(DOC. VP 241.1060.8602.2354)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, s II e IV e § 4º, segunda parte, c/c 14, II, ambos do CP. Júri. Alegado excesso na fundamentação. Inocorrência. Apelação interposta pelo Ministério Público. Possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
I - A forma lacônica, e acentuadamente comedida, exigida na fundamentação da decisão de pronúncia não pode ser imposta aos Tribunais de segundo grau por ocasião do julgamento de apelação fulcrada no permissivo da alínea d (art. 593, III do CPP). Não se deve confundir a análise do juízo de admissibilidade da acusação (iudicium acusationis ) com a excepcional apreciação no controle do iudicium causae («decisão manifestamente contrária à prova dos autos»). A fundamentação (a
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