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(DOC. VP 168.3405.2003.7200)

STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio qualificado na modalidade tentada e porte ilegal de arma de fogo. Tribunal do Júri. Julgamento contrário à prova dos autos reconhecido pelo tribunal de origem. Ofensa à soberania dos veredictos. Não ocorrência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória, vedada na via esteira do writ. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. A determinação para que o Tribunal do Júri realize novo julgamento, na hipótese prevista no CPP, CPP, art. 593, III, d, não constitui violação da soberania dos veredictos. 3. I

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