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(DOC. VP 231.0110.8763.3677)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 121, §§ 1º e 2º, IV, do CP. Recurso do Ministério Público. Contrariedade à prova dos autos. Submissão do réu a novo julgamento. Nova decisão proferida. Condenação. Pretensão da defesa de anulação do julgamento. Art. 593, § 3º, parte final, do CPP. Inadmissibilidade de novo apelo com base no mesmo fundamento legal. Agravo regimental não provido. 1. Na hipótese dos autos, a corte a quo já apreciou um apelo interposto com fundamento no CPP, art. 593, III, «d» e deu-lhe provimento para anular o primeiro Júri por ser manifestamente contrário às provas dos autos, não se admitindo nova apelação com base no mesmo fundamento. 2. A regra contida no art. 593, § 3º, in fine, do CPP não comporta exceções, nem mesmo se o recurso de apelação houver sido interposto por parte diversa daquela que manifestou o primeiro apelo fundado na alínea «d» do, III. 3. Agravo regimental improvido.

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