(DOC. VP 167.0663.3002.2300)
STJ. Habeas corpus. Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Qualificadoras afastadas. Cassação pelo tribunal em apelação. CPP, CPP, art. 593, III, d. CPP. Possibilidade. Soberania dos veredictos preservada. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Alteração que demanda revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Desnecessidade da limitação da linguagem em apelação. Flagrante ilegalidade inexistente. Ordem denegada.
«1. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão proferida em plenário for manifestamente contrária às provas apresentadas nos autos, o CPP, art. 593, III, d prevê a possibilidade de cassação do decisum pelo Tribunal de Justiça, que deverá demonstrar, de forma fundamentada, a existência de dissociação da decisão dos jurados com o caderno probatório apresentado, determinando a submissão do réu a novo júri. Ao julgar a apelação, não cabe ao Tribunal analisar se os jurados deci
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