ de que não viola a soberania dos vereditos o acórdão que anula decisão do Conselho de Sentença considerada manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do CPP, art. 593, III, d. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.6020.1240.7169

592 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal de Júri. Homicídio qualificado. Afastamento das qualificadoras. Decisão dos jurados que não se encontrou manifestamente contrária à prova dos autos. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Exasperação. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de Justiça está autorizado a determinar novo julgamento. E, como é cediço, diz-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório.... ()

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Doc. VP 992.4662.4381.1431

593 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, § 2º, S II E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR, POR SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA.

Os julgamentos do Colegiado do Povo não se valem da persuasão racional, mas, sim, da íntima convicção, que não depende de fundamentação expressa. Apresentados os fatos em Plenário, cabe aos jurados exercerem essa convicção pessoal em função dos quesitos submetidos. No que concerne à atuação da instância de revisão, uma vez apresentado recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão julgador é possível, apenas, a realização da análise acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja realmente manifestamente contrário à prova produzida e integrante dos autos. Uma vez definido o Norte a seguir, sem excursionar em qualquer juízo de valoração, vejamos, tão somente, se há provas que sustentem a tese acusatória, opção do Conselho de Sentença. O Ministério Público ofereceu denúncia no sentido de que 08 de agosto de 2010, por volta das 23h40min, na Rua W20, Bairro Lagomar, o recorrente, com vontade de matar, e em comunhão e desígnios com terceira pessoa não identificada, efetuou disparos com arma de fogo contra a vítima Ralf, causando-lhe as lesões descritas no BAM. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente. Narra ainda o parquet, que o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de dívida da vítima com o apelante pela compra de entorpecentes. Por decisão do Conselho de Sentença, Tiago foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Não há como negar a existência de referências probatórias em amparo à tese acusatória, o que mais uma vez reafirma o fato de que o Conselho de Sentença nada mais fez do que exercer o seu mister, inexistindo julgamento contrário à prova dos autos. O Conselho de Sentença, após conhecer das teses e do mais que havia nos autos, em relação às respectivas provas, havendo duas correntes somente optou por uma delas, o que faz parte do exercício constitucional das funções e deveres desse Conselho, que delibera através dos quesitos apresentados, respondendo SIM ou NÃO às indagações formuladas. No caso concreto, há nos autos elementos suficientes a amparar a decisão dos Jurados pelo acolhimento da tese acusatória, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e, assim, uma vez revistos esses pontos possíveis à segunda instância, mais não poderá ser feito, pois a matéria já sofreu o crivo do seu juiz natural e não poderá ser reavaliada na profundidade desejada pela defesa técnica. Em relação às qualificadoras, e igualmente sem fazer qualquer valoração, vê-se que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pega de surpresa quando caminhava pela rua, e, de fato, praticado em função de uma dívida da vítima para com o recorrente, conhecido como gerente do tráfico local, em razão da compra de entorpecentes. No plano da dosimetria, o julgador recrudesceu a pena-base em razão da maior culpabilidade do agente, da conduta social negativa e das consequências do crime. Os fundamentos são idôneos. Quanto ao primeiro, vê-se o destemor do agente ao praticar essa tentativa de execução em via pública, expondo a perigo real, grave e imediato todos os passantes no entorno pelo emprego de arma de fogo. Justificada, ainda, a valoração negativa da conduta social do recorrente em razão do seu envolvimento com o tráfico de drogas na comunidade onde se deu o fato, evidenciando a inadequação do seu comportamento perante a comunidade. Também constatada a extrapolação das consequências do crime, considerando a incapacidade temporária da vítima de exercer suas atividades por mais de 30 (trinta) dias. Contudo, presentes três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o incremento de 1/4 (um quarto) é o que melhor encontra respaldo nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Na intermediária, presente a agravante do motivo fútil, já que a outra, também reconhecida pelo Conselho de Sentença, consistente no recurso que dificultou a defesa da vítima foi utilizada para qualificar o delito, a pena é aumentada em 1/6 (um sexto) - fração adotada pela sentença. Quanto à fração de redução de 1/3 (um terço), pela forma tentada do delito, nenhum reparo a fazer. Conforme restou evidenciado, o iter criminis percorrido pelo apelante, que desferiu dois disparos de arma de fogo em regiões vitais da vítima, evidenciando circunstância que deixou bem próximo do pretendido óbito. Quanto ao regime de cumprimento de pena, o regime fechado se justifica, tendo em vista o quantum de pena alcançado e as circunstâncias judiciais negativas, a teor do art. 33, §2º, «a e §3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.9000

594 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Homicídio. Anulação do julgamento por contrariedade às provas dos autos. Impossibilidade. Existência de duas versões. Recurso não provido.

