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(DOC. VP 147.5943.3007.6800)

TJSP. Júri. Sessão. Nulidade. Inocorrência. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos III e IV). Condenação. Recurso defensivo. Submissão do acusado a um novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Alegação de que a decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença de forma manifestamente contrária às provas dos autos. Improcedência. Jurados que optaram pela tese acusatória em detrimento da defensiva. Provas amealhadas nos autos que fundamentam a decisão do Conselho de Sentença. Tese de legítima defesa afastada. Circunstâncias do crime que denotam reação exacerbada por parte do réu, ante agressões e ameaças pretéritas. Manutenção da condenação. Afastamento das qualificadoras. Impossibilidade. Acusado que adentrou a residência da vítima de inopino e atirou contra ela, impossibilitando sua defesa. Desferimento de inúmeros golpes de facão contra a vítima já ferida e caída ao chão. Pleito defensivo de redimensionamento de pena, ante a primariedade e bons antecedentes do réu. Descabimento. Circunstâncias já consideradas na fixação da pena base no mínimo legal. Pena e regime mantidos. Recurso improvido.

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