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(DOC. VP 240.3081.2713.4632)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito em revisão criminal de anulação da sessão do tribunal Júri. Alegada ausência de intimação pessoal do réu. Constatação de dispensa na ata de julgamento. Julgamento realizado nos termos do art. 457, § 2º, in fine, do CPP. CPP. Presença da defensoria pública. Ausência de prejuízo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Adoção, pelo conselho de sentença, de uma das teses sustentadas pelas partes. Revisão criminal. Pretensão de reapreciação do quadro fático probatório. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - Constando da Ata da Sessão do Júri que «o réu Helder Lopes da Souza requereu a dispensa de sua presença ao Júri Popular», nos termos do art. 457, § 2º, in fine, do CPP, tendo sido devidamente assistido pelo Defensor Público Ryldson Martins Ferreira (OAB/AL 6130), perante o Tribunal do Júri, exercendo com amplitude o direito de defesa, não há falar em ofensa aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. Ademais, não restou demonstrado efetivo prejuízo à defesa decor

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