«1. Verificando-se que a prova carreada não se mostra robusta o suficiente para concluir que a decisão dos Jurados foi manifestamente contrária ao acervo probatório e que da análise dos autos evidencia-se que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença foi a mesma sustentada pela Defesa quando do julgamento, e que esta encontra respaldo na prova testemunhal, não é possível a anulação do julgamento pelo Júri. Isto porque, havendo nos autos duas versões acerca do fato típico, o Conselho de Sentença, juiz natural da causa, no exercício do seu livre convencimento, acolheu a tese que lhe pareceu mais verossímil; ... ()

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Doc. VP 162.6812.9006.2600

595 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão dos jurados considerada manifestamente contrária às provas dos autos. Submissão a novo Júri. Inviabilidade de interposição de segundo apelo com base em idêntico fundamento. Vedação do CPP, art. 593, § 3º.

«A vedação trazida pelo § 3º do art. 593 é de natureza lógica. Anulada a decisão do Tribunal Popular, em sede de apelação, por ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, não se pode admitir um segundo apelo, após novo julgamento pelo Júri, com espeque no mesmo fundamento. ... ()

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Doc. VP 160.2534.0004.2800

596 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Apelação do Ministério Público. Tribunal do Júri. Julgamento contrário à prova dos autos. Novo julgamento. Admissibilidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Trânsito em julgado. Preclusão.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 153.2731.5004.3500

597 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Júri. Alegada existência de vício no julgamento. Preclusão. Precedentes. Condenação amparada em elementos colhidos na fase inquisitorial, confirmados por provas obtidas em juízo. Possibilidade. Revisão de matéria probatória e exame de Lei local. Não cabimento. Súmulas 7/STJ e Súmula 280/STF. Violação de dispositivo constitucional. Competência do STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. É indispensável o efetivo exame da matéria pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no CF/88, art. 105, III, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo Tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.8600

598 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV) e duas tentativas de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, c/c arts. 14, 29 e 69, todos do CP). Tribunal do Júri. Não acolhimento das teses defensivas. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acolhimento da tese acusatória que se revelou mais verossímel. Soberania do veredicto popular. Manutenção da sentença que condenou os apelantes. Não provimento do recurso. Decisão unânime.

«1. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no CPP, art. 593, III, «d, somente pode ocorrer quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção nos autos capaz de embasá-la, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 604.1851.7048.5340

599 - TJMG. APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - PRELIMINAR: NULIDADE DO JULGAMENTO - ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS - NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES DEBATIDAS EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - VEREDITO MANTIDO - PENA-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - DECOTE DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

1.

A ordem de inquirição das Testemunhas nos procedimentos do Tribunal do Júri deve ser feita na forma prevista no CPP, art. 473, não havendo que se falar em Nulidade do Julgamento, porquanto ausente comprovação de prejuízo às partes. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8763.3677

600 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 121, §§ 1º e 2º, IV, do CP. Recurso do Ministério Público. Contrariedade à prova dos autos. Submissão do réu a novo julgamento. Nova decisão proferida. Condenação. Pretensão da defesa de anulação do julgamento. Art. 593, § 3º, parte final, do CPP. Inadmissibilidade de novo apelo com base no mesmo fundamento legal. Agravo regimental não provido. 1. Na hipótese dos autos, a corte a quo já apreciou um apelo interposto com fundamento no CPP, art. 593, III, «d e deu-lhe provimento para anular o primeiro Júri por ser manifestamente contrário às provas dos autos, não se admitindo nova apelação com base no mesmo fundamento. 2. A regra contida no art. 593, § 3º, in fine, do CPP não comporta exceções, nem mesmo se o recurso de apelação houver sido interposto por parte diversa daquela que manifestou o primeiro apelo fundado na alínea «d do, III. 3. Agravo regimental improvido.

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