(DOC. VP 805.5190.7841.1805) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE.
1. Não merece conhecimento a apelação interposta pela assistente de acusação, pois sua legitimidade recursal é subsidiária, quando expirado o prazo legal do Ministério Público para interpor o recurso cabível, nos termos dos arts. 271, caput, e 598, ambos do CPP, e da Súmula 448 do e. STF; in casu, o agente ministerial interpôs o recurso adequado, tempestivamente. 2. Os réus foram ouvidos em sede policial inicialmente como testemunhas, sem as devidas garantias legais previstas, de m
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